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  • Proposta altera Lei Kandir para uniformizar procedimentos do ICMS

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 283/20 altera a Lei Kandir para simplificar e uniformizar regras do ICMS, o principal imposto estadual. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, trata de temas como substituição tributária, obrigações acessórias e apuração de crédito.

    A proposta é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e visa melhorar os procedimentos adotados pelos fiscos estaduais e pelos contribuintes, sem interferir de modo drástico no dia a dia dos departamentos de contabilidade das empresas.

    Ramos defende que o ICMS é um imposto que apresenta qualidades que devem ser preservadas, como a não cumulatividade e a adequação à realidade de cada estado, mas pode ser aprimorado. “O escopo da proposta é por um lado, manter o que já está consolidado e ostenta inúmeras virtudes, e, por outro, eliminar as imperfeições existentes”, disse.

    Novas regras

    Entre as mudanças propostas na Lei Kandir, que regulamenta o tributo, estão:

    – Não haverá substituição tributária quando acontecer movimentação de mercadorias entre unidades da mesma pessoa jurídica;

    – A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será única, considerando-se o preço da nota fiscal de venda, mais uma margem de, no máximo, 10%, com compensação na etapa seguinte de venda;

    – O recolhimento da substituição tributária poderá ocorrer em até 60 dias, contados a partir do quinto dia do mês seguinte ao de apuração;

    – O contribuinte que na apuração mensal do ICMS apresentar saldo de crédito por seis meses consecutivos, terá o direito de solicitar ao Fisco estadual a emissão da nota de crédito correspondente. O Fisco terá até 120 dias para emitir a nota, a qual poderá ser transferida a terceiros. Caso não haja emissão no prazo, fica convalidado o crédito;

    – Empresas com mais de uma filial no mesmo estado poderão concentrar todas as apurações mensais de ICMS e emissão de guias de recolhimentos numa única unidade;

    – A Secretaria de Fazenda estadual deverá processar eletronicamente a apuração mensal do ICMS de todas as pessoas jurídicas, detalhando débitos ou créditos a que tenham direito, substituição tributária, restituições, aproveitamento de crédito, entre outros dados. Os arquivos eletrônicos deverão ser disponibilizados para os contribuintes;

    – A emissão de nota fiscal deverá obedecer a padrões uniformes nacionais e ser centralizada em um único órgão de cada esfera de governo;

    – Quando o débito for reconhecido e apurado pelo contribuinte, a multa será de até 5% se pago espontaneamente. Se pago após a notificação fiscal, a multa será de até 10%. Em caso de ação fiscal e lavratura de auto de infração, a multa será de até 20%;

    – Quando identificado pelo Fisco erro de formalidade de qualquer natureza, o contribuinte deverá ser notificado para correção. Se não fizer no prazo determinado, sofrerá multa não superior a 5% do valor do imposto.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prevê acordo para viabilizar incorporação de novo medicamento no SUS

    O Projeto de Lei 667/21 permite que o Ministério da Saúde e empresas farmacêuticas assinem acordo para incorporação temporária de um novo medicamento ou tratamento ao Sistema Único de Saúde (SUS) para testes em condições reais, com objetivo de futura compra, caso as evidências comprovem os benefícios terapêuticos esperados.

    Contratos desse tipo – chamados de acordo de compartilhamento de risco – existem em países com sistema universal de saúde, como Canadá e Inglaterra.

    O texto, que tramita na Câmara dos Deputados é do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e altera a Lei Orgânica da Saúde. Com o projeto ele espera agilizar a incorporação de novos tratamentos no SUS, principalmente para as doenças raras, que atingem hoje cerca de 13 milhões de brasileiros (dados do Ministério da Saúde).

    “Atualmente, parte dessas enfermidades já conta com tratamento específico, mas a maioria dos medicamentos não está disponível no SUS”, disse Eduardo da Fonte. Para ele, a medida também contribuirá para reduzir a judicialização do acesso a medicamentos.

    Regras contratuais

    Pela proposta, o acordo será celebrado sempre que houver incertezas quanto ao custo do medicamento para o SUS e a efetividade do tratamento.

    O contrato deverá prever, entre outras cláusulas, a redução de preço do medicamento, o prazo limite para a conclusão da incorporação provisória, parâmetros para medir a efetividade clínica, critérios de elegibilidade dos pacientes beneficiados e o número máximo de pacientes por ano que receberão a tecnologia com custeio do Ministério da Saúde.

    Também deverá prever a forma de participação das entidades representativas da sociedade civil antes de qualquer decisão sobre o encerramento ou prorrogação do acordo.

    Governança

    O acordo de compartilhamento de risco dependerá de manifestação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), do Ministério da Saúde. O órgão também selecionará os centros de referência onde os pacientes receberão o medicamento ou o tratamento.

    Já o monitoramento dos pacientes e a avaliação dos resultados clínicos serão coordenados por instituição de pesquisa indicada pela secretaria.

    As evidências produzidas pelo acordo serão submetidas à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde. Antes da decisão final sobre a incorporação ou não do medicamento ou tratamento, o ministério ouvirá os familiares e as entidades representativas da sociedade civil.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto prorroga mudanças no calendário escolar até fim do estado de calamidade

    O Projeto de Lei 486/21 prevê que as normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040/20 vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública. Entre outras medidas, essa lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de Covid-19.

    Hoje a lei prevê que as medidas vigorarão durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que produziu efeitos apenas até 31 de dezembro de 2020. O projeto em análise na Câmara dos Deputados desvincula a vigência das medidas previstas na lei da vigência do decreto.

    “Recebemos indagações de secretários estaduais e municipais de educação acerca do amparo legal para que as medidas previstas na Lei 14.040/20 sejam promovidas após a vigência do Decreto Legislativo 6/20, ou seja, posteriormente a 31 de dezembro de 2020”, explicou a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), autora do projeto. O objetivo da parlamentar é “promover segurança jurídica às normas educacionais excepcionais”.

    Carga horária

    Oriunda da aprovação da Medida Provisória 934/20, a Lei 14.040/20 dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas durante o estado de calamidade pública.

    Pela lei, as escolas de ensino fundamental e médio têm de cumprir a carga horária, mas precisam seguir o número mínimo de dias (200). Já as faculdades não precisam cumprir os 200 dias letivos, mas têm de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • No auge da pandemia, endividamento encerra trimestre em alta

    O percentual de famílias endividadas no Brasil alcançou 67,3% do total em março deste ano, uma alta de 0,6 ponto percentual em relação ao mês anterior e de 1,1 ponto em comparação a março de 2020. É o que aponta a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Esse é o quarto aumento seguido do indicador, que alcançou a segunda maior proporção histórica, abaixo apenas do percentual apurado em agosto de 2020 (67,5%).

    Novamente, um ponto positivo é que o percentual de famílias que está com contas ou dívidas em atraso caiu ligeiramente pelo sétimo mês, alcançando agora 24,4%, índice 0,9 ponto percentual abaixo do apurado em março de 2020. Já a parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso – e que, portanto, permanecerão inadimplentes – manteve-se estável (10,5%) na passagem mensal, após seis meses de quedas consecutivas. O indicador mostrou alta de 0,3 ponto percentual em relação a março do último ano.

    Orçamento mais difícil a cada mês

    O aumento do endividamento mês a mês, apesar de não ser vertiginoso, vai ao encontro do que os economistas têm alertado para o período de fechamento de comércios e serviços e impactos no mercado de trabalho. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, esclarece que o agravamento da pandemia pode responder por uma piora nesse índice ao longo do ano. “Com auxílio emergencial no ano passado e as rápidas adaptações das empresas, as famílias ainda conseguiram se equilibrar minimamente e estão controlando seu orçamento no que é possível. Mas a imunização coletiva precisa avançar logo, senão essa balança doméstica vai ficar cada vez mais insustentável, podendo aumentar a inadimplência”, avisa Tadros.

    Desta vez, a Peic mostra que o endividamento por grupos de renda apresentou tendências semelhantes, com crescimento mais acelerado dentre o grupo de maior renda. Para as famílias com renda de até 10 salários mínimos, o percentual das que se encontram endividadas voltou a crescer em março, após um mês de estabilidade, alcançando 68,4% do total de famílias. No mesmo mês de 2020, essa proporção foi de 67,1%. Já para as famílias com renda acima de 10 salários, a proporção do endividamento teve nova e forte alta, levando ao nível recorde de endividados neste grupo: 63,2% em março, ante 62,1% em março de 2020.

    Política monetária dificulta acesso

    “Apesar de estarem sendo obrigadas a restringir o consumo, as famílias mais pobres podem precisar recorrer ao crédito para situações de urgência ou iniciativas de empreendedorismo, como forma de complementação de renda. Por outro lado, a mudança de trajetória na política monetária, com aumento dos juros, fará com que as famílias adotem ainda mais rigor na contratação de dívidas”, alerta a economista da CNC responsável pelo estudo, Izis Ferreira.

    A proporção de famílias que se declararam muito endividada em março caiu para 13,8%, menor parcela desde setembro de 2019. Mais uma vez, a comparação anual também mostra redução do indicador. O cartão de crédito seguiu como principal modalidade de dívida, voltando a crescer este mês e representando 80,3% dessas famílias.

  • Projeto permite a penhora de bens lícitos de condenados por crimes

    O Projeto de Lei 5579/20 permite a penhora de bens lícitos de pessoas condenadas por atos ilícitos definidos como crime nas esferas penal e cível. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (CPC).

    Na prática, o projeto estabelece que a regra da impenhorabilidade prevista no CPC para alguns itens (residência, móveis, roupas, remuneração, entre outros) deixa de valer quando houver decisão judicial determinando a quitação de dívida decorrente de ilícito cível ou penal.

    Ainda segundo o projeto, quando o ilícito penal for comprovado na esfera cível, a penhora pode ocorrer mesmo durante a tramitação do processo penal.

    O texto define que a penhora poderá atingir a parcela de bens lícitos do condenado que ultrapassar o valor de R$ 100 mil, desde que ausentes outros bens penhoráveis.

    Determina ainda que a remuneração do condenado que receber até o teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje R$ 6.433,57) poderá ser objeto de penhora até o limite de 30%, sendo a parcela excedente ao teto passível de penhora na íntegra.

    “A possibilidade de alcance do patrimônio pessoal lícito do condenado – cível ou penal, quando o ato for tipificado na lei como crime – faz-se impositiva em virtude de que, muitas vezes, a reparação civil integral do dano é inviável”, argumenta o autor, deputado Bozzella (PSL-SP).

    E acrescenta: “Queremos contribuir com medidas que não visem exclusivamente o encarceramento maciço de pessoas ou a penalização da liberdade individual, mas que afete o lugar onde geralmente se pensa que dói: o bolso”.

    Atualmente, a Lei 8.009/90, que tem como regra a impenhorabilidade do bem de família – imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar –, já prevê como exceção a penhora para execução de sentença penal condenatória que vise ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – março de 2021

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Projeto proíbe que suspensão de trabalho durante pandemia seja considerada antecipação de férias

    O Projeto de Lei 755/20 regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, até 30 dias após o fim emergência sanitária decretada pelo poder público para conter a propagação do novo coronavírus, as relações de trabalho serão regidas em situação especial.

    A proposta prevê que os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência de emergência sanitária não poderão ser considerados como antecipação do gozo de férias. O desconto ilegal do período de dias de férias estará sujeito a pena de multa.

    Além disso, o texto estabelece que todo trabalhador adquire estabilidade durante o período de suspensão do trabalho decorrente de emergência sanitária, até 60 dias após o retorno das atividades laborais, sendo vedada qualquer demissão.

    Conversão em teletrabalho

    Segundo o projeto, durante a emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deverá ser convertida a esta modalidade, sem a necessidade de que isso seja expresso no contrato de trabalho, como previsto hoje na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei 5.452/43).

    Pelo texto, o empregador que obrigar o trabalhador a comparecer ao trabalho em situação de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19 incorrerá no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.

    “O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho e sua inobservância, punida com rigor”, afirma a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “O projeto pretende assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção a que ele tem direito em um momento de delicada emergência sanitária”, completa.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto estabelece novos prazos emergenciais para reembolso de passagens aéreas

    Aguarda votação no Plenário do Senado o Projeto de Lei (PL) 885/2021, que estende as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, tendo em vista o avanço da pandemia da covid-19. O projeto estabelece até 31 de dezembro de 2021 o prazo para reembolso por cancelamento de voo previsto na Lei 14.034, de 2020, com a garantia do crédito do valor correspondente ou maior ao da passagem aérea, sem incidência de penalidades contratuais, para que possa ser feita a eventual remarcação.

    O prazo previsto na legislação foi o 31 de dezembro de 2020, enquanto durou o estado de calamidades. O texto também altera a Lei 12.462, de 2011, ao estabelecer a prorrogação do uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como objeto e garantia de empréstimo.

    De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto estabelece que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

    Ainda de acordo com o texto, o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades, sendo possível a sua utilização.

    O projeto determina ainda que os recursos do FNAC poderão ser objeto e garantia de empréstimo, a ser celebrado até 31 de dezembro de 2021, aos detentores de concessão aeroportuária ou de concessão para a prestação de serviço regular de transporte aéreo e aos prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da covid-19.

    Randolfe Rodrigues observa que a prorrogação dos prazos é necessária para proteger os direitos dos consumidores, fortalecer as medidas de isolamento social e reduzir o risco de transmissão de novas cepas do vírus pelo país.  O autor do projeto argumenta ainda que a aviação civil será novamente um dos setores mais afetados pela pandemia da covid-19, o que justificaria a prorrogação do prazo do uso dos recursos do FNAC como objeto e garantia de empréstimo.

    Fonte: Agência Senado

  • Boletim Informativo Diário (BID) 037/2021

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Nomeados representantes da CNC no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS.
    •    Deferido o registro de alteração estatutária do Sindicato do Comércio Varejista de São José – SINCOVAR – SJ.
    •    Regulamentada a Medida Provisória n.º 1.039, de 18 de março de 2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da covid-19.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro republica Decreto que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da covid-19.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro altera Decreto que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da covid-19.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamenta o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga a fixação de placas de sinalização em braille, com a indicação do sentido em que as escadas ou esteiras rolantes estão funcionando, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos estabelecimentos comerciais.
    •    Sancionada Lei da Prefeitura do Rio de janeiro que autoriza o Poder Executivo a instituir a Iniciativa Auxílio Empresa Carioca, inserido nas medidas necessárias para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

  • Comissão debate nesta segunda-feira o Programa Investe Turismo

    A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados promove nesta segunda-feira (29) audiência pública sobre o programa Investe Turismo.

    O debate foi proposto pelo deputado Eduardo Bismark (PDT-CE), para verificar a efetividade do programa, criado em 2019 com objetivo fomentar o turismo, gerar empregos e aumentar a qualidade e competitividade de 30 Rotas Turísticas Estratégicas do Brasil.

    Foram convidados representantes do Ministério do Turismo, da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

    A audiência pública acontece no plenário 7, às 13 horas, com transmissão pela internet.

    Fonte: Agência Câmara