Blog

  • Boletim Informativo Diário (BID) 065/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Governo revoga a Medida Provisória que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista.
    •    Secex altera prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, onde a CNC foi convocada para a audiência final.
    •    IBGE estabelece procedimentos para disponibilização de dados, para fins de suporte à produção de estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

  • Governo revoga MP do Contrato Verde e Amarelo e vai editar novo texto

    A Medida Provisória 955/20, publicada pelo Diário Oficial da União na segunda-feira (20), revoga a MP 905/19, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo voltado para a criação de postos de trabalho entre jovens. O presidente Jair Bolsonaro informou que deverá reeditar a MP.

    A revogação ocorreu no último dia de vigência da MP 905, após entendimentos entre Bolsonaro e o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, onde a MP aguardava deliberação.

    Havia um impasse entre senadores governistas e de oposição sobre a votação da matéria, que altera diversos pontos da legislação trabalhista. Na avaliação de Alcolumbre, se a medida provisória caducasse, o governo não poderia reapresentá-la este ano em um novo texto.

    A MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, em uma sessão virtual do Plenário que entrou pela madrugada. A versão aprovada é de autoria do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que fez diversas alterações no texto editado pelo governo, após acordo com deputados.

    O Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem  experiência formal de trabalho.

    Conheça as regras da MP do Contrato Verde e Amarelo

    Entretanto, a MP fazia uma série de alterações na legislação trabalhista, sobre as quais não houve acordo com os partidos de oposição.

    Entre essas mudanças, a MP estabelecia que acordos e convenções de trabalho prevaleciam sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do Trabalho, exceto se contrariassem a Constituição Federal.

    Reedição
    Líderes partidários da Câmara já haviam divergido sobre a reedição. O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), questionou a reedição da matéria. “Essa medida é um desserviço ao País e só tira mais direitos dos trabalhadores. Ela não pode ser reeditada, em primeiro lugar, porque ela trata de uma ampla reforma trabalhista. Numa crise como essa, o que esse debate tem a ver com o enfrentamento da Covid-19?”, questionou.

    Já o vice-líder do maior bloco partidário da Câmara, deputado Fausto Pinato (PP-SP), afirmou que a medida é importante para conter os efeitos econômicos da atual crise. “Foi uma MP muito debatida: 12 horas de debate na Câmara, no sentido de se dar oportunidade para jovens no mercado de trabalho. O que não se pode agora é fazer que uma crise política seja mais importante do que essa epidemia. É o momento de trabalharmos juntos para o bem do País”.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto insere no Código de Defesa do Consumidor definição de produtos essenciais

    O Projeto de Lei 3256/19 insere no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a definição do que é produto essencial, para fins de reparação imediata. Já aprovado pelo Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Segundo a proposta, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

    Também são considerados produtos essenciais pelo projeto os utilizados como instrumento de trabalho ou estudo, equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, assim como os destinados a atender às necessidades e promover a inclusão social das pessoas com deficiência.

    Reparação imediata

    Na justificativa do projeto, o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que o CDC prevê que os fornecedores respondem por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Não sanado o problema em até 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.

    Ainda conforme o CDC, o consumidor poderá fazer uso imediato dessas alternativas sempre que se tratar de um produto essencial. “Contudo, o código não definiu produto essencial, fato que gera inúmeras controvérsias e prejudica a proteção dos consumidores”, disse.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto determina licença de trabalhadoras grávidas e de outros grupos de risco durante pandemia

    O Projeto de Lei 1615/20 determina a licença de trabalhadoras grávidas e mães de recém-nascidos, além de outros trabalhadores incluídos nos grupos de risco da Covid-19, durante o estado de calamidade pública.

    Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, esses trabalhadores deverão ficar à disposição para trabalho remoto.

    Inicialmente, o Ministério da Saúde reconheceu como integrantes do grupo de risco os idosos, além de pessoas de qualquer idade com doenças crônicas como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras. A partir de abril, o órgão incluiu as gestantes e as puéperas – mães de recém-nascidos – no grupo de risco, por considerá-las como mais vulneráveis a infecções no geral.

    Autora do projeto de lei, a deputada Marília Arraes (PT-PE) defende a licença dessas mulheres do trabalho. “Devido às mudanças no organismo, essas mulheres acabam com o sistema imunológico fragilizado e ficam mais suscetíveis a infecções respiratórias”, reitera. “Além disso, as mães com crianças recém-nascidas amamentam e têm contato direto com a criança; assim, poupá-las é uma forma de proteger os bebês, que ainda não têm imunidade desenvolvida”, complementa.

    A proposta também foi assinada por outros dez deputados do PT.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Justiça determina suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado

    A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.

    A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.

     — Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.

    O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

    O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.

    — Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.

    No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.

    — É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.

    Idade e renda

    O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.

    Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.

    O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.

    — O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.

    Fonte: Agência Senado

  • Ampliação do auxílio emergencial para mais trabalhadores será votada na quarta

    Foi transferida para esta quarta-feira (22), às 16h, a sessão deliberativa remota do Senado Federal para votar a proposta que amplia para mais pessoas o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. A sessão desta segunda-feira (20) foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

    O item em questão é um texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros (PL 873/2020).

    O texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os  sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.

    O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser analisado novamente pelos senadores.

    A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. Também poderão receber o auxílio os empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.

    O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.

    O substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.

    O texto da Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Relator favorável

    O relator da matéria no Senado elogiou o debate e a alteração do texto feita pelos deputados. Na avaliação de Esperidião Amin, embora a Câmara tenha levado 16 dias para decidir sobre o projeto, as alterações foram boas.

    — Os deputados se empenharam em aperfeiçoar o projeto. Seu conteúdo foi valorizado pela Câmara e tenho certeza que há um acordo com o governo para as correções que lá foram feitas — afirmou Esperidião Amin durante a sessão plenária da sexta-feira (17).

    Lei em vigor

    Ao sancionar a lei que já garante o auxílio emergencial, o presidente da República, Jair Bolsonaro, estimou em postagem nas suas redes sociais que, inicialmente, 54 milhões de pessoas — ou pouco mais de 25% da população brasileira serão beneficiados. O número deve subir caso o projeto do Senado com substitutivo da Câmara seja sancionado.

    Pela Lei 13.982/2020, a ajuda popularmente chamada de “coronavoucher” é destinada a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

    Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os beneficiários do Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber o auxílio.

    Pagamento

    Para as categorias já contempladas pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial já pode ser solicitado pelo site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.

    O dinheiro envolvido na operação veio da medida provisória editada pelo governo no início de abril para financiar o programa (MP 937/2020). Foram liberados R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania dar auxílio emergencial “de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia da covid-19”. A MP ainda não foi votada pela Câmara.

    Fonte: Agência Senado

     

  • Líderes incluem MP da Embratur na pauta da sessão desta quarta-feira

    Em reunião realizada por videoconferência nesta terça-feira (21), líderes dos partidos na Câmara dos Deputados incluíram duas medidas provisórias na pauta da sessão virtual do Plenário prevista para esta quarta-feira (22). Uma delas (MP 907/19) transforma a Embratur (Instituto Brasileiro do Turismo) em agência autônoma e destina à nova entidade parte dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) antes destinada ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

    De acordo com o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a medida vai permitir a repatriação de brasileiros retidos no exterior em razão do fechamento de portos e aeroportos por causa da pandemia de Covid-19.
    “A MP é voltada para a questão da Embratur e possibilita a repatriação de brasileiros espalhados pelo mundo, que querem voltar ao Brasil no contexto da pandemia”, disse.

    A MP 907 também altera a Lei dos Direitos Autorais para acabar com a cobrança de direitos autorais sobre as músicas executadas no interior dos quartos de hotéis e cabines de navios.
    A medida também adia, para 2024, o benefício fiscal que existe para as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

    Servidores

    A outra medida provisória na pauta (MP 913/19) autoriza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a prorrogar por até um ano o contrato temporário de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação empregados pela pasta.

    “A medida é importante para a área de TI (tecnologia da informação) do ministério”, explicou o líder do governo.
    De acordo com a exposição de motivos da medida provisória, os nove servidores temporários são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistema de informações.

    O deputado José Guimarães (PT-CE), líder da Minoria, disse que pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a inclusão na pauta da semana que vem da votação da medida provisória 936/20, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. “Queremos sinalizar a manutenção dos empregos”, disse.

    A MP também permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a suspensão temporária do contrato de trabalho e reconhece a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 064/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    INSS cria o serviço “Acertos para marcação de perícia médica”, visando possibilitar o atendimento dos segurados.
    •    CEF divulga Manual de Orientações Regularidade Empregador que dispõe sobre os procedimentos relativos à regularidade com o FGTS.
    •    Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro estabeleceu mecanismos adicionais de controle da despesa. Entre diversas recomendações aos gestores, está a redução das alíquotas de contribuição aos SESCOOP, SESI, SESC, SEST,  SENAC, SENAI, SENAT e SENAR, até 30 de junho de 2020, conforme Medida Provisória n.º 932, de 31 de março de 2020.

  • Sesc Piauí produz e doa máscaras 3D

    20/04/2020

    O Sesc Piauí é uma das instituições parceiras na produção de máscaras 3D doadas às prefeituras do Piauí para combate à pandemia da covid-19. Serão distribuídas 2 mil máscaras Delfi-TRON e face Shieldes para serem usadas por profissionais de saúde, que atuam nos hospitais do Piauí.
    A máscara Delfi-TRON foi desenvolvida pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, em parceria com renomados pesquisadores das áreas de Farmácia, Biomedicina, Enfermagem e Química, com o apoio de instituições como o Sesc, Fiepi, Universidade Federal do Piauí, Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Universidade Tiradentes e Instituto (UNIT) de Tecnologia e Pesquisa (ITP).
    A empesa já produziu 500 máscaras e busca novos parceiros para financiar a produção de máscaras, que serão doadas aos municípios. Já foram distribuídas máscaras às prefeituras de Parnaíba, Floriano, Campo Maior e Cajueiro da Praia.
    De acordo com o físico, Gildásio Lima, um dos fundadores da startup que criou a máscara, o equipamento de segurança pessoal é produzido, dentro das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A máscara é reutilizável e proporciona o máximo de conforto, durabilidade e proteção ao usuário. Ela é lavável e seu filtro mecânico deve ser trocado sempre que o usuário perceber dificuldade de respiração (devido à saturação)”, destaca Lima.
     Os testes de controle de qualidade foram desenvolvidos no Núcleo de Pesquisa em Biodiversidade e Biotecnologia (BIOTEC), da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UF-DPar), que considerou as máscaras mais vantajosas quando comparadas às máscaras cirúrgicas e similares a N95.

    Cidades atendidas

    Parnaíba – 100 máscaras
    Campo Maior – 110 máscaras
    Floriano – 50 máscaras
    Cajueiro da Praia – 25 máscaras

  • Senado aprova PEC do Orçamento de Guerra, que volta à Câmara

    O Senado aprovou em segundo turno na sexta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. Conhecida como PEC do Orçamento de Guerra, a matéria permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. O texto foi aprovado em sessão remota do Plenário e volta à Câmara, que deve analisar as mudanças sugeridas pelos senadores.

    O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou 27 das 61 emendas apresentadas pelos senadores no primeiro turno. Ele aumentou os mecanismos de prestação de contas pelo Poder Executivo; incluiu dispositivos para preservar empregos; e restringiu as hipóteses em que o Banco Central pode comprar títulos privados (veja mais detalhes abaixo). As alterações foram mantidas no segundo turno. Foram 63 votos a favor e 15 contra o substitutivo de Anastasia. Houve uma abstenção.

    A PEC foi apresentada no dia 1º de abril pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A matéria institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública. A União pode adotar esse modelo de gastos durante a pandemia, mas apenas em casos de urgência: quando a necessidade “for incompatível com o regime regular” de despesas.

    Alguns parlamentares chegaram a defender o adiamento da votação. O senador Telmário Mota (Pros-RR) criticou a hipótese de uma proposta que altera a Constituição ser apreciada durante uma sessão virtual. Ele questionou ainda o fato de a PEC 10/2020 prever a possibilidade de o Banco Central comprar títulos e ativos de empresas com risco de liquidez.

    — É uma barbaridade. É incrível como, em um estado desses, vão mexer na Constituição. Estou inconformado de ver o Senado mexer na Constituição para beneficiar os banqueiros, para encher mais ainda os bolsos de quem sempre ganhou dinheiro das mãos calejadas do trabalhador brasileiro.

    O senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a aprovacão do texto.

    — Quero reiterar e elogiar a dedicação e o trabalho do nobre senador Antonio Anastasia, que fez um trabalho brilhante e melhorou muito a matéria e a letra de lei que veio da Câmara. Espero que os deputados possam também acolher essas modificações, que foram corretas, sintonizadas com aquilo que pensa o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que merece a nossa confiança.

    Veja os principais pontos da PEC 10/2020:

    “Regra de ouro” — A União fica autorizada descumprir a chamada “regra de ouro” do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade. O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.

    Contratação de pessoal — A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceção que vale apenas durante a pandemia de coronavírus.

    Criação de despesas — Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. Mas essas despesas não podem ser permanentes: valem apenas durante o estado de calamidade.

    Benefícios tributários — O processo simplificado deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores. Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.

    Prestação de contas — As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.

    Títulos e ativos 1 — O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários: isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.

    Títulos e ativos 2 — No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria “BB-” ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo Banco Central pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.

    Contrapartidas — Ao comprar ativos de instituições financeiras, o Banco Central pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.

    Transparência — O presidente do Banco Central deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

    Dívida mobiliária — Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.

    Insumos de saúde — A União deve adotar critérios objetivos para distribuir, entre estados e municípios, os equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento do coronavírus.

    Irregularidades — Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos podem ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

    Validade — A PEC convalida atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020. Se promulgada, a Emenda Constitucional deve ser revogada automaticamente no encerramento do estado de calamidade provocado pelo coronavírus.

    Fonte: Agência Senado