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  • Informe Representações 570

    Assessoria de Gestão das Representações 24/04/2019 – nº 537


    MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO (MBC)

    Assessoria de Gestão das Representações 15/04/2020 – nº 570

    BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB)
    Encontra-se aberta consulta pública para implementar o Pagamento Instantâneo Brasileiro (PIX), que tem por objetivo colher sugestões para o regulamento proposto pelo Banco Central (BC) para funcionamento do PIX. 
    O PIX – marca do Pagamento Instantâneo Brasileiro – permitirá a realização de transações financeiras 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o ano. Por meio dele, será possível fazer transações bancárias em tempo real, por exemplo. Hoje, uma transferência por TED é realizada apenas em dias úteis, em horários limitados.
    De acordo com o BC, o PIX, “além de aprimorar a experiência de pagadores e de recebedores, tem o potencial de alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo; promover a inclusão financeira e contribuir para a maior eletronização dos pagamentos”.
    Os interessados poderão encaminhar as contribuições, até o dia 18 de maio, pelo site.

    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    Tel: (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566
    E-mail: agr@cnc.org.br

  • Síntese da Conjuntura – 15/04/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

    Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal. O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

    Aprovada por unanimidade pelo Senado no dia 24, em sessão remota, a Lei 13.988, de 2020 foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

    A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).

    De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do Offer in Compromise, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor.

    Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

    O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e  microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.

    Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

    Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

    A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.

    Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

    Receita

    As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

    A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

    Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

    Fonte: Agência Senado

  • Votação do 2º turno da PEC do Orçamento de Guerra será na sexta-feira

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que ocorrerá na sexta-feira (17), a partir das 10h, a votação do segundo turno da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020). O texto foi aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira (15), na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

    A PEC do Orçamento de Guerra permite que os gastos emergenciais com o combate à pandemia de coronavírus sejam separados do Orçamento da União.

    Verde e Amarelo

    A votação da Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, também ocorrerá na sexta-feira. A MP, que precisa ser votada até o dia 20 para não perder sua validade, promove uma série de mudanças nas regras trabalhistas. Mas não há consenso entre os senadores sobre essa matéria. Vários parlamentares têm dito que é um contrassenso diminuir as proteções ao trabalhador em um momento de crise.

    Fonte: Agência Senado

  • Deputados aguardam decisão do STF sobre MP que permite redução salarial sem anuência dos sindicatos

    Nesta quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em sessão virtual, a obrigação de que sindicatos participem das negociações sobre contratos trabalhistas previstos na Medida Provisória 936/20. A MP permite a redução da carga horária e do salário dos trabalhadores durante a pandemia de Covid-19, com a garantia do emprego. Mas o partido Rede apresentou ação que contesta a medida provisória.

    Na semana passada, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu pela necessidade dos sindicatos avalizarem os acordos entre empregados e patrões sobre redução de salário ou suspensão temporária de contrato. E nesta segunda (13), ao negar recurso contra a própria decisão, manteve a necessidade.

    Demissões

    Na opinião da vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), a MP é necessária porque evita demissões.

    “No momento excepcional de muito desespero da população, de desemprego, de fome, de muita depressão. Então qualquer medida que a gente possa tomar neste momento em favor daquelas pessoas que investem neste país e estão desesperadas. 600 mil empresas já fecharam. Tudo o que a gente pode fazer neste momento tem que ser votado, para manter no máximo possível o emprego e a manter também a força das pessoas”, disse.

    Arrocho salarial

    Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) acha que a MP 936/20 é um arrocho salarial e afirma que o corte de renda é tão profundo que vai afetar o giro da economia.

    “A pessoa vai ficar em casa, mas vai ter um corte de renda tão profundo que vai afetar a vida da pessoa, e vai tirar um dinheiro que poderia girar a economia. A pessoa que está em casa, ela deve continuar consumindo, ela deve se alimentar bem, deve continuar comprando produtos de higiene, comprar produtos farmacêuticos. Não é isso que está acontecendo”, disse.

    Fonte: Agência Câmara

  • MP autoriza registro de preços em licitação de bens e serviços para combater pandemia

    A Medida Provisória 951/20 autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.

    Publicada nesta quarta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP altera a lei que trata das ações contra a pandemia no Brasil (Lei 13.979/20). A lei autoriza a dispensa de licitação para itens destinados ao enfrentamento do coronavírus.

    Previsto na Lei de Licitação, o SRP é um procedimento especial de licitação, realizado por meio de concorrência ou pregão, que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

    A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.

    De acordo com a medida provisória, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo.

    A MP 950 suspende ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

    Proteção legal

    A medida provisória trata ainda de dois assuntos. Ela revogou o dispositivo da MP 930/20 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

    Segundo o dispositivo, eles não seriam responsabilizados por atos praticados como resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19, ressalvados os casos de dolo ou fraude.

    O último assunto tratado pela MP é a autorização para emissão não presencial de certificados digitais, possibilidade até então inexistente na legislação. Caberá às autoridades de registro (AR) – empresa ou entidade responsável pelo serviço – garantir o nível de segurança da emissão do certificado.

    A emissão não presencial visa facilitar a vida de quem precisa de um certificado digital e não consegue acesso ao serviço devido às medidas de isolamento social.
    O certificado digital é uma assinatura eletrônica que utiliza criptografia para confirmar a identidade de uma pessoa física ou empresa. Ele permite a realização de transações online de maneira segura e com validade jurídica.

    Tramitação
    A MP 951 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta em análise na Câmara cria programa para receber doação de medicamentos

    O Projeto de Lei 821/20 cria um programa para estimular a doação de medicamentos, novos ou ainda em condições de uso, que serão distribuídos gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme regras definidas no texto.

    Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o Programa Farmácia Solidária vai funcionar de forma complementar às farmácias básicas do SUS. O gerenciamento será dos municípios, que se encarregarão da infraestrutura de recebimento e distribuição dos medicamentos, inclusive dos vencidos, que terão o descarte adequado. Estados e União apoiarão as prefeituras na empreitada.

    A dispensação dos medicamentos captados ocorrerá em farmácias públicas ou em farmácias sem fins lucrativos, a partir de convênios ou parcerias com o programa.

    O projeto que, é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), estabelece que os remédios doados passarão por triagem antes de serem reaproveitados, feita por farmacêutico. Haverá um banco de dados com informações das quantidades em estoque, com o objetivo de permitir o remanejamento de produtos e evitar perdas de medicamentos não utilizados.

    Controlados

    O texto, que é detalhado, possui outros pontos, como proibir a distribuição de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e determinar o armazenamento especial dos controlados.

    Guimarães afirma que o acesso a medicamentos é um dos desafios da saúde pública no Brasil. A situação tornou-se mais grave com a pandemia do coronavírus. “O projeto tem esse objetivo maior, de racionalizar um pouco a assistência farmacêutica e diminuir os enormes desperdícios de fármacos que acontecem em todo o território”, disse.

    Fonte: Agência Câmara

  • Deputados propõem isenções tributárias em esforço contra Covid-19

    A chegada do vírus causador da Covid-19 ao Brasil (o Sars-CoV-2) levou os deputados a apresentarem projetos de lei isentando de impostos os produtos usados na prevenção ou combate à doença. O objetivo é baixar o preço de itens como sabão, álcool em gel e equipamentos de ventilação artificial.

    Uma destas propostas é o PL 1107/20, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que isenta de todos os tributos federais o desenvolvimento, a fabricação e a entrega de respiradores e equipamentos de saúde. “Neste momento, a cadeia de produção deve ser voltada para o fornecimento adicional de respiradores”, disse Andrade.

    Outro projeto (PL 1115/20), do deputado Fred Costa (Patriota-MG), isenta de impostos federais os insumos, medicamentos e equipamentos necessários à prevenção e combate ao coronavírus. “A redução de preços facilitará a expansão necessária do nosso sistema de saúde”, disse Costa.

    Ainda na mesma linha, o deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) propôs o PL 1131/20, que desonera de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, itens de limpeza pessoal como sabão, lenços e toalhas de mão.

    “A restrição do acesso a esses produtos, além de contribuir para a proliferação da pandemia, pode resultar no esgotamento de todo o sistema público de saúde”, disse Calero.

    Assistência social

    O deputado Miguel Lombardi (PL-SP) optou por utilizar a desoneração tributária em outra área: proposta apresentada por ele (PLP 41/20) concede isenção de tributos federais, por 180 dias, a entidades de assistência social, como as Apaes e as associações comunitárias.

    “Um dos setores que mais vai sofrer os impactos causados pela pandemia é a assistência social. Justamente aquela que tem como missão o serviço aos que mais precisam”, disse Lombardi.

    Reativação da economia

    A desoneração também foi a via encontrada por deputados para estimular setores da economia afetados pela pandemia.

    O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) propôs (PL 1335/20) reduzir a carga tributária de empresas do segmento de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, que estão entre as mais prejudicadas pelas medidas de isolamento social.

    Ele lembra que o segmento é um dos principais empregadores do País. “O isolamento necessário para interromper a disseminação do vírus inviabilizou as atividades relativas a feiras, parques, exposições e espetáculos”, disse Mendonça.

    A desaceleração econômica também preocupa o deputado Bibo Nunes (PSL-RS), autor do PL 829/20. A proposta suspende os prazos de pagamento de tributos federais até o fim da pandemia, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição patronal à Previdência. O objetivo, segundo ele, é segurar o capital de giro das empresas, afetado pela queda das vendas.

    “Fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer as empresas brasileiras, que passarão a ter crise financeira de liquidez, com consequente impacto nos seus capitais de giro”, disse Nunes.

    Fonte: Agência Câmara

  • Senado aprova em primeiro turno o ‘orçamento de guerra’ contra coronavírus

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) em primeiro turno, por 58 votos a 21, o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que facilita os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus. A proposta, que ficou conhecida como “PEC do Orçamento de Guerra”, institui um regime extraordinário financeiro e de contratações para facilitar a execução dos gastos relacionados às medidas emergenciais.

    Se aprovada em segundo turno, por ter várias modificações, a PEC terá que voltar para a Câmara dos Deputados, onde se originou. Se a Câmara então aceitar o substitutivo, o texto poderá ser promulgado. Caso ela rejeite as mudanças, será preciso uma nova análise por parte do Senado.

    O regime especial criado pela PEC permite processos simplificados para compras, obras e contratações de serviços e de pessoal temporário. As ações pontuais do governo para combate à pandemia não precisarão seguir as limitações legais contra a expansão de despesas ou a renúncia de receitas. Essas ações deverão ser discriminadas em uma programação orçamentária específica.

    O Executivo também ficará dispensado de cumprir a chamada “regra de ouro” da Constituição, que permite a emissão de títulos da dívida pública apenas para financiar despesas de capital (como investimentos). Com a PEC, o governo poderá aumentar o seu endividamento para pagar salários, benefícios previdenciários, manutenção da máquina pública e outras despesas correntes.

    Entre essas despesas estão incluídos os juros e encargos da própria dívida pública. Atualmente, o refinanciamento da dívida se dá com a emissão de títulos pelo Tesouro Nacional para pagamento apenas do valor principal, acrescido da atualização monetária. A permissão se trata de uma espécie de desvinculação de recursos para facilitar a gestão da dívida pública durante o período de calamidade pública.

    Em contrapartida, o texto exige do Ministério da Economia a publicação, a cada 30 dias, de relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública. As ações também deverão ser destacadas na programação orçamentária, na prestação de contas anual da Presidência da República e no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

    Outra excepcionalidade introduzida pelo regime extraordinário é a suspensão da exigência de que empresas estejam em dia com a Previdência Social de seus empregados para poderem receber benefícios e incentivos fiscais. A medida visa dar fôlego financeiro às empresas com a concessão de crédito em condições favoráveis para pagamento da folha de salários dos empregados. Porém, essas empresas — e todas as outras que venham a receber benefícios tributários, creditícios e financeiros durante a crise — precisarão assumir o compromisso de preservar empregos

    O Congresso poderá suspender qualquer decisão do Executivo, realizada dentro do âmbito da PEC, que for considerada irregular ou que extrapole os limites autorizados. A ferramenta para isso será um decreto legislativo, que deve ser votado pela Câmara e pelo Senado.

    As regras especiais terão vigência até o fim do estado de calamidade pública, previsto por decreto para 31 de dezembro deste ano. Serão convalidados os atos de gestão praticados nos termos da PEC desde 20 de março — data em que o Congresso Nacional aprovou o início do estado de calamidade.

    Banco Central

    Além do “orçamento de guerra”, o texto abre caminho para que o Banco Central negocie mais amplamente títulos públicos e privados, com os objetivos de garantir liquidez a empresas e interferir na curva de juros de longo prazo.

    A PEC autoriza o BC a comprar e vender títulos privados de algumas categorias no mercado secundário — ou seja, ele não poderá adquirir títulos diretamente com as empresas que os emitem, mas poderá comprá-los de outros atores que já os tenham, como bancos e fundos de investimentos. Atualmente, o Banco não pode negociar títulos privados.

    Esses títulos deverão ter classificação de risco mínimo, atribuída por agência de prestígio, e preço de referência publicado no mercado financeiro. O BC deverá privilegiar títulos de micro, pequenas e médias empresas.

    No caso dos títulos públicos, o Banco Central poderá mirar papéis específicos, também no mercado secundário (ou seja, não poderá comprá-los diretamente do Tesouro Nacional). Hoje, o BC só pode ofertar ou adquirir títulos como instrumento de controle do volume de moeda em circulação. Se quiser retirar dinheiro do mercado, toma empréstimos das instituições financeiras e apresenta carteiras de títulos como garantia. Se quiser injetar, a operação é inversa: o BC libera os recursos e recebe carteiras em troca.

    Todas as operações deverão ser publicizadas diariamente, com detalhes como valores, prazos e condições financeiras. Além disso, a cada 30 dias o presidente do BC deverá prestar contas ao Congresso do conjunto de operações realizadas nesse período.

    O Banco Central poderá comprar títulos nos moldes autorizados pela PEC até a data do fim do estado de calamidade, mas a venda de títulos comprados poderá acontecer inclusive depois desse prazo, se isso significar um ganho de interesse público.

    Os bancos que venderem títulos ao Banco Central não poderão utilizar os recursos obtidos para distribuição de lucros e dividendos ou para aumentar a remuneração de seus diretores.

    As novas normas para o BC seriam complementadas por uma regra publicada na Medida Provisória (MP) 930/2020, segundo a qual, durante o período da pandemia, os diretores e servidores do órgão não seriam responsabilizados pelos atos praticados no exercício das funções — exceto em casos de fraude, dolo ou infração criminal. No entanto, essa isenção foi revogada pela MP 951/2020, publicada também nesta quarta-feira.

    Alterações e críticas

    O “orçamento de guerra” chegou ao Senado sob críticas. Parlamentares questionaram a necessidade de dar um “cheque em branco” ao governo federal, considerando que a decretação do estado de calamidade já abre as exceções necessárias para gastos federais. Além disso, os dispositivos que dão mais poderes para o Banco Central foram apontados como temerários, pois permitiriam que a instituição incorporasse títulos de alto risco.

    O relator da PEC no Senado, Antonio Anastasia, levou essas críticas em consideração para elaborar um substitutivo bastante diferente do texto original, acatando 27 das 61 emendas apresentadas pelos colegas. Entre as principais mudanças, Anastasia aumentou os mecanismos de prestação de contas, pelo governo, das ações realizadas dentro do regime excepcional. O senador também promoveu mudanças nas autorizações ao Banco Central, restringindo os tipos de títulos privados que podem ser negociados e exigindo um grau de risco certificado para os papéis. Anastasia retirou, ainda, a regra que exigia participação do Tesouro Nacional em todas as operações.

    A PEC original previa a criação de um Comitê de Gestão de Crise, que coordenaria todas as ações contidas no “orçamento de guerra”. Anastasia removeu esse ponto, argumentando que esse órgão poderia invadir competências de órgãos federais envolvidos no combate à crise e provocar conflitos federativos e institucionais. Para ele, o presidente da República já tem a competência constitucional para coordenar as ações do Poder Executivo.

    Mesmo com o novo formato da PEC, o texto continuou alvo de críticas no tocante aos dispositivos para o Banco Central. Os senadores Weverton (PDT-MA), Telmário Mota (PROS-RR), Major Olimpio (PSL-SP) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) declararam votos contrários à proposta, afirmando que a PEC é direcionada ao mercado financeiro.

    Mudança constitucional

    Durante a semana, senadores questionaram a conveniência de se aprovar uma emenda à Constituição Federal numa sessão remota, sem a possibilidade de discussões presenciais. O assunto voltou à tona nesta quarta-feira. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comentou essa preocupação e avaliou que a situação de pandemia exige que o Legislativo adapte as suas práticas.

    O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tramitação da PEC, através de um mandado de segurança. O pedido foi indeferido nesta terça-feira (13) pelo ministro Ricardo Lewandowski, que alegou que o assunto é de competência interna do Legislativo.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado tem cinco dias para votar MP do Contrato Verde e Amarelo

    Aprovada no Plenário da Câmara na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019) será agora analisada pelo Senado. Alterado pelos deputados e transformado no Projeto de Lei de Conversão 4/2020, o texto também traz mudanças polêmicas nas relações trabalhistas. Se a MP não for aprovada pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

    Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente no percurso casa-emprego como de trabalho somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Pelo texto, o Contrato Verde e Amarelo terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários patronais para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. O novo programa vale para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há mais de 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

    Os deputados promoveram diversas alterações no texto original do governo. Para conseguir apoio à matéria em Plenário, o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou as mudanças já incluídas no projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pela comissão mista em 17 de março.

    Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias profissionais e manteve a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como únicos agentes responsáveis pelo pagamento do abono do PIS-Pasep, que antes seria estendido a todos os bancos.

    O relator também retomou o recolhimento patronal para o salário-educação e aumentou a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de indenização por demissão sem justa causa, diferentemente do proposto na MP original.

    Novos contratos

    A nova modalidade de contratação, que desonera a folha de pagamentos, será realizada apenas para novos postos de trabalho, num total de até 25% do total de empregados na empresa. Para isso, a referência é a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019 ou a média nos três meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

    A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

    Empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob a nova modalidade, o que vale inclusive para empresas abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

    Desoneração

    O programa tem prazo de vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

    As empresas ficam isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%). Outras desonerações eram previstas na MP original, mas o relator eliminou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

    Segundo informações da Agência Câmara, as reduções de alíquotas tributárias implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha de pagamento). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

    Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o contrato poderá continuar sob o novo modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

    Rescisão de contrato

    Na comissão, o relator havia retirado do texto original a permissão para o contratado receber, mensalmente, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

    Entretanto, por um destaque aprovado pelos deputados no Plenário, essas regras voltaram ao texto remetido ao Senado, assim como a diminuição da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa de 40% para 20%.

    Na rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa também deixa de receber metade do salário a que teria direito de receber até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para os contratos com prazo de duração definido.

    Limites

    A MP proíbe que trabalhadores já contratados por outras regras sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de transcorridos 180 dias de sua demissão. O candidato a uma vaga poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz na empresa ou tenha sido contratado anteriormente por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

    Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais por hora extraordinária trabalhada, desde que a compensação (folga ou redução da jornada) ocorra em até seis meses depois de prestado o serviço. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, isso somente poderá ser feito por acordo ou convenção coletiva.

    Trabalho aos domingos

    Um dos pontos polêmicos era a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador pudesse repousar em outro dia da semana. A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias, prevista originalmente na MP.

    O texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; serviço de atendimento ao consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

    Bancários

    A versão aprovada da MP 905/2019 muda a jornada de trabalho dos bancários, mantendo a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos, que poderão fazer um máximo de duas horas extras por dia.

    Atualmente, a CLT proíbe jornada menor para funcionários que ganham gratificação de função equivalente a 33% ou mais do salário do cargo. Agora esse patamar passa para 40%.

    Jornadas diferenciadas

    No caso das carreiras com jornadas diferenciadas estabelecidas em lei, o projeto de lei de conversão permite a extensão da carga horária até 8 horas diárias. Para isso, deve haver acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    O adicional será de 20% e não exclui as horas extras que podem ser realizadas após a jornada de 8 horas. O pagamento de adicional de 50% a mais a título de hora extra incidirá sobre o valor médio das horas normais e das horas adicionais facultativas. Essas regras, porém, não valem para atividades insalubres.

    Acidente em trânsito

    O texto aprovado pela Câmara inclui na Lei dos Benefícios Previdenciários (Lei 8.213, de 1991) dispositivo que considera acidente de trabalho aquele que ocorrer no deslocamento do empregado no percurso entre sua casa e a empresa somente aquele que ocorrer em veículo fornecido pelo empregador e no caso de haver dolo ou culpa. Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente nesse percurso como acidente de trabalho.

    Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefício previdenciário com as mesmas regras do acidente de trabalho.

    O artigo faz referência à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

    Auxílio-acidente

    A MP 905/2019 remete ao regulamento do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) a definição de situações em que será pago auxílio-acidente em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

    Somente se essas condições persistirem o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas que podem levar ao benefício será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

    Periculosidade

    O relator também retirou artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais — como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

    Seguro-desemprego

    Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado do texto em tramitação ainda na comissão mista, em votação no dia 17 de março.

    O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório, mas a versão aprovada em Plenário torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o desempregado poderá contar esse período para calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.

    Jurisprudência

    Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição.

    Gorjeta

    A Câmara também aprovou destaque para isentar as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS.

    Microcrédito

    O texto aprovado aumenta de R$ 200 mil para R$ 360 mil o limite máximo de receita bruta anual de empreendedores que poderão obter microcrédito produtivo orientado no âmbito do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). 

    A MP permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentou o tema, dispensar os bancos de mantiverem, junto ao Banco Central e sem remuneração, a parcela que deixarem de aplicar em empréstimos pelas regras do programa. Como alternativa, o CMN poderá estipular um custo financeiro sobre esse montante.

    Entidades de aposentados

    Na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), o texto aprovado elimina a possibilidade de entidades de aposentados firmarem convênio com o INSS para o pagamento de benefícios a seus associados ou de ajudá-los no requerimento junto ao órgão.

    Com a nova redação, somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS, sem necessidade de licitação.

    Inspeção Prévia

    A Medida Provisória 905/2019 acaba com a exigência de inspeção prévia e aprovação de instalações quanto à segurança e medicina do trabalho. A iniciativa vai no mesmo sentido da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 2019), que dispensa autorizações prévias para empreendimentos de baixo risco. Entretanto, como a mudança da MP é feita sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a abranger todo tipo de empresa, desde uma farmácia até uma siderúrgica.

    O trecho da CLT revogado pela MP especifica ainda que modificações substanciais nas instalações implicam comunicado à autoridade de fiscalização trabalhista.
    Também foi excluída da legislação a permissão para se delegar, por convênio, atribuições federais de fiscalização ou orientação para órgãos federais, estaduais ou municipais.

    Prevenção de acidentes

    O texto aprovado pelos deputados manteve dispositivo da MP que prevê projetos especiais de fiscalização setorial para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas a partir da análise dos dados sobre acidentes e incidência de doenças ocupacionais.

    Nos locais ou setores em que forem constatados níveis elevados de acidentes ou adoecimento, o planejamento do setor de inspeção do trabalho deve preparar ações coletivas de prevenção.

    Habilitação e reabilitação

    Para financiar serviços prestados ao trabalhador pelo INSS, a MP 905/2019 cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O objetivo do programa é ajudar na compra de materiais, elaboração de projetos de redução de acidentes e doenças ocupacionais, desenvolvimento e manutenção de sistemas, prevenção e combate ao trabalho infantil e escravo e capacitação para o emprego de pessoas com deficiência.

    Compatibilidade fiscal

    Em relação ao texto original, os deputados retiraram dispositivo da MP que vinculava a vigência de diversas iniciativas criadas à comprovação, pelo Ministério da Economia, de sua compatibilidade com as metas de resultados fiscais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

    Entre os demais artigos que dependeriam dessa compatibilidade estavam a renúncia fiscal para a carteira de trabalho verde e amarela e para incentivos a bancos que concederem microcrédito.

    Fiscalização

    A dupla visita do auditor fiscal do trabalho passa a ser a regra para as micro e pequenas empresas. A MP fixa em 180 dias o prazo dentro do qual a dupla inspeção deverá ser feita a partir da edição de novo regulamento ou para estabelecimentos recém-inaugurados. Na dupla visita, o fiscal somente pode multar a empresa na segunda vez que for inspecionar determinada irregularidade que não tenha sido corrigida.

    Também serão objeto de dupla visita infrações constatadas sobre segurança e saúde do trabalhador classificadas como de natureza leve.

    O texto aprovado não prevê dupla visita para estabelecimentos novos se forem frentes de trabalho e canteiros de obra cujo empregador já tenha sido devidamente orientado em inspeção anterior.

    Cooperativas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais só poderão ser multados em uma primeira visita nos casos de falta de registro de empregado em carteira de trabalho, reincidência, fraude ou resistência ou embaraço a fiscalização.

    Para as demais empresas, além desses casos, a multa poderá ser aplicada logo da primeira vez se for por causa de atraso de salário ou de recolhimento do FGTS; por descumprimento de embargo ou interdição em relação a irregularidade específica; por trabalho em condições análogas à de escravo ou trabalho infantil; e para acidente fatal, mas somente quanto às causas do acidente.

    O relator incluiu um prazo de dez anos para que o benefício da dupla visita possa ser usufruído novamente após o recebimento de uma multa.

    Destaque aprovado pelo Plenário passou de três anos para dois anos, prorrogáveis, o prazo máximo dos termos de ajustamento de conduta e dos termos de compromisso relativos a infrações trabalhistas.

    Participação nos lucros

    O texto aprovado pela Câmara muda as regras sobre participação nos lucros para permitir que o empregador possa negociar metas e valores com cada empregado em separado, com prevalência sobre a negociação geral coletiva.

    A negociação individual valerá para aqueles que recebem mais que duas vezes o teto do INSS (um total atualmente equivalente a R$ 12.202,12).

    Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

    Na negociação, as partes poderão estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

    A MP especifica que somente serão considerados irregulares os pagamentos que excederem essa regra. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento se feito menos de três meses após o primeiro.

    Prêmio por produtividade

    Quanto aos prêmios, o pagamento será considerado válido dentro de algumas condições, mesmo por fundações ou associações ou de forma unilateral pelo empregador.

    Esse tipo de bônus deve ser pago exclusivamente a empregados e ser vinculado a desempenho superior ao esperado, avaliado exclusivamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido definido previamente. A quantidade será limitada a quatro vezes no mesmo ano e a uma a cada trimestre.

    Custos em parceria rural

    Sobre a participação nos lucros da parceria rural (meeiro, por exemplo), os deputados incluíram no projeto de lei de conversão a possibilidade de que a cota do proprietário da terra seja maior que o estipulado na Lei 4.504, de 1964 se isso for acertado pelas partes.

    Essas cotas variam segundo os gastos envolvidos, como apenas fornecer a terra nua (20%), terra preparada e moradia (30%) ou ainda fornecer equipamentos e sementes (50%).

    O proprietário poderá descontar do agricultor parceiro, pelo preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes.

    Será permitido ao parceiro optar por vender ao proprietário sua parcela de produção se garantido o preço de mercado; e o fornecimento de orientação ou assistência técnica não caracterizará relação de subordinação (para efeitos trabalhistas ou previdenciários, por exemplo).

    Multas

    Outro ponto retirado pelo relator na redação aprovada pela Câmara foi a criação, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de uma tabela de multas para diversas situações, como em infrações das regras do FGTS. Os deputados mantiveram, porém, em algumas situações, multas (de R$ 1 mil a R$ 10 mil), aplicáveis conforme o porte econômico do empregador e o número de empregados em situação irregular.

    Débitos trabalhistas

    Quanto aos débitos trabalhistas, a proposta aprovada especifica que a correção monetária será feita com base no índice da poupança, com cálculo pela forma de juro simples, ou seja, não haverá incidência de juro sobre juro.

    Por outro lado, o relatório prevê a correção das dívidas pelo IPCA-E mais a taxa de poupança se houver condenação judicial. A MP original não previa essa correção adicional à poupança e retirava o juro de 1% ao mês aplicável desde o começo da ação até o momento do pagamento.

    Registro profissional

    Como havia sido aprovado na comissão mista, o relator retirou da MP original a previsão de extinção do registro de diversas categorias profissionais (como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outras). Porém, ele passou a atribuição de fiscalização e regulamentação das profissões para os conselhos profissionais e sindicatos (ou, excepcionalmente, o Ministério da Economia), mantendo no órgão do governo as atribuições anteriormente desempenhadas pelo Ministério do Trabalho para emissão de registros profissionais.

    O relator incluiu ainda diversas mudanças na regulamentação da profissão de corretor de seguros como a habilitação feita preferencialmente pelas entidades de autorregulação; a dispensa da prova de capacidade técnica; e a possibilidade de o corretor de seguros exercer emprego em pessoa jurídica de direito público. 

    Outros pontos da MP 905/2019:

    – acaba com a data final para análise de processos com indícios de fraude no INSS no âmbito do programa especial, que vai funcionar até 31 de dezembro de 2022;

    – permite a digitalização de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas;

    – prevê que o juiz do trabalho comunicará ao Ministério da Economia, por meio de sistema eletrônico, quando for reconhecida relação de trabalho em processo judicial, a fim de permitir a aplicação de multa ao empregador;

    – retira do conceito de salário a alimentação fornecida habitualmente pelo empregador ao trabalhador;

    – considera ilegal negociar em convenção ou acordo coletivo o vale-transporte do empregado;

    – especifica que a execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador resultará na perda do benefício fiscal pela empresa; e

    – a carteira de trabalho não mais servirá como documento civil.

    Fonte: Agência Senado