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  • Sesc e Senac do Amazonas entregam máscaras de proteção para comerciantes e entidades assistenciais

    15/04/2020
     
    O Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-AM está entregando máscaras de proteção para as empresas do comércio de Manaus neste mês de abril. Idealizada pelo Senac-AM, a campanha Um Ato de Amor entregará cerca de 1.200 máscaras de proteção aos funcionários de mais de 10 supermercados. 

    “O atendimento a esse público decorre das condições de vulnerabilidade desses trabalha-dores do comércio ante a clientela dessas instituições comerciais. As máscaras foram produzidas por alunos e docentes de Moda do Senac-AM e professores voluntários”, disse o presidente interino da Fecomércio-AM, Aderson Santos.   

    O Sistema Fecomércio-Sesc-Senac está atuante no combate à propagação do novo coronavírus no Amazonas e tem buscado, por meio de ações práticas e efetivas, minimizar os impactos da pandemia no Estado e nas atividades econômicas.

    Páscoa – O programa Mesa Brasil do Sesc-AM entregou máscaras de proteção e chocolates para os atendidos pelo Abrigo Moacyr Alves e pelo Núcleo de Assistência a Criança e Família em Situação de Risco (Nacer). As duas entidades assistenciais atendem 90 crianças e jovens com deficiências, sejam elas físicas ou neurológicas, e que estejam em situação de risco social. As máscaras foram produzidas em parceria com o Clube de Mães Núcleo 15 e a Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas (ADCEA).
     

  • Mesa Brasil Solidário arrecada doações para população potiguar vulnerável à covid-19

    14/04/2020

    Para minimizar os impactos ocasionados pela covid-19, o Sesc-RN, instituição do Sistema Fecomércio-RN, lançou, nesta terça-feira (14), a Campanha Mesa Brasil Solidário. A iniciativa conta com a parceria da InterTV RN e vai beneficiar pessoas em vulnerabilidade social das cidades de Natal, Macaíba e Mossoró.

    As doações de alimentos não perecíveis, itens de higiene pessoal e material de limpeza deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 8 às 18 horas, nas unidades do Sesc em Natal (Rio Branco, Potilândia, Zona Norte), Macaíba e Mossoró.

    Outra ação de apoio que vem sendo desenvolvida são as entregas diárias de sopas e refeições aos moradores de rua de Natal, além das rotas de coleta e doações de alimentos do Mesa Brasil. Em março passado, o programa arrecadou 142.893,91 kg de alimentos, superando 43 mil kg do mesmo período do ano anterior. Os alimentos beneficiaram 24.348 pessoas das 65 instituições cadastradas.

    Na Maternidade Januário Cicco, em Natal, a estrutura móvel Sesc Saúde Mulher, com uma equipe de profissionais de saúde, auxilia a triagem das pacientes que chegam ao hospital para atendimento de urgência. A medida visa otimizar os procedimentos de averiguação do estado clínico, com olhar minucioso para os possíveis sintomas do novo coronavírus (covid-19). Se identificados, essas pacientes serão encaminhadas para outros hospitais da rede pública de saúde do Estado.

    Para dar suporte ao trabalhador e à população em geral, o restaurante do Sesc Rio Branco passou a oferecer o serviço de quentinhas e delivery, no almoço. Diariamente, cerca de 300 refeições com preços subsidiados são comercializadas.

    Sobre o Mesa Brasil

    O Programa Mesa Brasil Sesc compõe uma rede nacional de solidariedade que desenvolve ações de segurança alimentar e nutricional. No RN, atua desde 2003 em Natal e Mossoró.

    É uma ação conjunta que integra Sesc, empresas e instituições sociais no combate à fome e ao desperdício de alimentos, com um papel proativo e socialmente responsável. Paralelamente, desenvolve ações educativas (oficinas de reaproveitamento de alimentos) e exercício da cidadania. Saiba mais sobre o programa em sescrn.com.br.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 061/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Secex altera prazos para revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), originárias da China e da Coreia do Sul , onde a CNC foi convocada para participar da audiência final.
    •    Estabelecidos procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos de afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

  • Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

    Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.

    Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

    A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.

    De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

    Novos postos

    As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

    Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

    A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

    Encargos

    O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

    Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

    Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

    Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

    Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

    Antecipações

    No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

    Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.

    A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

    Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

    Limites

    Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

    Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

    A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

    O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

    Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

    Atividade bancária

    Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

    Acidente em percurso

    Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

    Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.

    Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.

    O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

    Jurisprudência

    Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

    Auxílio-acidente

    A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

    Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

    Seguro-desemprego

    Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

    Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

    A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

    Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Chega à Câmara projeto que cria regime jurídico especial para período de pandemia

    O Projeto de Lei 1179/20 institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

    Entre outros pontos, a proposta suspende, até 30 de outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, ausência de nova garantia ou fim do prazo de desocupação.

    A suspensão, que abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais), refere-se a todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País, decorrente da pandemia de Covid-19.

    O projeto também determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Hoje, as dívidas alimentícias são punidas com prisão em regime fechado.

    Estas e outras medidas fazem parte do projeto apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a partir de sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.

    O texto em análise na Câmara é o substitutivo da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao projeto, aprovado no último dia 3 pelo Senado.

    Todas as medidas previstas na proposta serão válidas entre 20 de março e 30 de outubro. Confira outros pontos do projeto.

    Condomínios

    O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar, ou proibir, a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico e obras de natureza estrutural.

    A assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual.

    Mandato de síndico vencido a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro se não for possível a realização de assembleia virtual.

    Direito de arrependimento

    Até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.

    Vigência da LGPD

    De acordo com o projeto, ficará adiado, de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As multas e sanções previstas na lei serão prorrogadas para 1º de agosto de 2021. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

    Aplicativos de transporte

    Empresas como Uber e 99 terão que reduzir as comissões cobradas de cada viagem em pelo menos 15%, transferindo a quantia para os motoristas. Os preços das viagens aos usuários não poderão subir em razão disso. As regras também se aplicam aos táxis.

    Revisão de contratos

    O aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de resolução ou revisão contratual. O texto segue jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Inventários

    Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, dos prazos para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.

    Assembleias

    As sociedades, as associações e as fundações deverão obedecer às restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro, podendo valer-se de assembleias virtuais.

    Prescrição

    Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro.

    Concorrência

    Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    Não será considerada infração da ordem econômica, até 30 de outubro, vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo, ou cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa (ocorre quando uma empresa viável encerra a produção a fim de prejudicar fornecedores ou o mercado).

    Usucapião

    Até 30 de outubro ficarão suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

    Fonte: Agência Câmara

  • Câmara aprova suspensão de cadastro negativo durante calamidade

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (09/04) proposta que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus. A medida segue para o Senado Federal.

    A proposta autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

    O texto aprovado é o substitutivo do deputado Julian Lemos (PSL-PB) ao Projeto de Lei 675/20, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). O objetivo da suspensão, segundo Lemos, é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

    A proposta aprovada determina que o Poder Executivo deverá realizar a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

    Fechamento de bancos

    Julian Lemos afirmou que foi procurado por pessoas e empresas atingidas pelas dificuldades causadas pela pandemia, que vai desde a diminuição de fluxo de caixa ao fechamento de bancos.

    “Neste momento, a economia do nosso país está paralisada, amargando inúmeras perdas em função da restrição de circulação de pessoas por meio de isolamento e quarentenas”, afirmou.

    O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a medida. Segundo ele, haverá aumento de juros para todos os cidadãos e empresas, que serão penalizados pelos inadimplentes. Para o relator, no entanto, não haverá aumento dos juros.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prorroga pagamento de impostos do turismo por seis meses em razão de pandemia

    O Projeto de Lei 1137/20 prorroga por 180 dias o prazo para pagamento de tributos devidos pela cadeia produtiva do turismo, em razão da pandemia do novo coronavírus. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto não altera nenhuma lei já existente, nem fixa datas iniciais para que seja contada a prorrogação. Também não especifica os tributos que terão seu pagamento adiado.

    Lucena argumenta que a crise econômica gerada pela pandemia, em razão principalmente da restrição na circulação de pessoas e do fechamento de comércios, prejudicou bastante o turismo, devido ao cancelamento de viagens e de reservas em hotéis e pousadas, por exemplo. “Nada mais justo que esta moratória dos impostos, dando assim um fôlego para que a cadeia produtiva se recupere”, afirma o parlamentar.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Propostas estabelecem aumento temporário da CSLL de instituições financeiras durante pandemia

    Dois projetos em análise na Câmara dos Deputados pretendem aumentar temporariamente a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. O projeto do deputado João H. Campos (PSB-PE) prevê uma alíquota extra de 30% para a CSLL dessas instituições até 31 de dezembro deste ano, além da atual alíquota de 15%. Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) propõe a elevação da atual alíquota para 35%.

    Autor do Projeto de Lei 1349/20, Campos defende a necessidade de o Parlamento se posicionar contra agendas e práticas que culpam empregados, trabalhadores e servidores por problemas que não criaram. Segundo ele, em 2019, o lucro dos bancos foi de cerca de R$ 120 bilhões. “É essencial que aqueles que podem contribuir mais assim o façam, em prol das melhores soluções para esta pandemia.”, diz o deputado.

    O texto estabelece que a arrecadação extra deverá ser usada para “diminuir sobrecargas no sistema de saúde e garantir o exercício dos direitos sociais e o auxílio aos hipossuficientes”.

    Mais específico, o projeto de Salomão (PL 940/20) deixa claro que serão atingidos pela elevação da alíquota da CSLL de 15% para 35%:
    – bancos;

    – distribuidoras de valores mobiliários;

    – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

    – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

    – sociedades de crédito imobiliário;

    – administradoras de cartões de crédito;

    – sociedades de arrendamento mercantil;

    – cooperativas de crédito;

    – associações de poupança e empréstimo;

    A proposta de Salomão destina o incremento de receita ao custeio de programas de renda mínima e de saúde relacionados ao combate da pandemia de Covid-19.

    “O projeto tem por finalidade socializar a responsabilidade pela recuperação econômica e social do País, além de garantir tranquilidade à população que será duramente afetada por medidas de isolamento e terá, não raro, a fonte de renda extinta durante a quarentena”, diz o deputado.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto regulamenta teleodontologia durante pandemia

    O Projeto de Lei 1253/20 regulamenta o tratamento odontológico a distância, em caráter temporário, com o objetivo de operacionalizar as medidas de enfrentamento do novo coronavírus, que incluem isolamento social. A proposta, da deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), tramita na Câmara dos Deputados.

    Conforme o texto, a teleodontologia, quando possível, poderá contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e da comunicação, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde privada. O atendimento deverá ocorrer diretamente entre dentista e paciente, garantido o sigilo das informações.

    Patricia Ferraz argumenta que a recomendação de isolamento social para a contenção do coronavírus traz questões a serem resolvidas, como o atendimento médico e odontológico sem sair de casa. A telemedicina, lembra a deputada, já foi regulamentada, faltando agora a teleodontologia.

    “A odontologia está entre as profissões mais perigosas no sentido de contaminação para quem a exerce. Outros países têm adotado a teleodontologia como recurso para conter o avanço do novo coronavírus”, argumenta.

    Prontuário
    O projeto determina ainda o registro em prontuário clínico do atendimento realizado a distância. Deverão ser anotados os dados clínicos, a data, a hora e a tecnologia utilizada para atendimento; e o registro do dentista no Conselho Regional de Odontologia.

    Fica permitida também a emissão de atestados e de receitas odontológicas via teleatendimento, em meio eletrônico e com assinatura eletrônica. Os atestados deverão conter a identificação do dentista e a do paciente, o registro da data e da hora e a validade do documento.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova projeto que facilita doação de alimentos e busca reduzir desperdício

    O Senado aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, projeto que busca facilitar a doação de alimentos e reduzir o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. O PL 1.194/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

    Segundo o senador Fernando Collor (Pros-AL), autor do texto, a principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.

    Para Collor, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.

    — Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros — disse Collor ao defender a aprovação do texto.

    O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

    Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que a iniciativa é “valorosa e oportuna” por incentivar a doação de alimentos e por retirar empecilhos aos que se dispuserem a doar.  

    — A crise econômica e social associada à pandemia por que atravessa o planeta impõe a necessidade de remoção dos obstáculos legais à doação de alimentos e, em última instância, à própria solidariedade entre as pessoas — disse.

    Alteração

    Jayme Campos rejeitou a maior parte das emendas apresentadas e acatou uma alteração proposta pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A emenda incluiu entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, não previstos no texto inicial. Antes o projeto só autorizava a doação por empresas que fornecem refeições e alimentos prontos para o consumo.

    A emenda também aperfeiçoou os critérios de segurança para a doação dos alimentos. O texto inicial considerava próprios para consumo humano os alimentos que mantivessem as propriedades nutricionais e a segurança sanitária e que não prejudicassem a saúde dos beneficiários, ainda que a aparência não fosse adequada para a venda.

    Na nova redação, foram adicionados critérios mais específicos, como a necessidade de que os produtos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando for o caso. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.

    A mudança acatada pelo relator também incluiu entre as entidades que podem intermediar as doações os bancos de alimentos. Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária.

    Igrejas

    Durante a discussão em Plenário, o relator aceitou uma sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para incluir estabelecimentos religiosos entre os que podem intermediar as doações. De acordo com a senadora, a mudança vai colocar na lei algo que as igrejas já fazem.

    — O governo federal tem trabalhado muito com as igrejas em todas as cidades do país. Eu vejo que a inclusão dos estabelecimentos religiosos nesta lei vai inclusive ajudar ainda mais, trazer mais sensibilidade para que a Câmara dos Deputados aprove o projeto — afirmou.

    Apesar de elogiar o projeto e de declarar seu voto favorável à aprovação, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as regras deveriam valer apenas para o período de pandemia. Na opinião dele, é preciso discutir com mais cuidado os controles sobre a qualidade dos alimentos e os riscos envolvidos. O senador havia apresentado emenda com esse objetivo, que foi rejeitada pelo relator.

    Fonte: Agência Senado