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  • Senadores pedem votação de proposta para taxar grandes fortunas

    Em sintonia com as centrais sindicais e movimentais sociais que na segunda-feira (13) iniciaram uma campanha em defesa  da taxação de grandes fortunas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, senadores usaram suas redes sociais para tentar convencer os colegas a aprovar a criação do tributo para os mais ricos.

    O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição desde sua promulgação, mas nunca foi regulamentado. Parlamentares apontam que a medida seria uma alternativa para aumentar o caixa do governo nesse momento de crise.

    Líder do PT, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) destacou que dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE apontam que o rendimento médio mensal de trabalho de 1% da parcela mais rica do Brasil foi quase 34 vezes maior que da metade mais pobre em 2018. Segundo ele, é preciso aumentar a distribuição de renda. 

    — Taxar fortunas é salvar vidas. O Brasil é um dos países mais desiguais no mundo. As reformas feitas tiraram dinheiro do pobre, como a reforma trabalhista, reforma da Previdência e a EC 95 (teto de gastos), que retirou R$ 22 bilhões do SUS. Quando é que o rico vai contribuir? — questionou.

    Na avaliação de Humberto Costa (PT-PE), que assim como Rogério e outros senadores, manifestou apoio à campanha Taxar Fortunas para Salvar Vidas, das centrais sindicais e movimentos sociais, a criação do imposto garantiria maior justiça tributária.

    — Taxar os 3% mais ricos é o suficiente para salvar 97% da população — apontou Humberto.

    Na mesma linha, Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o aumento da arrecadação seria fundamental para salvar vidas.

    — Além de corrigir as injustiças, taxar fortunas é uma forma de salvar vidas em tempos de pandemia. Tributar os mais ricos e o lucro dos bancos renderia uma arrecadação de R$ 272 bilhões. É uma medida que vai afetar apenas os 3% da população com renda mensal de R$ 80 mil e patrimônio líquido superior a R$ 22 milhões — argumentou.

    Autor de um dos projetos que propõe a criação do imposto sobre grandes fortunas (IGF), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) também usou as redes para pedir urgência sobre o tema e chamou os mais ricos a darem sua cota para a superação da crise. De acordo o PLP 183/2019, o IGF vale para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%.  O projeto de Plínio conta com o apoio de mais de 330 mil pessoas por meio do Portal e-Cidadania, o que, segundo o senador, é um importante respaldo.

    — Taxar fortunas é uma forma de continuar lutando pelo equilíbrio tributário, principalmente agora que as novas medidas de crédito privilegiarão os mais ricos. É hora de toda a sociedade fazer sua parte, inclusive os mais ricos — defendeu o senador.

    Compulsório

    Desde o início da pandemia, dois projetos de lei sobre o tema foram apresentados no Senado. Um deles é o PLP 50/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que, além da criação do imposto, sugere uma medida que poderia gerar efeitos imediatos: o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas. A proposta chegou a ser incluída pelos líderes partidários em uma lista de projetos prioritários do Senado para o enfrentamento da pandemia da covid-19, mas ainda não foi colocada em votação no Plenário.

    Ao todo, quatro projetos sobre o tema estão em tramitação no Senado. As outras propostas são o PLP 38/2020, do senador Reguffe (Podemos-DF) e o PLS 315/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS).

    Fonte: Agência Senado

  • Boletim Informativo Diário (BID) 060/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Anvisa alterada norma que autoriza exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado destinados ao combate da COVID-19.
    •    Instituído Grupo de Trabalho para coordenar ações e estratégias para recuperação do País, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19.
    •    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS no mês de março de 2020.
    •    Estado do Rio de Janeiro estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao Covid-19.
    •    Prefeitura do Rio altera norma que determina a adoção de medidas adicionais ao enfrentamento do Covid–19.
    •    Secretaria Municipal de Saúde do Rio estabelece medidas especiais de interesse sanitário, relativas ao funcionamento de mercados, supermercados e hortifruti, em razão da pandemia de Covid-19.

  • Projeto permite abertura e fechamento de empresas pela internet

    O Projeto de Lei 1594/20 permite que a abertura e o fechamento de empresas seja feita por meio de sistema criado e mantido na internet pelo governo federal.

    Apresentado pelo ex-senador José Agripino, o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados.

    O texto altera a Lei 11.598/07, que já prevê a criação pelo governo de sistema para orientar sobre etapas e requisitos para registro, inscrição e baixa de pessoas jurídicas e empresários. O nome do sistema criado pelo governo é Redesim.

    Pela proposta, o usuário do Redesim poderá, neste sistema, praticar atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registros de empresários e de pessoas jurídicas. Essas funcionalidades deverão estar disponíveis no prazo de um ano, caso a medida seja aprovada.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto que retira validade de receitas médicas será analisado pelo Senado

    O Senado vai analisar projeto de lei que garante validade por tempo indeterminado às receitas médicas ou odontológicas com prazo vencimento e de uso contínuo, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (PL 848/2020). A Câmara aprovou, na terça-feira (07/04), o substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), à proposta do autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

    O projeto permite às pessoas com deficiência e aos pacientes, inseridos em grupos mais vulneráveis à covid-19, indicar, por qualquer forma de declaração, outra pessoa para retirar os medicamentos, desde que portando a receita médica ou odontológica. 

    Ao contrário do texto original, o substitutivo não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

    “Liberar a validade do receituário de medicamentos sob controle pode trazer prejuízos durante um momento delicado, de combate ao coronavírus”, afirmou a relatora.

    Para o autor, deputado Kim Kataguiri, durante surtos epidêmicos o sistema de saúde se torna um local de risco de contágio, o que coloca em perigo os pacientes que buscam remédios, especialmente os de uso contínuo.

    “A imposição de validade ao receituário e outras medidas culminam em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos”, argumenta o deputado em sua justificativa.  

    Fonte: Agência Senado

  • Iniciativas buscam resguardar consumidor durante pandemia

    Vários projetos em análise na Câmara dos Deputados buscam alterar relações de consumo para proteger consumidores durante estado de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19.

    O Projeto de Lei 1087/20, por exemplo, impede o aumento sem justa causa de produtos ou serviços durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19.

    Pela proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a referência para avaliar eventual aumento são os preços praticados em 1º de março.

    Segundo Pimenta, a parcela mais vulnerável da população está com dificuldade financeira para sua subsistência e fica “à mercê” de aumentos abusivos nos preços de produtos e serviços. “A medida preventiva é necessária para reduzir os danos causados a população e reforçar o isolamento com a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado”, afirmou.

    O Projeto de Lei 1080/20 proíbe a cobrança de taxas, multas e encargos em casos de cancelamento ou remarcação de serviço por causa de epidemias. A proposta, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) para incluir a proibição.

    Chiodini afirmou que, companhias aéreas e de transporte terrestre têm feito aumentos abusivos. “Estipulamos com prática abusiva a cobrança das injustas penalidades em situações nas quais o consumidor se vê impedido de usufruir os serviços contratados.”

    Reajuste medicamentos

    O Projeto de Decreto Legislativo 131/20 susta o reajuste do preço dos medicamentos, estabelecido pela resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 1/19.

    Para o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), não é aceitável permitir reajuste de medicamentos com a atual redução de renda ou perda de emprego de muitos brasileiros. “O momento de união de esforços de todos os setores, na busca de alternativas que visem minimizar os impactos econômicos que certamente irão nos afetar”, disse.

    No final de março, o Executivo publicou a Medida Provisória 933/20, que suspendeu por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos. A suspensão transferiu o aumento anual para a partir de 1° junho.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projetos pretendem impedir aumento do preço do gás de cozinha durante combate à Covid-19

    Projetos em análise na Câmara dos Deputados pretendem regular o preço do gás de cozinha durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. O objetivo, segundo os autores, é corrigir distorções no preço do botijão de gás de 13 quilos, voltado ao consumo residencial, enquanto durar o período de quarentena, que tem levado as pessoas a cozinhar mais em casa.

    O Projeto de Lei 1578/20, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), estabelece que o valor de compra do botijão de gás de cozinha não deve ultrapassar 4% do salário mínimo (atuais R$ 1.045,00) – em valores de hoje, R$ 41,80. “Com a alta procura por gás de cozinha, os valores tendem a sofrer aumento, o que neste momento é completamente inviável, já que muitas pessoas foram demitidas ou tiveram os salários reduzidos”, argumenta Ribeiro.

    Medidas de isolamento social adotadas em diversos estados como estratégia para conter o avanço do Sars-CoV-2, vírus causador da Covid-19, vêm fazendo com que as pessoas fiquem em casa por mais tempo, o que tem aumentado a demanda por gás de cozinha para o preparo de alimentos.

    A deputada Rejane Dias (PT-PI) sugere desonerar a comercialização do produto reduzindo a zero a contribuição para o Pis/Pasep e a Cofins incidentes sobre o  Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é usado nos botijões de uso doméstico.

    “Pretendemos tornar mais acessível, com a redução dos preços de comercialização, esse importante insumo utilizado em todos os lares brasileiros, sobretudo no período de quarentena”, diz a autora do Projeto de Lei 1378/20.

    De acordo com o Ministério de Minas e Energia, em março deste ano, houve aumento de 23% na demanda por GLP . Por conta disso, segundo notícias veiculadas pela imprensa, em algumas localidades o botijão de 13 quilos já chega a custar quase R$ 100. No Distrito Federal, por exemplo, a variação de preços chegou a 71%.

    Para conter a escalada nos preços, os deputados Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Ossesio Silva (Republicanos-PE) apresentaram projetos idênticos para fixar em R$ 49 o preço do botijão enquanto durar o estado de calamidade – até 31 de dezembro deste ano. “Estipulamos um valor único, de forma a favorecer os excluídos, de baixa renda ou em situação de extrema pobreza”, afirma a deputada, que é autora do Projeto de Lei 1250/20. Autor do Projeto de Lei 1616/20, Silva diz que o objetivo é garantir o direito à alimentação durante a pandemia.

    Por fim, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), autor do Projeto de Lei 1753/20, propõe que o valor de venda do botijão nas refinarias seja o mesmo praticado no dia 20 de março deste ano – data em que foi reconhecido, pelo Congresso Nacional, o estado de calamidade pública no Brasil.

    “Sendo o gás de cozinha um insumo fundamental para a vida das famílias, não pode, em um momento de crise, ficar sujeito às oscilações de mercado ou submetido aos interesses financeiros de empresas”, diz o deputado.

    O aumento no preço dos botijões ocorre mesmo após a Petrobras ter reduzido pela terceira vez no ano, em 31 de março, o preço do produto nas refinarias, acumulando um corte de 21%. As reduções seguem o movimento de retração dos preços internacionais do petróleo.

    O valor do botijão de 13 quilos nas refinarias passou a ser de R$ 21,85. Antes das reduções, o preço do GLP, tanto residencial como industrial, estava 45% acima da cotação internacional, que varia entre R$ 10,60 e R$ 16,56.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Propostas querem ampliar fornecimento de bens e serviços essenciais

    Propostas em análise na Câmara dos Deputados procuram ampliar o fornecimento de bens e serviços essenciais.

    O Projeto de Lei 1285/20 estabelece medidas de intervenção em empresas para assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Há possibilidade de desapropriação para quem se recusar a prestar o serviço ou fornecer o bem.

    O texto lista como bens essenciais equipamentos de proteção individual (EPI), camas hospitalares, ventiladores mecânicos, medicamentos e outros produtos e serviços hospitalares.

    A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), permite ao governo requisitar a mudança de plantas industriais para fabricar bens essenciais e a compra pública de bens e serviços essenciais a preços estabelecidos pelo Executivo federal.

    Costa disse ter buscado inspiração no Ato de Produção de Defesa de 1950 dos Estados Unidos (EUA) para priorizar e alocar recursos de saúde e médicos para responder à propagação da Covid-19. Com base no ato, a General Motors (GM) foi obrigada a fabricar tantos ventilares pulmonares quantos o secretário de Saúde dos EUA julgar necessários. “Os institutos da desapropriação e da requisição são importantes para o Estado trazer o setor privado para o enfrentamento da emergência de saúde pública”, afirmou Costa.

    Caminhoneiros
    Já o Projeto de Lei 1094/20 define os serviços de postos de gasolina à beira de rodovias estaduais e federais como essenciais.

    Pela proposta, da deputada Alê Silva (PSL-MG), entram na definição serviços de lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousadas, borracharias e oficinas mecânicas. Assim, os serviços não poderiam ser suspensos ou interrompidos por decreto, mesmo em situação de calamidade pública.

    Segundo Silva, esses serviços são responsáveis pelo atendimento e abastecimento dos moradores dessas localidades e, sobretudo dos caminhoneiros. “O propósito é garantir a continuidade das atividades dos caminhoneiros e manter o abastecimento de serviços essenciais”, disse.

    Água e luz

    O Projeto de Lei 932/20 proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e serviços de telecomunicações durante as medidas emergenciais para conter a Covid-19. Serviços eventualmente suspensos deverão ser restabelecidos sem cobrança de taxa.

    Pela proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), haverá um desconto de metade da dívida por esses serviços durante a pandemia. Ele afirmou que o Estado precisa garantir condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Plenário aprova ajuda a estados e municípios para compensar perda de arrecadação

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (13), ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela pandemia de Covid-19. O texto (Projeto de Lei Complementar 149/19) será enviado ao Senado.

    A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.

    Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.

    A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.

    Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

    Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

    A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).

    Segundo o relator, o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia. “Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, disse Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.

    Renúncias tributárias

    O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).

    A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.

    Bancos públicos

    Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.

    O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.

    Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia. Se a garantia existente for da União, ela será mantida sem necessidade de mudança das condições atuais e das contragarantias vigentes.

    Contragarantia é a forma pela qual o garantidor da operação recupera os valores adiantados. No caso da União, pode ser, por exemplo, a retenção de valores de repasses constitucionais aos entes federados.

    A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.

    Suspensão automática

    Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém uma regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos.

    Nesse caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo original fixado para o término do contrato de empréstimo.

    Banco do Brasil

    A novidade no texto de Pedro Paulo em relação a versões anteriores é quanto a dívidas junto ao Banco do Brasil. De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco.

    As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros).

    Se o aditivo não for assinado, o banco acionará as garantias para saldar as prestações vencidas, que serão corrigidas pelos encargos de adimplência e deverão ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator especifica que, além de condições especiais previstas na lei, aplicáveis a situações de calamidade pública, ficam suspensas outras limitações relativas a renegociações de dívidas e para transferências voluntárias.

    A intenção é dar garantia jurídica aos gestores para realizar as operações previstas no projeto.

    De todo modo, o texto proíbe o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate do coronavírus.

    Caberá à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional criar uma subcomissão para acompanhar as medidas de gestão tomadas para enfrentar a situação de calamidade.

    Emendas rejeitadas

    O Plenário rejeitou, por 338 votos a 16, emenda da deputada Celina Leão (PP-DF) que pretendia permitir a estados, Distrito Federal e municípios a contratação de empréstimos para pagar precatórios.

    Também foi rejeitada, por 372 votos a 80, emenda do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) que pretendia suspender o pagamento do PIS/Pasep por parte dos municípios de 1º de março até o fim do estado de calamidade pública. Os recursos da suspensão deveriam ser aplicados preferencialmente em ações contra o coronavírus.

    Por fim, foi rejeitada, por 419 votos a 65, emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que determinava aos estados e municípios que transferissem à União o excesso de arrecadação do ICMS e do ISS, se houvesse, na comparação com o apurado nos últimos dois exercícios.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Davi: relatório sobre PEC do Orçamento de Guerra está bem fundamentado

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, avaliou positivamente o acordo de líderes que adiou para quarta-feira (15) a votação da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento de Guerra (PEC 10/2020). Essa proposta dá ao governo mais flexibilidade para gastar recursos no combate à pandemia de coronavírus. A sessão plenária remota desta segunda-feira (13) foi reservada à leitura e à discussão do relatório sobre a PEC apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Davi elogiou o relatório.

    — Anastasia fez um relatório fundamentado, após ter ouvido todos os atores importantes nesse processo. Ficamos várias horas debatendo, ele aprimorou seu relatório e recolheu as manifestações possíveis. Saímos daqui bem encaminhados para a votação de quarta-feira — disse o presidente do Senado.

    Davi lembrou que, nesta terça-feira (14), será votada a medida provisória que prorroga por dois anos os contratos temporários de médicos veterinários ligados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MP 903/2019).

    O presidente do Senado ressaltou que as lideranças da Casa estão empenhadas na busca de uma solução para o grande número de projetos relacionados à pandemia de coronavírus, tanto no que se refere à redução do número de proposições semelhantes quanto na definição de prioridades. A primeira providência foi a incorporação de propostas que têm afinidade temática a medidas provisórias que já tramitam no Congresso.

    — Com esse critério, praticamente unificamos, nas MPs que têm relação com o assunto, quase 60 [propostas] — informou Davi.

    Os projetos remanescentes serão divididos em grupos temáticos — como saúde, assistência social e mercado financeiro. E os que foram considerados prioritários passarão por nova avaliação de relevância.

    Fonte: Agência Senado

  • Senac-RJ faz e-book com passo a passo para fazer máscaras de tecido

    13/04/2020

    Em tempos de prevenção ao Covid-19, o Senac-RJ lança o E-Book Passo a passo para fazer sua máscara de tecido. O material oferece dois tutoriais: um mais simples para confecção caseira e outro técnico, com uso de máquina de costura. Também são disponibilizados moldes em três tamanhos: adulto, infantil e bebê. O conteúdo pode ser acessado pelo link www.rj.senac.br/noticias/institucional/aprenda-o-passo-a-passo-para-fazer-sua-mascara-protetora-de-tecido/

    “A área de Moda da instituição desenvolveu, com o auxílio técnico da área de Saúde, o e-book com o passo a passo da produção de máscaras em tecido como forma de auxiliar a população na contenção da pandemia. Acreditamos que essa é uma ação importante que contribui no efeito de redução da curva de contágio do Covid-19”, explica Leana Braga, gerente de Moda do Senac-RJ.

    A iniciativa também é uma alternativa para evitar a escassez de máscaras cirúrgicas para profissionais da saúde que estão na linha de frente no combate à doença. Além da produção da máscara, o passo a passo irá orientar sobre utilização e higienização corretas, garantindo a eficiência do acessório como barreira de proteção, defendida pelo Ministério da Saúde.