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  • Mesa Brasil Sesc arrecada mais de 300 toneladas de alimentos durante o Festival Fome de Música

    13/04/2020

    Foram mais de 830 mil visualizações no domingo de Páscoa (12), com dez horas seguidas de show, vários artistas e mais de 300 mil quilos de alimentos doados para quem mais precisa. Esse foi o resultado do festival fome de Música, realizado Com a colaboração de internautas, empresas parceiras, do Sesc-DF, do Mesa Brasil Sesc e apoio da CNC, lives de diversos cantores se juntaram a arrecadação feita durante o Festival Fome de Música. 

    O dinheiro será usado para a compra de alimentos e distribuído para entidades carentes beneficiadas pelo Programa Mesa Brasil, do Sesc, em todo o País. A distribuição seguirá regras do Departamento Nacional do Sesc. O valor doado durante a programação vai para uma conta do Sesc-DF criada para o Fome de Música e o programa Mesa Brasil Sesc-DF repassará para cada estado, proporcionalmente, ao que foi arrecadado. Em seguida, o Mesa Brasil Sesc de cada região comprará e distribuirá os alimentos de acordo com as necessidades das instituições cadastradas no projeto. As entidades irão preparar e distribuir as refeições para quem precisa. Cada doador receberá um e-mail com a confirmação e a prestação de contas.  

    O presidente do Sistema Fecomércio-DF (Sesc, Senac, Fecomércio e Instituto Fecomércio), Francisco Maia, ressalta que o lançamento da iniciativa foi um sucesso. Ele lembra que segundos dados recentes, 821,6 milhões de pessoas estão passando fome no mundo. São 5,2 milhões somente aqui no Brasil. “Apesar de produzirmos hoje mais do que consumimos, ainda desperdiçamos 1 em cada 3 dos alimentos produzidos. Pensando nisso, o Fome de Música vem com esse objetivo de mudar esse cenário e ajudar a erradicar a fome no Brasil. Alcançamos números de doações impressionantes como a arrecadação de 304 mil quilos de alimentos”, afirma Francisco Maia. 

    O site www.fomedemusica.com foi acessado por internautas em mais de 20 países e 500 cidades do mundo, demonstrando o espírito de solidariedade e a fácil acessibilidade da ferramenta que permite doar alimentos com apenas um clique. O diretor regional do Sesc-DF, Marco Tulio Chaparro, comemora o resultado das doações e diz que o festival uniu, por meio de uma tecnologia social, diversos artistas, produtoras, shows, festas e festivais e principalmente o público, para arrecadar e destinar alimentos para quem precisa. “O projeto não tem intuito de promover ninguém, nem pessoas, nem artistas, nem instituições. Sem fins lucrativos, ele nasce apenas com a vontade de sintonizar o mundo na mesma frequência. Uma frequência de mudança, uma nova forma de mostrar que somos todos filhos do mesmo mundo. Estamos passando por um período complicado e precisamos ajudar as comunidades carentes”, diz Marco Tulio.  

    A programação reuniu uma seleção de craques como a dupla Jorge & Mateus, Xand Avião, Ludmilla, Léo Santana, Pedro Sampaio, Xanddy e Marcelo Falcão. Além disso, contou com participação especial de Neymar Jr, Gabriel Medina e Bruninho do Vôlei. Outros artistas, como Wesley Safadão, Alok e Giovanna Lancellotti, também fizeram participações especiais ao longo do dia nos intervalos das apresentações. Já os Djs Bhaskar, Cat Dealers, Dubdogz, Kvsh e Dennis DJ fizeram sets que foram transmitidos exclusivamente no YouTube. Primeira atração do festival, a cantora Giulia Be desistiu de fazer sua apresentação, porque descobriu que uma pessoa próxima da família foi internada com coronavírus. Em vez do show, ela apresentou apenas a música – “Your Song”, de Elton John, dedicada a todos afetados pela pandemia.

    Como funcionou?  

    O valor mínimo de doação era de R$ 5, que equivale a 1kg de alimento e a cinco refeições. Já o valor máximo foi de R$ 5 mil, que será convertido em 1 tonelada de alimentos e 5 mil refeições. Serão entregues para as pessoas e entidades assistidas pelo programa de proteção social Mesa Brasil Sesc.

  • Efeito coronavírus: número de brasileiros endividados bate novo recorde em abril

    14/04/2020

    De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias com dívidas em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro bateu novo recorde em abril de 2020, alcançando 66,6% – o maior percentual desde o início da realização da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em janeiro de 2010. Esta foi a primeira Peic realizada após o início da pandemia de coronavírus no Brasil, a coleta dos dados ocorreu entre 20 de março e 5 de abril.

    Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a renovação da alta do endividamento neste mês se baseou na ampliação do crédito ao consumidor. “A crise com a covid-19 impõe ao governo a adoção de medidas de estímulo ao crédito, na tentativa de manter algum poder de compra dos consumidores. A queda expressiva dos juros e da inflação reduz, respectivamente, o custo do crédito e a pressão sobre a renda, incentivando o endividamento”, explica Tadros, reforçando a importância de se viabilizarem prazos mais longos para os pagamentos ou alongamentos das dívidas, além da busca por iniciativas mais eficazes para mitigar o risco de crédito. “Assim, os consumidores poderão quitar suas contas em dia sem maiores dificuldades, afastando a piora nos indicadores de inadimplência, nos meses à frente.”

    Indicadores de inadimplência

    A quantidade de brasileiros com dívidas ou contas em atrasos ficou estável em abril, após dois meses consecutivos de aumento: 25,3%, percentual igual ao aferido no mês passado. Em comparação com igual período de 2019 (23,9%), contudo, houve crescimento. Já o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes apresentou queda em abril, no comparativo mensal, passando de 10,2% do total, em março de 2020, para 9,9% em abril. Entretanto, o indicador havia alcançado 9,5% em abril do ano anterior.

    “Os resultados mensais favoráveis em relação à inadimplência revelam que, apesar das dificuldades com a quarentena aplicada em diversos estados e cidades, as famílias estão conseguindo quitar os compromissos com empréstimos e financiamentos”, destaca a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira.

    Em relação aos tipos de dívida, o cartão de crédito continua sendo o mais apontado pelos brasileiros como a principal modalidade de endividamento: 77,6%. Carnês (17,5%) e financiamento de veículos (10,2%) também permanecem na segunda e terceira posições, respectivamente. “A proporção de dívida em cartão diminuiu novamente neste mês, enquanto as dívidas em carnês ganharam espaço na composição do endividamento. Também vêm se destacando o crédito consignado e o cheque especial”, ressalta a economista.

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) – abril de 2020

    14/04/2020

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 059/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Designada representante (CNC) para o encargo de Vice-Presidente da Terceira Seção de Julgamento do CARF.
    •    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de abril de 2020.
    •    Divulgados os fatores de atualização dos benefícios para o mês de abril de 2020.
    •    Medida Provisória cancela serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública, decorrente do coronavírus.

  • Medida provisória fixa regras para cancelamento de espetáculos e reservas em hotéis

    A Medida Provisória 948/20 determina que empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos e reservas em hotéis ou eventos culturais (como shows e sessões de cinema) devido à pandemia do novo coronavírus.

    As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes. Não haverá custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a opção seja feita no prazo de 90 dias, iniciados nesta quarta-feira (8), quando a MP entrou em vigor.

    O reembolso só ocorrerá se não houver possibilidade de acordo com o cliente. Nesse caso, a empresa devolverá o dinheiro corrigido pela inflação.

    A MP estabelece também que o consumidor que optar pelo crédito terá 12 meses para utilizá-lo, contados a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor.

    O Ministério do Turismo afirma que o objetivo da MP é “auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise”. Somente no segmento de hotelaria a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, “reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da Covid-19”.

    Sem danos morais

    Para evitar a judicialização por parte dos consumidores, a medida provisória estabelece que as relações de consumo por ela regida caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam reparação por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Artistas

    A MP 948 determina também que os artistas contratados até esta quarta que forem afetados por cancelamentos de eventos (como shows, rodeios e peças de teatro) não terão que reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o espetáculo seja remarcado no prazo de 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. Se isto não for feito, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente.

    A medida também se estende aos profissionais contratados para a realização destes eventos (como produtores, cenógrafos, diretores de espetáculos e outros).

    Empresas beneficiadas

    Segundo o Ministério do Turismo, a medida provisória abrange diversas empresas dos segmentos cultural e de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos, locadoras de veículos para turistas, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), organizadoras de eventos e casas de espetáculo.

    Tramitação

    A MP 948 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara

  • Medida provisória fixa regras para cancelamento de espetáculos e reservas em hotéis

    A Medida Provisória 948/20 determina que empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos e reservas em hotéis ou eventos culturais (como shows e sessões de cinema) devido à pandemia do novo coronavírus.

    As empresas poderão remarcar os serviços cancelados, disponibilizar créditos para uso em outros serviços ou fazer outro tipo de acordo com os clientes. Não haverá custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a opção seja feita no prazo de 90 dias, iniciados nesta quarta-feira (8), quando a MP entrou em vigor.

    O reembolso só ocorrerá se não houver possibilidade de acordo com o cliente. Nesse caso, a empresa devolverá o dinheiro corrigido pela inflação.

    A MP estabelece também que o consumidor que optar pelo crédito terá 12 meses para utilizá-lo, contados a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor.

    O Ministério do Turismo afirma que o objetivo da MP é “auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise”. Somente no segmento de hotelaria a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, “reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da Covid-19”.

    Sem danos morais

    Para evitar a judicialização por parte dos consumidores, a medida provisória estabelece que as relações de consumo por ela regida caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam reparação por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Artistas

    A MP 948 determina também que os artistas contratados até esta quarta que forem afetados por cancelamentos de eventos (como shows, rodeios e peças de teatro) não terão que reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o espetáculo seja remarcado no prazo de 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. Se isto não for feito, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente.

    A medida também se estende aos profissionais contratados para a realização destes eventos (como produtores, cenógrafos, diretores de espetáculos e outros).

    Empresas beneficiadas

    Segundo o Ministério do Turismo, a medida provisória abrange diversas empresas dos segmentos cultural e de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos, locadoras de veículos para turistas, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), organizadoras de eventos e casas de espetáculo.

    Tramitação

    A MP 948 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Deputados apresentam propostas para garantir o funcionamento de microempresas

    Vários projetos em tramitação na Câmara dos Deputados buscam garantir o funcionamento de microempresas durante e após o estado de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19.

    O Projeto de Lei 756/20, por exemplo, limita os juros à taxa Selic (atuais 3,75%) em financiamento bancários de pessoa física, microempresas e microempreendedores individuais (MEI) enquanto durar o estado de calamidade.

    A proposta, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vale para contratos como cheque especial, empréstimo pessoal e financiamento imobiliário. Segundo ela, além de preservar vidas é importante adotar medidas de proteção social e de preservação dos mais fracos.

    “As microempresas e os microempreendedores individuais não podem ser vítimas de cobranças e juros exorbitantes, especialmente em um momento de crise sanitária da maior gravidade”, afirmou Portugal.

    Aluguel

    Já o Projeto de Lei 957/20 reduz em 70% o aluguel de lojas em centros comerciais (shopping centers) durante período de emergência sanitária. O texto suspende cobranças acima de 12 alugueis mensais.

    A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES), também proíbe aumento de aluguel até 31 de dezembro de 2021. Quem descumprir a medida deverá pagar multa de 10% sobre o aluguel anual.

    Multas e juros sobre os aluguéis também ficam proibidas durante a vigência de decreto de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto prevê liberação da restituição do IR em até 30 dias durante pandemia

    O Projeto de Lei 1297/20 altera a lei que trata de medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus (Lei 13.979/20) para definir em 30 dias o prazo máximo para a liberação da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em 2020, a contar da entrega da declaração pelo contribuinte. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

    Autor do projeto, o deputado André Janones (Avante-MG) entende que a quarentena imposta aos brasileiros como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus tem como consequência direta a paralisação da atividade econômica e a redução da renda do trabalhador.

    “Nesse sentido, o adiantamento da devolução da parte paga a mais do Imposto de Renda pelo trabalhador poderá amenizar de imediato as consequências da paralisação da economia”, observa.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia

    O Projeto de Lei 744/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde em hospitais onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

    Pela proposta, do deputado José Ricardo (PT-AM), devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), trabalhadores de instituições de saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado.

    Caso o trabalhador já receba algum adicional de insalubridade em proporção menor (10% ou 20% do salário mínimo), o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).

    Segundo José Ricardo, já há contaminações de trabalhadores da saúde pelo novo coronavírus. “O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano”, afirmou.

    Fonte: Agência Câmara

  • Plenário pode votar hoje MP do Contrato Verde e Amarelo e ajuda aos estados por pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão hoje (13), a partir das 13h55, para votar o projeto de ajuda aos estados em razão da emergência do coronavírus (PLP 149/19). Em seguida, haverá outra sessão para votar a Medida Provisória 905/19, do Contrato Verde e Amarelo; e o projeto que amplia a lista de trabalhadores informais beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 (PL 873/20).

    Ajuda aos estados

    O texto apresentado pelo relator do PLP 149/19, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), prevê medidas de curto prazo, como a suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União; um auxílio emergencial para compensar a queda na arrecadação em decorrência da pandemia de Covid-19; e novos limites de endividamento. O texto substitui o chamado Plano Mansueto, que previa ajustes com efeitos de médio e longo prazo.

    Ainda não há acordo sobre o texto do relator. O aumento do endividamento é um dos pontos de crítica, enquanto outros deputados pressionam pela ampliação do pacote de ajuda.

    Contrato Verde e Amarelo

    O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP 905 faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

    O relatório da MP foi aprovado na comissão mista em meados de março. O texto precisa ser votado até 20 de abril para não perder a validade. A oposição anunciou que é contra a proposta devido às alterações em direitos trabalhistas.

    Fonte: Agência Câmara