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  • Boletim Informativo Diário (BID) 056/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
    •    Instituído o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
    •    Prorrogados prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
    •    Alterada a EC que alterou o sistema de previdência social e a MP que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista, no tocante às regras de acesso das aposentadorias programáveis do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, às regras de cálculo do valor dos benefícios e demais alterações, bem como fixa os parâmetros para desenvolvimento dos sistemas de benefício.
    •    Alterado Decreto do Município do Rio que dispõe sobre o procedimento para credenciamento de estabelecimentos hoteleiros para hospedagem de idosos assintomáticos moradores de comunidades carentes visando prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus – COVID-19.
    •    Alterado Decreto do Município do Rio que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, no tocante ao horário de funcionamento dos estabelecimentos exclusiva ou predominantemente comerciais.

  • Plenário pode votar Contrato Verde e Amarelo e Plano Mansueto

    O Plenário  da Câmara dos Deputados pode votar amanhã medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19) e proposta que muda várias regras para ingresso e manutenção dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal, conhecida como Plano Mansueto (PLP 149/19). A reunião está agendada para as 10 horas.

    O chamado Plano Mansueto, que recebeu esse nome por ter sido elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, teve o regime de urgência aprovado na semana passada. Os parlamentares vão analisar o relatório do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

    O PLP cria um programa de socorro aos Estados e municípios mais endividados, que prevê liberação de empréstimos
    com aval da União para resolver os problemas financeiros imediatos, condicionados à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento dos entes federativos até 2022.

    Contrato Verde e Amarelo

    O relatório da MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovado em comissão especial, em meados de março. O texto precisa ser aprovado até 20 de abril para não perder a validade.

    O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é  um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

     

     

    Fonte: Agência Câmara 

  • MP cria programa para financiar folha salarial de pequenas e médias empresas

    A Medida Provisória no 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.

    A União bancará 85% do empréstimo; e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

    A medida provisória entrou em vigor na sexta-feira (3), data da sua publicação. No mesmo dia, foi editada a MP 943/20, que abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões em favor do Ministério da Economia, que repassará os recursos para o BNDES.

    O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:

    – taxa de juros de 3,75% ao ano;

    – prazo de pagamento de 36 meses;

    – carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e

    – operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

    Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.

    O objetivo da MP 944, segundo o governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936.

    Documentação
    A medida provisória dispensa de antemão os tomadores do empréstimo da apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin). Também será dispensada de outras exigências legais, como a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    No entanto, será exigida certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os bancos poderão observar políticas próprias de análise de crédito, baseadas em sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e registros de inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.

    Tramitação
    A MP 944 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

     

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

    Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou na sexta-feira (03/04) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

    Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

    A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 

    Motoristas

    Durante a votação, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou pedido de destaque (votação em separado) de uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

    “Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta”, defendeu Contarato. 

    A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600, a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

    O argumento de Contarato sensibilizou os colegas, e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 

    Medidas

    O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato

    O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

    A relatora retirou o artigo 10 do texto original, que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

    As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

    A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano.  O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

    No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

    Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais, e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

    O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

    Fonte: Agência Senado

  • Medicamentos contra a covid-19 poderão ser liberados pela Anvisa em até 72 horas

    O Senado Federal deve analisar nas próximas semanas uma proposta que determina a liberação rápida de medicamentos e outros materiais sem registro para tratamento da covid-19. Pelo Projeto de Lei (PL) 864/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de 72 horas para autorizar o uso no Brasil de produtos para o combate ao coronavírus já validados por outras autoridades sanitárias estrangeiras e liberados para comercialização nos respectivos países.

    Dessa forma, o projeto estabelece que a Anvisa terá três dias, após a apresentação do pedido, para autorizar a importação e distribuição de medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados e autorizados por, pelo menos, uma destas agências equivalentes a ela: Food and Drug Administration, dos Estados Unidos; European Medicine Agency, da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão; ou National Medical Products Administration, da China.

    A autorização é em caráter excepcional e temporário, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O projeto dispensa a necessidade de autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para esses produtos, e a regra não vale para as autorizações voltadas meramente à exportação.

    Médicos

    O projeto também obriga os médicos a informar aos pacientes ou a seus representantes legais que o produto prescrito sob essas condições ainda não tem aprovação completa da Anvisa, mas foi validado por agência reguladora internacional. A liberação regular de medicamentos feita pela agência, que passa por várias etapas de testes, costuma levar um ano ou mais.

    A proposta altera a lei das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Lei 13.979, publicada no início de fevereiro), que já permite a autorização temporária de novos produtos médicos, mas sem estabelecer prazo para essa autorização. A proposta retira da legislação em vigor a necessidade de haver, além da liberação da Anvisa, ato de autorização do Ministério da Saúde.

    Fonte Agência Senado

  • Projeto autoriza antecipar feriados por quarentena de coronavírus

    O Projeto de Lei no 986/20 permite antecipação ou cancelamento de feriados nacionais diante de grandes catástrofes, epidemias e pandemias como a do novo coronavírus. A decisão será do Presidente da República, governadores e prefeitos.

    A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública e tenham impacto relevante na rotina econômica.

    Apenas o Natal e o Ano-Novo não poderão ser antecipados ou cancelados.

    O autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), avalia que a antecipação e cancelamento dos feriados poderão ser uma ferramenta para o governo lidar com a quarentena imposta como forma de controle da disseminação do coronavírus e retomada da economia.

    “A antecipação dos feriados favorece a adesão ao período de isolamento. E, após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional”, argumentou.

    Fonte Agência Câmara

  • Aplicativo para cadastro em renda emergencial de trabalhadores será lançado na terça-feira

    A Caixa Econômica Federal vai lançar, amanhã, terça-feira (7), o aplicativo que permitirá o cadastramento de trabalhadores para receber o auxílio emergencial em virtude da pandemia de covid-19. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para o esclarecimento de dúvidas e a realização do cadastro.

    O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

    Pagamento

    O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.

    “A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via internet”, explicou o presidente da Caixa.

    Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 1/3 dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.

    Quem deve fazer o cadastro

    O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem para a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento que ele digitar o CPF.

    Bolsa Família

    Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

    O ministro lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiário.


    Fonte: Agência Câmara

  • Câmara aprova PEC do orçamento de guerra em 2º turno; texto vai ao Senado

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (3), a chamada PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União.

    A proposta, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros nove deputados de vários partidos, é a primeira a ser aprovada com o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e precisa ser votada ainda pelo Senado. O relator do texto foi o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

    As regras terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados.

    A intenção da proposta é criar um regime extraordinário para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária.

    Um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês. O comitê poderá ainda pedir informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou que vierem a ser assinados pela União, suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, tendo poder de anulá-los, revogá-los ou ratificá-los.

    Suspensão de atos

    O comitê poderá decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

    Neste sentido, a contratação temporária de pessoal, prevista legalmente, não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    O Congresso Nacional poderá suspender qualquer decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC.

    Desde que não vire despesa permanente, projetos do Legislativo e atos do Poder Executivo relacionados exclusivamente ao enfrentamento da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais, seja para aumento de despesa, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário.

    Créditos extraordinários

    O Congresso Nacional terá 15 dias úteis para se manifestar quanto à pertinência e urgência dos créditos extraordinários, sem prejuízo da tramitação regular. Assim, nesse período, uma medida provisória pode, por exemplo, ser devolvida se for considerado que ela não tem relação com o combate ao coronavírus.

    Composição do comitê

    O comitê de gestão será composto, com direito a voto, pelo presidente da República, que o presidirá, e pelos ministros de Estado das seguintes pastas:

    – Casa Civil;

    – Secretaria-Geral da Presidência da República;

    – Saúde;

    – Economia;

    – Cidadania;

    – Infraestrutura;

    – Agricultura e Abastecimento;

    – Justiça e Segurança Pública;

    – Controladoria-Geral da União (CGU).

    O presidente da República poderá mudar os ministérios que farão parte do comitê, mas sem aumentar ou diminuir a quantidade de membros.

    Além dessas autoridades, participarão do comitê, sem direito a voto, autoridades de Estados e municípios, de diferentes regiões do País e escolhidas por entidades representativas.

    Dos Estados e do Distrito Federal, serão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); dois secretários de Fazenda indicados pela Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e dois secretários de Assistência Social indicados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

    Pelos municípios, participarão dois secretários de Saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e dois secretários de Fazenda e dois secretários de Assistência Social indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

    Eventuais conflitos federativos decorrentes de atos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão resolvidos exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Regra de ouro

    A proposta dispensa ainda o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.

    Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).

    Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.

    Banco Central

    Como mecanismo de injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública, o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.

    O montante total de compras de cada operação com títulos e direitos creditórios privados deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado imediatamente ao Congresso Nacional, contando ainda com capital mínimo de 25% do Tesouro.

    A cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas ao Congresso sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.

    Questionamentos judiciais

    Todas as ações judiciais contra decisões do Comitê de Gestão da Crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Já a fiscalização dos atos do comitê caberá ao Congresso Nacional, com ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU), devendo analisar a prestação de contas de maneira simplificada.

    Todas as decisões e documentos examinados e produzidos pelo comitê deverão ser divulgados amplamente de forma detalhada e regionalizada nos portais de transparência dos Poderes Executivo e Legislativo e no do TCU, vedado seu sigilo sob qualquer argumento.

    Destaques rejeitados

    Na votação em segundo turno da PEC, foram rejeitados dois destaques que pretendiam alterar pontos da proposta. Por 390 votos a 51, foi rejeitado o destaque do Psol que pretendia excluir a permissão para o Banco Central comprar títulos públicos e privados, seja no mercado nacional ou internacional.

    Também foi rejeitado, por 395 votos a 54, o destaque do Novo que pretendia retirar da PEC a permissão de o Banco Central comprar títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.

    Fonte: Agência Câmara 

  • CNC projeta queda de R$ 738 milhões nas vendas da Páscoa por coronavírus

    06/04/2020

    Com a crise do coronavírus, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que as vendas da Páscoa em 2020, uma das mais importantes datas do comércio brasileiro, registrem uma queda histórica de 31,6% em relação a 2019, o que representaria uma perda de R$ 738 milhões. De acordo com o estudo, o faturamento do varejo deve alcançar R$ 1,598 bilhões esse ano, contra R$ 2,336 bi no período passado.

    Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o cenário, inimaginável no início do ano, é resultado das restrições ao consumo impostas pelo isolamento social. “Os efeitos da pandemia de Covid-19 restringiram dramaticamente o fluxo de consumidores nas lojas. Há registro de quedas de 35% no comércio de rua e de 50% nos shopping centers ao longo do mês passado (março)”, destaca.

    Com relação aos impactos econômicos, Fabio Bentes, economista da CNC responsável pelo trabalho, chama atenção para o aumento do dólar e a aversão ao crédito, por parte do consumidor, para o consumo dos produtos considerados não essenciais, por mais que sejam fatores que, normalmente, não ajudem a alavancar a renda. “Estes acabam sendo problemas de menor magnitude perto dos efeitos negativos que a crise deverá provocar sobre o mercado de trabalho e, consequentemente, sobre a confiança dos consumidores quanto ao consumo não essencial”, conclui.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 055/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Codefat altera o calendário de pagamento do abono salarial, exercício de 2019/2020, e estabelece o calendário de pagamento do abono salarial, exercício de 2020/2021.
    •    Prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei n.º 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, e da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020.