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  • Ajude o Sistema S a continuar trabalhando pelo Brasil: vote Não!

    03/04/2020

    O governo promoveu, no dia 1º deste mês, um corte de 50% na alíquota recolhida pelas empresas para o Sistema S, entre elas Sesc e Senac. Agora, o Senado, onde a Medida Provisória nº 932/2020 com esse objetivo tramita, está fazendo uma consulta pública sobre a proposição.
    De acordo com o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, esse corte da alíquota paga pelas empresas, que vale por três meses, acarretará os seguintes impactos nas unidades do Sesc e do Senac, em todo o País:
    – fechamento de 264 unidades;
    – demissão de 10.210 colaboradores; e
    – redução de 36 milhões de atendimentos, vagas e inscrições em seus serviços.
    O corte está na contramão do que vem sendo feito em diversos países, no sentido de ampliar a proteção social da população, neste momento da crise gerada pela pandemia. Clique no link (https://bit.ly/2wbHbnL) e vote a favor do Sistema S: Vote NÃO ao corte.

    Consulta pública

    A consulta é um instrumento novo que o Senado Federal criou, por intermédio do site e-cidadania, buscando captar o sentimento popular para matérias de grande repercussão. A ferramenta visa à interação do cidadão com o legislador, uma espécie de termômetro do que avalia a população sobre temas de repercussão.

  • CNC avalia MP 936 como positiva para empresas e trabalhadores

    A Medida Provisória nº 936, publicada quarta-feira (1/4), no Diário Oficial da União, é positiva, na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Ao permitir a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de até 70% do salário, mas concedendo aos empregados um benefício com base no seguro-desemprego, a nova Medida Provisória se soma às alternativas já trazidas pela MP 927/2020, que buscou garantir mais agilidade e capacidade de reação das empresas a esta crise sem precedentes e que exige respostas rápidas.

    Neste momento de grandes dificuldades vivido pelas empresas e pela população, a CNC vê o uso da flexibilização trabalhista dentro dos limites estabelecidos por lei, com razoabilidade, diálogo e canais abertos de negociação entre patrões e empregados, como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e a proteção do trabalhador.

    O chamado lay-off foi uma das propostas apresentadas ao governo federal pelo Sistema Comércio, visando reduzir os impactos da crise do coronavírus. A CNC segue trabalhando de forma coordenada em todo o Brasil para a superação deste difícil momento.

  • FBHA realiza reunião com ministro do Turismo para debater MP dos Salários

    03/04/2020
     

    Na quinta-feira (2), a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) realizou uma reunião, por videoconferência, com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e os presidentes dos sindicatos filiados à entidade. O encontro teve o intuito de tratar da Medida Provisória nº 936, que permite a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da carga horária dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

    O ministro frisou a importância da conquista para o setor, visto que o segmento foi o primeiro a entrar na crise ocasionada pela doença e, possivelmente, será um dos últimos a se recuperar. Marcelo Álvaro também destacou a concentração de esforços para implementar a suspensão do contrato de trabalho e priorizar a relação da empresa e dos consumidores. As linhas de crédito e o suporte financeiro para as empresas no capital de giro também foram tópicos discutidos pelo ministro.

    “A assinatura da MP é uma notícia muito positiva para o setor. Na reunião, discutimos a importância dos pontos apresentados pela medida juntamente com um breve planejamento de retomada econômica para o setor. A ideia, após a pandemia, é fomentar o turismo interno e estimular a viagem pelo Brasil”, conta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA e responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Após a recuperação da saúde pública, o programa Investe Turismo será utilizado como base para a criação de terminais rodoviários em pontos estratégicos pelo Brasil, para melhorar o fluxo de turistas.

    Na sequência da participação do ministro do Turismo na videoconferência, a Assessoria Jurídica da FBHA esclareceu as dúvidas dos líderes empresariais sobre a MP dos Salários, como vem sendo chamada a medida do governo federal.

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  • Informe Sindical 316

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    Editada a Medida Provisória MPV nº 927/2020, dispondo sobre Medidas Trabalhistas para Enfrentamento do Estado de Calamidade Decorrente do Coronavírus (Covid-19) – É notório o avanço do coronavírus (Covid-19), doença infecciosa já classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, situação que tem ensejado inúmeras medidas governamentais com fins de redução e/ou de impedir a circulação de pessoas nos logradouros públicos e privados. Não obstante a isso, sabemos da responsabilidade do empregador em zelar pela saúde de seus empregados, a fim de mitigar os danos decorrentes de uma possível expansão da Covid-19. Dentro desse contexto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) nº 927, de 22 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 22 de março de 2020, páginas 1-3. (Edição Extra-L). A MP prevê flexibilizações e alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas durante o estado de calamidade pública e, também, na hipótese de força maior decorrente da Covid-19, visando preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade econômi¬ca das empresas, durante o período de crise.

    Emitido Ofício Circular com Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19 – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiram o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME com diversas orientações que deverão ser observadas pelos trabalhadores e empregadores em função da pandemia de Covid-19. É importante que as empresas fiquem atentas aos procedimentos ali contemplados, a fim de evitarem autua¬ções pela fiscalização do trabalho.

    Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19 – A sociedade moderna passa por um perío¬do único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de de¬cisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronaví¬rus (Covid-19). Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de con¬tágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cui¬dados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.

    Jurisprudência

    Recurso de Revista. Lei nº 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40 do TST. Justa Causa/Falta Grave. Motorista profissional que teve o Direito de Dirigir suspenso no curso do contrato de trabalho.

    Ementa: Ação Anulatória de Cláusula Convencional – Ajuizamento por membros da categoria –  Declaração de nulidade de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica – Ilegitimidade ativa Ad causam.

  • Sesc-DF presta atendimento de emergência à população do Distrito Federal na área de odontologia

    03.04.2020

    Com os riscos de disseminação do novo coronavírus, os serviços prestados à população na área odontológica foram limitados a urgências no Distrito Federal e no restante do país. Entendendo a importância da continuidade desse serviço, o Sesc-DF disponibilizou, desde o dia 30 de março, dentistas para atender em caráter emergencial (dores de dente) o público do Distrito Federal.

    O atendimento será gratuito e realizado no Sesc Presidente Dutra, localizado no Setor Comercial Sul, quadra 02, nos períodos matutino e vespertino, das 9h às 16h, com a possibilidade de estender o horário dependendo do fluxo de pessoas.

    Para a coordenadora de serviços odontológicos do Sesc-DF, Ludmila Marinho, esse é o momento ideal de unir esforços. “Temos excelente infraestrutura, equipe qualificada e comprometida e um serviço de referência. Devemos utilizar tudo isso em favor da comunidade neste momento crítico pelo qual estamos passando”, enfatiza a coordenadora.

    O pré-atendimento deve ser feito pelos telefones (61) 99649-4601/3319-4401 ou 3319-4402. Para a realização desses atendimentos, o Sesc-DF está seguindo os protocolos da Anvisa, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde, do Conselho Federal de Odontologia e das Forças Armadas.

  • Projeto torna obrigatória doação de sobra de alimentos durante pandemia

    O Projeto de Lei no 1.245/20 obriga os estabelecimentos de venda de produtos alimentícios, durante a pandemia de covid-19, a doar as sobras dos alimentos perecíveis, como frutas e legumes, ou dos alimentos preparados para consumo imediato, desde que estejam próprios para a ingestão humana e adequadamente condicionados. As empresas também poderão doar voluntariamente os alimentos com prazo de validade próximo do vencimento.

    A proposta, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), tramita na Câmara dos Deputados. Ele teme que os brasileiros mais pobres passem fome em decorrência das medidas de combate ao novo coronavírus, que incluem isolamento social.

    “De acordo com pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada em 24 de março, a pandemia já diminuiu a renda familiar de sete em cada dez famílias que moram em comunidades espalhadas pelo Brasil e indica que, se essas pessoas precisarem ficar em casa por até um mês sem trabalhar, 86% terão dificuldade para comprar o essencial para sobreviver”, aponta.

    Neste contexto é que Rafael Motta acredita que sobras alimentares adequadas para consumo humano podem ser doadas. Ele pondera, no entanto, que a legislação brasileira reprime a doação, ao responsabilizar as empresas pelos produtos que vendem, e restaurantes e supermercados preferem jogar comida fora a doar. Para contornar o entrave, a proposta prevê que essas doações serão exceção à regra.

    Segundo o projeto, a distribuição dos alimentos poderá ser feita diretamente aos beneficiários ou por meio de entidades assistenciais, sendo proibida a venda de alimentos adquiridos por meio da doação prevista. Caberá à vigilância sanitária fiscalizar o procedimento.

    Fonte Agência Câmara

     

  • Deputados querem aumentar benefício para trabalhador que terá suspensão de contrato

    Deputados afirmam que a Medida Provisória no 936/20, que garante um benefício para quem tiver contrato de trabalho suspenso, deve sofrer modificações para aumentar os valores a serem pagos.

    O benefício a ser pago pelo governo durante este período de pandemia terá como base o valor do seguro-desemprego, que, hoje, varia de R$ 1.045 a R$ 1.813. Basicamente é feita uma média dos salários do trabalhador e sobre essa média é aplicado um redutor.

    O governo propôs que as empresas possam suspender o contrato de trabalho por até dois meses e, neste caso, os trabalhadores receberão um benefício equivalente ao seguro-desemprego a que eles teriam direito.

    Empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano só poderão suspender o equivalente a 70% da folha.

    A segunda opção é a empresa reduzir o salário e a jornada de trabalho do empregado em 25%, 50% ou 70% por três meses. Neste caso, a empresa entraria com a parte restante do salário e o governo pagaria um benefício equivalente ao mesmo percentual de seguro-desemprego. Ou seja, se cortou 25%, o benefício seria de 25% do valor do seguro, como explica Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho.

    “Mantém o salário-hora e sempre mantido o salário mínimo. Portanto, ninguém vai ganhar menos que o salário mínimo e com uma ajuda de um pagamento de um benefício por parte do governo federal.”

    Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), os valores reduzem muito a renda das pessoas. “Algo que já é de direito do trabalhador quando ele está desempregado. E o governo acha que isso é uma ajuda. Então, o trabalhador que ganha três salários mínimos vai, no máximo, ganhar R$ 1.800. E o governo acha que isso é uma grande ajuda porque vai tirar dinheiro do Tesouro. Tudo é do Tesouro agora, estamos em estado de guerra.”

    Também o deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirma que a medida pode ser melhorada. “Eu acho que essa é a lógica. Manter o contrato de trabalho suspenso, mas o governo bancando essa paralisação porque as empresas não faturam e então não podem pagar a sua folha. O governo banca esse salário que não pode ser pago porque foi fechado por pedido do próprio governo. Quando com dois meses a economia voltar a girar, será mais fácil a retomada deste posto de trabalho.”

    Negociações
    O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirma que os trabalhadores não terão força nas negociações. “Esse corte de salário será negociado diretamente entre patrão e empregado sem envolvimento de sindicatos. Como se os trabalhadores pudessem hoje ter condições de chegar diante do patrão e dizer que não vai ter o salário cortado.”

    De acordo com o governo, quem ganha entre R$ 3.117 e R$ 12.202, terá que ser assistido por acordo coletivo. Para os demais e para os contratos com redução de 25%, os acordos podem ser individuais e a empresa tem 48 horas para comunicar o empregado.

    O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, explicou que não será necessário apresentar documentos. “Isso é comunicado entre a empresa e o poder público. E os trabalhadores não precisarão fazer uma solicitação deste benefício. Recebida a comunicação por parte da empresa, nós processaremos o depósito dos valores na conta direta dos trabalhadores para que não haja nenhum tipo de intermediário, algum obstáculo para a operacionalização.”

    As mudanças também valem para o empregador doméstico.

    O trabalhador com contrato intermitente terá um benefício de R$ 600 por três meses. Os empresários que aderirem aos benefícios terão que assegurar o emprego pelo dobro do período dos pagamentos.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Medida provisória permite suspensão de contrato de trabalho e corte salarial

    A Medida Provisória no 936/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores, temporariamente, a reduzir salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

    A redução de jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo coletivo.

    As medidas também se aplicam a empregados domésticos, aprendizes e pessoas com jornada parcial.

    A MP entrou em vigor nesta quinta-feira (02/04), junto com a MP 935/20, que abre crédito extraordinário de R$ 51,6 bilhões para pagar o benefício emergencial.

    A nova medida provisória é mais uma tentativa do governo de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Anteriormente foram editadas as MPs 927 e 928 que também tratam de regras trabalhistas mais flexíveis.

    Confira as principais medidas do programa emergencial:

    Compensação governamental

    O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário, e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela sai no prazo de 30 dias após o acordo.

    O valor será devido independentemente do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

    O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. Por exemplo: se o trabalhador tivesse direito a cinco parcelas de R$ 1.300 de seguro-desemprego, a parcela (R$ 1.300) será a base para a definição do benefício.

    O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se esta diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego.

    O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício emergencial para cada contrato.

    Os trabalhadores intermitentes terão regra própria: receberão benefício emergencial fixo de R$ 600 por até 90 dias, que será pago imediatamente.

    O empregador poderá, a seu critério, complementar a renda do trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida. A “ajuda compensatória mensal” terá valor definido em acordo individual ou em negociação coletiva.

    Ato do Ministério da Economia disciplinará a concessão e o pagamento do benefício emergencial e diversos outros pontos da medida provisória.

    Garantia provisória no emprego

    O empregado com jornada reduzida ou contrato suspenso terá direito a garantia provisória no emprego após o restabelecimento da jornada, por período equivalente. Exemplo: redução de jornada de três meses garante estabilidade de três meses, acrescidos de outros três, totalizando seis meses.

    A dispensa sem justa causa durante o período de garantia sujeita a empresa a penalidades e indenização dos trabalhadores.

    Redução da jornada

    O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 90 dias, que receberão o benefício emergencial.

    A redução poderá ser feita por acordo individual ou coletivo nos percentuais fixos de 25%, 50% ou 70% para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou ganham mais dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e possuem curso superior. Para os que ganham no intervalo entre as duas faixas, haverá duas possibilidades: redução de 25% por acordo individual ou qualquer outro percentual negociado coletivamente.

    Para reduzir a jornada, o empregador terá que preservar o salário-hora do empregado (valor da remuneração dividido por 220).

    Serão imediatamente restabelecidos a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação, pelo empregador, do fim do período de redução pactuado.

    Redução com acordo coletivo

    A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos das três faixas fixas (25%, 50% e 75%).

    Nesses casos, a regra do benefício emergencial será a seguinte:

    – redução de jornada inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial

    – redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro-desemprego

    – redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro-desemprego

    – redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro-desemprego.

    Convenções ou acordos coletivos celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação à MP 935 no prazo de 10 dias contados da publicação da medida provisória.

    Suspensão do contrato

    O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados, pelo prazo máximo de 60 dias (ou dois períodos de 30 dias), que terão direito ao benefício emergencial.

    A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Para os demais, somente acordo coletivo.

    O benefício emergencial será integral para trabalhadores de empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões (pequenos e micronegócios e empregadores domésticos). Para as demais (médias e grandes), será pago 70% do seguro-desemprego, e a empresa arcará com 30% do salário do empregado com contrato suspenso.

    No período de suspensão contratual, o empregado não poderá trabalhar para o empregador, ainda que parcialmente. Se isso acontecer, o empregador poderá ser penalizado. O trabalhador terá a garantia provisória no emprego. Além disso, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados.

    Tramitação

    A MP 936 seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional, em virtude da situação de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Governo libera R$ 51,6 bilhões para benefício emergencial a trabalhadores

    O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 935/2020) que libera R$ 51,6 bilhões para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa tem como objetivo reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia de coronavírus, por meio do pagamento de um auxílio financeiro a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (1º).

    O valor do auxílio emergencial varia de acordo a redução da jornada de cada trabalhador. Os critérios para o pagamento do benefício estão detalhados em outra medida provisória (MP 936/2020), também publicada nesta quinta-feira.

    A MP 935/2020 abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Economia. Para assegurar o repasse do dinheiro, o Poder Executivo cancelou uma dotação de R$ 50,2 bilhões inicialmente prevista para o pagamento de serviços da dívida pública federal interna.

    A tramitação da medida provisória deve ter rito simplificado no Congresso Nacional. Um ato conjunto definido pelo Senado e pela Câmara reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários.

    Outras medidas

    O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (1º) projeto de lei (PL 873/2020) que expande o alcance de outro benefício: o auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. O projeto (PL 1.066/2020) que institui esse auxílio emergencial foi aprovado pelo Senado na segunda-feira (30). 

    Fonte Agência Senado

  • Fecomércio-TO e sindicatos realizam sondagem para listar impactos e necessidades dos empresários durante pandemia

    03/04/2020

    Próximos aos 30 dias da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia de covid-19 (coronavírus), o Sistema Fecomércio-TO e os sindicatos empresariais estão coletando dados dos empresários do Tocantins para a Sondagem sobre os Impactos do Covid-19, que visa mapear impactos diretamente relacionados a sua empresa, tais como: queda de faturamento, medidas adotadas para combate, necessidades sentidas, ações alternativas para o fechamento, entre outros.

    De acordo com o presidente interino do Sistema Fecomércio Tocantins, Domingos Tavares, esta iniciativa é importante. “Contamos com a colaboração dos empresários para ouvi-los neste momento de crise que vivemos. Esses dados servirão não somente para a Fecomércio e sindicatos, mas para diversas entidades. Além disso, é através desse mapeamento que conseguiremos buscar, nas esferas públicas e privadas, alternativas para tentarmos minimizar os resultados econômicos negativos dessa pandemia, que tanto têm preocupado os empresários”, explicou.

    A sondagem, que está sendo realizada desde o dia 2 e segue até o próximo domingo, 5 de abril, prevê perguntas sobre perfil da empresa, cenário pré-pandemia, ações relacionadas aos colaboradores e à gestão da empresa e, ao final, quais seriam as maiores necessidades dos empresários neste momento.

    O formulário é simples e rápido de preencher, podendo ser feito no próprio celular. O link para acesso é: https://bit.ly/2w6fqNd , sendo este mesmo link enviado também por e-mail e whatsapp.