Blog

  • Projeto obriga empresas a adotar medidas de combate ao coronavírus

    O Projeto de Lei no 655/20 em análise na Câmara dos Deputados obriga empresas a adotar medidas de segurança em caso de emergência em saúde pública, como a pandemia de coronavírus (Covid-19):

    • regime de teletrabalho, com preferência a empregados do grupo de risco; substituição de reuniões por videoconferências; e flexibilização das jornadas para evitar aglomerações;
    • fornecimento de equipamentos de proteção individual e de higiene;
    • restrição de atividades que possam elevar o risco de contaminação (como atendimento presencial ao público);
    • restrições ao uso de ambientes sem ventilação natural, com aglomeração de pessoas, e à circulação de pessoas;
    • restrições ao compartilhamento de instrumentos de trabalho;
    • outras providências recomendadas pela autoridade sanitária.

    A autora, deputada Shéridan (PSDB-RR), avalia que a ação preventiva dos empregadores é fundamental para conter a propagação de doenças infecciosas como o coronavírus.

    “O teletrabalho e o trabalho em domicílio, por exemplo, são alternativas que permitem a continuidade dos serviços de forma segura. Esses pontos foram destacados em relatório da Organização Mundial de Saúde sobre o Covid-19”, ressaltou.

    Tramitação

    A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema Remoto de Deliberações.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto impede despejos e adia pagamento de aluguel durante calamidade pública

    O Projeto de Lei no 1.090/20 proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

    De acordo com a proposta, as ações de despejo não deverão ser executadas se o imóvel for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes ou, em caso de imóvel não residencial, se for imprescindível à manutenção da subsistência dos locatários. Aluguéis não pagos pelo locatário no período de emergência ou calamidade, segundo o texto, poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.

    Autora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil, muitas famílias foram obrigadas a atender à determinação de isolamento social para evitar a propagação do vírus. No entanto, segundo ela, essa medida tem como consequência o comprometimento da renda em função da diminuição da capacidade laboral de muitos cidadãos.

    “O texto vai ao encontro da teoria da imprevisão, já consagrada no direito civil brasileiro, ao mesmo tempo que preserva o direito à moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em funcionamento”, defende.

     

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta obriga construir pia em supermercados para prevenir contra Covid-19

    O Projeto de Lei no 1003/20 torna obrigatória a construção de pias ou disponibilização de produtos para higiene das mãos – como álcool gel – nos corredores de mercados, atacadões e comércio de hortifrutigranjeiros. Pela proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), são necessárias pelo menos duas pias nos corredores próximo às prateleiras para os consumidores lavar as mãos.

    Segundo Rejane Dias, o consumidor muitas vezes não encontra pias para limpeza das mãos nesses mercados. “Precisa deixar seu carrinho de compras e ir até o banheiro, que fica distante ou fora do local onde os produtos estão.” Ela lembrou que a higienização das mãos é a ação isolada mais importante no controle de infecções, como a Covid-19. “Estaremos contribuindo para a saúde de todos os consumidores que frequentam esses locais”, afirmou Dias.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A matéria será enviada ao Senado.

    O Projeto de Lei no 985/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

    A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.

    A pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

    A redação original do substitutivo previa três meses diretos. Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

    Parcelamento
    Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.

    A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.

    As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

    Para a autora do projeto, depois que o Congresso votou o estado de calamidade pública, “todas as providências estão sendo buscadas para ajudar o País e a sua população, mas infelizmente nós estamos votando, botando dinheiro no bolso do povo, e o dinheiro não está chegando”.

    Perpétua Almeida lembrou que a possibilidade de postergar a entrega das declarações fiscais é uma demanda das empresas e da área da contabilidade.

    Empresas de fora

    O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

    Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, será excluída dele e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

    Documentos fiscais

    Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:

    – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

    – Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);

    – Escrituração Contábil Digital (ECD);

    – Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

    – Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);

    – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

    – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

    Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Benefício emergencial de R$ 600 é sancionado; veja as regras

    Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril, para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

    Quanto cada família vai receber

    – O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
    – A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
    – Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
    – Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

    Quem pode receber

    1.      O candidato deve cumprir todos estes requisitos:


    – ser maior de 18 anos de idade;

     

    – não ter emprego formal;

     

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

     

    – renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

     

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

    – exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

    – é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    – é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

    – se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

    Inscrição para receber o benefício

    – A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

    Como o governo vai verificar o candidato

    – A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem).

    * Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

    Como será o pagamento

    – O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital;

     – Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;

    – A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos;

    – A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;

    – Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

    Fonte: Agência Câmara

  • Boletim Informativo Diário (BID) 053/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Medida Provisória reduz alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos.
    •    Medida Provisória suspende o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
    •    Congresso Nacional define regime de tramitação de medidas provisórias durante pandemia.
    •    Secretaria Nacional do Consumidor determina cadastro de empresas para mediar conflitos de consumo.

  • CNC: cortes do governo nos recursos de Sesc e Senac prejudicam empresas, trabalhadores e população em plena crise do Coronavírus

    01/04/2020

    O governo federal não aceitou a proposta de ações de R$ 1 bilhão do Sesc e Senac para o combate à epidemia do coronavírus no Brasil e, ao contrário, manteve a decisão, determinada na noite de ontem (31/03) por meio da Medida Provisória (MP) 932/2020, de cortes de 50% nas contribuições das empresas para o Sistema S, iniciativa que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lamenta pelo profundo impacto na atuação das duas instituições.

    A consequência, conforme alertou já na semana passada a CNC, será a demissão de mais de 10 mil trabalhadores em todo o país. Serão 265 unidades do Sesc e Senac fechadas no Brasil, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos. A redução dos atendimentos do Sesc e do Senac vai ocorrer em municípios que, em muitos casos, necessitam da infraestrutura dessas instituições para atendimento básico à população.

    “A MP publicada ontem não apresenta nenhuma medida com impacto na redução de impostos por parte do governo federal, o que, aí sim, seria uma ajuda efetiva, principalmente em relação às médias, pequenas e microempresas. A redução é inócua, em termos de ajuda para as empresas, lembrando que as micro e pequenas já não contribuem para o Sistema S”, esclarece o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

    Segundo ele, a decisão governamental vai, ao contrário, fragilizar ainda mais a situação das empresas. “Além de não apresentar medidas de corte efetivo de impostos, a MP põe em risco a atuação de instituições que estão focadas no auxílio direto às empresas, trabalhadores e população em geral. Instituições que trabalham com planejamento e orçamentos aprovados que estão em execução e serão significativamente impactados por um corte estabelecido sem nenhum critério e estudo prévio”, alerta Tadros.

    Para evitar o fechamento das unidades, a redução dos atendimentos e a demissão dos trabalhadores, a CNC  tinha enviado na semana passada ao presidente da República, Jair Bolsonaro; aos ministros Paulo Guedes (Economia) e Luiz Mandetta (Saúde), e aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia e do Senado, David Alcolumbre um plano de ações do Sesc e Senac (em anexo), no valor de R$ 1 bilhão, para conscientização, combate ao coronavírus e prestação de serviços à sociedade nos próximos três meses.

    “A capilaridade do Sesc e Senac, presentes em municípios carentes de estrutura para o enfrentamento do problema, poderia ter sido utilizada para reduzir os impactos da epidemia. Os efeitos para os empresários, cuja redução da contribuição fará pouca diferença, seria muito mais positivo, já que protegeriam ao mesmo tempo a saúde da população e dos seus trabalhadores. Com a manutenção dos cortes, mesmo que por 90 dias, teremos que paralisar as ações, fechar unidades e demitir”, lamentou o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

     

    IMPACTO – 50% de corte na arrecadação compulsória em 3 meses

    Sesc

    144 unidades fechadas

    6.670 colaboradores demitidos  

    Menos 33.516.306 de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos 

     

    Senac

    121 unidades fechadas

    3.540 colaboradores demitidos  

    Menos 2.893.567 de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos 

     

    NÚMEROS GERAIS

    265 unidades fechadas

    10.210 colaboradores demitidos  

    Menos 36.409.873 de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos

  • MP 931 dá mais tempo para empresas fazerem assembleias gerais ordinárias

    O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (30), medida provisória que garante às empresas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias. Na prática, segundo o texto da MP 931/2020, sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs.

    O exercício social é o período de 12 meses que uma determinada empresa deve considerar para elaborar demonstrativos de todo o seu processo contábil, para apurar o resultado do desempenho operacional da organização e fazer seu balanço patrimonial. É a base temporal de uma empresa.

    Normalmente, as companhias fazem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social, que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, a destinação dos lucros da companhia e a distribuição de dividendos aos sócios. Pode haver também reforma do estatuto da empresa. Com a MP, essas companhias podem fazer as AGOs em até sete meses, ou seja, ganharam mais três meses de prazo.

    Segundo a MP, a extensão do prazo vale para as sociedades anônimas (S/As), as companhias limitadas (LTDAs) e as cooperativas. O texto também prevê a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas empresas.

    A distribuição dos dividendos, para as S/As, poderá ser decidida pelo conselho de administração da empresa ou pela sua diretoria, se não existir o conselho. Não será preciso esperar pela AGO para executar a distribuição dos lucros dos acionistas. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias.

    A MP estabelece a votação remota em reuniões e assembleias para todo tipo de empresa. Já havia essa permissão a empresas de capital aberto, ou seja, com ações negociadas na Bolsa de Valores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá regulamentar a realização da assembleia-geral remota para as companhias de capital aberto, pois, hoje, é possível apenas a participação a distância dos acionistas nas AGOs, mas com uma reunião presencial ocorrendo no município onde a empresa está sediada.

    A CVM também fica autorizada a prorrogar os prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras.

    A MP 931/2020 modifica as leis 10.406, de 2002 (Código Civil, no trecho que trata das LTDAs), 6.404, de 1976 (que dispõe sobre as sociedades por ações) e 5.764, de 1971 (que regulamenta as sociedades cooperativas).

    O texto vigora por até 120 dias e precisa ser aprovado numa comissão mista de deputados e senadores antes de ser referendado pelos plenários da Câmara e do Senado.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado aprova uso da telemedicina durante pandemia de covid-19

    O Senado aprovou na terça-feira (31) projeto de lei que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. O objetivo do PL 696/2020 é desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências. O texto segue para a sanção presidencial.

    O projeto, da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (25). Pelo texto, telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Ao sugerir esse recurso, o médico deve esclarecer ao paciente as limitações disso, como a impossibilidade de realizar exames que exijam coleta de material, por exemplo. Também deve informar, se for o caso, as formas de pagamento.

    O projeto prevê ainda a ampliação do serviço de telemedicina após o fim da pandemia, com a regulamentação dessa modalidade de atendimento pelo Conselho Federal de Medicina.

    Para o senador Paulo Albuquerque (PSD-AP), relator da matéria, sua aprovação pode contribuir principalmente para os casos que exigem acompanhamento contínuo de médicos, por permitir essa continuação e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou a uma clínica onde haja risco de contaminação pelo novo coronavírus.

    “A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”, afirmou o relator durante a sessão remota de terça-feira.

    Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o que atrasaria sua aprovação, Paulo Albuquerque decidiu fazer apenas alterações de redação. Uma delas deixa claro que o atendimento a distância não se aplica a todas as áreas de saúde, somente à Medicina. Outra alteração reproduz o conteúdo de uma emenda sugerida pelo senador Prisco Bezerra (PDT-CE), para autorizar as receitas médicas apresentadas por meio digital, com a assinatura eletrônica ou digitalizada do médico.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado pode aprovar novas medidas de renda emergencial nesta quarta-feira

    O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei da Renda Básica de Cidadania Emergencial (PL 873/2020), que garante até R$ 1.500 para famílias de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus.

    A versão final do texto também vai promover mudanças no auxílio emergencial para trabalhadores informais, aprovado pelo Senado na segunda-feira (30), acrescentando outros cidadãos que poderão recebê-lo.

    A Renda Básica, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), será acionada em todos os períodos de epidemias e pandemias. Ela consistirá em auxílio de R$ 300 por pessoa, durante seis meses, para beneficiários do Bolsa Família e para cidadãos inscritos no Cadastro Único com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos. Os valores poderão ser acumulados por uma mesma família até o valor de R$ 1.500, e a vigência dos pagamentos poderá ser prorrogada enquanto durar a pandemia.

    No período de concessão da Renda Básica, ficarão suspensas as condicionalidades previstas na lei do Bolsa Família (Lei 10.836, de 2004), que são os compromissos assumidos pelas famílias para receber o benefício — manter crianças e adolescentes na escola e vacinar as crianças de até sete anos, por exemplo.

    O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário para custear a Renda Básica de Cidadania Emergencial durante a vigência do estado de calamidade pública.

    Trabalhadores

    O relator do projeto será o senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele vai incorporar ao texto alterações no auxílio emergencial para trabalhadores informais (PL 1.066/2020, já aprovado pelo Congresso, mas que ainda espera pela sanção presidencial). Trata-se de mudanças que haviam sido propostas por emendas dos senadores ao PL 1.066/2020, mas que acabaram sendo rejeitadas para evitar que ele retornasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

    O senador Alessandro Vieira, relator do projeto sobre auxílio emergencial, já havia adiantado na segunda-feira (30) o apoio a essa alternativa (de incluir as alterações sobre o auxílio emergencial no projeto de Renda Básica), argumentando que havia a necessidade de “aprovação imediata” do PL 1.066/2020.

    “Em um segundo momento, poderemos deliberar sobre o aperfeiçoamento [do auxílio] e sobre as propostas de ótima qualidade apresentadas no Senado, no sentido da proteção da renda dos trabalhadores vulneráveis”,  defendeu ele na ocasião.

    Dessa forma, o relatório de Esperidião Amin ao projeto da Renda Básica vai tratar dessas alterações. Alessandro propõe a inclusão de indígenas, pescadores artesanais, catadores de materiais recicláveis, taxistas e motoristas de aplicativo, caminhoneiros, músicos, mães adolescentes e pais solteiros.

    Atraso

    A votação do PL 873/2020 estava, incialmente, prevista para terça-feira (31), já com as emendas à lei do auxílio emergencial. Porém, com o atraso da sanção presidencial durante o dia, o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia, preferiu adiar a votação para esta quarta-feira (31).

    Na sessão de terça-feira, Esperidião Amin disse esperar que o Executivo cumpra a sua parte, para que o Congresso possa aprimorar o auxílio emergencial com mais embasamento.

    “Eu faço votos para que amanhã [quarta-feira] nós já tenhamos o projeto transformado em lei e, assim, possamos dar sequência à decisão que tomamos ontem [segunda-feira] de atender as categorias mais desfavorecidas. Tomara que amanhã possamos recuperar o tempo que foi despendido”,  declarou ele.

    Antonio Anastasia anunciou que levará adiante o acordo entre os líderes do Senado para votar as novas medidas de renda emergencial, mesmo sem a garantia presidencial sobre o projeto que já foi aprovado.

    “O senador [Esperidião] Amin faria o relatório independentemente do projeto sancionado. Como posteriormente o projeto vai à Câmara, lá o texto teria a técnica legislativa aperfeiçoada. Nós não temos como descumprir o acordo feito pelos líderes, e a votação de quarta-feira [terá] esse projeto [na pauta],”  disse Anastasia.

     

    Fonte: Agência Senado