Blog

  • Imposto temporário sobre grandes fortunas está pronto para votação na CAE

    O sistema de saúde poderá contar com um reforço orçamentário, ainda que temporário, na luta contra a pandemia do novo coronavírus. Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que taxa as grandes fortunas brasileiras e destina recursos para a pasta por dois anos.

    Do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2019 cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) que incidirá sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 22,8 milhões, com alíquotas que vão de 0,5% a 1%. Os recursos arrecadados serão direcionados para amenizar as consequências econômicas e orçamentárias geradas em virtude do combate à covid-19. Segundo o senador, a expectativa de arrecadação anual é de R$ 70 a 80 bilhões.

    “Meu projeto da taxação das grandes fortunas está sendo relatado na CAE pelo senador Major Olímpio (PSL-SP). Vou pedir ao vice-presidente [do Senado], Antônio Anastasia (PSD-MG), para agilizar sua inclusão na pauta de medidas urgentes a serem deliberadas durante o estado de calamidade pública”, disse o autor, via Twitter.

    Major Olímpio é favorável ao texto, mas fez uma mudança significativa em relação à proposta original: tornou o imposto temporário, com duração de apenas dois anos.

    “Apesar de bem construída e fundamentada a proposta, pelo momento de saúde pública vivido, acredito que a instituição permanente desse tributo poderá ser debatida em outro momento, com uma discussão mais ampla”, analisa o relator.

    Além disso, Olímpio dividiu a destinação dos recursos que, em vez de irem exclusivamente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), também beneficiarão o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, sendo 50% da arrecadação direcionado ao FNS e 25% para cada um dos demais.

    “Os fundos possuem, entre outras finalidades, a transferências para a cobertura de ações e serviços de saúde destinadas a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial e hospitalar e às demais ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) a serem executados de forma descentralizada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios; financiamentos destinados à melhoria da capacidade instalada de unidades e serviços de saúde do SUS; o custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico; e viabilização a todos os brasileiros do acesso a níveis dignos de subsistência”, justifica Major Olímpio.

    Pelo Twitter, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) defendeu a rápida aprovação da proposta na CAE.

    “Apoio a aprovação dessa iniciativa, pois haverá uma injeção de bilhões de reais nos cofres públicos”, frisou.

    Patrimônio

    A proposta considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98. Isso soma R$ 22,8 milhões.

    Caso seja aprovada, a iniciativa vai resultar na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo, argumenta Plínio. “O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões.”

    Faixas de tributação

    O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.

    Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.

    De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.

    O imposto também incide sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais.

    Isentos

    O projeto prevê alguns bens isentos de incidência do IGF. Ficam excluídos do cálculo o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor. Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    e-Cidadania

    O texto é bem avaliado pela população com acesso à internet. A consulta pública sobre a proposta, para regulamentar o artigo da Constituição que prevê a taxação de grandes fortunas, recebeu o apoio de mais de 222,5 mil internautas até a última quinta-feira (26).

    A consulta está no e-Cidadania, portal criado em 2012 pelo Senado Federal para estimular e possibilitar mais participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado.

    Fenafisco

    O projeto de Plínio Valério se alinha com sugestão encampada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que elaborou um conjunto de propostas de mudança na tributação nacional para gerar fontes de recursos e financiar medidas de enfrentamento aos “efeitos deletérios da pandemia, compensar as perdas de receitas tributárias e socorrer SUS e garantir renda para trabalhadores e camadas mais pobres da população”.

    É do Fenafisco, citando a Forbes, o cálculo que aponta a existência de 206 bilionários brasileiros que, em 2019, detinham R$ 1,2 trilhão, quase 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

    A carta aberta divulgada pela entidade sugere, além da criação do IGF, uma série de medidas para incrementar os cofres públicos, como o estabelecimento de mais faixas de cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (hoje máxima de 27,5%; a sugestão é de cobrança de faixas de 35% e 40%), além do fim da isenção da cobrança de IRPF sobre lucros e dividendos.

    Fonte Agência Senado

  • Projeto obriga empresas bilionárias a emprestar dinheiro ao governo para gastos com pandemia

    O Projeto de Lei Complementar no 34/20 institui o empréstimo compulsório de empresas para o governo, a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).

    Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estarão sujeitas ao empréstimo compulsório as corporações domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação da futura lei, caso aprovada, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil.

    O texto autoriza o governo federal a cobrar dessas empresas valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado no ano anterior à publicação da lei a título de empréstimo compulsório. Competirá ao Ministério da Economia determinar o percentual aplicável a cada setor econômico.

    Os valores deverão ser pagos em até 30 dias após a publicação da nova legislação, caso aprovada. Quando o montante a ser exigido da empresa superar R$ 1 milhão, o pagamento poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas.

    Competirá ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Coronavírus estabelecer as áreas de aplicação dos valores recolhidos; e ao Ministério da Economia a execução das despesas e prestação de contas, com ampla transparência.

    Previsão constitucional

    Autor da proposta, o deputado Wellington Roberto (PL-PB) destaca que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 148, inciso I, a possibilidade de se instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios para custear despesas extraordinárias em cenários de calamidade pública. “Essa opção tributária também encontra respaldo no artigo 15, inciso II do Código Tributário Nacional”, acrescenta.

    “Ressaltamos que a medida não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio, tendo em vista que característica própria dos empréstimos compulsórios é a obrigatoriedade de determinação do prazo e condições de seu resgate”, afirma o parlamentar.

    Restituição

    Pela proposta, os valores recebidos e efetivamente gastos pelo governo deverão ser restituídos às empresas contribuintes no prazo de até quatro anos, a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente. A restituição poderá ser paga em até 12 parcelas mensais e sucessivas.

    O montante a ser restituído será corrigido mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.

    Já para os valores arrecadados e não gastos, o prazo para devolução será de 60 dias após o fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus.

    Descumprimento

    Caso as empresas não paguem o valor do empréstimo no prazo de 30 dias fixado pela norma, o valor será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna: multa de mora de 10% se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; de 20% quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; e de 30% quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento.

    Urgência

    Líder do bloco PP, PL, PSD, MDB, DEM, Solidariedade, PTB, Pros, Avante e Patriota, o deputado Arthur Lira (PP-AL) pediu urgência para a proposta.

    Fonte: Agência Câmara

  • Senado deve votar projeto que libera telemedicina para profissionais de saúde

    O Senado deve votar em breve projeto de lei que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, durante a crise ocasionada pelo coronavírus (PL 696/2020). A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (25).

    De acordo com o texto, a telemedicina será autorizada para qualquer atividade da área da saúde. O uso de tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências, poderá ser destinado a serviços oferecidos por médicos, nutricionistas e psicólogos. O objetivo é desafogar o atendimento nos hospitais. 

    O senador Marcelo Castro (MDB-PI), médico psiquiatra e ex-ministro da Saúde, considera o projeto muito oportuno e afirmou que vai ser aprovado o mais rápido possível.

    “Iremos votar na próxima semana de maneira célere. Devemos votar tal qual ele foi votado na Câmara, para que ele possa entrar em vigência rapidamente”,  disse o senador.

    De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a medida foi aprovada com algumas mudanças do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). Ele determinou que o médico informe ao paciente todas as limitações da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

    A proposta estabelece também que o serviço seguirá padrões normativos e éticos usuais no atendimento presencial, e que o paciente deve pagar pelas consultas particulares. 

    O poder público ficará responsável pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O senador Confúcio Moura (MDB-RO), que é médico, afirmou que o avanço da tecnologia já apontava o uso da telemedicina.  

    “O projeto é muito importante para agora e para o futuro. Neste momento, vai ajudar muita gente, principalmente os idosos, pessoas que estão confinadas, pessoas com distúrbios de ansiedade, depressão e outros distúrbios psiquiátricos que vão se acumulando ao decorrer dos dias. Os médicos e psicólogos poderão fazer uma belíssima orientação, um diagnóstico, aconselhamento ou até prescrição de medicamentos.”

    A medida aprovada também permite a ampliação da telemedicina para além do período de crise causada pelo coronavírus. Pela proposta, competirá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação do serviço após o período de emergência em saúde relacionado à covid-19.

    Fonte: Agência Senado

  • Senadores comemoram derrubada de MP que restringia acesso a informação pública

    Senadores comemoraram na quinta-feira (26) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender os efeitos da medida provisória que restringiu a Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527, de 2011). A MP 928/2020 foi editada na noite de segunda-feira (23) e desde então vinha recebendo críticas de senadores.

    O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse à Agência Senado por telefone que a decisão de Moraes é oportuna.

    “O princípio da transparência é essencial para este momento em que vivemos. É claro que vai ser impossível prestar a informação de imediato, por conta de restrições de mobilidade. Mas, em regra, vai ser possível dar os dados necessários para que o cidadão possa acompanhar aquilo que o estado está fazendo nesse momento tão grave. Boa decisão do ministro Alexandre de Moraes”, afirmou Alessandro.

    Também por telefone, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a decisão de Moraes “vem em boa hora” por manter “um fundamental instrumento de acompanhamento do poder público”.

    “Há possibilidade de termos atendimento a pedidos de informações mesmo sem o acesso presencial dos servidores públicos em muitos casos. O que não for possível informar, o servidor poderá justificar. É melhor que a Lei de Acesso à Informação esteja em plena vigência para que a sociedade possa acompanhar, inclusive, as ações de socorro à população nessa crise do coronavírus”, afirmou Contarato.

    Pelo Twitter, os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Weverton (PDT-MA) também elogiaram a decisão do ministro.

    “Parabéns ao ministro do STF. Quem quer esconder os gastos públicos não pode estar na gestão pública. O acesso à informação é um direito constitucional de todos brasileiros!”, escreveu Rogério, que é líder do PT.

    Humberto afirmou que o presidente Bolsonaro “rasgou, na surdina”, a LAI. “Mas o Supremo acabou de derrubar essa absurda medida”, acrescentou.

    Líder da Rede Sustentabilidade, Randolfe disse que a derrubada da MP é uma boa notícia e mostra que a democracia prevaleceu.

    “Apesar da tentativa, não será dessa vez que Bolsonaro esconderá o que faz com recursos públicos. E, se depender de nós e da nossa mobilização, ele nunca conseguirá!”, opinou Randolfe.

    Já Weverton afirmou que a decisão de Alexandre de Moraes mantém o Brasil “nos trilhos constitucionais e democráticos”. “Quarentena não é desculpa para falta de transparência”, publicou Weverton.

    Em sua decisão liminar, Alexandre de Moraes suspende a eficácia da MP em relação à limitação ao acesso às informações solicitadas a órgãos públicas durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

    A decisão de Moraes tem efeito imediato, mas terá de ser apreciada pelo plenário do STF.

    Para Moraes, a restrição afastaria “a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”. Em sua avaliação, a Constituição de 1988 determina que o princípio da publicidade é imprescindível à administração pública e garante “pleno acesso às informações a toda a sociedade”, respeitadas as questões sigilosas, que são exceção.

    A liminar de Moraes foi dada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Fonte: Agência Senado

  • Plenário aprova dispensa de atestado médico para trabalhador infectado pelo coronavírus

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (26), o Projeto de Lei n° 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.

    O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

    Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

    A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.

    Desburocratização

    O projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares que integram a comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus (Covid-19).

    Padilha disse que a norma segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. “Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde”, afirmou.

    O texto aprovado é o substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que incluiu algumas alterações a pedido de líderes partidários. Ela destacou a importância de desburocratizar as faltas por saúde durante a pandemia de coronavírus.

    O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi quem sugeriu a isenção do atestado também para as pessoas que tiveram contato com infectados por coronavírus – o texto inicial falava apenas dos doentes.

    Sampaio destacou que é preciso comunicar ao empregador de antemão. “Podemos estar falando de um grande número de empregados que estiveram em contato com infectados, por isso é importante notificar o empregador de alguma forma”, afirmou.

    Fonte Agência Câmara

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 049/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Divulgada portaria que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário.
    •    Alterado o Decreto nº 10.282 que define os serviços públicos e as atividades essenciais e atividades religiosas são incluídas em lista de serviços essenciais.
    •    Concedida a redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
    •    Alterada a programação anual da aplicação dos depósitos especiais do FAT para o exercício de 2020 – PDE/2020.
    •    Prorrogado, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

  • Avança diálogo entre setores produtivos e Governo para retomada das atividades econômicas em SC

    26/03/2020

    O diálogo entre Governo do Estado e setores produtivos para a retomada da atividade econômica avança em Santa Catarina com o achatamento da curva de contágio do coronavírus. Ainda na primeira semana de isolamento social, o governador Carlos Moisés já havia sinalizado a pretensão de liberar gradualmente todos os segmentos na medida em que pandemia do COVID-19 estivesse controlada, intenção que foi reafirmada em vários pronunciamentos nos últimos dias.

    As entidades empresariais do comércio têm subsidiado o governo com informações sobre os setores e sugerido medidas para mitigar os efeitos da crise. A Fecomércio-SC, em parceria com a FACISC e FCDL/SC, enviou outro documento ao governador, no fim da tarde de quarta-feira (25), elogiando as ações implementadas até o momento e elencando uma série de questões que devem ser levadas em conta para a minimização dos impactos.

    Entre as preocupações citadas no documento estão: possibilidade de quebra das micro, pequenas e médias empresas por falta de caixa para cumprir suas obrigações; agravamento do desemprego diante da quebra de empresas e diminuição nos quadros funcionais; encolhimento do poder aquisitivo do catarinense; redução dos investimentos; e o consequente impacto no caixa dos Governos com a queda no recolhimento por parte dos empresários.

    As entidades reforçam a necessidade de reabertura das empresas do comércio e dos serviços, que deverão operar atendendo às normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias e epidemiológicas para proteger tanto os empresários e colaboradores, como clientes e fornecedores. O grupo também solicita medidas para aliviar as obrigações tributárias, dando fôlego ao caixa das empresas e possibilitando um melhor planejamento para a saída da crise.

    Contribuição do Sistema Fecomércio SC 

    Desde o início da pandemia, o Sistema Fecomércio SC vem atuando de forma sistemática em defesa do setor terciário, dialogando com o governo e orientando seus representados, além de contribuir efetivamente com seus braços operativos em todo o Estado.

    O Sesc Santa Catarina colocou à disposição suas unidades, incluindo hotéis e ginásios, para o apoio logístico da Defesa Civil e demais órgãos estaduais. A instituição garantiu ainda a manutenção do Programa Mesa Brasil, assegurando o funcionamento da rede de doações de alimentos às entidades beneficentes em todo o Estado. O Senac SC disponibilizou, gratuitamente, 2.500 vagas em cursos de aperfeiçoamento à distância, totalizando mais de 400 mil/horas aula

  • MP 927/2020: conheça os principais aspectos da nova medida trabalhista sobre o coronavírus

    26/03/2020

    A Fecomércio-MG informa ao empresário medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidades implementadas, por meio da Medida Provisória (MP) nº 927, de 22 de março de 2020

    O governo federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 927, de 22 de março de 2020, implementou uma série de medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

    A MP reconhece que o Covid-19 constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida terá validade de 60 dias contados a partir de 22 de março de 2020, podendo ser prorrogada por igual período, conforme prevê o § 3º do artigo 62, inciso da Constituição Federal.

    Houve a convalidação das medidas trabalhistas que já tinham sido adotadas por empregadores no período de até 30 dias anteriores à data de entrada em vigor da MP 927/2020, desde que não contrárias ao disposto na norma.

    Durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites previstos na Constituição.

    Qualquer redução salarial, por exemplo, somente poderá ser realizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme determina o artigo 7o, inciso VI da Constituição.

    Conheça as hipóteses que poderão ser adotadas pelos empregadores:

    Teletrabalho

    Teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo. A MP 927/2020 deixa claro que nessa modalidade será dispensado o registro de ponto, sendo aplicável o disposto no inciso III do caput do artigo 62 da CLT.

    Leia mais 

  • Comércios essenciais: Fecomércio-AM orienta sobre normas de prevenção e combate ao coronavírus

    26/03/2020

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas, Fecomércio-AM,manifestou agradecimento ao Governo do Estado do Amazonas pela assinatura do decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020, que flexibilizou o funcionamento do comércio de produtos e serviços essenciais.

    A orientação da entidade aos empresários e trabalhadores do comércio é de que mesmo havendo a flexibilização, os estabelecimentos devem atender às normas de prevenção e combate ao coronavírus, a fim de que seja minimizado o risco de disseminação da pandemia.

    A Fecomércio-AM reitera os agradecimentos ao governador Wilson Lima e ratifica que a instituição trabalha em consonância com a Prefeitura Municipal de Manaus e o Governo do Estado do Amazonas para propor soluções que possam mitigar os impactos da Covid-19 na atividade comercial.

    A entidade reitera, ainda, que, em face de novas determinações dos órgãos de vigilância sanitária, essas serão adotadas e comunicadas aos empresários do comércio.

    Leia mais

  • Sistema Fecomércio-AC alerta empresários quanto à mudança nas restrições de funcionamento

    26/03/2020

    Com a mudança, certos serviços prestados pelo comércio e indústria passam a ter autorização de funcionamento no período de pandemia, incluindo o setor de autopeças e reparação de veículos.

    O Sistema Fecomércio-AC alerta aos empresários quanto ao Decreto 5.603, publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 25, que altera as medidas de enfrentamento ao Covid-19. Com a mudança, certos serviços prestados pelo comércio e indústria passam a ter autorização de funcionamento no período de pandemia, incluindo o setor de autopeças e reparação de veículos.

    Leia mais