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  • Proposta estende prazo de receitas médicas durante pandemia de coronavírus

    O Projeto de Lei n° 814/20 determina que as receitas de medicamentos de uso contínuo tenham validade de 90 dias, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. A medida abrange pacientes com mais de 60 anos ou doenças crônicas.

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A medida busca desafogar o sistema de saúde”, disse o autor, deputado Coronel Armando (PSL-SC).

    Em geral, as receitas têm prazo de validade de 30 dias. Mas isso pode variar conforme o medicamento no caso de antibióticos, por exemplo, a validade é de dez dias.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto suspende pagamento de empréstimos por micro e pequenas empresas durante calamidade pública

    O Projeto de Lei n° 742/20 suspende durante a vigência de decreto de emergência sanitária ou de calamidade pública o pagamento de empréstimos concedidos por bancos oficiais para financiar a atividade produtiva de cooperativas e empreendimentos solidários, micro e pequenas empresas e empreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. O pagamento das parcelas, segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, só será retomado 90 dias após o término da vigência do decreto.

    Segundo o texto, a medida se aplica aos empréstimos obtidos através do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e determina que não poderão ser cobrados juros e mora por atrasos no pagamento das parcelas em suspensão.

    “Em se tratando de uma situação de crise temporalmente bem delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos a necessidade de desonerar os pequenos empreendedores que, por motivo de força maior, terão dificuldades de honrar parcelas de seus empréstimos”, diz o deputado Helder Salomão (PT-ES), autor do projeto.

    Ele destaca que 2020 começou com uma pandemia global provocada por uma variante do coronavírus, a Covid-19. A situação de pandemia foi decretada no dia 11 de março pela Organização Mundial de Saúde (OMS), após a rápida proliferação do vírus por países do mundo todo.

    Fonte Agência Câmara

  • Proposta fixa limite para alíquotas de ICMS de combustíveis nos Estados

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 10/20 limita a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis. De acordo com o texto, a alíquota máxima do tributo, nas operações que acontecem dentro do Estado, será de 20% para gasolina, 10% para óleo diesel e 15% para o etanol (anidro e hidratado). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta altera a Lei Kandir, que regulamentou o ICMS, principal tributo estadual. Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a fixação do teto para o imposto.

    “A falta de uma trava que limite o ICMS tem resultado na cobrança de índices claramente confiscatórios, chegando, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, a 34% do preço de pauta da gasolina”, disse.

    De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a alíquota de ICMS varia, na gasolina, de 25% a 34%, dependendo do Estado. A variação para o diesel e o etanol é, respectivamente, de 12% a 25% e 12% a 32%. Os dados são de janeiro deste ano.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto proíbe cobrança de multa e juros no caso de inadimplência por motivo de força maior

    O Projeto de Lei 708/20 proíbe a cobrança multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional. Nesses casos, a dívida terá sua exigibilidade suspensas por 120 dias ou até 30 dias após o fim das medidas.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

    Autores da proposta, os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ) ressaltam que o Brasil possui hoje mais de 40 milhões de trabalhadores informais. “As restrições de circulação para grande número de profissionais geram perda significativa de recursos financeiros”, afirmam.

    Além disso, os parlamentares destacam que milhares de pessoas, especialmente aquelas no grupo de maior risco – os idosos –, não conseguem realizar pagamentos por telefone ou por meio de recursos eletrônicos. “Exigir que essas pessoas se dirijam a bancos e casas lotéricas neste momento para que não tenham serviços cortados seria desobedecer às recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde)”, avaliam.

    Tramitação
    A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

    Fonte Agência Câmara

  • Câmara aprova projeto que autoriza telemedicina durante pandemia de coronavírus

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (25), o Projeto de Lei n° 696/20, que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). A proposta foi aprovada pelo Sistema de Deliberação Remota e segue para o Senado Federal.

    A telemedicina será autorizada para quaisquer atividades da área da saúde. O uso de tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências, poderá ser destinado à oferta de serviços ligados à saúde.

    O texto é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), com o apoio de vários parlamentares que fazem parte da comissão externa que acompanha as ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

    O projeto foi aprovado com mudanças do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). Ele determinou que o médico informe ao paciente todas as limitações da telemedicina e que o paciente pague pelas consultas particulares.

    O poder público ficará responsável pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As alterações foram negociadas com os líderes partidários.

    Dr. Frederico disse que a ferramenta virtual será fundamental durante a crise. “A telemedicina é essencial na luta contra o coronavírus. Os médicos poderão atender à distância, segundo suas especialidades e dentro dos seus limites éticos”, afirmou.

    A proposta aprovada também permite a ampliação da telemedicina para além do período de crise causada pelo coronavírus. Pela proposta, competirá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o período de emergência em saúde relacionado à Covid-19.

    Ministério da Saúde e conselhos federais

    Entidades profissionais, como o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Psicologia, já liberaram a prática em meio à crise do coronavírus.

    O Ministério da Saúde também regulamentou a prática apenas para os médicos por meio da Portaria n° 467/20. A portaria autoriza a telemedicina durante a emergência em saúde causada pelo coronavírus e pode contemplar atendimento pré-clínico; suporte assistencial; consultas de monitoramento e diagnóstico nas redes pública e privada. 

    Fonte Agência Câmara

     

  • Projeto libera FGTS para trabalhador prejudicado por pandemia de coronavírus

    O Projeto de Lei n° 933/20 permite ao trabalhador sacar os recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A proposta, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

    Conforme o texto, o trabalhador titular da conta poderá sacar o valor integral de sua reserva acumulada. Mas, para tanto, deverá residir em áreas onde medidas como isolamento e restrição na circulação tenham sido formalmente reconhecidas pelos respectivos governos. O pedido de movimentação será admitido em até 15 dias depois da publicação do ato de reconhecimento das medidas pela autoridade competente.

    Luis Miranda acredita que o projeto vai beneficiar trabalhadores prejudicados pelas ações de contenção do vírus. “É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período”, afirma.

    A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90). Atualmente, o trabalhador pode movimentar sua conta se for despedido sem justa causa ou para comprar moradia própria, entre outras situações.

    Fonte: Agência Câmara

  • Boletim Informativo Diário (BID) 048/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    CEF divulga circular que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020.
    •    Fixadas medidas para enfrentar os efeitos do COVID-19 na rede socioassistencial.
    •    Aneel proíbe corte de energia por inadimplência de unidades consumidoras.
    •    CONFAZ torna público o preço médio ponderado ao consumidor final para os combustíveis a partir de 1º de abril de 2020.
    •    Publicado Decreto do RJ que suspende o faturamento dos serviços de água e esgoto pelo período de três meses.
    •    Governador do Rio divulga decreto que dispõe sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos.

  • Sistema Fecomércio-RJ atua na defesa dos empresários e apoia o governo na crise do Coronavírus

    25/03/2020

    O presidente da Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz, colocou à disposição do Governo do Estado do Rio de Janeiro a estrutura física das 21 unidades do Sesc-RJ para o combate ao novo coronavírus. A utilização dos espaços – presentes em todas as regiões do estado – ficará a critério do governador Wilson Witzel e das autoridades. Entre as estruturas há desde salas de aula até ginásios e campos de futebol.

    As unidades de Sesc-RJ – assim como as do Senac-RJ – estão fechadas desde o dia 13 de março, quando as primeira medidas de isolamento social foram tomadas pelos governos municipal e estadual. Desde estão os colaboradores da instituição trabalham em regime de escala ou home office, sendo que esta última modalidade predominou nos últimos dias em razão do recrudescimento das medidas contra a propagação do vírus.

    Essa é mais uma das ações do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac do Rio de Janeiro na mobilização contra a pandemia e para mitigar os seus impactos sociais. Além da sua atuação junto aos órgãos de governo com o objetivo de preservar a atividade econômica e, por consequência, os empregos nesse período de crise, a Fecomércio-RJ adaptou a atuação de Sesc e Senac fazendo com que seus serviços cheguem à sociedade fluminense mesmo com as restrições impostas pelo isolamento social.

    Propostas da Fecomércio-RJ em prol do empresariado fluminense

    A Fecomércio-RJ que representa o setor de comércio de bens, serviços e turismo no estado – em sua grande maioria micros e pequenos empresários – está em contato próximo com as autoridades municipais e estadual, cobrando medidas compensatórias que visem a preservar os negócios e os empregos do setor. Por outro lado, está municiando o poder público com informações que ajudem na tomada de decisões por meio do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec/RJ), com o monitorando de tendências de consumo e expectativa dos empresários do setor durante a crise.

    A entidade propõe às autoridades seis medidas:

    1) postergação do prazo para o recolhimento dos tributos federais, de forma total ou parcial, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e, após referido período, o parcelamento sem multa de tais valores pelo prazo de 18 (dezoito) meses;

    2) postergação do prazo para o recolhimento dos tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de forma total ou parcial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias e, após referido período; o parcelamento sem multa de tais valores pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, considerando a necessidade de tratamento diferenciado a estas empresas, previsto no Art. 179 da Constituição Federal.

    3) carência de 120 (cento e vinte dias) dos parcelamentos em curso referentes a tributos pregressos;

    4) desoneração de todos os tributos incidentes sobre a folha de pagamento pelo prazo de 90 (noventa) dias;

    5) busca junto aos bancos estatais da criação de linhas de crédito de capital de giro para suprir o fluxo de caixa, com benefícios de carências e taxas incentivadas de longo prazo;

    6) postergação dos prazos para entrega das declarações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

    Ações do Sesc-RJ seguem nos ambientes virtuais

    O Sesc-RJ, por meio do programa Mesa Brasil, faz o intermédio entre doadores e entidades assistenciais, arrecadando e entregando alimentos e outros donativos a quem precisa. Com as equipes estão em quarentena, respeitando determinação das autoridades, o programa está trabalhando no recebimento de demandas das entidades assistenciais e orientando os parceiros doadores para que façam a entrega diretamente aos necessitados. O Sesc também atuou como doador, revertendo os alimentos de suas lanchonetes e hotéis para entidades cadastradas no programa Mesa Brasil, foram doadas 10 toneladas de alimentos para instituições e população de rua. As medidas visam ajudar a população mais carente, muitas vezes dependente de trabalhos informais, os mais impactados.

    Com unidades fechadas, o grande contingente de pessoas – mais de 15 mil – que utiliza a estrutura do Sesc-RJ para se exercitar encontra na internet alternativa contra a ociosidade. Professores de Educação Física da instituição, em regime de home office, estão dando dicas, por meio das redes sociais da instituição, de como manter o corpo ativo mesmo em quarentena. A inciativa, batizada como #EmCasaComOSesc, está no Youtube, no Facebook e no Instagram oficial do Sesc-RJ. Nessas mesmas redes, encontra-se o AtiviSesc, um projeto já existente antes da pandemia e que oferece diversas atividades online, como de aulas de dança e ritmos, oficinas de técnicas artesanais, entre outras. 

    O Sesc + Infância – projeto do Sesc-RJ que oferece atividades no contraturno escolar para crianças entre 6 e 12 anos – não está funcionando presencialmente, mas segue firme por meio virtual. Através do Whatsapp, professores do Sesc- RJ enviam tarefas para as crianças. O Whatsapp também está servindo de ferramenta para a interação de crianças entre 3 e 5 anos, da Educação Infantil. Já os cursos de Imersão em Língua Estrangeira e de Português, esses voltados a pessoas de todas as idades, estão acontecendo nas plataformas online, com atividades diárias como conversação, clube de leitores, leitura e redação, resumo de filmes, entre outras. O objetivo é manter, mesmo em quarentena, os vínculos entre os alunos e a sua saúde mental equilibrada

    No outro extremo da pirâmide etária, técnicos do Trabalho Social com Idosos das unidades do Sesc-RJ interagem com esse público com jogos cognitivos e atividades e desafios que consistem em compartilhamento de poesias, vídeos e informações referentes à rotina do dia a dia.

    O Sesc RJ é um dos maiores fomentadores da cultura no Estado do Rio de Janeiro e apesar da programação das atividades culturais estar suspensa, a instituição irá efetivar o pagamento dos contratos firmados com as produções. As atrações serão reagendadas quando as unidades reabrirem, sendo essa medida válida para todo o estado.

    Atendendo as determinações das autoridades, o Sesc RJ paralisou suas atividades presenciais em saúde junto ao público. Porém, internamente, está prestando consultoria à diretoria e às demais áreas da instituição nas tomadas de decisões e também oferecendo esclarecimentos para os seus colaboradores em relação ao novo coronavírus. Comunicados internos e serviço de tira-dúvidas online têm como objetivo compartilhar informações claras e corretas sobre o vírus, com a intenção de preservar a saúde dos trabalhadores da instituição, além de torná-los multiplicadores dessas orientações.  

    Senac-RJ oferta curso gratuitos a distância

    O Senac RJ está oferece, em parceria com a Cisco – líder mundial em equipamentos de redes e internet –, cursos gratuitos em EAD (Ensino a Distância) na área de TI para levar o conhecimento aos alunos e incentivá-los a ficarem em suas casas neste período de prevenção ao Covid-19. Entre as oportunidades, que podem ser adquiridas em horários flexíveis, há opções de temas como Empreendedorismo, Inclusão Digital, Introdução à IoT (Internet das Coisas) e Introdução à Segurança Cibernética.  Os links de acessos para as inscrições estão disponíveis no site www.rj.senac.br, na seção notícias.

    O Banco de Oportunidades do Senac-RJ promove até dia 27 de março a Feira Virtual Senac-RJ. Uma feira em ambiente virtual que com oportunidades de emprego e estágio oferecidas por grandes empresas do estado do Rio de Janeiro, com mais de 3000 vagas ofertadas através do programa. A Feira Virtual é aberta ao público em geral e tem destaque mais de 1500 vagas para técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos, que representarão um reforço no grupo de colaboradores de redes assistenciais privadas no enfrentamento ao Covid-19. A Feira Virtual Senac RJ inclui vagas para o setor de saúde em outros estados brasileiros. Para participar o candidato deve acessar o link rj.senac.br/feiravirtual, preencher um registro com suas informações e buscar as oportunidades dentro de seu.

    O Banco de Oportunidades do Senac RJ é um serviço gratuito que aproxima alunos e empresas no mundo de trabalho. Atualmente, a plataforma já soma mais de 15 mil empresas parceiras e historicamente já registrou mais de 50 mil oportunidades de emprego.

  • Corretor deve ficar atento às medidas legais

    As empresas brasileiras foram forçadas a se adaptar com a pandemia da COVID-19, que impulsionou o governo a implantar uma série de medidas legais. Desde o início de fevereiro, decretos estão sendo publicados em relação à saúde pública, quarentena, adoção de home office e serviços essenciais, buscando minimizar a exposição de pessoas ao vírus e, ao mesmo tempo, não levar as empresas à falência. Para auxiliar as corretoras de seguros, o Sincor-SP fez um quadro com as atualizações.

    Segundo a advogada e consultora do Sincor-SP, Vivien Lys, os corretores de seguros precisam ficar atentos a todas as atualizações do governo para colaborar no combate ao coronavírus e, ao mesmo tempo, não sofrer penalidades. “Diariamente, temos acompanhado medidas adotadas em níveis municipal, estadual e nacional, que devem ser obedecidas. Nesse momento, a prudência e o acompanhamento diário das determinações são fundamentais”, afirma.

    No dia 4 de fevereiro, o ministro Luiz Henrique Mandetta declarou emergência em saúde pública através da Portaria do Ministério da Saúde nº 188 e dias depois (7), o presidente Jair Messias Bolsonaro divulgou a Lei Federal nº 13.979, com situações que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência, entre elas o isolamento e a quarentena.

    Na cidade de São Paulo, no dia 16 de março, o prefeito Bruno Covas publicou o Decreto Municipal nº 59.283, declarando situação de emergência no município. O decreto estabeleceu o fechamento de locais públicos e mudanças nas relações trabalhistas, principalmente com a adoção de regime home office às pessoas consideradas de risco, como gestantes, profissionais com idade igual ou superior a 60 anos, ou que tenham doenças cardíacas e respiratórias, além de deficientes.

    Um dia depois, em 17 de março, o ministro Sérgio Moro publicou a Portaria Interministerial MJSP Nº 005, determinando penalidades para quem descumprir a medida de quarentena. Além disso, o governador João Dória divulgou o Decreto Estadual nº 64.864, estendendo as medidas municipais de São Paulo para o Estado e incluindo nas situações de risco pessoas com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

    Dória também apresentou, no dia 21 de março, o Decreto Estadual nº 64.879 reconhecendo que o Estado passa por calamidade pública com a pandemia do COVID-19 e suspendeu todas as atividades que não englobam serviços essenciais até o dia 30 de abril, cujo prazo poderá ser prorrogado.

    No dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro já havia determinado, pela Medida Provisória nº 926 e o Decreto nº 10.282, restrição de entrada e saída do País, e definido as atividades essenciais que deverão ser mantidas. Com a Medida Provisória 927, apresentada pelo presidente no domingo, dia 22 de março, foram definidas ainda novas situações trabalhistas, que podem ser adotadas pelas empresas no período.

    O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, indica aos corretores a lerem e acompanharem todos os dias as atualizações. “Estamos atentos para auxiliar a categoria, mas, como profissionais e empreendedores, devemos implantar em nossas empresas a melhor sistemática possível, visando preservar nossos colaboradores e manter o atendimento aos clientes”, conclui.

  • Fecomércio-MA lança cartilha para empresários

    Para orientar empresários do comércio maranhense diante da Pandemia do Coronavírus, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) desenvolveu a cartilha “Medidas de redução do impacto econômico da Pandemia do Covid-19 no comércio do Maranhão”. O material traz uma análise de cenário após os Decretos Estaduais de nº 35.660, nº 35.662, nº 35.672 e nº 35.677.

    Além disso, a cartilha destaca os procedimentos que as empresas poderão adotar de acordo com a Medida Provisória nº. 927, de 22 de março de 2020, como a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância; antecipação de períodos futuros de férias; férias coletivas; regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, entre outras informações. A íntegra da cartilha “Medidas de redução do impacto econômico da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) no comércio do Maranhão” está disponível aqui.