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  • Projeto suspende cobrança de financiamento imobiliário durante pandemia

    O Projeto de Lei n° 658/20 suspende a cobrança de parcelas dos financiamentos dos imóveis urbanos durante a vigência de decreto de emergência sanitária ou de calamidade pública. Não poderão ser cobrados juros sobre as mensalidades suspensas.

    Pelo texto, as parcelas do Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/97) poderão ser suspensas por até 60 dias após o fim da situação de emergência. Já os pagamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09) ficarão paralisados por até 90 dias após a vigência do decreto emergencial.

    O governo solicitou ao Congresso Nacional o reconhecimento de situação de calamidade até 31 de dezembro de 2020 (PDL 88/20) por conta da pandemia do novo coronavírus.

    O autor do PL 658/20, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirma que é preciso resguardar as famílias que, diante da crise econômica causada pela pandemia, não terão como arcar com seus compromissos.

    “Para impedir que as pessoas sejam ainda mais prejudicadas, propomos a suspensão do pagamento das parcelas por um período que permita a volta às atividades normais da sociedade”, argumenta.

    Tramitação
    O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto dispensa atestado médico para faltas por coronavírus

    O Projeto de Lei n° 702/20  dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação o vírus.

    A proposta garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento  de unidade de saúde do SUS. A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus (Covid-19).

    O texto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares, integrantes da comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus. “As relações de trabalho precisam estar em consonância com as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias”, afirmou.

    O parlamentar disse que segue o exemplo da Inglaterra, que dispensa a comprovação de evidências médicas para garantir o isolamento por pelo menos sete dias.

    O projeto altera a Lei 13.979/20, que traz medidas sobre a emergência de coronavírus e garantiu o retorno de brasileiros que estavam na China, então epicentro da doença.

    Tramitação
    O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

    Fonte Agência Câmara

  • Proposta garante estabilidade a trabalhador durante pandemia

    O Projeto de Lei n° 651/20 assegura que trabalhadores dos setores público e privado tenham estabilidade, ou seja, não possam ser demitidos enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

    Para a autora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), a pandemia tem provocado uma crise econômica de amplitude mundial, com fechamento de empresas e fábricas e uma série de restrições à locomoção das pessoas para evitar a disseminação da doença.

    “A vida das pessoas é mais importante do que o lucro. Por isso, é de suma importância garantir aos trabalhadores e às trabalhadoras direitos básicos em um momento tão difícil”, disse Bonavides. Segundo a deputada, o enfrentamento da pandemia deve passar pela proteção dos mais vulneráveis.

    Tramitação
    A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

    Fonte Agência Câmara

  • Senado aprova MP que regulamenta a negociação de dívidas com a União

    Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou na terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) no 899/2019. Essa MP regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.

    A sessão foi presidida pelo presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que estava acompanhado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Os demais senadores participaram da votação por meio de videoconferência.

    Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União. 

    Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

    A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) no 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.

    Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

    Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

    A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

    Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

    Avaliação dos senadores

    Para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), as ações implementadas por essa medida provisória serão fundamentais para ajudar os empreendedores brasileiros a enfrentar a crise atual.

    O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) afirmou que o texto aprovado na terça-feira vai ajudar muitas empresas em dificuldade a renegociar suas dívidas, beneficiando os empreendedores e, ao mesmo tempo, reforçando o caixa do governo.

    O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), declarou que a Casa deu “mais um passo em prol do Brasil”.

    De acordo com o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o Senado, mais uma vez, está beneficiando o País com a aprovação dessa MP.

    O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também destacou a importância da MP para o País.

    Além de ressaltar a importância da MP, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) solicitou que a regulamentação e a implementação das medidas previstas nesse texto sejam feitas o mais rápido possível pelo governo. Ela explicou que a aprovação vai permitir renegociações individuais de dívidas com a União e que cada pedido será analisado caso a caso. Segundo Kátia Abreu, há mais de dois milhões de pessoas e empresas com dívida ativa. Ela também disse que a renegociação vai aumentar a arrecadação do governo.

    Pequeno valor

    O texto aprovado na terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

    O que entra

    As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas com a Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

    Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

    Já a transação das dívidas com o FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair neste prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

    Parâmetros

    Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.

    Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

    Valores maiores

    Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.

    A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.

    Benefícios

    Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.

    Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

    Compromissos

    Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.

    Proibições

    Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU.

    As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.

    Artigo impugnado

    Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP, a maior parte das mais de quatro horas da sessão de terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da MP 899.

    Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira. 

    Os autores desses requerimentos foram os senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Carlos Viana (PSD-MG), Esperidião Amin (PP-SC) e Fabiano Contarato (Rede-ES). 

    De acordo com Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o País está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, “jabuti”, além de ser “absolutamente fora de propósito”. 

    Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido. 

    Conforme o texto aprovado na terça, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.  

    O Carf, que julga recursos administrativos contra lançamentos do Fisco, reúne também representantes dos contribuintes.

    Também participaram da sessão remota os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fabiano Contarato (Rede-ES), Soraya Thronicke (PSL-MS), Eduardo Braga (MDB-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Weverton (PDT-MA), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Luiz Pastore (MDB-ES), Telmário Mota (Pros-RR), Jader Barbalho (MDB-PA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Jorginho Mello (PL-SC), Simone Tebet (MDB-MS), Roberto Rocha (PSDB-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Wellington Fagundes (PL-MT), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Zenaide Maia (Pros-RN) e outros.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto isenta empresa de punição por remarcação de serviços durante pandemia

    O Projeto de Lei n° 677/20 autoriza o adiamento da prestação de serviços contratados em função da pandemia de coronavírus. Fornecedores de serviços não serão punidos por adiamentos motivados por casos fortuitos ou de força maior. Também não caberá a devolução do valor pago, exceto se o consumidor comprovar a impossibilidade de se adequar a nova data.

    O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a medida é fundamental para os setores de aviação civil, hotelaria e produção cultural. A remarcação garante a receita do setor e diminui os prejuízos causados pela crise mundial causada pelo coronavírus.

    “Entendemos que, nos casos tipificados como fortuitos ou de causa maior, já disciplinados no Código Civil, a devolução de valores acarreta uma desaceleração destes setores, por isso propomos a possibilidade de oferecer nova data, não ensejando a devolução de valores”, defendeu.

    Tramitação
    A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

    Fonte Agência Câmara

  • Plenário da Câmara faz primeira sessão virtual de votações nesta noite

    O Plenário da Câmara dos Deputados foi convocado para a primeira sessão pelo Sistema de Deliberação Remota, que será realizada hoje, às 19 horas.

    Já consta da pauta o Projeto de Lei n° 3443/19, que define parâmetros para o governo prestar serviços públicos via internet. O “governo digital”, como é chamado, tem o objetivo de desburocratizar a relação da sociedade com o governo, unificar bancos de dados para facilitar o acesso a informações, simplificar processos e dar transparência.

    Outras matérias relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19) poderão ser incluídas na pauta. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já adiantou a intenção de votar a autorização de telemedicina (PL 696/20) e propostas sobre proteção a trabalhadores vulneráveis e alimentação de alunos (PL 824/20).

    Fonte Agência Câmara

  • Restrição de deslocamento pode fomentar o comércio local

    24/03/2020

    Os impactos causados pelas medidas para controle da epidemia do Covid-19 em Pernambuco possuem o poder de paralisar parte do setor produtivo, o que, consequentemente, geram desdobramentos negativos maiores para os pequenos negócios, visto que são mais sensíveis a momentos de recuo na demanda, em especial quando o período é prolongado e, geralmente, não possuem grandes reservas financeiras para passar por crises graves. É importante destacar que, segundo o Sebrae, 99% dos estabelecimentos fazem parte das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e são responsáveis por mais da metade dos empregos com carteira de trabalho (54,5%) e pelo pagamento de 44% da massa de salários no país. 

    Um momento atípico como este reduz de maneira significativa o fluxo de pessoas nos grandes centros comerciais, além de afetar a dinâmica das lojas com a grande parte dos clientes e funcionários não podendo chegar aos grandes centros. Sem a movimentação dos consumidores pelas ruas e shoppings, as vendas recuam ainda mais, pois o comerciante perde as compras planejadas e as compras por impulso que a população faria. E este não é o único prejuízo, os lojistas do comércio tradicional ainda são afetados com custos de pagamentos de aluguéis, energia, fornecedores, etc. Pós-crise ainda tem a questão de contabilizar os prejuízos e o tempo perdido para reorganização das equipes e pagamentos.

    Diante dos dados apresentados, assim como a relevância dos pequenos negócios para a economia, convidamos a população pernambucana para contribuir com ações que reduzam os impactos negativos dos pequenos negócios, criando assim uma preferência para o consumo de produtos em estabelecimentos autorizados a funcionar em seus respectivos bairros, fomentando, neste momento de queda da demanda, o comércio local.

    A preferência criará uma rede positiva de manutenção da demanda local, dará condições para uma maior resistência dos pequenos negócios e, consequentemente, dos empregos e, por fim, trará condições para que os pequenos empreendedores mantenham a relação com os fornecedores, podendo reduzir a possibilidade de desabastecimento local. Desta forma, pedimos aos pernambucanos que entrem no movimento e, mais do que nunca, comprem do pequeno comércio do seu bairro.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 047/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Alterada a Lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
    •    Estabelecidas medidas em resposta à emergência de saúde pública no âmbito do transporte aquaviário de passageiros.
    •    Divulgado novo limite de renda familiar per capita para concessão de prestação continuada.
    •    Prorrogada por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débito com a União. 
    •    Divulgadas as mudanças no rito de abertura, alteração e fechamento de empresas do Inova Simples.
    •    Governador do Rio sanciona leis que dispõem sobre a isenção da cobrança do ICMS em serviços essenciais, cancelamento e remarcações de pacotes de viagens e determinações sobre a comercialização de produtos de higiene.

  • Programa de assistência social Mesa Brasil Sesc continua com arrecadações

    24/03/2020

    A pandemia do novo coranavírus (COVID-19) não paralisou o trabalho realizado pelo programa de combate à fome e desperdício de alimentos Mesa Brasil Sesc no Distrito Federal. As doações de alimentos podem ser feitas na Sede Logística do Sesc (SIA, Trecho 4, lotes 115/1160). A instituição continua recebendo e entregando os mantimentos para as instituições que dependem dessa ajuda. Na semana passada, foram arrecadados em apenas uma semana cerca de 30 toneladas de alimentos não perecíveis, além de hortifrutigranjeiros e iogurtes.

    As doações foram efetuadas por padarias, rede de supermercados, atacadões e pelas empresas Nestlé e Danone. Mais de 90 instituições do Distrito Federal e entorno receberam os mantimentos, beneficiando idosos, famílias e pessoas com deficiência física.

    Para a coordenadora do programa Mesa Brasil Sesc no DF, Lucimar Santos, a rede de solidariedade se ampliou com a pandemia. “A sensibilização crescente das pessoas nos motiva ainda mais em desempenhar este trabalho social tão importante para a sociedade. Temos recebido diariamente várias ligações de doadores e vamos continuar com esse trabalho para ajudar as famílias que dependem dessa contribuição’, revelou a coordenadora.

    Sobre o Mesa Brasil Sesc

    Implementado em 2003 no Sesc-DF, o Mesa Brasil Sesc é um programa nacional de segurança alimentar e nutricional de combate à fome e ao desperdício de alimentos. Pioneiro no Distrito Federal, o programa tem como finalidade garantir o direito humano à alimentação. Para isso, busca doações onde sobram e as entregam onde falta, cooperando, dessa forma, para a redução da desigualdade social no país, em uma perspectiva de inclusão social. Atualmente, são mais de 60 mil pessoas beneficiadas em 251 entidades sociais atendidas.

    Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 4, lotes 1150/1160
    Informações: (61) 3217-0216

  • Coronavírus: CNC estima perda de R$ 25,3 bilhões no comércio somente em SP, RJ, MG e DF

    De acordo com a Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as perdas diretas impostas ao comércio pela pandemia de coronavírus devem chegar a R$ 25,3 bilhões na segunda metade de março de 2020, somente nos três estados com maiores volumes de vendas do Brasil (SP, RJ e MG) e no Distrito Federal. As quatro regiões respondem por cerca de 52% do faturamento anual do setor. Não estão contabilizadas as perdas indiretas decorrentes da queda espontânea da movimentação dos consumidores nas lojas.

    “O comércio, que vinha recuperando a confiança e tinha expectativa de expansão este ano, agora está registrando prejuízos que representam um desafio histórico para as empresas. A CNC já enviou ao governo federal um documento com sugestões de medidas que possam reduzir os impactos negativos da crise nas empresas, visando a manutenção dos empregos. Estamos buscando todas as soluções disponíveis para que os empresários possam enfrentar essa difícil conjuntura”, destacou o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

    Em São Paulo, a CNC estima que a perda no volume de vendas chegará a R$ 15,67 bilhões – uma retração de 29,9% em relação ao faturamento usual do setor. O governo do estado decretou o fechamento de lojas em diversos segmentos do varejo entre 20 de março e 5 de abril. No Distrito Federal, decreto semelhante entrou em vigor um dia antes (19 de março), estendendo-se também até 5 de abril. Com isso, as perdas vão alcançar R$ 815,33 milhões (-30,7%), segundo a entidade. Os estabelecimentos comerciais de Minas Gerais, que deverão permanecer fechados entre os dias 23 de março e 10 de abril, devem acumular queda de R$ 4,45 bilhões (-27,3%) no faturamento.

    Já no Rio de Janeiro, a Confederação projeta uma perda de R$ 4,40 bilhões no comércio, desde o início das restrições. No Rio, além do decreto do governo estadual recomendando o fechamento de shopping centers e reduzindo em 30% o horário de funcionamento dos estabelecimentos, a prefeitura da capital fluminense decidiu que, a partir desta terça-feira (24/3), todos os pontos comerciais especializados na venda de produtos não essenciais fechem as portas por tempo indeterminado. 

    PMC: previsão de crescimento descartada

    A Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) de janeiro de 2020, divulgada nesta terça-feira (24/3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou queda de 1% no volume de vendas do varejo em janeiro, na comparação com dezembro de 2019 – já computados os ajustes sazonais. De acordo com o economista da CNC Fabio Bentes, a retração, maior que a esperada para o primeiro mês do ano, representou o pior resultado mensal para meses de janeiro desde 2016 (-2,6%). “Esta queda já revelava uma certa fragilidade no processo de recuperação do consumo antes mesmo do surto de coronavírus”, ressalta, lembrando que “os dados ainda não evidenciam a forte perda de atividade econômica verificada pelo setor a partir da intensificação da pandemia”.

    Diante desse cenário, a CNC, excepcionalmente, não apresentará, neste mês, projeções com base na PMC, como faz normalmente. No entanto, já é possível afirmar que a estimativa anterior da Confederação para 2020, de que o varejo cresceria 3,5% (+5,3% no varejo ampliado) está definitivamente descartada. “Teremos uma estimativa mais precisa tão logo seja possível detectar o impacto da crise atual sobre todos os condicionantes do consumo (mercado de trabalho, inflação, condições de crédito e confiança de consumidores e empresários)”, afirma Bentes. “Há de se esperar uma significativa revisão das projeções quanto ao desempenho do varejo neste ano”.