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  • Hotel-Escola Senac Barreira Roxa abrigará servidores da Saúde que convivem com grupos de risco da Covid-19

    23/03/2020

    O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-RN, que administra o Hotel-Escola Senac Barreira Roxa por comodato do Estado, decidiram que o hotel vai abrigar servidores da Saúde, em períodos de folga, que comprovem conviver com pessoas dos grupos de risco ou que tenham pessoas infectadas pelo novo coronavírus ocupando a sua residência.
    A decisão, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo presidente do Sistema Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, é válida durante o período da pandemia de Covid-19. O objetivo é evitar que esses servidores precisem se afastar do trabalho em consequência de contato com familiares que possam estar contaminados pelos vírus, como também evitar expor ao risco as pessoas de seus círculos familiares.
    As secretarias estaduais de Saúde e do Gabinete Civil, junto com os administradores do Hotel-Escola Senac Barreira Roxa, estão acertando os detalhes para adequar o local ao cumprimento dos protocolos exigidos pelos órgãos de saúde. 

  • Nota da CNC sobre a Medida Provisória nº 927

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia como positiva a Medida Provisória no 927, já que a MP flexibiliza a legislação para garantir mais agilidade e capacidade de reação das empresas a esta crise sem precedentes e que exige respostas rápidas.

    A MP 927 dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

    As empresas, com especial intensidade as do comércio de bens, serviços e turismo, estão vivenciando uma realidade de potencial paralisação em suas atividades, por conta da restrição de circulação de pessoas em todo o País. A ameaça à sobrevivência dos negócios é real, com desdobramentos para empresários, trabalhadores e economia como um todo.

    As regras determinadas pela MP vão permitir que as empresas planejem a gestão, em meio à crise, de forma a garantir a sobrevivência dos negócios, preservar empregos e proteger os trabalhadores.

    O Sistema Comércio apresentou propostas ao governo federal para reduzir os impactos da crise do coronavírus e segue trabalhando de forma coordenada em todo o Brasil para a superação deste difícil momento.

  • Sistema Fecomércio-RS/Senac fecha escolas no Estado

    23/03/2020

    Atento às atualizações em relação à pandemia do coronavírus (Covid-19) e como medida de precaução, o Sistema Fecomércio-RS/Senac informa que todas as escolas existentes no Estado, Capital e interior suspenderão suas atividades por 15 dias, desde sexta-feira (20/3). A decisão foi tomada com base no decreto de calamidade pública publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na última quinta-feira (19).

    Neste período, os alunos terão as aulas migradas para a plataforma on-line de ensino. Além disso, alguns setores funcionarão em regime de home office para garantir o atendimento remoto ao cliente. Dúvidas e outras manifestações podem ser direcionadas para o Fale Conosco

    Entre as medidas adotadas pelo Sistema, está o lançamento de um portal com mais de 80 serviços on-line gratuitos. Cursos com certificado de conclusão, videoaulas de atividades físicas, podcasts, dicas diversas e notícias das ações da Federação são algumas das opções da iniciativa. Para acessar basta entrar em www.senacrs.com.br/pertodevc.

     EAD é opção em período de quarentena

    O Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac destaca que as escolas também oferecem opções a distância e, neste momento, estão abertas as inscrições para os cursos de graduação até o dia 30 de março, pelo site

    São 13 opções de cursos nesse nível de ensino nas áreas de comércio, educação, gestão, meio ambiente e tecnologia da informação. Para se inscrever no processo seletivo, basta acessar o portal Senac EAD, escolher o polo de interesse, fazer o login e selecionar seu curso.

    O Sistema Fecomércio-RS/Senac está tomando todas as providências necessárias a fim de minimizar a propagação da doença entre seus colaboradores e demais públicos e de evitar a sobrecarga nos serviços de saúde sem necessidade. Essas medidas são válidas para o presente momento e podem ser modificadas conforme o quadro geral se alterar.

  • Covid-19, Fecomércio-TO pede por medidas de manutenção da atividade empresarial no Estado

    23/03/2020

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio/TO), ligada a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), preocupada com o cenário atual e como forma de contribuir para tentar amenizar os impactos econômicos e sociais da possível crise criada com a pandemia do Covid-19 (Coronavírus), fez um levantamento de possíveis ações a serem tomadas pelo governo estadual e também, municipais, objetivando garantir a manutenção da atividade empresarial no Estado e principalmente, resguardar a continuidade da geração de empregos e arrecadação. 

    Para isso, protocolou um documento junto às esferas do executivo estadual e municipais onde são expostas possibilidades que seriam bem-vindas pelo empresariado do estado que já sofrem as graves consequências advindas da queda do consumo, reflexo do isolamento, mudança de horário de atendimento dos servidores públicos e adiamento de atividades como escolas, viagens, etc. 

    Dentre as ações  

    No documento protocolado há solicitações, como: a postergação do pagamento de impostos, como IPTU; o recolhimento do ICMS e envio de declarações relacionadas a tributos por 120 dias; a redução das alíquotas do ICMS, disponibilização de linha de crédito especial com carência de 180 (cento e oitenta) dias, entre outros. 

    Para o presidente interino do Sistema Fecomércio Tocantins, Domingos Tavares, o momento é de união de forças entre governo e os representantes das classes produtivas. “Todos nós lastimamos muito o cenário que atravessamos no Brasil e no mundo, mas nos colocamos à disposição para contribuir com um protocolo de enfrentamento dessas consequências econômicas que afetarão o setor de comércio, bens, serviços e turismo do Estado do Tocantins” 

    Ele ainda colocou o posicionamento da instituição: “Como representante desses setores que representam quase 64% de nosso PIB e é o segundo maior empregador formal do estado, não poderíamos deixar de expressar nossa preocupação com as possíveis consequências dessa devastadora crise internacional e que já traz resultados aos nossos empresários locais”, disse. 

    Mas deixou claro o papel social também desses setores. “Nós devemos buscar neste momento cautela, tanto do ponto de vista social e sanitário, quanto comercial. Enquanto empresários devemos ser solidários a tudo isso que está acontecendo e nos prepararmos para esses impactos, mas de forma ética e compromissada com a nossa sociedade”, afirmou. 

    *Orientação aos empresários dos setores* 

    A CNC fez um apanhado com algumas orientações que podem ser seguidas pelos comerciantes, como por exemplo: acompanhar ainda mais de perto a rotatividade dos estoques e o ritmo das vendas, evitando estoques elevados; a renegociação de prazos com fornecedores é recomendável para melhorar os fluxos de caixa; cortes temporários de despesas consideradas supérfluas; esforço maior para aproximar os vencimentos de despesas com as receitas, auxiliando assim no caixa das empresas; ajuste da jornada de trabalho dos funcionários, caso necessário e redução dos custos com a mão de obra. 

    Além disso, do ponto de vista sanitário, recomenda-se também a utilização do álcool em gel após contato e atendimento aos clientes e disponibilização para clientes; higienização dos locais de trabalho; pôsteres com informações orientando a higienização, afastamento dos colaboradores com a Covid-19, deixar o ambiente ventilado abrindo janelas e portas, e principalmente, higienização de balcão de atendimento e maquinas de cartão de crédito

  • Exportações já apresentam queda na segunda semana de março

    23/03/2020

    A Fecomércio-SP tem acompanhado os impactos da pandemia do coronavírus (Covid-19) em diversas áreas da sociedade. Dessa forma, o Conselho de Relações Internacionais da entidade ouviu os associados e empresários do setor para entender como a operação de comércio exterior tem sido afetada. Algumas empresas já adiaram o envio de cargas para a China e outras estão renegociando contratos de importação em decorrência da valorização do dólar.
     
    Os dados divulgados pelo Ministério da Economia revelam uma queda de 20% na média das exportações diárias, na segunda semana de março, em relação à semana anterior (de US$ 962 milhões para US$ 770 milhões), motivadas pelo recuo nas exportações dos três grupos de produtos: semimanufaturados (-33,9%), básicos (-21,5%) e manufaturados (-11,6%). Nessa mesma base de comparação, as importações recuaram 7,6%.
     
    Na atual conjuntura, a assessoria Econômica da Fecomércio-SP explica que o dólar alto não beneficia totalmente as exportações, pois, excetuando-se as commodities que têm os preços estabelecidos no mercado internacional, as instabilidades no mercado de câmbio dificultam as negociações, já que os compradores, cientes da desvalorização da moeda e dos ganhos do exportador, pedem desconto. Além disso, produtos manufaturados têm parte dos componentes importados, e a alta do dólar é repassada ao preço final do produto.
     
    A Fecomércio-SP enfatiza que o momento é de muita cautela e de acompanhar como os mercados brasileiro e internacional se comportam durante a crise. Os empresários devem evitar assumir novas dívidas ou compromissos e focar a administração de recursos e a renegociação com fornecedores. Além disso, em razão dos abalos nos caixas das empresas ao redor do mundo, é fundamental que os exportadores estejam atentos e exijam garantias bancárias para o envio dos produtos, a fim de evitar prejuízos futuros pelo não pagamento.
     

  • Nova MP permite suspensão de contrato de trabalho e adia recolhimento do FGTS

    A Medida Provisória 927/20, publicada na noite desde domingo (22), permite que os contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus, para participação do empregado em cursos de qualificação profissional não presencial.

    Pelo texto, que entrou em vigor ontem, o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal” com valor definido entre as partes. Se o programa de qualificação não for oferecido ou for cancelado, será exigido o pagamento dos salários e encargos sociais.

    A suspensão dos contratos poderá ser aplicada aos trabalhadores urbanos, inclusive os temporários, aos rurais e aos empregados domésticos. A medida será acordada individualmente com o empregado, sobrepondo-se a acordos coletivos, e será registrada na carteira de trabalho.

    Segundo o governo, a medida provisória visa combater os efeitos da pandemia da de Covid-19 nas empresas.

    Além da suspensão dos contratos de trabalho, a MP prevê uma série de outras medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, como teletrabalho, férias coletivas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Veja os principais pontos:

    Contrato individual

    Um dos pontos centrais da MP, determina que os empregadores e os empregados poderão celebrar acordo individual escrito para evitar a demissão. O acordo terá preponderância sobre leis e negociações coletivas, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

    FGTS
    A MP adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Em termos legais, esse adiamento é chamado de “diferimento”.

    Além do diferimento do FGTS, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.

    Prorrogação dos acordos

    Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, nos próximos 180 dias, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias, durante a pandemia.

    Teletrabalho

    As empresas, a seu critério, poderão adotar o teletrabalho. O empregador poderá fornecer os equipamentos, em regime de comodato (espécie de empréstimos gratuito), e pagar pelos serviços de infraestrutura, casos o empregado não os possua.

    Férias

    O empregador poderá antecipar as férias do empregado, situação que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 horas, com a indicação do período a ser usufruído. Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da Covid-19, como idosos e imunodeprimidos, terão prioridade.

    As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado ainda não tenha direito.

    O empregador poderá ainda, a seu critério, conceder férias coletivas, notificando o conjunto dos empregados afetados com antecedência mínima de 48 horas.

    Para os profissionais da área de saúde ou que desempenhem funções essenciais, a MP permite a suspensão das férias ou licenças não remuneradas.

    Antecipação de feriados

    Os empregadores poderão antecipar feriados não religiosos federais, estaduais e municipais. Os feriados poderão ser utilizados para compensar saldo em banco de horas.

    O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado.

    Exames ocupacionais

    Durante o estado de calamidade pública, haverá suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Os exames serão realizados no prazo de 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.

    No caso dos exames demissionais, haverá dispensa caso o último exame ocupacional tenha menos de 180 dias.

    Antecipação do abono

    O pagamento do abono salarial devido aos segurados que receberam, ou recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio).

    O abono é previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.

    Fiscalização

    Nos próximos 180 dias os auditores fiscais do trabalho atuarão de maneira orientadora, exceto para irregularidades mais graves, como falta de registro de empregado, a partir de denúncias, e acidente de trabalho fatal.

    Tramitação

    O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda (30).

    Fonte Agência Câmara

  • Mesa Diretora da Câmara regulamenta sistema de votação remota

    A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados editou o Ato 123/20, que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota (SDR) — medida destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.

    A comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da sessão será feita por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A votação será feita pelo Infoleg, aplicativo para smartphones e tablets da Câmara, que exibirá para os deputados as opções “sim”, “não”, “abstenção” e “obstrução”.

    Para garantir a segurança do processo, será obrigatório o cadastramento prévio do celular do deputado, que será validado por verificação em duas etapas. Será obrigação do deputado providenciar conexão à internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo.

    Os deputados poderão usar o e-mail institucional da Câmara para se inscrever para a discussão e o encaminhamento, bem como outros direitos regimentais, como apresentar requerimentos.

    O e-mail institucional será usado também para manifestação dos deputados durante a votação. E o uso da palavra será feito pelos deputados por meio de celulares, computadores, tablets ou plataforma de videoconferência – além dos microfones, se o líder estiver presencialmente no recinto.

    Apresentação de projetos

    Além de regulamentar o sistema remoto de votações, o ato da Mesa permite que os deputados apresentem projetos legislativos por e-mail enquanto durar a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus.

    No período, suplentes que assumirem o mandato poderão tomar posse por meio de videoconferência.

    A importância do sistema de votação remoto foi destacada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao parabenizar o Senado pela votação nesta sexta-feira (20), por meio de teleconferência, do decreto do Executivo que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da crise do coronavírus.

    “Encontrar alternativas para dar seguimento às votações, tão essenciais neste momento, é fundamental para nosso país e os brasileiros”, disse Maia.

    Votações

    Serão votadas por meio deste sistema matérias que tenham manifestação favorável de líderes que representem dois terços dos membros da Casa, além das lideranças do governo, da Maioria, da Minoria e da oposição. Essas serão votadas sem obstrução. Se não houver acordo, podem ser incluídas, mas com obstrução.

    Estas proposições vão tramitar em regime de urgência e não serão submetidas a requerimentos de retirada de pauta, adiamento da discussão ou votação, discussão ou votação parcelada, requerimentos de destaque simples ou quebra de interstício para pedido de verificação de votação simbólica.

    O quórum mínimo para início da sessão será de 51 deputados – 10% do total de parlamentares. E o quórum para abertura da sessão e início da votação (Ordem do Dia) será contabilizado por meio do registro dos deputados no Infoleg,

    Como nas votações presenciais, a votação simbólica da proposição será decidida levando em consideração a orientação dada pelos líderes. Pedidos de verificação de quórum poderão ser feitos pelos líderes que estiverem presentes no Plenário – desde que atendidas as exigências regimentais.

    Durante a sessão, a inscrição de oradores e o recebimento de requerimentos, emendas, destaques ou outros tipos de proposições acessórias às matérias constantes da Ordem do Dia serão feitas por diferentes endereços de e-mail institucional.

    No sistema de votação remota ficam suspensos os prazos regimentais para apresentação de recursos, emendas e outras proposições que não estejam em pauta.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto prioriza teletrabalho para quem tem filhos com menos de 3 anos

    O Projeto de Lei 561/20 concede prioridade para a prestação de serviços em regime de teletrabalho para empregados que tenham filhos com idade igual ou inferior a três anos de idade.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família e acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho.

    Convívio familiar

    A proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, criada no âmbito da Comissão de Seguridade. Para o presidente da comissão, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a medida poderá aumentar a possibilitadas de convívio familiar em uma fase em que a criança precisa de muita atenção.

    “Durante os trabalhos da subcomissão, percebemos a importância de promover políticas de conciliação entre família e trabalho, reforçando o papel do pai na responsabilidade dos cuidados com os filhos, assim como das tarefas de casa”, disse. “A proposta contribuirá para o maior equilíbrio nas relações trabalho-família e para a redução da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho”, completou.

    Tramitação

    O projeto ainda será despachado pela Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

    Fonte Agência Câmara

  • MP dispensa licitação de compras e obras durante pandemia de coronavírus

    A Medida Provisória 926/20 dispensa licitação e outras formalidades para obras e compras de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus. Também determina que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de coronavírus só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A medida entrou em vigor na sexta-feira.

    O texto autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades – como a declaração de inidoneidade -se for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

    A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20) que já previa a dispensa de licitação apenas para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao enfrentamento da pandemia.

    Dispensa de requisitos

    Além das licitações, ficam dispensados elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até mesmo autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida.
    Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos para habilitação.

    Cartão corporativo

    A MP aumenta o limite de gastos com cartão corporativo. Ficarão autorizados pagamentos de até R$ 150 mil para serviços de engenharia e de até R$ 80 mil para compras em geral.

    Prazos

    Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública.

    Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto zera impostos sobre aviação, turismo e entretenimento por 12 meses

    O Projeto de Lei 676/20 em tramitação na Câmara determina alíquota zero de impostos, por 12 meses, para as atividades de aviação, turismo e entretenimento.

    O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), explica que o objetivo é reduzir o impacto econômico da pandemia de coronavírus nos setores.

    O texto prevê a isenção de PIS/Cofins; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre Serviços (ISS). Caberá ao governo estimar o valor total que os cofres públicos deixarão de arrecadar com a medida.

    “Para permitir a retomada do crescimento dos setores de aviação, hotelaria e entretenimento, gerar incentivos fiscais é uma necessidade”, afirma o deputado.

    Tramitação

    O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara dos Deputados.

    Fonte Agência Câmara