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  • Entidades empresariais entregam ao Governo do RN reivindicações para minimizar efeitos da pandemia

    20/03/2020

    Liderados pelo presidente do Sistema Fecomércio-RN, Marcelo Fernandes de Queiroz, representantes das quatro maiores entidades representativas do comércio, serviços e turismo do Estado entregaram, na quinta-feira, 19, ao secretário-chefe do Gabinete Civil do RN, Raimundo Alves Júnior, um documento com sugestões de ações e providências a serem adotadas pelo Governo do Estado como forma de minimizar os efeitos das restrições em decorrência da pandemia do Covid-19 (coronavírus).
    Junto com Queiroz estiveram o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN (FCDL-RN), Afrânio Miranda; o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL), José Lucena; e o vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do RN, Schiavo Álvares. O secretário de Tributação do Estado, Carlos Eduardo Xavier, também participou do encontro. O documento é destinado à governadora Fátima Bezerra.
    Queiroz fez questão de lembrar a importância do Comércio, Serviços e Turismo para a economia e para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte. Setores que juntos respondem por cerca de 65% do PIB do Estado; movimentam R$ 42,3 bilhões todos anos; e empregam, direta e formalmente, quase 310 mil pessoas, o que equivale a quase 74% de todos os empregos com carteira assinada gerados pelo setor privado no Rio Grande do Norte.
    Medidas
    “Entendemos que as recomendações de isolamento social, que têm impacto direto na realização de eventos e no movimento do comércio; a redução de jornadas de trabalho e o cancelamento de aulas e cursos são medidas necessárias, mas que impactam direta e profundamente o faturamento de nossas empresas e criam um cenário aterrador. Mesmo entendendo a extrema necessidade de muitas destas medidas. Por isso, solicitamos o apoio do Governo do Estado para que possamos, juntos, atravessar esta tormenta que nos aflige com o menor impacto possível em nossa economia”, ressaltou o presidente Marcelo Queiroz.
    O presidente da FCDL-RN, Afrânio Miranda, enfatizou a importância de governo e empresários caminharem juntos sobretudo em um momento como o atual. “Nós somos interdependentes. Um depende do outro. Por isso, resolvemos vir aqui trazer estes pleitos e ampliar o diálogo”, destacou. A visão foi referendada pelo vice-presidente da Federação das Associações Comerciais, Schiavo Álvares. O presidente da CDL Natal, José Lucena, salientou que o momento é de compreensão mútua das dificuldades de cada lado. “Sabemos que o Estado enfrenta problemas fiscais e financeiros. Mas precisamos ressaltar que, caso não haja este diálogo e uma abertura a estas sugestões, o declínio da atividade econômica só irá piorar o cenário atual das contas públicas”, disse ele.
    Entre as sugestões estão: incluir a parcela estadual de tributos incidentes sobre as empresas optantes pelo Simples no diferimento de pagamento pelo prazo mínimo de três meses; instituir o diferimento, por um período mínimo de três meses, do recolhimento do ICMS devido pelas empresas do segmento; redobrar os esforços para manter em dia o pagamento dos salários e benefícios dos servidores públicos; reativar a redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica dos empreendimentos turísticos; entre outros.
    Governo
    O secretário-chefe do Gabinete Civil do RN, Raimundo Alves Júnior, elogiou a iniciativa das entidades, mas lembrou a difícil situação financeira pela qual o Estado vem passando, e que é de amplo conhecimento de todos. “Nós estamos atentos a toda esta situação e em como poderemos diminuir os impactos que as restrições impostas pelas ações de prevenção do Covid-19 podem causar, até porque quando a economia entra em colapso, o Governo também sofre as consequências. Nós nos comprometemos a estudar todos os pontos e dar um retorno do que pode ser feito o quanto antes”, afirmou ele.

  • SRTE-PE emite nota à imprensa sobre Covid-19

    20/03/2020

    A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) informa à sociedade que está atenta à situação de emergência global em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) e suas consequências no Brasil e no estado de Pernambuco.

    Neste sentido, com o objetivo de evitar aglomerações, o atendimento presencial foi suspenso, a partir de 18/03/2020, e outros canais de atendimento foram oferecidos como alternativas:

    – Seguro Desemprego: balcão digital através do gov.br;

    – Carteira de Trabalho: balcão digital através do gov.br;

    – Atendimento RAIS e CAGED: balcão digital através do gov.br;

    – Registro Profissional: cadastro inicial deverá ser feito através do link e a documentação deverá ser enviada para o e-mail gilka.melo@mte.gov.br juntamente com as cópias autenticadas dos documentos solicitados no requerimento;

    – Comunicação de Trabalho Temporário – a empresa deverá encaminhar via SEI com certificação digital;

    – Atualização de Registro Sindical – deverá ser encaminhada via SEI com certificação digital;

    – Processos de Auto de Infração – não receberemos documentações e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial;

    – Plantão Fiscal – Orientação Trabalhista – será fornecido através do canal de atendimento Alô Trabalho – 158;

    – Plantão Fiscal – Denúncia Trabalhista – a orientação é que seja procurado o canal 158. Se realmente for situação que gerará denúncia, será registrado através do Sistema FalaBR e encaminhado para as Superintendências Regionais do Trabalho;

    – Serviços de Mediação – temporariamente suspensos.

    Todas as dúvidas referentes às recomendações sobre o Coronavírus, no âmbito do Ministério da Economia, devem ser encaminhadas para comunicacao.sgc@economia.gov.br. O e-mail funciona como canal único de contato sobre o assunto.

    Quaisquer outras informações serão repassadas oportunamente pela Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRTE-PE).

  • Posicionamento e orientações da FBHA diante da crise do Coronavírus

    A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) publicou, em 19 de março, um posicionou sobre a Pandemia do novo coronavírus e seus efeitos na economia e, principalmente, nos meios de hospedagem e alimentação fora do lar, segmentos representados pela entidade.

    Segundo o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, foram iniciadas negociações com o Governo Federal por medidas urgentes para tentar minimizar os efeitos da crise sobre o setor. “Na última reunião, em 18 de março, no Ministério do Turismo, além de apresentarmos nossas reivindicações, foi criado um grupo de controle da crise do Coronavírus, no MTUR, além do já existente no Ministério da Economia, para todos os dias terem o acompanhamento e serem apresentadas novas medidas de acordo com as necessidades do setor”, afirmou Sampaio.
     
    O Grupo criado no MTur elegeu três direções de atuação: relações trabalhistas; recolhimento de tributos; e obtenção de crédito. A pedido do MTUR e do grupo de gestão da crise, a FBHA ficou encarregada de encaminhar dois artigos a serem inseridos em Medida Provisória para gerir a crise, com o objetivo de:

    1. Possibilitar a suspensão dos contratos de trabalho, durante a manutenção da epidemia pela OMS. Nesse período, a empresa não pagaria nenhuma verba trabalhista, nem rescindiria o contrato de trabalho. Em contrapartida, o governo pagaria um seguro, nos moldes do seguro desemprego, para os empregados com contrato suspenso;

     

    1. Possibilitar que as reservas canceladas se transformem em crédito a serem usufruídos até um ano, após o fim da pandemia.

     
    Além disso, quanto aos aspectos TRIBUTÁRIOS, também foram apresentadas solicitações em nome do setor para:

    1. Postergar o pagamento dos tributos federais tanto para as micro e pequenas empresas, quanto para as empresas de lucro real e presumido, durante 3 (três) meses, para pagamento desses valores no ano de 2021, de forma parcelada e somente com a correção monetária, sem juros ou multa;

     

    1. Prorrogação do pagamento do FGTS por 3 (três) meses, para pagamento no ano vindouro, de forma parcelada e somente com a correção monetária, sem juros ou multa.

     
    Quanto ao crédito, foi requerida a flexibilização durante os próximos 3 (três) meses das certidões negativas para obtenção de crédito, bem como taxas reduzidas para o setor, pelo BNDS, Caixa Econômica e FUNGETUR.

    Outro requerimento que foi formulado junto ao Poder Executivo foi o reenquadramento da conta de luz dos meios de hospedagem, com tarifa industrial, reduzindo seus custos. Também foi solicitada a possibilidade dos meios de hospedagem serem utilizados pelo Governo Federal para hospedar pessoas em quarentena.
     
    ORIENTAÇÕES DA FBHA AOS EMPRESÁRIOS

    “A FBHA está atenta e imprimindo todos os esforços possíveis em busca de minimizar os problemas decorrentes da PANDEMIA, em todas as áreas possíveis administrativas, legislativas e jurídicas” reafirma o presidente da Federação, Alexandre Sampaio.

    Além dos requerimentos junto aos poderes públicos, a Consultoria Jurídica da FBHA orienta os empresários, com base na legislação vigente, para as seguintes medidas que pode ser adotadas nesse período de crise:

    FORÇA MAIOR – A declaração de epidemia mundial enquadra-se como motivo de força maior, prevista nos art. 501 a 504 da CLT. Com base nisso, a legislação permite:

    1. No caso de EXTINÇÃO DA EMPRESA, OU DE UM DOS ESTABELECIMENTOS EM QUE TRABALHE O EMPREGADO, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; e havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade;
    2.  redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser essa redução superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

    FÉRIAS COLETIVAS: as empresas poderão comunicar a concessão de férias coletivas imediatamente e concedê-las com pagamento antecipado previsto em lei (art. 145 da CLT). Em relação ao não atendimento do prazo legal de 30 dias entre a comunicação e a concessão das férias, previsto no art. 135, poderá ser alegada a força maior, decorrente da declaração da pandemia, e com vistas a preservar o trabalhador. Além disso, o art. 139, determina que o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida e em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. Esse prazo também poderá ser reduzido com base na força maior decorrente da epidemia.  Se o pagamento das férias coletivas forem feitos de forma diferente da prevista em lei, será necessário acordo ou convenção coletiva.         

    TRABALHO À DISTÂNCIA OU TELETRABALHO – poderá ser feito desde que de forma bilateral e por escrito, de que o serviço neste período deverá ser exercido à distância (art. 75-C, p. 1º da CLT). 
     
    FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO POR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável, devendo nesse caso a empresa ingressar em juízo requerendo esse pagamento pelo órgão responsável (art. 486 da CLT).

    SUSPENSÃO DO CONTRATO – mediante acordo ou convenção coletiva poderá ser conveniado a suspensão do contrato de trabalho, com a alegação do art. 501 da CLT combinado com o art. 611-A da CLT, no qual ficam suspensos todos os pagamentos ao empregado durante o período, retornando ao normal após a cessão da suspensão, não havendo assim rescisão do contrato de trabalho, mas sim suspensão.
     
    REDUÇÃO DO SALÁRIO
     – É possível o acordo coletivo ou a convenção coletiva prever a redução do salário (art. 611-A da CLT combinado com o art. 7º, VI da CF) durante o período de afastamento do empregado devido à epidemia.
     
    EMPREGADO INFECTADO – a empresa pagará os 15 primeiros dias e, depois disso, a responsabilidade pelo pagamento passa para o governo federal, pois se enquadra como doença ocupacional (artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91).

  • Síntese da Conjuntura – 15/03/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Senado orienta parlamentares a apresentarem proposições apenas por e-mail

    A Secretaria-Geral da Mesa (SGM) do Senado proibiu, a partir desta quarta-feira (18), a apresentação presencial de proposições legislativas pelos parlamentares. A entrega desses documentos deverá ser feita apenas por e-mail. A regra faz parte das medidas de prevenção do Senado contra a disseminação do coronavírus.

    Proposições legislativas são todos os textos submetidos à deliberação dos senadores: projetos de lei, propostas de emenda constitucional, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo, além de requerimentos e de emendas a outras proposições. A regra emitida pela SGM afeta também representações e denúncias perante o Conselho de Ética e a Corregedoria Parlamentar.

    Os gabinetes receberam orientações para encaminharem as proposições por e-mail aos órgãos competentes — secretarias legislativas do Senado ou do Congresso (no caso de projetos de lei referentes ao Orçamento), comissões permanentes e coordenações de apoio às atividades parlamentares. As denúncias e representações devem ser encaminhadas especificamente à Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento (Saop).

    O e-mail deverá conter uma breve descrição da proposição e também o número de cadastro do documento no Sistema de Envio de Documentos Legislativos (Sedol), ferramenta que já é usada rotineiramente pelos senadores.

    No caso de proposições assinadas por mais de um senador (propostas de emenda à Constituição, por exemplo, precisam de pelo menos 27 assinaturas), todos os signatários precisam produzir o e-mail.

    Após o envio, o gabinete receberá até o dia útil seguinte uma confirmação de recebimento da proposição, também por e-mail.

    A Secretaria-Geral da Mesa também orientou os seus diretores a reduzirem as suas equipes a um número mínimo de servidores indispensáveis para o cumprimento das atividades. As regras entram em vigor imediatamente e valerão até a suspensão do conjunto de medidas contra o coronavírus.

    Fonte Agência Senado

  • Senado deve votar projeto que permite venda de álcool a 70% em embalagens maiores

    Foi aprovado na terça-feira (17/03) na Câmara dos Deputados e deve ser votado em breve pelo Senado projeto que permite a venda de álcool com concentração superior a 54ºGL (54%) em embalagens maiores do que as permitidas atualmente e na forma líquida. Na concentração de 70%, o álcool etílico hidratado é um dos métodos indicados para higienização das mãos e de combate à disseminação da covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

    O PDL 87/2020 passou no Plenário da Câmara em regime de urgência. O autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), pede no texto aprovado a suspensão, por 90 dias, de parte da Resolução da Anvisa (RDC 46/2002) que veda a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL (54%) em embalagens maiores que 500g (art. 2º). O intuito da Anvisa, na época, foi evitar queimaduras graves pelo manuseio incorreto do produto.

    O artigo 2º suspenso pela Câmara também determina a venda do produto na forma de gel desnaturado. Ou seja, substâncias com sabores ou odores repugnantes precisam ser adicionadas à fórmula para evitar o uso do gel em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde. O texto suspenso pela Câmara também limita a venda do álcool etílico industrial e para testes laboratoriais a uso institucional, sendo vedada a comercialização direta ao público.

    Segundo o autor do PDL 87/2020, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL). Nas gôndolas de mercado e de farmácias, a concentração do álcool pode aparecer expressa de diferentes maneiras. Muitas vezes é informada em graus Gay Lussac (GL) ou em porcentagem em relação ao líquido total (%) — que representam a mesma coisa, por definirem, em volume, a porcentagem de álcool puro dentro do líquido. Outras vezes a concentração aparece em graus INPM, ou seja, a fração de álcool medida em massa determinada pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas.

    Na prática, esses valores são aproximados. Um vidro de álcool com 93ºINPM tem aproximadamente 96% (ou 96ºGL).

    Fonte Agência Senado

  • MP concede prazo de 12 meses para companhia aérea reembolsar viagem cancelada

    A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus.

    O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. A MP, que foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, isenta os consumidores das penalidades contratuais.

    Segundo o governo, cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos voos domésticos foram cancelados pelas companhias aéreas por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros de viajar.

    Taxas
    A medida provisória também posterga para 18 de dezembro de 2020 o prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento este ano.

    As duas medidas previstas no texto visam, segundo o governo, reduzir o efeito da pandemia de Covid-19 sobre o setor aéreo de passageiros e de carga. Além da MP 925, o governo anunciou outras normas voltadas para o setor, como um decreto que postergará o pagamento das tarifas de navegação aérea. Estas tarifas são recolhidas pelo proprietário ou explorador da aeronave.

    Tramitação
    A MP 925 será analisada inicialmente por uma comissão mista. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Fonte Agência Senado

  • MP da negociação de dívidas com a União está pronta para ser votada em Plenário

    O Plenário do Senado pode votar a Medida Provisória 899/2019, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses. A medida foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (18).

    A matéria foi discutida e aprovada em comissão mista presidida pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).

    O texto, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 2/2020) do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), prevê um desconto maior, agora de 70%, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações não governamentais (ONGs) listadas na Lei 13.019, de 2014, inclusive as religiosas, que estabeleçam parcerias com o poder público.

    Nesses casos, o prazo de parcelamento foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição federal.

    Os descontos não poderão ser sobre o valor principal original da dívida corrigido, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais. O crédito da União também deve ser considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, conforme critérios a serem estipulados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Em todos os tipos de transação, os honorários serão reduzidos no mesmo percentual aplicado às multas e juros.

    Para o relator, o volume de potenciais recursos envolvidos na transação demonstra a relevância do assunto tanto para os contribuintes, como para a Fazenda Pública.

    “A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. O contencioso tributário administrativo e judicial é igualmente gigantesco. Somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, gerando custos aos litigantes”, explica no relatório.

    A MP 899/2019 precisa ser votada até 25 de março para não perder a validade.

     

    Fonte: Agência Senado

  • Senado vota decreto de calamidade pública em resposta à covid-19 na sexta

    O Senado vai votar nesta sexta-feira (20), a partir das 11h, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. Esse é o único item na pauta da reunião, convocada pela Presidência do Senado, Davi Alcolumbre. A sessão deliberativa será remota, ou seja, senadores poderão debater o assunto e votar a matéria pelo computador, sem estar presentes ao Plenário. 

    A proposta, aprovada na noite da quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia de coronavírus.

    A mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública (MSG 93/2020) foi encaminhada ao Congresso na manhã da quarta-feira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

    O texto aprovado na Câmara cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento do problema. A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.

    Diante da urgência do tema, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse por uma rede social que conversou com o presidente em exercício do Senado, Antonia Anastasia (PSD-MG), e o líder do governo, Eduardo Gomes (MDB-TO) para garantir que a proposta seja aprovada nesta sexta.

    “Acertamos que amanhã, com ou sem sistema remoto de votação, aprovaremos o decreto de calamidade pública por entendimento ou contrassenha”, escreveu o senador em sua conta pessoal.

    Sistema de Deliberação Remota

    O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica instituída por Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) editado nesta semana, para viabilizar a discussão e a votação de matérias no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.

    Fonte: Agência Senado

  • Prisco Bezerra é o terceiro senador diagnosticado com covid-19

    O senador Prisco Bezerra (PDT-CE) informou nesta quinta-feira (19) também ter testado positivo para covid-19. Além dele, também foram contaminados o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

    Prisco Bezerra passa bem e vai participar da sessão deliberativa com votação remota marcada para 11h desta sexta-feira. Confira a seguir a nota de sua assessoria:

    “Após apresentar sintomas semelhantes a um quadro gripal, como tosse e febre, o senador Prisco Bezerra (PDT-CE) realizou o exame para detecção do coronavírus e testou positivo. O Senador passa bem e, por medida de precaução, antes mesmo de conhecer o resultado, já estava isolado, em quarentena, trabalhando em regime de _home office_. Nesta sexta-feira (20/03), participa da primeira sessão remota do Senado Federal, onde será votado, por meio de aplicativo, o projeto de decreto legislativo 88/2020 do Governo Federal, que reconhece o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia global causada pelo coronavírus.”

    Assessoria de Imprensa do Senador Prisco Bezerra

     

    Fonte Agência Senado