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  • Projeto autoriza estados, municípios e setor privado a comprarem vacinas contra Covid-19

    O Projeto de Lei 534/21 autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas Sistema Único de Saúde (SUS). Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

    Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

    Segundo Pacheco, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde. Atualmente, o País só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas as negociações para a compra ainda não foram concluídas.

    Plano nacional

    Pelo projeto, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente.

    A regra se apoia em decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da Federação nessas mesmas hipóteses.

    Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais eles serão responsáveis por custear a compra.

    Setor privado

    Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

    Todas as medidas previstas no projeto se aplicam apenas às vacinas com uso autorizado pela Anvisa.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto criminaliza compra e venda de dados obtidos por hackers

    Quem negociar dados provenientes de interceptações telefônicas, de informática ou telemática estará sujeito a pena de dois a quatro anos de reclusão. É o que estabelece o recém-apresentado Projeto de Lei (PL) 615/2021, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

    O texto altera a Lei 9.296, de 1996, que criminaliza a interceptação ilegal do fluxo de comunicações, como forma de punir a ação dos atravessadores e beneficiários dessa prática ilícita.

    Autora do projeto, Daniella Ribeiro explica que a lei já pune com reclusão de dois a quatro anos quem realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Ocorre que, na maioria das vezes, os dados ilegalmente obtidos acabam negociados no mercado clandestino, sem a punição dos responsáveis pela divulgação ilícita das informações, que podem envolver desde situações como um mero desentendimento conjugal à divulgação de segredos empresariais ou até mesmo a prática de crimes graves ainda desconhecidos das autoridades.

    — Na lei vigente, a ação dos “atravessadores” e “beneficiários” da prática ilícita simplesmente não é crime. Com a presente proposição legislativa, queremos sanar essa lacuna e responsabilizar criminalmente quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou, de qualquer forma, participa da divulgação ou disseminação, com intuito de lucro, dos dados obtidos através da interceptação ilegal de comunicações telefônicas, de informática ou telemática — conclui a senadora.

    Fonte: Agência Senado

  • Relatório da receita para o Orçamento de 2021 deve estar pronto até quinta-feira

    O relatório da receita do Orçamento (PLN 28/20) de 2021, previsto inicialmente para ser entregue nesta terça-feira (2), deve ser finalizado até a próxima quinta (4). O novo prazo foi dado pelo relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

    Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, o parlamentar ressaltou a necessidade de aprovar o Orçamento de 2021 ainda em março, para dar agilidade ao Poder Executivo na execução dos gastos públicos. Ele acrescentou, no entanto, que os prazos são apertados para a apresentação de emendas, dos relatórios setoriais de despesas e do relatório da receita.

    Pandemia

    Outra preocupação, segundo o deputado Beto Pereira, é como atender a demanda por gastos decorrentes da pandemia do coronavírus:  “Vamos  conversar com o relator geral, o senador Márcio Bittar (MDB-AC), justamente para entender de que forma nós vamos compatibilizar a necessidade de mais recursos com um orçamento que tem algumas limitações. Nós temos uma lei de teto de gastos que deve ser respeitada, nós temos alguns outros entraves que precisam ser observados e não podem, de forma nenhuma, ser esquecidos. ”

    Números atualizados

    O Orçamento para este ano deveria ter sido votado até o final do ano passado. O relator da receita explica que o atraso acabou levando à possibilidade de comparar as previsões de arrecadação de impostos e de inflação, por exemplo, com os totais efetivamente apurados neste início de ano.

    “Nós já temos números que foram oficiais de receita. Então a gente já tem a publicação de quanto realmente a União arrecadou em janeiro e não uma previsão orçamentária. Então modificações para tornar o número mais confiável vão ocorrer nessa proposta que será votada ainda em março.”

    Os números registrados em janeiro, tanto de arrecadação quanto de inflação, segundo o relator, foram maiores do que o previsto. Ele espera, até o meio de março, já ter os dados referentes ao primeiro bimestre do ano.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Pequenas empresas aquícolas podem ser liberadas de licenciamento ambiental

    Empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes poderão ser liberados de licenciamento ambiental. É o que determina o projeto de lei (PL 9/2021) do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A proposta altera a lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959, de 2009) e regula as atividades pesqueiras. 

    Para os empreendimentos que praticam aquicultura serem considerados de pequeno porte, eles terão que respeitar algumas definições, como na prática da  piscicultura (criação de peixes) ou carcinicultura (criação de crustáceos) com o estabelecimento de até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado, represa ou volume de até 5 mil metros cúbicos de água em tanque-rede, tanque revestido ou tanque suspenso.

    Já para as empresas que podem ser classificadas como de médio porte estão as que, para a prática da piscicultura ou carcinicultura, tenham, por exemplo, acima de cinco hectares e no máximo 50 hectares de lâmina d’água com mais de mil metros cúbicos. 

    A justificativa apresentada por Zequinha Maranhão para o projeto é que a aquicultura é de extrema importância para o país, gerando uma receita de mais de R$ 5 bilhões, conforme dados da Pesquisa Pecuária Municipal (PPM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, de acordo com o senador, a prática ainda sofre com “excessiva carga tributária e entraves burocráticos”. 

    “A dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente, apenas desburocratiza a instalação e operação desses empreendimentos”, alegou o parlamentar. 

    Fonte: Agência Senado

  • Entra em vigor lei que autoriza acesso a consórcio de vacinas contra Covid-19

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio internacional Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para distribuir vacinas contra a Covid-19.

    A adesão permite o acesso a um portfólio de vacinas em desenvolvimento no mundo, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes a compra de doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços cobrados dos países participantes.

    A Lei 14.121/21 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A norma é oriunda da Medida Provisória 1003/20, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado com parecer do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

    Vetos
    O presidente vetou seis artigos da nova lei, entre eles o que dava prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a importação e uso de qualquer vacina contra a Covid-19, desde que aprovada por autoridade sanitária estrangeira, como a dos Estados Unidos. O artigo havia sido incluído pelo Congresso Nacional.

    Bolsonaro alegou uma série de motivos para o veto, como ofensa à separação dos poderes, risco à saúde da população, impossibilidade de operacionalização da medida no prazo exíguo e supressão da autonomia decisória da Anvisa.

    Também vetou o dispositivo que determinava ao governo comprar e distribuir aos estados e municípios vacinas autorizadas pela Anvisa. A justificativa para o veto foi fiscal: Bolsonaro alegou que a regra criava despesa obrigatória sem apresentar a estimativa de gasto, como estabelece a legislação.

    Estados
    Também foi excluído da lei o dispositivo que determinava que os estados poderiam imunizar sua população, com os custos arcados pela União, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde.

    Entre as razões alegadas para o veto estão a ausência de parâmetros para medir a eventual omissão ou coordenação inadequada, a judicialização da questão por falta destes parâmetros e a criação de despesa estadual para a União, em violação ao pacto federativo.

    Estes e os demais vetos serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.

    Melhores condições

    O consórcio Covax Facility envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.

    Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.

    A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Zuliani explicou que o Covax é um “caminho alternativo”. “Uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, disse o relator.

    Havia a possibilidade de comprar os imunizantes com dispensa de licitação, mas Bolsonaro vetou a regra alegando que ela já está prevista na MP 1026/21, recentemente aprovada pela Câmara.

    Outra medida provisória, a MP 1004/20,  libera crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Brasil participar do consórcio Covax Facility. Essa MP está na pauta de votações do Plenário da Câmara.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 026/2021

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Alterado o Decreto que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. 
    •    Reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
    •    Publicada notificação para o representante Legal do Sindipostos/RN para a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada em ofício.
    •    Governador do Distrito Federal publicou Decreto que estabelece medidas para enfrentamento da COVID-19 (Sars-Cov-2), no âmbito do Distrito Federal, que  define a suspensão, até o dia 15 de março de 2021, de todas as atividades e estabelecimentos comerciais citados no Decreto.

  • Fecomércio-RO arrecada tampinhas em apoio à Associação Voluntária de Combate ao Câncer

    Com objetivo de ajudar pacientes do Hospital do Amor e contribuir para o meio ambiente, a Fecomércio-RO, juntamente com seus 12 sindicatos patronais filiados, aderiu à causa e realiza desde setembro de 2020 a Campanha Sistema em Ação – Todos pela Sustentabilidade, dentro do Programa Ecos de Sustentabilidade, implantado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

    Nesta primeira fase da Campanha Sistema em Ação, foram arrecadados 42,9 kg de tampinhas e entregues à presidente da Associação Voluntária de Combate ao Câncer (AVCC), Raquel Patrício da Silva, pelo presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, durante reunião no dia 23 de fevereiro, na sede da Federação. Ao receber as doações, Raquel agradeceu a parceria. “Agradecemos a todos do Sistema Fecomércio que participaram da campanha e esperamos que essa parceria continue, para que mais pessoas possam também ver a acuidade do nosso trabalho, a importância da sustentabilidade e da solidariedade”, afirmou, ressaltando ainda que a associação recebe, além das tampinhas, outros tipos de doação, como: roupas, sapatos, panelas, entre outros objetos usados. 

    O presidente Raniery Coelho parabenizou todos os colaboradores do Sistema que se engajaram na campanha e fez o incentivo para que empresários, trabalhadores do comércio e toda a população também participem da causa. “Essa ação reforça o nosso compromisso com o social e o desenvolvimento sustentável, esse é o lema das nossas instituições: contribuir para o bem-estar social, através do programa Ecos, e contribuiremos ainda mais para o meio ambiente dando continuidade à parceria com a AVCC”, afirmou Raniery, destacando que pontos de coleta continuam disponíveis em todas as unidades do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac para quem desejar fazer a doação de tampinhas ou lacre de latinhas de alumínio.

  • Seminário Sesc de Educação no Rio Grande do Sul

    Acontece até o dia 25 de março a 2ª edição do Seminário Sesc de Educação On-line no Rio Grande do Sul. Neste ano, o seminário debate o tema Fazeres e Saberes Possíveis e traz discussões sobre metodologias de ensino híbridas, inclusão, ética e avaliação diagnóstica na educação, entre outras.

    O evento é voltado para os professores da rede municipal de ensino de mais de 150 cidades gaúchas. O seminário promove espaços de aperfeiçoamento profissional para docentes das redes municipais de ensino, fomenta o conhecimento de diferentes saberes e práticas pedagógicas, incentivando o estudo e a reflexão sobre o cotidiano escolar, além de promover uma ação educativa que contempla as diferentes realidades locais. 

  • Pacheco proíbe acesso de visitantes ao Senado para conter pandemia

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vedou o acesso de visitantes às dependências da Casa enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. O ato publicado na sexta-feira (26). 

    De acordo com a assessoria da Presidência, a imprensa credenciada continuará tendo acesso. Atividades de Plenário e comissões permanecem funcionando. 

    A determinação de Rodrigo Pacheco ocorreu após o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinar lockdown total a partir da meia-noite desta sexta-feira em toda a capital. A medida foi tomada porque o Distrito Federal está com os leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para adulto em toda a rede de saúde, pública e privada, próximos de sua capacidade máxima.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto de lei prevê monitoramento de medicamentos já registrados

    O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou um projeto de lei, o PL 589/2021, para regulamentar as inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados. Esse projeto também prevê que os estudos de equivalência farmacêutica e de bioequivalência de medicamentos comercializados no Brasil serão obrigatoriamente realizados em centros credenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Ao explicar por que apresentou a proposta, o senador afirma que “pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade terapêutica quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade”. Otto também argumenta que, “enquanto as solicitações de registro de novos medicamentos são submetidas a rigoroso escrutínio por parte da autoridade sanitária, isso não ocorre quando se trata do controle da qualidade dos medicamentos já registrados no país, no chamado período pós-registro”.

    “Essa dúvida advém de relatos de médicos, de queixas de pacientes, de estudos que analisaram amostras de alguns medicamentos e de reportagens da imprensa. O problema também foi apontado por auditoria operacional do Tribunal de Contas da União [TCU], motivada por denúncias de profissionais de saúde e de consumidores sobre a possível ineficácia de certos tipos de medicamento”, ressalta Otto, que é médico.

    Programa de monitoramento

    O projeto prevê que a autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento de medicamentos, com abrangência nacional, para avaliar aspectos que possam afetar a efetividade terapêutica desses medicamentos e detectar possíveis desvios de qualidade. Também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e os desvios de qualidade.

    Além disso, o texto determina que a Anvisa terá de dar “ampla publicidade” aos resultados dessas inspeções e desse monitoramento.

    Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

    Fonte: Agência Senado