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  • Polícia Militar do Mato Grosso homenageia Fecomércio

    19/02/2020

    A Fecomércio-MT recebeu, no dia 13 de fevereiro, a Medalha do Mérito da Polícia Militar, mais alta honraria concedida pela Polícia Militar do Estado do Mato Grosso em reco-nhecimento àqueles que tenham prestado relevantes serviços à corporação, no que diz respeito ao aperfeiçoamento e projeção da instituição.

    A homenagem deve-se à contribuição da Fecomércio-MT com equipamento de infraestrutura para a na nova unidade da PM, a 21ª Companhia Independente no Centro Histórico. Foram doados ares-condicionados, armários, bicicletas e uniformes, oferecendo bem-estar aos policiais.

    O superintendente da Fecomércio-MT, Igor Cunha, representou a entidade durante a solenidade militar de ativação da Companhia. “Os comerciantes da área central de Cuiabá tinham a necessidade de ter um patrulhamento ostensivo, e por isso oferecemos o auxílio para ampliar esse trabalho. A região é um patrimônio histórico, e a Fecomércio, como representante de 300 mil comerciantes de Mato Grosso, tem a obrigação de devolver isso para a sociedade”, disse.

    Sob o comando do tenente-coronel José Corrêa da Costa Junior, a unidade beneficiada está localizada na Rua Pedro Celestino, onde devem atuar cerca de 80 PMs. Para o co-mandante-geral da PM do Estado, coronel Jonildo José de Assis, a implantação da unidade de policiamento no local deve fortalecer o comércio, já que os consumidores e comerciantes terão mais segurança. Assis ressaltou que as rondas serão feitas a pé, de bicicleta, motocicleta e também com viaturas.

    De acordo com o vice-presidente do Sindicato de Tecidos, Confecções e Armarinhos (Sin-cotec), que também ocupa o cargo de presidente do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), Gerson Lintzmaier, a área de atuação vai além do Centro Histórico, até a Praça 8 de Abril, no bairro Quilombo. “Essa é uma luta que durou quatro anos. A unidade tem um padrão de Batalhão, com mais viaturas, policiais, porém é independente porque só se reporta ao Comando Regional. É uma estrutura maior do que a anterior”, comemorou. 
     

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – fevereiro de 2020

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 029/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Instituído o Programa Brasil Mais, para aumentar eficiência de empresas.
    •    Alterada norma que instituiu as instâncias de governança do eSocial.
    •    Prorrogada aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da China, da Índia e do Vietnã, onde a CNC foi convocada para a audiência final.
    •    Instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais para o triênio 2020 a 2023, para preservação e recuperação ambiental.

  • Síntese da Conjuntura – 15/02/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Projeto altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial

    O Projeto de Lei n° 6.375/19 determina que as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não se sujeitarão à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta é de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ) e altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regula as operações no setor.

    Seguro garantia judicial é uma modalidade de contrato de seguro em que uma empresa devedora garante a um órgão público (federal, estadual ou municipal) débitos em processos cíveis, trabalhistas ou fiscais. É uma alternativa à penhora de bens.

    Caso seja obrigada a indenizar o órgão público, a seguradora pode executar contragarantias oferecidas pela empresa no ato da celebração do contrato.

    Fora da fila

    O objetivo da medida, segundo Farah, é evitar que as contragarantias acabem caindo no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo o pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial.

    “O interesse público é a razão determinante que me levou a propor um mecanismo legal para otimizar a retomada de bilhões de reais em créditos públicos que estão arrolados indevidamente nos processos de recuperação judicial como se fossem créditos da massa”, explica Farah.

    Reservas técnicas

    O projeto também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A reserva técnica é uma espécie de “poupança” feita pela seguradora para cobrir os seguros contratados.

    O texto estabelece ainda que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara

  • Maia volta a cobrar apoio dos empresários na reforma tributária

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a cobrar a contribuição dos empresários na reforma tributária. Segundo ele, o Estado brasileiro concentra renda e não reduz desigualdades.

    “Se tivesse que escolher entre a reforma administrativa e a tributária, eu fico com a tributária, porque pelas simulações que acompanhamos vai ser muito positivo para o crescimento do País”, disse o presidente durante evento promovido pelo BTG Pactual em São Paulo, na terça-feira (5).

    “O que não pode é ter esse sistema mantido como está, ou criando uma CPMF, para que a sociedade pague a conta para resolver um setor da economia, é hora de todo mundo ajudar”, disse Rodrigo Maia.

    PEC emergencial

    O presidente reafirmou a intenção de votar neste semestre a chamada PEC emergencial (PEC 186/19), encaminhada pelo Executivo e que ainda está no Senado.

    O texto prevê corte de até 25% da jornada e do salário de servidores públicos que recebem acima de três salários mínimos. Maia disse que assim que o texto for aprovado no Senado, vai apensá-lo à proposta da Câmara, cuja admissibilidade já foi aprovada ano passado e que a aguarda a criação da comissão especial.

    A PEC 438/18, da Câmara, cria gatilhos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro. De acordo com esse dispositivo constitucional, o governo não pode se endividar para pagar despesas como folha salarial, manutenção de órgãos e programas sociais.

    Na prática, as duas medidas reduzem os gastos com servidores públicos. Maia garantiu celeridade na votação das duas propostas na Casa.

    “Eu posso jogar na comissão especial direto e ganho 40 dias e é uma matéria com muito apoio, nós queremos mais recursos e, para isso, precisamos reduzir despesas do Estado”, explicou Maia. Segundo ele, a Câmara pode aprovar um texto mais ambicioso do que o aprovado pelos senadores. “Tem espaço para avançar bem mais que a PEC do governo que está no Senado”, afirmou.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto de lei regula a criação de empresas jovens em escolas técnicas

    O Projeto de Lei n° 6.593/19 regula a criação e a organização de “empresas jovens” em instituições de ensino públicas e privadas que ofertem cursos técnicos listados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) afirma que as chamadas empresas juniores – normatizadas pela Lei 13.267/16 – já oferecem aos estudantes de ensino superior “a chance de adquirir dois aspectos imprescindíveis para a sua formação: a prática e a experiência”.

    “O projeto de lei visa possibilitar que os estudantes de ensino técnico também tenham a oportunidade de absorver ainda mais a prática, tendo em vista que o maior objetivo desta categoria do sistema de ensino é formar pessoas para o mercado de trabalho”, disse a parlamentar.

    Regras
    Segundo a proposta, a empresa jovem será organizada sob a forma de associação civil, devendo ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Ela será gerida por estudantes matriculados nos cursos técnicos, com o propósito de desenvolver projetos, produtos e serviços que contribuam para o desenvolvimento profissional dos associados.

    Poderão integrar a empresa jovem estudantes regularmente matriculados no curso técnico ofertado a que a entidade seja vinculada, desde que manifestem interesse. Eles deverão exercer trabalho voluntário na empresa, cujos fins serão educacionais, e não lucrativos.

    A empresa jovem desenvolverá atividades que se relacionam aos conteúdos programáticos do curso ou sejam atribuição da categoria profissional correspondente à formação técnica dos estudantes.

    As atividades desenvolvidas pela empresa jovem deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa terá gestão autônoma em relação à direção do curso técnico.

    Proibição
    Pela proposta, será vedado à empresa jovem captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade; propagar qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário.

    A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa deverá ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa, inclusive para capacitação dos seus membros.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto define que cadastro de consumidor sem autorização é ato abusivo

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal  aprovou, na terça-feira (18), o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 33/2017, que torna abusivo o cadastro do consumidor em programas promocionais sem seu consentimento. O texto, aprovado em turno suplementar, é resultado de um substitutivo do senador Dario Berger (MDB-SC). A matéria, agora, será votada na Câmara dos Deputados — desde que não haja requerimento para votação no Plenário do Senado.

    A proposta original tipificava como crime, no Código Penal, o ato de cadastrar um consumidor em programa promocional sem sua expressa autorização. Era o que defendia a autora do projeto, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que está de licença médica. 

    No entanto, o relator da matéria, Dario Berger, ponderou que o direito penal deve ser aplicado apenas como solução extrema, quando outros ramos do ordenamento jurídico não forem suficientes para resolver a situação. Assim, ele retirou a criminalização da prática em questão, classificando-a como comportamento abusivo.

    “O simples cadastramento de consumidor em programa promocional de instituição financeira, sem a devida autorização expressa, apesar de irregular, não caracteriza ofensa a bem jurídico ou bem da vida que justifique a intervenção do direito penal. Portanto, essa conduta não tem relevância penal, razão por que não se deve aplicar ao infrator sanção de caráter criminal, mas tão somente sanção administrativa”, argumentou.

    As sanções administrativas que podem ser aplicadas nesses casos são multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras.

    O relator também ampliou o alcance do projeto, estendendo sua aplicação, destinada originalmente às instituições financeiras, para fornecedores de qualquer produto ou serviço. E manteve a determinação de anular os débitos gerados pelo cadastramento indevido do consumidor em programa promocional.

    Fonte Agência Senado

  • Último debate na comissão mista realça discordância sobre MP do Contrato Verde e Amarelo

    A última audiência pública da comissão mista que analisa a medida provisória que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019), realizada na terça-feira (18), evidenciou ainda mais a polêmica em torno de alguns temas, que acabaram motivando a apresentação de 1.928 emendas de parlamentares. Entre esses temas está a liberação do trabalho aos domingos sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. A MP perde validade no dia 20 de abril.

    Para o representante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero, a preocupação da sociedade com as mudanças está demonstrada na quantidade de emendas apresentadas.

    “É um aprofundamento da reforma trabalhista. Mais do que promover o emprego, vai facilitar a demissão de trabalhadores, enfraquecer definitivamente os mecanismos de registro e de fiscalização do trabalho, inclusive reduzindo custos para rescisão do contrato de trabalho”,  observou.

    Previdência Social

    Romero também criticou as desonerações determinadas pela MP como mecanismo para estimular a contratação de jovens.

    “O governo, há poucos dias, alardeou que teve um rombo de R$ 320 bilhões nas contas da Previdência Social. Vai aumentar, porque nós vamos ter mais R$ 11 bilhões em desonerações”,  observou.

    Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Podem ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

    Favorável aos termos da MP, Nicolino da Silva Júnior, que representou a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), disse que as novas regras do Contrato Verde e Amarelo e a segurança jurídica promovida por dispositivos da MP 905 devem impulsionar a economia e a geração de empregos. Ele comentou o estudo de uma consultoria que aponta a possibilidade de geração de um milhão de empregos a partir da redução de 10% dos litígios trabalhistas.

    Vale-refeição

    Silva Júnior defendeu o trecho da MP 905 que deixa claro que o fornecimento de alimentação pelo empregador (refeição, vales, tickets) não tem natureza salarial, não podendo ser tributado. Não prática, a medida desonera as empresas, uma vez que deixam de incidir sobre esses valores contribuições previdenciárias, imposto de renda e FGTS.  Ele disse ainda que, ao deixar de considerar acidente de trajeto como acidente de trabalho, o texto pode estimular a contratação de pessoas que moram longe do local de trabalho.

    Apesar da falta de consenso, o relator da MP 905, deputado Christino Aureo (PP-RJ), manteve o compromisso de apresentar hoje (19), às 10h, um parecer sobre o texto original e sobre as emendas. Aureo espera que o relatório reflita o resulta das cinco audiências públicas realizadas e que sirva de ponto de partida para a votação da proposta na comissão mista e, em seguida, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    “A ideia é que a gente tenha um cronograma adequado para a discussão e votação na Câmara e depois no Senado”,  afirmou. 

    O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) disse esperar que o relator chegue a um texto que seja bom para os trabalhadores, em especial os que não têm emprego.

    “Se as coisas que não fazem mais sentido no Brasil, como as leis trabalhistas, podem ser mudadas, por que a gente, que tem o papel de criar e definir as leis, não vai ajudar a população brasileira?”,  declarou.

    “Reforma camuflada”

    Por outro lado, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a medida provisória é uma “enganação” e criticou o discurso de que os direitos trabalhistas estão fora de moda.

    “O que está na moda é a volta à escravidão?”,  perguntou.

    O deputado fez ainda um apelo ao relator:

    “Deputado Christino Aureo, nós estamos discutindo emprego para jovens. Ótimo. Nós concordamos com isso, mas mais da metade do texto desta medida provisória não trata disso. São mais de 100 dispositivos da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] que estão sendo alterados. É outra reforma trabalhista camuflada”,  declarou.

    Fonte Agência Senado

  • Comissão da Fenacor vai apoiar projetos sociais

    18/02/2020

    A Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) criou uma comissão integrada apenas por mulheres que vão avaliar, sugerir e ajudar a viabilizar a participação da federação em projetos sociais.

    A primeira reunião foi realizada no dia 14 de fevereiro, no Rio de Janeiro, e o primeiro projeto social avaliado pela comissão, que já conta com o apoio do Sincor-SC, é o Nascer Seguro – uma Ação Social que consiste na entrega de um Kit Enxoval para mães carentes que dão a luz em hospitais públicos de nosso Estado, que muitas vezes não tem como sair da maternidade com o bebê com o mínimo necessário.

    O grupo é composto pela vice-presidente da entidade, Maria Filomena Magalhães Branquinho, e mais seis lideranças femininas do sistema Fenacor/Sincors: Marli Bertelli (coordenadora da comissão), Simone Rodrigues Queiroz, Heloise Cristini Cruz Redig, Rita de Cassia Borges Cunha Vilanova, Cristina Carazzato Camillo e Maria Helena Pansera.