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  • Debatedores sugerem inclusão do Simples em MP que regula cobrança de dívida ativa

    Representantes comerciais e empresariais defenderam nesta quinta-feira (13) o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a transação tributária na cobrança da dívida ativa, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também defenderam a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.

    Em audiência pública interativa na comissão mista que analisa a matéria, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Gustavo do Amaral Martins disse que a MP precisa ser louvada ao prever a possibilidade de resolução de litígios.

    “O sistema tributário é ruim em diversos aspectos, e acabou levando a uma excessiva litigiosidade. No Brasil, até o passado é imprevisível. A decisão judicial vem sobre o passado. As empresas não conseguem pagar, a geração de emprego fica prejudicada e o fisco perde”,  afirmou.

    Embora tenha ressaltado que a MP cria um canal aberto de resolução, visto que os programas de refinanciamento limitam-se a um certo tempo e a determinadas situações, o representante da CNI defendeu mudanças no texto da proposição.

    “A MP quer estabelecer renúncia a direitos futuros que não cabe, é evidente que isso não pode. Todas as leis de parcelamento que falam de renúncia a direitos chegaram aos tribunais e caíram. Para acabar com a litigiosidade, a MP não pode criar novas litigiosidades. Não se confessa direito porque depois o tribunal decide o contrário. O melhor dos mundos não é que o tributo seja pago, mas que a empresa consiga operar com toda a sua pujança, gerando novos empregos, novos tributos e bem-estar social”,  afirmou.

    Cultura do litígio

    Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o advogado Bruno Murat disse que o passivo tributário federal alcança hoje R$ 2,2 trilhões, entre dívida ativa e contenciosos administrativos, o que equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB). Diante desses dados, ele defendeu a criação de métodos alternativos para a solução de conflitos tributários. Ele ressaltou ainda que “o método coercitivo de cobrança não funciona, é falido, esgotou, é urgente a criação de arbitragens e outros tipos para a recuperação das dívidas”.

    “O caminho é a extrajudicialidade, a composição amigável, trazer o contribuinte para o lado do Estado, e não trazer o método do poder imperial do Estado e exigir a execução forçada. Isso vai desestimular a cultura do litígio de conflitos tributários. A MP é um grande passo, mas precisa ir além. A MP trata de descontos e prazos, mas está restrita a créditos, incluindo o montante principal da dívida, que está excluído da transação. As multas exorbitantes não estão incluídas e a transação mira créditos irrecuperáveis. A MP deve propor a transação logo no auto da infração, em vez de esperar a contratação de advogados pelo contribuinte por conta de dívidas tributárias, ela não deve esperar a litigiosidade”,  afirmou.

    Amplitude

    Gerente adjunto de Capitalização e Serviços Financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Wander José Soares Pereira disse que a MP 899/2019 terá amplitude mais significativa com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 4/2020, que possibilita a adesão à transação tributária pelas empresas optantes pelo Simples. O texto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), é de autoria do senador Luiz Pastore (MDB-ES), que preside a comissão mista da MP 899/2019.

    “Em maio de 2019, temos 16 milhões de CNPJs ativos no nosso segmento. Destes, 13 milhões eram optantes pelo Simples. Essa iniciativa é salutar e vai permitir que essas empresas tenham melhor gestão de seu fluxo de caixa e redução significativa de custos, ampliar a capacidade de investimento o acesso ao crédito. Hoje, o grande entrave são as restrições. A MP e o projeto de lei vão mitigar significativamente essa questão. Temos hoje concentração absurda de crédito. Nosso segmento só toma 18% do crédito para pessoas jurídicas no Brasil por conta de garantia e restrições. Mas o segmento é responsável por 55% dos empregos com carteira assinada e por 27% do PIB”,  afirmou.

    Direitos futuros

    Diretor do Departamento Jurídico da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Hélcio Honda ressaltou que a renúncia a direitos futuros, prevista na MP 899/2019, poderá inibir a adesão dos contribuintes. Ele lamentou ainda que a proposição tenha ficado restrita a créditos de difícil recuperação, “a créditos que já estão dentro de um saco de irrecuperabilidade e que não são os mais propensos a fazer a transação”.

    “Para termos sucesso, a medida tem que ser mais amplificada. Hoje temos vários contribuintes grandes que cumprem suas obrigações tributárias e querem de alguma forma encerrar contenciosos tributários. É preciso termos critérios mais objetivos de descontos, tirar o subjetivismo de uma negociação, pois o mau contribuinte penaliza o bom contribuinte”,  afirmou.

    Fisco x contribuinte

    Primeiro vice-presidente da Facesp, que reúne 420 associações comerciais do Estado de São Paulo, Roberto Mateus Ordine, defendeu a simplificação do tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e o contribuinte, sobretudo com as médias e pequenas empresas.

    “Não pode ter as barreiras que ocorrem há muitos anos. As pequenas empresas são as que mais sofrem, elas não têm departamentos jurídicos e têm muitas dificuldades para processar todas as obrigações acessórias, que muitas vezes acabam na dívida ativa. Temos que criar incentivo para que as pequenas empresas sobrevivam. As multas são exorbitantes e trazem o cálculo final do débito tributário maior do que ele representa e além da capacidade contributiva daquela empresa”,  afirmou.

    Instabilidade tributária

    Assessor jurídico da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Alexandre Papini apontou a instabilidade do sistema tributário atual, mas destacou a disposição dos setores empresariais para quitar seus débitos.

    Relator da MP 899/2019, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) afirmou que a proposição poderá restabelecer a relação do fisco com o contribuinte brasileiro. Ele ressaltou que todas as observações feitas pelos debatedores serão analisadas pelos técnicos da Câmara e do Senado que trabalham no relatório final da proposição, que poderá ser apresentado na terça-feira (18).

    Fonte Agência Senado

  • Comissão recebe relatório de MP de regularização de débitos fiscais com a União

    Na próxima terça-feira (18), a partir das 14h30, a comissão mista que analisa a MP 899/2019 vai receber o relatório do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta estimula a regularização de débitos e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.

    A MP regulamenta a transação tributária, medida prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966). A ideia é favorecer a prática em lugar dos programas de refinanciamento de dívidas (os chamados “Refis”), que, segundo o Ministério da Economia, “terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”.

    Em relação à dívida ativa, o texto determina a cobrança do principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos) ou de até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. A expectativa é regularizar R$ 1,4 trilhão em dívidas.

    No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos (até 84 meses) e descontos. Este caso envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    A medida provisória recebeu 220 emendas. A comissão mista, presidida pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES), realizou duas audiências públicas para debater a proposta, com representantes da administração pública e do setor privado.

    Fonte Agência Senado

  • MP do Contrato Verde e Amarelo será debatida pela CDH

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal se reúne na próxima segunda-feira (17), às 8h30, para debater o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, programa do governo federal com objetivo de estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. 

    O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é estabelecido na MP 905/2019 que muda normas de direito trabalhista e relativas ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). A MP prevê remuneração máxima de 1,5 salário mínimo por mês. O contrato poderá ter prazo de até 24 meses, a critério do empregador. Para incentivar as admissões, os empresários terão redução na alíquota de contribuição para o FGTS, de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

    A reunião faz parte do ciclo de audiências públicas solicitadas pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), para tratar sobre previdência e trabalho. A reunião terá caráter interativo e será realizada no plenário 6, da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado Federal.

    Convidados                                     

    Foram convidados para a audiência pública:

    — o Procurador do Trabalho e Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, Márcio Amazonas Cabral de Andrade;

    — o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho;

    — o advogado, professor e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Monteiro Cherulli;

    — a diretora de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Márcia Eliza de Souza;

    — o coordenador-geral de reconhecimento de direitos do INSS, Fábio Comanduci Nascimento.

    — e representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Central da Classe Trabalhadora, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Central Sindical e Popular e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

    Fonte Agência Senado

  • CNC apoia MP que facilita ingresso de jovens no mercado profissional

    13/02/2020

    A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória n° 905, instituindo o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, promoveu uma nova audiência pública no Senado Federal, nesta quarta-feira (12), com a participação de representantes das entidades patronais e dos trabalhadores. Representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a chefe da Divisão Sindical, Patrícia Duque, defendeu o posicionamento da entidade, a favor da MP.

    “A CNC é favorável à MP 905 baseada nos princípios fundamentais do estado de direito do Brasil: os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, aliados à ordem social que busca o pleno emprego. Entendemos que o Contrato Verde e Amarelo é uma importante iniciativa para que os jovens ingressem no mercado de trabalho. E o comércio é a vitrine para esses jovens, muitas vezes a porta de entrada da vida profissional”, enfatizou.

    Patrícia lembrou que os jovens têm uma condição de se qualificar, por meio dos cursos de formação oferecidos pelos braços sociais das confederações, os chamados S, onde podem adquirir conhecimentos das mais diversas áreas e ter um olhar para o mercado de trabalho. “E o Contrato Verde e Amarelo, além de simplificar a admissão dos trabalhadores, vem somar a este trabalho de formação profissional que já vem sendo desenvolvido, associado também ao conjunto de medidas de estímulo à economia que o governo vem fazendo”, defendeu.

    Entre os pontos da MP, apresentada pelo governo federal em novembro, está o que dá a empresas o direito a benefícios tributários para admitir jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo. Os empresários têm ainda redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes, e isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, entre outros benefícios. 

    A questão da desburocratização é um dos pontos positivos destacados pela chefe da Divisão Sindical. A CNC entende que o índice fixado na correção dos créditos trabalhistas é adequado. Segundo Patrícia, anteriormente, o crédito era muito grande. “Passaram-se anos, e os créditos dos empregadores se tornaram enormes. Hoje pela medida provisória fixou o índice de correção desses créditos, decorrentes de condenação judicial, passando da Taxa Selic para o IPCA-E, acrescido de juros equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança, o que é mais justo”, explicou.

    A CNC aponta algumas alterações pontuais que devem ser observadas pelo Congresso, como retirar a revogação da Lei nº 4.594/1964, que trata dos corretores de seguro. “Esse não é o caminho, nem o local apropriado para desregulamentar a profissão de corretores”, rechaçou.

    Outra questão refere-se à alteração da redação do art. 6º, §2º, que trata da indenização por demissão. “Nós entendemos que a justa causa deve ser paga de forma igualitária, tanto na carteira verde e amarela quanto para carteira normal. Um trabalhador que é mandado embora por justa causa não pode ter um prêmio diferente ou ser indenizado diferentemente do que o trabalhador normal. Essa é uma condição sine qua non para a Confederação Nacional do Comércio”, afirmou Patrícia.

    Em relação aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), a CNC acredita que a medida provisória prevê uma regulamentação importante para o comércio. “Muitos empresários vêm sofrendo com as multas altíssimas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho. E para isso pedimos uma alteração na redação do §2º do art. 627-A.” Segundo a chefe de Divisão Sindical, a intenção é incluir que, na hipótese de existirem dois instrumentos sobre a mesma infração, prevalecerá o cronologicamente mais antigo. A CNC defende que esses pontos devem ser adequados para criar maior estabilidade e segurança jurídica à MP. 

    A comissão tem como presidente o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e como relator o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que presidiu os trabalhos desta quarta-feira. Participaram o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves; o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan; o representante da CUT Nacional, Gerson Castellano; o assessor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Frederico Toledo Melo; o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; o representante da CTB DF, Jairo Mendonça; o consultor Jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Pedro Capanema; o técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clóvis Scherer; o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto; o coordenador Geral de Relações do Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de Saúde (CNS); Clóvis Queiroz; a diretora Executiva Jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Luciana Freire, a presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FIEMG, Érika Morreale Diniz e o Secretário Geral da Central da Classe Trabalhadora – lntersindical, Edson Carneiro.
     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 025/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Governo regulamenta sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.
    •    Brasil firma acordo de parceria estratégica com Emirados Árabes Unidos.

  • CNC projeta alta de 2,1% para o setor de serviços em 2020

    13/02/2020

    Após quatro anos, o setor de serviços voltou a crescer, em 2019. Segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada hoje (13/02) pelo IBGE, em 2019 houve alta de 1,0% no volume de receitas. O último avanço ocorrido anteriormente foi em 2014 (+2,5%). Entre 2015 e 2017, as atividades pesquisadas acumularam perda de 11,8%, com estabilidade em 2018.  

    Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o setor registrará crescimento de 2,1% em 2020. “A expectativa é que a fraca base comparativa dos últimos anos, associada à expectativa corrente de maior crescimento econômico em 2020, crie condições para a queda dos juros na ponta e a reação do emprego. O processo de retomada dos investimentos será fundamental para que as atividades envolvidas na PMS apresentem avanço pelo segundo ano seguido”, observa o economista da CNC, Fabio Bentes. 

    Em 2019, apesar de fechar o ano “no azul”, a receita mensal do setor ainda ficou 10,3% abaixo do período pré-recessão. Nos anos que não houve crescimento real de receitas, o setor perdeu o equivalente R$ 7,95 bilhões de receita real a preços de 2020, tendo, com o crescimento de 2019, recuperado apenas R$ 525 milhões.

    O destaque positivo de 2019 ficou por conta dos segmentos relacionados a serviços de informação e comunicação (+3,2%). “A crescente demanda por esse tipo de serviço tem conferido um avanço autônomo na geração de receitas, nos últimos anos. Desde o início da pesquisa, esses serviços foram, de longe, os que mais cresceram na PMS, com 13,8% de alta no acumulado desde 2012”, explica Bentes.

    Destacaram-se ainda os serviços prestados às famílias, cujo desempenho anual (+2,6%) se revelou o maior da série histórica, sendo que medidas de estímulo ao consumo adotadas ao longo de 2019, de alguma forma, contribuíram para o desempenho acima da média da prestação de serviços às famílias. Por outro lado, os serviços relacionados aos transportes voltaram a cair (-2,5%) após avanços em 2017 (2,3%) e 2018 (1,2%).  

    “Pela primeira vez desde 2003/2004, a inflação dos serviços fechou o ano abaixo do IPCA por dois anos consecutivos. Nesse sentido, a desaceleração dos preços dos intangíveis foi um fator relevante para a retomada do avanço do nível de atividade”, acrescenta Bentes.

  • Contrato de Trabalho Verde e Amarelo gera divergências entre patrões e empregados

    A iniciativa do governo federal de combater o desemprego de jovens com a criação de um modelo exclusivo de contratação, o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocou em lados opostos, na quarta-feira (12), representantes de patrões e empregados. O debate foi promovido pela comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória nº 905/19.

    Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Poderão ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

    O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, disse que a premissa de reduzir direitos e salários dos trabalhadores com o objetivo de gerar empregos e crescimento econômico está errada. “Para você ter uma economia virtuosa, você precisa ter salários dignos e trabalhos decentes”, disse.

    Para Jauro Mendonça, da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), a medida provisória contraria o ajuste fiscal defendido pelo governo. “Afirmam que o País atravessa uma crise fiscal, com déficit público nominal de 5,9% do PIB em 2019, e isentam empresas do recolhimento de tributos”, observou.

    Contratações
    Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan discorda que contratações pelo novo modelo signifiquem precarização do trabalho. “[Precarização] é uma palavra muito mal utilizada sempre que se discute a modernização trabalhista.” Para Furlan, trata-se de um modelo específico para inserir jovens no mercado de trabalho, não cabendo comparações com o regime celetista, que se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Se o contrato é desonerado entre 30% e 34%, vai ter mais empresário interessado em contratar”, argumentou.

    Assessor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Frederico Toledo Melo disse que o novo modelo oferece oportunidade a quem tem pouca capacitação técnica e nenhuma experiência. Ele propôs que o modelo se aplique a empregadores rurais e sugeriu ainda autorização para o trabalho aos domingos e feriados no meio rural. “Fala-se do comércio, da indústria, mas foram silentes sobre o rural. Por que nós, que também trabalhamos com maquinário altamente sofisticado, não podemos fazer uma escala de revezamento diferenciada?”, questionou ele, referindo-se ao trabalho aos domingos.

    Críticas
    Clóvis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que, com as desonerações, os empresários vão ganhar uma “bolsa-patrão” estimada pelo próprio governo em R$ 11 bilhões. “Tem que falar quem é que vai pagar a conta desse bolsa-patrão”, desafiou Scherer. Segundo a MP 905/19, os benefícios concedidos aos empregadores serão financiados com a cobrança de contribuição previdenciária de pessoas que recebem seguro-desemprego.

    Ricardo Patah, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), criticou o dispositivo que permite o trabalho aos domingos e acusou o governo de pensar nas pessoas como números e não como cidadãos. “Não somos contra o trabalho aos domingos, mas trabalhar quatro domingos e folgar um, no caso do comércio, e trabalhar sete para folgar um, no caso da indústria?  A família vai deixar de existir no domingo.” Patah também criticou outras mudanças promovidas pela MP 905, como o aumento da jornada de trabalho dos bancários, de 6 horas para 8 horas, e a autorização para que bancos abram aos sábados.

    Créditos trabalhistas

    As representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Patricia Duque, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire, defenderam o novo índice de correção monetária de créditos trabalhistas definido pela medida provisória. Ao contrário do que estabeleceu a reforma trabalhista aprovada em 2017, a MP 905/19 adota o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em vez da taxa referencial (TR).

    “A lei decidiu que é TR mais juros, mas o Judiciário não respeita isso. Então, estamos aqui discutindo isso novamente”, lamentou Luciana Freire. “Se é IPCA-E, temos que reduzir os juros, porque os juros foram definidos em 12% ao ano quando a inflação era 400%. Com a inflação atual, haveria enriquecimento ilícito do trabalhador, que receberia quatro vezes o que ele tem direito”, destacou. Segundo a Fiesp, uma pesquisa nacional mostra que a regulamentação do trabalho aos domingos tem potencial para geração de 1,2 milhão de empregos.

    Patricia Duque, da CNC, disse que vê o Contrato Verde-Amarelo como uma iniciativa “brilhante”, ao prever um modelo diferenciado para a contratação de jovens, mas sugeriu alterar o texto para impedir o pagamento da multa rescisória mesmo nos casos de demissão por justa causa, como prevê a proposta. “O trabalhador que é mandado embora por justa causa não pode ter prêmio diferente do que o trabalhador normal”, disse.

    Negociação coletiva

    O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Gerson Castellano, disse que a MP 905/19 é uma afronta à Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando estabelece diferença entre salários e funções em razão de sexo, estado civil ou idade, e à própria Constituição Federal, quando impede a participação dos sindicatos em negociações coletivas.

    De acordo com a proposta, negociações sobre a participação em lucros e resultados poderão ocorrer sem a participação de representantes do sindicato da categoria, o que é atualmente proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Fonte Agência Câmara

  • Parlamentares criticam extinção de registro de corretores de seguros

    Parlamentares e entidades que representam corretores de seguros privados criticaram na terça-feira (11), em audiência pública na comissão mista que analisa a MP 905/2019, trecho da proposta que acaba com a exigência de registro profissional para o exercício da atividade.

    Ao revogar a Lei 4.594, de 1964 (que regula a profissão de corretor de seguros), a MP retirou da Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal — a atribuição de regular e fiscalizar atuação dos corretores de seguros. O governo defende a autorregulação do setor.

    O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), Armando Vergílio Júnior, sugeriu que a regulamentação da profissão seja mantida e que o debate sobre a autorregulação seja feito sem comprometer exigências mínimas para o exercício da atividade. Para ele, enquanto não for definido um novo marco legal para a atividade, o segmento de corretagem de seguros, que tem mais de 400 mil profissionais registrados, estará sujeito a incertezas jurídicas.

    “Não exigir habilitação técnico-profissional é um erro crasso. Por isso, tem que ter um registro. Podem existir várias entidades reguladoras, mas o profissional tem que estar com seu registo”,  afirmou Vergílio Júnior.

    Fim da atividade

    Representando o Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado do Rio de Janeiro (Sincor-RJ), Henrique Brandão disse que o governo desconhece a importância do trabalho do corretor de seguros e o acusou de acabar com a atividade.

    “Algum iluminado acordou e disse: hoje eu vou acabar com o corretor de seguros. Uma apólice de seguro tem letra pequena, mas, no dia seguinte, é essa apólice suja com a lágrima de uma mãe que vai pagar o seguro de vida que o marido deixou para ela sustentar os filhos”,  afirmou.

    Entre outros pontos, a MP 905 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que tem o objetivo de incentivar a contratação de jovens em busca do primeiro emprego, e também acaba com o registro profissional de jornalistas, radialistas, publicitários, atuários, artistas, arquivistas, sociólogos, secretários, corretores de seguros e guardadores e lavadores de carros, autorizando qualquer trabalhador a exercer essas profissões.

    O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que é favorável à medida, fez um apelo para que o relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), exclua da MP o trecho relativo aos corretores de seguros.

    “Acho que é um ponto que está mal debatido e não é a questão central da MP”,  disse.

    Já o senador Paulo Rocha (PT-PA) defendeu que esses temas envolvendo as profissões sejam discutidos em proposições distintas. 

    “Se o governo quer mudar as coisas, vamos fazer o enfrentamento. Quer acabar com as jornadas de trabalho? Manda uma medida provisória sobre jornada de trabalho de todas as profissões e vamos enfrentar esse debate. Quer acabar com as profissões? Manda uma medida provisória para a gente discutir o código do trabalho. Agora dessa maneira, com um conjunto de assuntos que mexe com a vida de todo o País, eu não sei a quem interessa isso”,  criticou.

    O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), por sua vez, ressaltou que, além da revogação da Lei nº 4.594, de 1964, a MP revoga o Decreto-Lei 73, de 1966, o qual, segundo ele, foi recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como lei complementar, o que impediria que ele fosse alterado por medida provisória.

    “Nós já temos um problema constitucional. É vedada a edição de medida provisória sobre assunto reservado à lei complementar”,  pontuou Leal.

    Os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Paulo Paim (PT-RS) também criticaram o trecho relativo aos corretores de seguros.

    Desburocratizar

    Para o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a desregulamentação do setor não acaba com a atividade de corretagem de seguros, apenas deixa de exigir o registro de quem atua na área.

    “Os corretores de seguros serão supervisionados de forma indireta pela Susep por meio de seguradoras e autorreguladoras”,  disse Sachsida.

    Segundo ele, a autorregulação atende à proposta do governo federal de desburocratizar, diminuir custos, ampliar a concorrência e favorecer a livre-iniciativa. Sachsida destacou que o número de denúncias contra corretores de seguros na Susep é pequeno (261 casos entre 2014 e 2019). Para ele, isso torna desnecessário haver regulação estatal da categoria.

    A superintendente da Susep, Solange Vieira, citou a Lei da Liberdade Econômica ao argumentar que a autorregulação é o caminho e que o Estado deve se fazer presente apenas em áreas necessárias.

    “É importante que o Estado não atrapalhe atividades que podem funcionar e crescer”,  ressaltou. 

    Segundo ela, a autorregulação do setor é uma tendência mundial, tendo os Estados Unidos e o Canadá como exemplos de países que delegam poderes a entidades autorreguladoras.

    Consulta pública

    Desde janeiro, a Susep colocou em consulta pública a minuta de uma resolução que estabelece condições para a criação, o funcionamento e a extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros. A consulta ficará disponível até 19 de fevereiro.

    A MP mantém como atribuição do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação das entidades autorreguladoras e, com a Susep, a função de fiscalizar as operações dessas entidades.

    O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) já atua como um órgão auxiliar da Susep, credenciado e autorizado a operar em todo o País.

    Fonte Agência Senado

  • Projeto susta resolução do Banco Central que autoriza cobrança de tarifa no cheque especial

    O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 747/19 anula a resolução do Banco Central do Brasil (BCB) que estabeleceu novas regras para a concessão de cheque especial a pessoas físicas e microempreendedores (Resolução 4.765/19). Entre as novas regras está a possibilidade de o banco cobrar tarifa para créditos acima de R$ 500. A proposta que susta a resolução está em análise na Câmara dos Deputados.

    O cheque especial é uma espécie de crédito pré-aprovado pelo banco, que é acionado sempre que o correntista gasta mais do que possui em conta corrente. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 80 milhões de brasileiros possuem limite de cheque especial superior a R$ 500,00.

    Autor do projeto que pretende sustar os efeitos da resolução do BCB, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) argumenta que a autorização para a cobrança de tarifa pelo cheque especial fere o Código de Defesa do Consumidor.

    “Ao permitir a cobrança por serviço efetivamente não prestado, a resolução exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva, configurando uma prática abusiva”, disse. “Além disso, a resolução não garante que o consumidor seja avisado preliminarmente e com clareza sobre as mudanças nas regras”, completou.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

    Fonte Agência Câmara

  • CMA discutirá a criação do Conselho da Amazônia e os impactos das chuvas no Sudeste

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realizará audiência pública em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal para analisar a criação do Conselho da Amazônia e as políticas governamentais para a região. O requerimento foi aprovado na terça-feira (11/02), em reunião da comissão. Outros quatro requerimentos também foram aprovados.

    O senador Marcio Bittar (MDB-AC) solicitou a audiência para discutir a criação do Conselho da Amazônia, órgão que será encarregado da coordenação das diversas ações governamentais, executadas por diferentes ministérios, que têm como objetivo a proteção, a defesa e o desenvolvimento da Amazônia. Ele propôs para audiência a presença do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, que será o coordenador do conselho.

    A comissão também realizará audiência pública para debater a grave situação vivida pela população dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio Janeiro, nos últimos meses, em decorrência das chuvas e consequentes inundações, que culminaram em perda de vidas humanas e consideráveis prejuízos às famílias e aos municípios atingidos.

    A discussão será para avaliar as causas, consequências e medidas emergenciais e estruturais para enfrentar os eventos climáticos extremos, especialmente as enchentes e deslizamentos de terras em áreas urbanas. A audiência foi solicitada pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jaques Wagner (PT-BA).

    Preservação ambiental

    Também por solicitação dos senadores Contarato e Jaques Wagner, a comissão aprovou ainda a realização de um ciclo de três audiências públicas para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 5.028/2019, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

    A proposta institui o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA) para incentivar os proprietários rurais a promover, no âmbito de suas propriedades, ações destinadas à preservação ambiental.

    Pelo texto, o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, como a preservação de uma nascente, pode ser recompensado financeiramente por isso. A prioridade será para agricultores familiares e por empreendedores familiares rurais.

    As três audiências serão para debater os exemplos de provedores de serviços ambientais; as experiências de Pagamentos por Serviços Ambientais; e os aspectos econômico-financeiros e jurídicos.

    Fonte Agência Senado