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  • Informação de preço de produto deve incluir valor sem impostos, prevê projeto

    Está pronto para ser votado na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 990/2019, que estabelece o dever de o fornecedor informar o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços ao consumidor.

    A proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para determinar que ofertas e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o preço sem o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos demais tributos sobre eles incidentes, discriminando assim quanto o consumidor está pagando em taxas.

    Randolfe declara que o projeto busca corrigir a omissão dos impostos na apresentação de produtos ou serviços, ao prever que os fornecedores devem expor informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre os bens oferecidos, além de informar com precisão a carga de tributos indiretos incidentes sobre o consumo.

    “Trata-se de informação essencial para que os consumidores saibam quanto de fato se paga de imposto sobre os bens adquiridos no comércio e, consequentemente, para tornar mais transparente a relação entre o governo, que frequentemente apresenta propostas de aumento de carga tributária, e os contribuintes, que muitas vezes reclamam da grande quantidade de impostos incidentes sobre os produtos e serviços. Na maior parte dos países mais desenvolvidos, isso se faz há décadas”, disse.

    O senador ainda defende que explicitar os dados sobre a carga tributária possibilitará aos consumidores saber o quanto de imposto poderá ser sonegado, caso não peça a nota fiscal. Randolfe acredita que isso fará com que os contribuintes solicitem o documento com mais frequência, contribuindo para reduzir a sonegação fiscal.

    Direito à informação

    O relator, senador Dário Berger (MDB-SC), apresentou parecer favorável ao projeto. Para ele, o consumidor merece ser informado com precisão a respeito da carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo.

    “O usuário final, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços, poderá se valer de direitos e prerrogativas que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores”, declarou.

    Caso aprovado na comissão, o projeto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado antes no Plenário do Senado.

    Fonte Agência Senado

  • Proposta libera trabalho de instrutor não vinculado a autoescola

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas.

    A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação.

    Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse.

    Veículo
    Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta.

    Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara

  • Senado analisa transferência gradual do ISS para cidade onde serviço é prestado

    No retorno dos trabalhos legislativos, o Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Serviços (ISS).

    Em dezembro de 2019, o Plenário da Câmara aprovou, por 312 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

    O texto estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing). O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

    Na votação na Câmara, graças a um acordo do PSL com demais líderes e o relator, foram rejeitados todos os destaques do partido apresentados ao projeto de lei. Assim, foi mantido o texto do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para a proposição. Em razão das mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado.

    A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar (LC) 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

    Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

    Transição

    De acordo com o substitutivo, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. O texto original (PLS 445/2017), de autoria do ex-senador Cidinho Santos — aprovado no Plenário do Senado em dezembro de 2017, sob a relatoria do ex-senador Armando Monteiro — fixava regras unificadas e remetia a arrecadação do ISS a um sistema padronizado.

    O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).

    Haverá ainda um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

    O relator na Câmara seguiu entendimento do STF para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

    Percentuais

    Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

    Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

    O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

    Arrendamento mercantil

    Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator na Câmara optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.

    Herculano Passos atendeu a pedido da CNM, visto que esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios. Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

    A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.

    No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.

    Cartão de crédito

    Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

    O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.

    O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.

    No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.

    Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no país, o tomador é o beneficiário do serviço no país.

    Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc.).

    Fonte Agência Senado

  • Proposta amplia combate ao tabagismo

    O Projeto de Lei 6387/19, do Senado, proíbe qualquer tipo propaganda de produtos destinados ao fumo, derivados ou não do tabaco. Atualmente, a lei já veda a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco. Em tramitação na Câmara dos Deputados.

    O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio de qualquer produto tabagista, bem como a exposição de cigarros nos pontos de venda.

    A proposição define propaganda, publicidade e promoção como qualquer forma de comunicação, recomendação ou ação comercial que tenha o objetivo promover, direta ou indiretamente, qualquer produto ligado ao fumo.

    Patrocínio e máquina automática

    O projeto também deixa claro a proibição de qualquer forma de patrocínio, definido como contribuição, financeira ou não, a evento, atividade ou indivíduo com o efeito de promover, direta ou indiretamente, produto fumígeno, ou o seu consumo.

    O texto proíbe ainda a exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, e de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos. Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo.

    O projeto estabelece que as embalagens tenham um formato padrão, cujos espaços sejam utilizados para que o fabricante insira sua marca (35% da face frontal da embalagem e 35% da face superior da embalagem). O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência permanece: 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.

    Por fim, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever como infração gravíssima o ato de fumar em veículos quando houver passageiro menor de 18 anos.

    Segundo o autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), uma pesquisa da Fiocruz, de 2015, mostra que as despesas diretas – ou seja, considerando apenas os custos de medicação, internação, ambulatório, etc – chegam a R$ 23 bilhões ao ano. “Não estão considerados os custos indiretos, como as mortes prematuras, as aposentadorias precoces, o absenteísmo relacionado a essas doenças, etc”, diz o senador.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara

  • OdontoSesc é inaugurado em shopping de Recife

    28/01/2020

    O Sesc iniciou, em 20 de janeiro, atendimento odontológico no Shopping RioMar, em Recife, com a inauguração do OdontoSesc no centro de compras. Durante 90 dias úteis, trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes poderão começar ou dar continuação aos cuidados com a saúde bucal no OdontoSesc.

    O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-PE, Bernardo Peixoto, e a diretora de Desenvolvimento Social e Relações Institucionais do Grupo JCPM, Lúcia Pontes, participaram da solenidade do corte da fita inaugural. “Estamos muito felizes com a ampliação da parceria que temos com o Grupo JCPM, inaugurando mais um serviço social do Sesc no RioMar. Agora, além do restaurante, os comerciários e seus dependentes contarão com o nosso OdontoSesc”, afirmou Peixoto.

    Os jovens do Instituto João Carlos Paes Mendonça (IJCPM) e suas famílias também terão acesso, a partir do dia 3 de março, aos serviços do OdontoSesc. 

    OdontoSesc-Pernambuco

    Com expectativa de realizar 300 atendimentos por semana, o OdontoSesc oferece, a baixo custo, tratamentos como restaurações, remoção de tártaro, pequenas cirurgias orais e aplicação de flúor em crianças, adultos e idosos. Além disso, promove ações educativas, com palestras e orientações sobre a importância da escovação correta e de buscar acompanhamento odontológico.

    Atuando em Pernambuco desde 2001, a unidade móvel tem o objetivo de promover saúde bucal, inclusão social, resgate da cidadania, elevação da autoestima e qualidade de vida da população. Ela é formada por quatro consultórios, sala de raio-X, central de esterilização e escovódromo, além de uma equipe de profissionais composta de dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, entre 

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  • Sesc-PR abre inscrições para 42ª edição do Femucic

    28/01/2020

    Estão abertas até o dia 28 de fevereiro as inscrições para a 42ª edição do Festival de Música Cidade Canção (Femucic), o maior evento de música realizado pelo Sesc Paraná. As apresentações ocorrerão de 28 a 30 de maio, no Teatro Calil Haddad.

    Na programação do evento, além das 26 músicas inéditas selecionadas, haverá oficinas de música, atividades diversas de formação de plateia, aproximando o público de diferentes gêneros musicais, e, durante toda a semana do evento, serão levadas apresentações musicais didáticas às escolas do Ensino Fundamental e às empresas do comércio de bens, serviços e turismo de Maringá e promovido bate-papo dos músicos com a plateia após as apresentações.

    As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pelo site www.sescpr.com.br/femucic. As músicas inscritas serão escolhidas por uma Comissão de Seleção, conforme especificado no edital, e analisadas a singularidade e a originalidade, a inovação e a qualidade técnica e artística do trabalho.

    A previsão de divulgação do resultado é a partir do dia 25 de março, no mesmo endereço eletrônico. Os selecionados para as apresentações receberão cachê conforme edital.

    Serviço

    42ª Femucic – Festival de Música Cidade Canção Sesc Maringá
    Inscrições: até 28 de fevereiro de 2020

    Informações: www.sescpr.com.br/femucic  | femucic@sescpr.com.br | 

    (44) 3265-2778 | (44) 3265-2750

  • Projeto assegura a usuário de rede social direito à portabilidade de dados pessoais

    O Projeto de Lei 5959/19 altera o Marco Civil da Internet para assegurar ao usuário o direito à portabilidade de dados pessoais inseridos em aplicações como redes sociais e serviços de armazenagem, entre outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) explica que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) regulamentar como os dados deverão ser transferidos entre os provedores.

    “Um usuário de internet que utilizou por anos determinada rede social pode desejar mudar para outra, por diversas razões. Pode ser que este usuário considere que a rede social não lhe confere liberdade de expressão suficiente, pode ser que seus melhores amigos estejam em outra plataforma, pode ser que a outra plataforma apresente melhores opções de interação social. Não importa, ele deveria ter esse direito”, observa o autor.

    Tramitação
    O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara

  • Senado pode aprovar pontos de recarga para carros elétricos

    A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal vai analisar projeto de lei que prevê a instalação de pontos de recarga para carros elétricos pelas distribuidoras de energia. O texto autoriza as distribuidoras a criarem uma tarifa específica para custear esse serviço, que seria paga apenas pelos consumidores que o utilizarem.

    Segundo o PL 5.590/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a tarifa financiará a instalação e a manutenção dos pontos de recarga e também a adaptação da rede elétrica para recebê-los. O mecanismo de tarifação deverá permitir que os usuários acessem qualquer ponto dentro da área de cobertura da distribuidora, e o serviço deverá oferecer também a opção de pré-pagamento. Fica proibida a transferência de custos para os clientes da distribuidora que não fizerem uso dos pontos de recarga.

    As distribuidoras serão responsabilizadas por danos elétricos causados aos veículos que usarem o serviço de recarga. O Poder Executivo ficará incumbido de definir os padrões técnicos dos pontos, e as distribuidoras deverão estabelecer as normas de segurança.

    Daniella observa que não existe nenhuma restrição à implementação de pontos de recarga no país, mas também não há incentivos para que esses investimentos aconteçam. Ao estabelecer uma fonte de custeio para as distribuidoras, a senadora espera vencer esse obstáculo.

    “O país já abriu caminhos para essa nova tecnologia, reduzindo, por exemplo, as alíquotas do imposto sobre importação de carros elétricos e híbridos. Falta ainda reduzir os custos de produção doméstica e, também, estimular a instalação e a expansão da infraestrutura necessária a esse tipo de veículo”, escreve ela em sua justificativa para o projeto.

    O PL 5.590/2019 ainda espera a nomeação de um relator na CTFC. Ele também terá que passar pela Comissão de Infraestrutura (CI).

    Fonte Agência Senado

  • Projeto regulamenta processo de justificação relacionado a direitos previdenciários

    O Projeto de Lei 6081/19, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), regulamenta de forma mais detalhada o processo de justificação administrativa previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    Uma das modificações deixa claro que o processo de justificação também valerá para suprir a insuficiência de documentos necessários ao exercício de direitos previdenciários. A lei atual permite sua utilização em caso de falta de documentos.

    Outro ponto do projeto permite que a justificação administrativa se dê de maneira autônoma. “Pretende-se aqui permitir que o interessado entre com petição junto à administração previdenciária para demonstrar situação de seu interesse. Hoje, a legislação previdenciária não autoriza essa situação”, explica André Figueiredo.

    O último ponto da proposição exige do empregado apenas a prova do vínculo de trabalho para a concessão de benefício previdenciário. Ou seja, não se exige mais dele a demonstração de recolhimento de contribuição previdenciária. “Como cabe ao empregador o recolhimento das contribuições patronal e do trabalhador, entendo não ser cabível a exigência imposta ao trabalhador pela Previdência Social. Cabe, pois, ao INSS acompanhar os recolhimentos junto ao empregador”, justifica o deputado.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto prevê instalação de brinquedos para crianças junto a academias de saúde

    O Projeto de Lei 6136/19 torna obrigatória a instalação de brinquedos para crianças nos espaços públicos utilizados por academias de saúde. O texto, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), tramita na Câmara dos Deputados.

    Segundo a proposta, nos locais onde já existam academias de saúde, o governo deverá providenciar gradativamente a instalação de brinquedos, conforme a disponibilidade financeira. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Charles Fernandes acredita que a medida possibilitará o pleno uso de praças e parques. Isso porque, diz, nos últimos anos, cresceu o número de academias e também de crianças brincando em seus aparelhos, não adequados para o uso infantil.

    “Os playgrounds estimulam as crianças em seu desenvolvimento e são necessários para completar a ocupação dos espaços tanto por adultos quanto por crianças”, defende o parlamentar.

    Se for aprovada e virar lei, a determinação será regulamentada pelo Poder Executivo.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara