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  • Fenacon completa 30 anos com campanha que destaca a atuação da entidade

    A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) comemora, em abril deste ano, 30 anos de existência. A entidade foi criada em 1991 por empresários do setor de serviços e, ao longo de quase três décadas, tem se consolidado como federação representativa de ordem nacional.

    Para celebrar o aniversário da Fenacon, uma campanha especial foi preparada com o objetivo de destacar o papel histórico desempenhado pelos integrantes das diretorias que contribuíram deixando um legado para todo o setor empresarial brasileiro. Confira a campanha.

  • II Congresso de Educação Sesc e Senac

    De 24 a 26 de fevereiro, acontece o II Congresso de Educação Sesc Senac promovido pelo Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-CE. Realizado de forma on-line, o evento traz o tema Inteligência Emocional em Tempos Adversos e a Atuação Docente e conta com mais de seis mil inscritos de várias localidades do País.

    Durante a abertura, o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-CE, Maurício Filizola, destacou a importância de se debater a educação como fator primordial para a transformação de vidas. “Através do Sesc e Senac, estamos realizando essa iniciativa e reforçando a atuação do Sistema na transformação de vidas. E a educação tem esse papel preponderante de transformar a vida das pessoas, pois é uma educação atenta ao mundo, humanizadora e questionadora”, destacou o presidente. 

    Filizola lembrou que, em fevereiro de 2020, foi realizado o I Congresso de Educação Sesc Senac, com mais de mil inscritos, em um evento presencial. Hoje, com a ajuda dos meios tecnológicos, o evento conseguiu chegar a vários estados do Brasil, abrindo a oportunidade para mais pessoas participarem dessa edição que discute a educação com foco nos educadores, ao mesmo tempo em que levanta o debate sobre o uso da tecnologia no ensino.

    “Estamos aqui de forma virtual, on-line, aprendendo com isso e levando o congresso a muito mais pessoas. É preciso ressignificar momentos como este e torná-los mais oportunos, aprendendo com as conexões, discussões e reflexões realizadas. Daqui por diante, não temos mais que olhar para trás”, afirmou. O encontro vai até sexta-feira, 26, e as inscrições podem ser feitas nesse link.

  • Fecomércio-RJ participa do lançamento e apoia o Selo PET Friendly

    O presidente da Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior participou do lançamento do Selo PET Friendly, iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Agricultura, que aconteceu no dia 29 de janeiro, no Palácio Guanabara, sede do governo. O selo vai ser entregue a lojas, bares e restaurantes que autorizam a entrada e permanência de animais de estimação.

    A novidade será implementada em parceria com a Fecomércio-RJ, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RJ) e o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio). Comerciantes e lojistas interessados deverão se cadastrar no site da Fecomércio-RJ. Em dezembro de 2020, o Governo lançou o selo para hotéis.

    “Trata-se de uma excelente iniciativa que permite aos clientes vivenciar mais momentos de lazer com seus animais de estimação nas lojas do comércio de bens, serviços e turismo. Vamos implementar essa ótima ação nos hotéis Sesc-RJ, que, em breve, também serão pet friendly”, afirma Queiroz.

  • Senado aprova Marco Legal das Startups; texto vai à Câmara

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

    — É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema — comemorou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

    O PLP 146/2019, de autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

    O texto destaca que “empreendedorismo inovador” é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma colaborativa pela iniciativa pública e privada. Já as startups são, de acordo com o projeto, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

    A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

    Financiamento

    Pelo projeto, as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, com obrigatório registro contábil. Esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento adotado.

    Existe também a figura do investidor-anjo — a pessoa física que aplica o próprio patrimônio em empresas de alto potencial de retorno. Sua importância está no fato de que, além de ajudar financeiramente a startup, eles também trazem suas experiências e rede de contatos para auxiliar os negócios.

    Pelo texto, o investidor-anjo não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato. Esse investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa — como as trabalhistas, por exemplo.  

    Participação do Estado

    O projeto permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

    — Entendemos que esse seja um poderoso instrumento de fomento à inovação focada na solução de problemas econômicos e sociais enfrentados pelo Estado, aproximando o setor público das soluções inovadoras — explicou Carlos Portinho.

    De acordo com o relator, com as novas modalidades de contratação criadas pelo projeto, o Estado poderia, por exemplo, demandar soluções inovadoras para problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como medicamentos inteligentes, kits de diagnóstico rápido, equipamentos portáteis, logística e entrega de medicamentos, vacinas e equipamentos em áreas remotas. As soluções, segundo o senador, podem reduzir custos do SUS, aumentar a eficiência e garantir a melhores condições de vida à população.

    Ações

    O texto que havia sido aprovado pela Câmara incluía a possibilidade de concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações, a chamada stock option ou (plano de opção de ações). Os stock options são a opção de o funcionário comprar ações da empresa em que trabalha, a preços mais baixos que os de mercado. Dessa forma, espera-se que os empregados tenham interesse direto no sucesso da empresa e haja melhora nas relações trabalhistas, além de retenção de talentos. Carlos Portinho retirou a possibilidade de stock options do texto.

    De acordo com o relator, apesar de serem um instrumento importante para as startups, as stock options não são restritas a elas, e por isso o assunto deveria ser tratado em outro projeto, específico para esse fim. Além disso, ele citou decisões judiciais que apontam a natureza mercantil e não remuneratória desse tipo de instrumento, ao contrário do que constava no texto aprovado pela Câmara. Para não atrasar a aprovação do projeto, já que esse tema foi objeto de emendas de vários senadores, ele se comprometeu a apresentar outro projeto de lei sobre o tema.

    Outras emendas

    Carlos Portinho também acolheu emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) para excluir da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias (balanços, por exemplo) em jornais de grande circulação. A autorização para que as publicações fossem feitas por meio eletrônico já foi tema de uma medida provisória que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso: a MP 892/2019.

    Atualmente, essa dispensa é para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O texto aprovado pela Câmara aumentou os limites para 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Com a emenda acatada pelo relator, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas.

    Outra emenda aceita pelo relator foi apresentada pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), visando suprimir a parte do texto que concedia incentivos fiscais à inovação. De acordo com o governo, a criação dos incentivos não foi acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Adiantamento

    Também foi acatada parcialmente uma sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para garantir o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras de licitação. No texto original, havia a possibilidade de antecipação, não a obrigatoriedade. O percentual mínimo de 20% sugerido pela senadora não foi incluído do texto.

    A senadora agradeceu o esforço do relator para chegar a um consenso. Outros senadores também elogiaram o relator, que concordou em adiar a votação do projeto, na última terça-feira, para buscar um consenso sobre os pontos em que havia discordância entre os senadores.

    — A Presidência parabeniza o senador Carlos Portinho, relator da matéria, pelo trabalho desenvolvido e, igualmente, o Plenário do Senado, pela aprovação — disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

    Jorginho Mello também elogiou o trabalho do relator, que, no seu entendimento, impediu prejuízos ao ao pequeno e microempresário.

    — O relatório coloca as startupsque são uma grande oportunidade de renda, de progresso, de desenvolvimento, numa legislação mais aprimorada — comemorou.

    O esforço por um consenso também foi ressaltado pelos líderes do governo, Fernando Bezerra Coelho, e da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN). O líder do governo destacou o esforço do relator, que fez audiências públicas e reuniões para chegar a um texto de “amplo consenso”. Já o líder da minoria disse que o texto traz para as leis do Brasil dispositivos e soluções que já são adotados no “mundo moderno e real”. Ele também agradeceu a retirada de dispositivos que afetariam direitos previdenciários e trabalhistas.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta exige alerta em remédios sobre a proibição em outros países

    O Projeto de Lei 132/21 determina que as embalagens de medicamentos deverão conter advertência sobre a possibilidade de serem proibidos em outros países e a necessidade de verificação disso antes de deslocamento ao exterior.

    A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos e cita caso de brasileiro preso em 2019 na Rússia com cloridrato de metadona na bagagem.

    “Muitas vezes, remédios de uso rotineiro em um país podem ser vedados em outro”, comentou o autor, deputado Helio Lopes (PSL-RJ). “Outros países têm, naturalmente, ordenamentos e critérios próprios na vigilância sanitária.”

    “Desafortunadamente, o Congresso Nacional não pode agir para revisar aquela prisão, o que está sendo tentado pelas vias diplomáticas, mas pode e deve agir para evitar que esse tipo de episódio se repita”, continuou o parlamentar.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto anula o aumento de capital na firma se houver prejuízo a sócio

    O Projeto de Lei 402/21 prevê a nulidade do ato societário de aumento de capital quando a fixação do preço de emissão de novas ações resultar na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.

    A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo à Lei das S/A (Lei 6.404/76). O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é idêntico ao PL 4848/12 e ao PL 2113/15, ambos já arquivados.

    Segundo Carlos Bezerra, é preciso amparar os sócios antigos que, por longos períodos, contribuíram para o crescimento de uma sociedade, além de prestigiar o princípio essencial de proteção aos investidores minoritários.

    O deputado lembrou que, na Câmara, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) em 2014 e em 2015. “Com o respeito devido, não concordo com a argumentação”, disse.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Aprovada prioridade a startups no acesso a recursos de fundos constitucionais

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), em votação simbólica, projeto que institui linhas de crédito especiais, com recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional, destinadas prioritariamente à criação e ao desenvolvimento de startups.

    O PL 5.306/2020 inclui essas empresas jovens que investem em inovação no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, com prioridade para receber linhas de créditos especiais.

    O projeto do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) — que também contempla micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais — e segue para a Câmara dos Deputados.

    Ao ler seu relatório, Portinho chamou atenção para a importância do projeto diante do atual desequilíbrio nas iniciativas de emprendedorismo inovador, que, salvo exceções, seguem concentradas nas regiões Sul e Sudeste.

    Inovação

    São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.

    O projeto altera a Lei 7.827, de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei 10.177, de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses fundos.

    Marco legal

    Segundo Eduardo Braga, o objetivo da proposta é favorecer o surgimento e o desenvolvimento das startups, em convergência com o projeto do Marco Legal das Startups (PLP 249/2020) — de autoria do Poder Executivo, e também em análise no Senado. O autor considera importante fomentar o desenvolvimento das startups e do “ecossistema do empreendedorismo inovador”, por meio da atuação do Estado como ente regulador e formulador de políticas públicas.

    Na justificação do projeto, Braga considera que as startups são empresas mais expostas e mais vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas, por isso o incentivo. Afirma também que elas devem ser estimuladas porque “têm grande potencial econômico, tendem a operar com bases digitais (em um contexto de crescente digitalização da economia), são predispostas à internacionalização e com potencial de atração de investimentos estrangeiros, geram posições de trabalho, são propensas a desenvolver soluções sustentáveis e com impactos positivos no meio ambiente, e mostram-se, em geral, inclusivas”.

    Calamidade

    O substitutivo de Portinho determina que o incentivo deverá priorizar, durante os estados de calamidade, as startups preocupadas em desenvolver soluções para a emergência em curso. A sugestão foi da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O relator também entendeu que o Executivo federal deve poder conceder incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social.

    Outra emenda acatada por ele — apresentada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) — estipula que a linha de crédito contemplará a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro, quando exclusivamente associado ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.

    Fonte: Agência Senado

  • Pacheco diz que busca mediação com a Câmara para definir tramitação de MPs

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (24) que está buscando uma solução de “mediação e compreensão” com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para resolver o impasse sobre os curtos prazos de apreciação das medidas provisórias pelo Senado.

    De acordo com ele, a Presidência está sensível à questão e está trabalhando com dois caminhos: a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), já aprovada pelo Senado, mas ainda não incorporada ao texto constitucional, ou um acordo de procedimentos com a Câmara dos Deputados.

    Segundo o presidente, há um impasse em relação ao texto da PEC por prever regras que estabelecem a perda de validade da medida provisória caso os prazos de tramitação tanto na comissão mista como na Câmara não sejam cumpridos. Na sua avaliação, a sanção conferiria um “poder muito exagerado” na decisão sobre o trâmite da matéria. Por outro  lado, observa Pacheco, o acordo de procedimento sem estabelecer uma consequência prática “acaba também gerando o mesmo problema”.

    — Ainda ontem, na reunião que tivemos com o presidente da República, Jair Bolsonaro, que veio trazer aqui a medida provisória de início da capitalização da Eletrobras (MP 1.031/2021), pontuei, na minha fala, essa necessidade de a Câmara — nesta medida provisória e em outras medidas provisórias — obedecer o prazo razoável para permitir que o Senado também aprecie, dentro de um prazo razoável. Nós temos dois caminhos: a proposta de emenda à Constituição, a eventual promulgação dela, da [PEC] 91, ou um acordo de procedimentos com a Câmara, acreditando que o presidente da Câmara possa cumpri-lo — pontuou.

    Reclamações 

    A questão foi levantada durante a sessão plenária pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) que fez questão de reforçar a reclamação dos senadores sobre as recorrentes votações de medidas provisórias em prazos curtos. Ele defendeu a promulgação da PEC 91.

    — Ontem dei a sugestão, que todos os senadores aqui querem, eu tenho certeza, que é aquela de a gente não ter mais que decidir um projeto que venha da Câmara na quarta, na quinta-feira, ou seja, em menos de 24 horas — pediu.

    As medidas provisórias, quando editadas pela Presidência da República, precisam ser votadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. No entanto, os deputados passam praticamente todo o prazo com o texto e o enviam para o Senado na véspera de caducar sem que eles possam fazer qualquer alteração no texto.

    A PEC 91/2019 define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista teria 40 dias para votar e a Câmara 40 dias. Já o Senado teria  30 dias de prazo para analisar e modificar a matéria. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados teriam mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderiam ser prorrogados.

    As regras ainda estabelecem que caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.

    Fonte: Agência Senado

  • Acesso à internet para alunos e professores da educação pública vai a sanção

    Vai à sanção projeto que determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios com objetivo de garantir serviços de internet de qualidade a estudantes da escola pública. O PL 3.477/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (24). Pelo texto aprovado por senadores e deputados, a fonte de recursos para o programa será o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

    O projeto teve o relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que ressaltou a urgência da matéria, ressaltando que 18 milhões de estudantes brasileiros pobres estão sem acesso à educação em razão da pandemia de covid-19. De acordo com relator, os recursos vão assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, serão beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também serão beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

    O texto estabeleceu um prazo de 6 meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte. 

    Emendas

    Das 35 emendas apresentadas com sugestões de mudança ao texto, Alessandro Vieira acatou parcialmente o conteúdo de seis delas e as transformou em duas emendas de redação. Em sua grande maioria, os senadores solicitaram o aumento do valor dos repasses pela União ou a inclusão de dispositivos que, segundo o relator, já estavam sendo atendidos pelo projeto. Quanto às emendas para elevar o valor do programa, Alessandro Vieira afirmou que as condições fiscais do país não permitem o aumento das transferências federais.

    Ele também rejeitou outras mudanças no relatório para evitar que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados. Para o senador, é preciso acelerar a oferta de condições para que estudantes e professores das escolas públicas tenham acesso ao ensino remoto durante a pandemia.   

    — A urgência do projeto está no fato que a cada dia que retardamos esse tipo de atendimento, afastamos cada vez mais jovens do mercado de trabalho do futuro — disse.

    Em razão disso, as senadoras Rose de Freiras (MDB-ES) e Zenaide Maia (Pros-RN) aceitaram retirar de pauta requerimentos para votar em separado suas emendas.

    De acordo com a pesquisa Pnad Covid19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de seis milhões de estudantes de 6 a 29 anos, da educação básica ao ensino superior, não tiveram acesso a atividades escolares durante outubro de 2020.

    Prazo

    Entre as sugestões acatadas pelo relator, está a determinação da data para que a União efetue o repasse da verba. O projeto previa a transferência do dinheiro pelo governo Federal para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro deste ano. No entanto, o relator apresentou emenda de redação e ajustou o prazo para realização do repasse em até 30 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.

    A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.

    Regras

    O texto determina que caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.

    O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.

    Recursos

    O dinheiro para garantir o acesso à internet poderá sair de dotações orçamentárias da União e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Anteriormente, o projeto estabelecia que em ambos os casos seguissem as regras previstas na Emenda Constitucional 106, do “Orçamento de Guerra”, que instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. No entanto, o relator suprimiu a menção à Emenda 106 e acolheu sugestão dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) para fazer referência a “quaisquer normas de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia”.

    — As emendas buscam maior garantia para a obtenção dos recursos previstos, o que nos faz acolher a sugestão na forma de emenda de redação — registrou em seu relatório.

    Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”, e desta forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.

    Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

    O líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE) manifestou o posicionamento contrário do Executivo Federal. Segundo ele, a proposta   “fere dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.  

    Dados pessoais

    As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.

    O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.

    O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

    Fonte: Agência Senado

  • Instaladas, comissões permanentes do Senado começam a definir suas agendas

    Mais seis comissões permanentes do Senado foram instaladas e definiram seus presidentes e vice-presidentes nesta quarta-feira (24). Elas se somam às outras seis que já haviam definido quem as comandará durante o biênio de 2021-2023. As comissões começam agora a estabelecer suas agendas. A única que falta instalar-se é a Comissão do Senado Futuro, ainda sem data definida.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) será presidida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que deixou o comando da Casa no dia 1º de fevereiro. O vice-presidente da CCJ será o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) terá o senador Jaques Wagner (PT-BA) como presidente nós próximos dois anos. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi eleito vice-presidente.

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) escolheu como presidente o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A eleição para a vice-presidência foi adiada em razão de um impasse, e está entre os senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Soraya Thronicke (PSL-MS). 

    A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) escolheu como presidente o senador Dário Berger (MDB-SC). A vice-presidência ficará a cargo do senador Jayme Campos (DEM-MT).

    A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) escolheu o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) para presidi-la. A definição de quem ocupará esse cargo foi adiada para a próxima reunião da CCT.

    A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) escolheu o senador Fernando Collor (Pros-AL) para presidente e o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) a vice-presidência.

    Outras comissões

    Na terça-feira, seis outras comissões da Casa já tinham definido seu comando, estabelecendo uma nova configuração política. O novo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é o senador Otto Alencar (PSD-BA). O vice é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). 

    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) escolheu a senadora Kátia Abreu (PP-TO) como presidente. A escolha do vice-presidente foi adiada.

    Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) terá como presidente o senador Humberto Costa (PT-PE) e como vice o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

    Comissão de Assuntos Sociais (CAS) elegeu o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) como presidente e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) com vice-presidente.

    Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) escolheu como presidente, no biênio 2021-2023, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). A vice-presidência ficou com a senadora Leila Barros (PSB-DF).

    Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) escolheu o senador Reguffe (Podemos-DF) como presidente para o biênio 2021-2023. Para a vice-presidência, foi escolhido o senador Marcos do Val (Podemos-ES). 

    Fonte: Agência Senado