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  • Primeiro ano de governo teve 48 medidas provisórias editadas

    No primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro foram editadas 48 medidas provisórias, das quais 24 já tiveram a análise encerrada pelo Congresso. Dessas, 11 medidas não viraram leis porque perderam o prazo para a votação ou foram rejeitadas pelos deputados e senadores. Para 2020, 24 delas ainda estão com análise pendente pelos parlamentares.

    Entre as medidas aprovadas em 2019 está a MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, transformada na Lei 13.874, de 2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A medida provisória alterou regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, para, segundo o governo, reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica.

    — Desde a eleição do presidente e as mudanças na relação entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com diálogo, realizamos ao longo do ano um cuidadoso trabalho de articulação. Estamos conseguindo superar obstáculos e convergir em torno da agenda que está tirando o Brasil do atoleiro econômico — disse o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ao fazer um balanço da relação entre o Palácio do Planalto e o Legislativo.

    Ele também citou como avanço para a agenda econômica a MP 871/2019, que criou regras para coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Transformada na Lei 13.846, de 2019, a MP cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exigência de cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e pagamento de auxílio-reclusão apenas em casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto.

    FGTS

    Já a MP 889/2019, transformada na Lei 13.932 de 2019, criou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto instituiu o saque-aniversário, que pode ser feito a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A norma também liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela medida provisória (MP) era de R$ 500. O aumento no valor foi feito pelos parlamentares durante a análise do texto pelo Congresso.

    Outro texto editado em 2019 e já aprovado pelo Senado foi a Medida Provisória 885/2019, que facilitou o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal. De acordo com o texto, transformado na Lei 13.886, de 2019, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser feito de forma direta, com transferência voluntária.

    Prazo

    As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da apreciação das duas Casas do Congresso Nacional — Câmara e Senado — para se converter definitivamente em lei ordinária. Quando isso não ocorre dentro do prazo de vigência (até 120 dias), a MP perde a validade. Em 2019, 11 medidas perderam a vigência.

    Foi o que aconteceu com a MP 882/2019, que ampliava a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de desestatização e alterava o Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Também perdeu eficácia a MP 879/2019, que autorizava a União a pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas da empresa com compra de combustíveis. A medida chegou a ser aprovada pela comissão mista, mas foi rejeitada pela Câmara.

    Outra MP que não foi votada no prazo e perdeu a vigência foi a MP 891/2019, que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vinha sendo feita até então por meio de decreto do Poder Executivo. A MP 892/2019, que dispensava empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos, perdeu a validade após ser rejeitada na comissão mista que a analisou.

    Créditos

    Quando uma medida perde a vigência, o Congresso precisa fazer um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP produziu enquanto vigorou, mas isso nem sempre acontece. Algumas medidas que não chegaram a ser votadas produziram todos os efeitos assim que foram editadas porque tratavam da liberação de recursos.  

    Se enquadram nesse caso a MP 880/2019, que abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para a assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos, e as MPs 874/2019 e 875/2019, que trataram do auxílio emergencial para famílias de baixa renda vítimas da ruptura da barragem de Brumadinho (MG).

    Novas regras

    Para 2020, a expectativa dos parlamentares, especialmente dos senadores, é a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), que altera as regras para a tramitação das medidas provisórias e garante um prazo mínimo para que cada Casa possa analisar os textos. Atualmente, muitas MPs chegam ao Senado com prazo escasso para votação. Na prática, isso acaba impedindo que sejam feitas alterações, já que não há tempo para que o texto volte para a Câmara analisar possíveis mudanças feitas pelo Senado.

    A PEC foi aprovada pelo Senado em 2011 e enviada à Câmara, que concluiu a votação em junho de 2019. Também em junho, o Senado recebeu o texto, fez alterações e aprovou a PEC, que ainda aguarda promulgação.

    — Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas alterando a legislação ou criando novas regras instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade — argumentou o senador Paulo Paim (PT-RS), ao defender a promulgação da PEC.

    O problema que atrasa a promulgação segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, é uma divergência da parte da assessoria técnica da Câmara e do Senado com relação ao texto. Ele prometeu discutir a questão com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para dar uma resposta sobre a promulgação.

    Novos prazos

    A PEC 91/2019 altera as regras e prazos de tramitação das medidas provisórias. As novas normas asseguram ao Senado pelo menos 30 dias para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem definir prazos para a comissão mista ou para cada uma das Casas do Congresso.

    A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a MP. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.

    Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

    Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto original, mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

    Fonte: Agência Senado

  • Empresários e gestores embarcam para a maior feira de varejo do mundo

    09/01/2020

    A Fecomércio-SC e o Senac-SC levam empresários e gestores de todo o País para a Missão Técnica New York 2020, de 10 a 19 de janeiro. No roteiro da viagem, conhecimento, inspirações, networking e vivências na cidade que é referência mundial em tendências para o comércio. Durante a imersão na Big Apple, os participantes poderão conferir de perto o maior evento de varejo do planeta, a Retail’s Big Show, promovida há mais de um século pela National Retail Federation (NRF).

    Neste ano, a feira contará com 800 expositores de 99 países e mais de 400 palestras diferentes de especialistas reconhecidos mundialmente, como Satya Nadella, da Microsoft, Corie Barry, da Best Bay, Kevin Johnson, da Starbucks, John Furner, presidente do Walmart, Shannon Schuyler, da PwC, entre muitos outros. No encerramento, a atriz Gwyneth Paltrow falará sobre a construção de uma marca de lifestyle, trazendo o case de sucesso e suas experiências à frente da Goop.

    A Missão New York contará, ainda, com uma ampla programação para varejistas e atacadistas brasileiros, com visitas técnicas guiadas a importantes players destes mercados, como Puma, Petsmart, Starbucks, Showfields, Sam´s Club, Walmart Inteligence Retail Lab, Zebra Tecnologies, entre outros. Além disso, a comitiva participará do workshop internacional exclusivo Fatores de Sucesso nos Novos Modelos de Negócios do Varejo, com o Prof. Dr. Marc Knoppe da Universidade de Ingolstadt, na Alemanha.

    Networking internacional

    Os empresários e gestores que integram a delegação também estarão presentes em evento de negócios na Câmara do Comércio Brasil Estados Unidos de Nova York, com o objetivo de promover networking e fortalecer as relações comerciais entre os dois países. Para o diretor regional do Senac-SC, Rudney Raulino, a Missão New York agrega conhecimento, informações e novas experiências, trazendo um diferencial competitivo às empresas.

    “É fundamental entender como funciona o comércio nestes grandes mercados, estar por dentro das tendências e inovações que podem ser aplicadas na gestão e fortalecimento dos negócios no Brasil. A Fecomércio-SC e o Senac-SC oferecem este ponto de vista técnico que permite conhecer os cases de sucesso que acontecem lá fora, permitindo uma reflexão das iniciativas no segmento e, com isso, uma mudança no modelo mental vigente”, afirma.

    As visitas técnicas e vivências em Nova York serão orientadas por uma equipe de especialistas do Senac-SC, que vai intermediar as atividades realizadas durante a Missão. “Nossa curadoria técnica selecionou empresas com cases interessantes nas operações e no relacionamento com o cliente. Isso permite aos participantes vivenciar conceitos que estão sendo discutidos na Retail´s Big Show e potencializar a visão de negócios e o reconhecimento de oportunidades”, ressalta Marcus Tutui, analista de Projetos e Programas Institucionais do Senac-SC.

    A programação day by day da Missão Técnica New York – para atacado e varejo – pode ser encontrada no site. E, em breve, estarão abertas as inscrições para a 10ª edição, a ser realizada em janeiro de 2021.
     

  • Campanha Lacre do Bem realiza entrega de cadeiras de roda

    9/01/2020

    O Sistema Fecomércio-BA, através do Sesc e Senac, realizou a entrega de 10 cadeiras de roda em solenidade especial, que aconteceu na terça-feira (09/01), na Casa do Comércio. A cerimônia contou com a presença dos diretores regionais do Sesc e do Senac da Bahia, José Carlos Boulhosa e Marina Almeida, respectivamente, além do assessor de Gabinete da Presidência da Fecomércio-BA, José Humberto, representando o presidente Carlos de Souza Andrade.

    A ação faz parte do projeto social Lacre do Bem, que ajuda pessoas com deficiência física e, ao mesmo tempo, contribui para o meio ambiente. A doação desses equipamentos é resultado do trabalho de coleta das instituições em todo o Estado da Bahia. Com a arrecadação de uma tonelada de lacres de latas, a iniciativa beneficiou cidadãos e instituições de Salvador, Varzedo, Lauro de Freitas, Camaçari e Andaraí.

    Iniciativa – A campanha Lacre do Bem foi criada em 2013 por Julia Macedo, quando tinha 9 anos, e tem o objetivo de arrecadar lacres de latinhas de alumínio. Os lacres são recebidos de doações voluntárias ao projeto, reciclados e vendidos. Com o valor arrecadado, as cadeiras de roda são compradas e doadas para pessoas físicas e instituições beneficentes. É necessária a reciclagem do equivalente a 140 garrafas de dois litros cheias de lacres para adquirir uma cadeira de rodas, aproximadamente 352.900 mil lacres.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 003/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Reconduzidos Conselheiros, Representantes das Empresas (CNC), no Conselho de Recursos da Previdência Social.
    •    Divulgado o cronograma de implantação do eSocial.
    •    Sancionada, com vetos, lei que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
    •    Convocação do Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo para AGE a ser realizada no dia 17 de março de 2020.
    •    Convocação do Conselho de Representantes da FNHRBS para reunião extraordinária a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2020.

  • PEC da Regra de Ouro vai provocar debates intensos em 2020

    Proposta prevê medidas para gerar receitas e conter despesas, entre elas a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores.

    Governistas contam com a aprovação da chamada PEC da Regra de Ouro (Proposta de Emenda à Constituição 438/18) para reequilibrar as contas públicas, enquanto a oposição aposta no ano eleitoral para derrubar a proposta ou, pelo menos, atrasar a tramitação.

    O texto polêmico já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será analisado agora por uma comissão especial, antes de passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

    A proposta prevê 20 medidas para conter despesas e outras 11 para gerar receitas a fim de preservar a “regra de ouro”, ou seja, a proibição de o governo contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

    Diante da atual crise nas finanças públicas, o relator da PEC na CCJ, deputado João Roma (Republicanos-BA), cobra a votação rápida da matéria. “A nossa expectativa é que ocorra uma tramitação célere para que, já no início dos trabalhos legislativos, essa medida possa ser aprovada”, afirmou.

    “A proposta vai fortalecer o Estado brasileiro para que possa cumprir suas funções básicas e, assim, proteger especialmente o cidadão que mais precisa de serviços do Estado”, disse o deputado. “Para que o cidadão não fique à mercê de nuances e de aventuras – às vezes, até mesmo populistas – especialmente em final de gestão, quando há uso de recursos para finalidades diversas”, declarou.

    Entre as medidas previstas na PEC da Regra de Ouro estão a redução de incentivos fiscais, a suspensão de repasses ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cortes de gastos com publicidade e venda de ativos e bens públicos.

    A PEC também permite a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos e a demissão de concursados que ainda não têm estabilidade e de funcionários que ocupam cargos em comissão. Durante a tramitação na CCJ, o relator João Roma retirou da proposta o artigo que permitiria ao governo reduzir as contribuições ao Sistema S, como Sebrae, Senac e Senai.

    Dívida pública

    O autor da proposta, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), argumenta que a dívida pública do País já chegou a 80% do Produto Interno Bruto (PIB). Ele também lembrou que, no ano passado, o governo teve de pedir ao Congresso Nacional crédito extraordinário de R$ 248 bilhões para equilibrar as contas públicas.

    Já para o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), esse desequilíbrio fiscal é resultado de “incompetência” dos gestores públicos e é inconstitucional por prever possibilidade de redução dos vencimentos dos servidores públicos. “Juiz, deputado, presidente, prefeito, governador, vereador e secretários não vão ter o salário reduzido, enquanto o servidor efetivo pode ter o salário reduzido por incompetência daqueles que gerem o poder. É a PEC da incompetência”, declarou.

    Braga argumenta que a PEC da Regra de Ouro prejudica os trabalhadores. “O ano de 2019 já foi um ano muito duro para o trabalhador, com redução de direitos, por exemplo, na reforma da Previdência. Esperamos que os deputados ponham a mão na consciência e assumam a responsabilidade de votar a PEC da Regra de Ouro em ano de eleição e digam aos servidores dos municípios que eles podem ter o salário reduzido. Digam ao trabalhador que recebe abono e que ganha até dois salários mínimos que, por conta dessa PEC, ele pode deixar de receber o abono”, criticou.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto permite circulação de carro-forte em via exclusiva

    Texto também permite estacionamento no local de prestação do serviço. Autor considera norma existente sobre o assunto insuficiente.

     

    O Projeto de Lei 5563/19 permite a circulação de veículos de transporte de valores em vias restritas de trânsito rápido ou faixas exclusivas quando em serviço. A proposta também autoriza a livre parada e estacionamento no local de prestação do serviço.

    O texto, do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

    Com a proposta, o deputado pretende garantir a segurança do transporte de valores. “Não é aceitável que um carro-forte, transportando milhões de reais, permaneça parado em um engarrafamento ou seja obrigado a parar longe do local onde fará a entrega dos valores, colocando em risco os vigilantes que desembarcam para deixar ou recolher o dinheiro ou o motorista do carro-forte, muitas vezes obrigado a permanecer sozinho no veículo”, justifica.

    Marcelo Freitas lembra que já existe resolução autorizativa do Contran para permitir a livre parada e estacionamento dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, incluídos os de transporte de valores, mas considera que a medida não é suficiente. “Na prática, os motoristas de carros-fortes têm encontrado dificuldade para parar nos locais de embarque e desembarque de valores.”

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

  • Número de brasileiros endividados chega a maior nível desde 2010

    09/01/2020

    O percentual de famílias com dívidas aumentou em dezembro de 2019, alcançando 65,6% e chegando ao maior patamar da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desde janeiro de 2010. O resultado é maior do que os 65,1% observados em novembro e superior aos 59,8% aferidos em dezembro de 2018.

    Houve recuo, entretanto, nos comparativos mensais, tanto no percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso (de 24,7% para 24,5%) quanto no percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes (de 10,2% para 10%). Ambos os indicadores apresentaram alta em relação a dezembro de 2018.

    O presidente da CNC, José Roberto Tadros, avalia que o resultado, apesar de ligar o sinal de alerta, não pode ser considerado negativo. Segundo ele, como o endividamento não foi acompanhado de um aumento expressivo da inadimplência, os dados indicam uma dívida com responsabilidade e compatível com a renda das famílias. “A tendência de alta do endividamento está associada à ampliação do mercado de crédito ao consumidor, impulsionada por fatores como a melhora recente no mercado de trabalho, sobretudo no emprego formal, e a redução das taxas de juros para patamares mínimos históricos, o que permitiu a redução do custo do crédito”, afirma Tadros.

    Outro dado que reforça o ponto destacado pelo presidente da CNC é a parcela média da renda comprometida com dívidas, que, apesar de ter aumentado no comparativo anual (29,7% contra 29,3%), recuou em dezembro para o menor patamar desde junho de 2019. “As parcelas estão menores, e as famílias têm conseguido se organizar para acomodar os pagamentos dentro do orçamento mensal”, endossa a economista da CNC responsável pela pesquisa, Marianne Hanson.

    Cartão de crédito também bate recorde

    Apontado como o principal tipo de dívida pelas famílias desde a primeira Peic, realizada há dez anos, o cartão de crédito atingiu, em dezembro de 2019, seu maior patamar na série histórica: 79,8%. Em segundo lugar, aparecem os carnês (15,6%) e, em terceiro, o financiamento de carro (9,9%).

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – Dezembro de 2019

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Sumário Econômico – 1603

    Após queda no mês anterior, percentual de famílias com dívidas volta a subir em novembro – De acordo com dados das Contas Nacionais divulgados em 03/12 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a economia brasileira avançou 0,6% em relação ao segundo trimestre deste ano, já descontados os efeitos sazonais. A taxa observada é a maior para um terceiro trimestre desde 2012 (+1,5%), e a mais elevada para qualquer período de três meses desde o primeiro trimestre de 2018 (+0,7%). Com esses resultados, a economia brasileira acumulou alta de 1,0% ante os nove primeiros meses de 2018 – desempenho ligeiramente inferior ao observado no mesmo período do ano passado (+1,3%). Como o ano de 2020 deverá continuar contando estímulos da política monetária, a expectativa predominante é de que a taxa básica de juros atinja o piso histórico no final do ano corrente (4,75% ano), e novamente na maior parte do próximo ano (4,5%). Para 2019, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de +1,0% para +1,2% sua expectativa em relação ao crescimento da economia, projetando para o próximo ano novo avanço (+2,2%). A entidade projeta ainda que no próximo ano tanto o comércio (+3,2%) quanto o consumo de bens e serviços por parte das famílias (+2,9%) deverão seguir superando o ritmo médio de expansão da economia.

    PEC Emergencial propõe controle das despesas obrigatórias – A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186 (PEC Emergencial), apresentada em conjunto com as PECs nº 187 (PEC dos Fundos) e nº 188 (PEC do Pacto Federativo), foi elaborada pelo Poder Executivo federal e apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho, entre outros. Em tramitação no Senado Federal desde 05/11/2019, as três propostas em conjunto formam o Plano Mais Brasil. Os objetivos principais das emendas são: reduzir o crescimento das despesas obrigatórias, aprofundando o ajuste fiscal de curto prazo; reorganizar as finanças públicas do País, melhorando sua institucionalidade; e descentralizar os recursos da União para estados e municípios. O crescimento acelerado da dívida pública a partir de 2014 evidenciou um grave problema de ordem fiscal no Brasil. A expansão acentuada do endividamento está relacionada à elevada necessidade de financiamento público, causada, por um lado, por aumento dos gastos públicos e redução das receitas fiscais, produzindo déficits primários sucessivos, e, por outro, reversão da política monetária e aumento dos prêmios de risco, levando a juros elevados. Com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 95 em 2016, que instituiu um novo regime fiscal no Brasil, impondo um teto para os gastos públicos, e da EC nº 6 de 2019, que modificou o sistema de previdência social, foi possível a redução dos prêmios de riscos para patamares históricos baixos, sendo um dos fatores responsáveis para a redução da taxa de juros básica (Selic). A reversão da política monetária promoveu a redução do custo da dívida pública e reduziu sua trajetória de crescimento. Entretanto, o teto dos gastos e a reforma da Previdência não foram suficientes para garantir a sustentabilidade das contas públicas.

    XVI Convenção Nacional das MPE – Em 28 de novembro, a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe), entidade parceira da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na representação das micro e pequenas empresas (MPE) do Fórum Permanente das MPE, realizou a XVI Convenção Nacional das MPE, em Curitiba. O evento reuniu mais de 250 pessoas advindas de caravanas de algumas cidades do interior do Paraná. Também conseguiu agregar representantes das MPE de 18 unidades da Federação. O tema inovação perpassou por praticamente todos os painéis, sugerindo que este assunto tem que ser abordado com amplo foco para que as MPE possam acompanhar e sobreviver às transformações disruptivas que o admirável mundo da tecnologia tem proporcionado para os ambientes e modelos de negócios. Assim, as apresentações foram bastante atualizadas e expuseram a tendência inexorável por que atravessam – Os empreendimentos – tanto os brasileiros quanto os do resto do mundo. O quadro mais indicativo é que, se não houver modernização, as empresas perderão produtividade e, por extensão, sua capacidade de competir na globalização.

    IV Seminário de Análise Conjuntural de 2019 – O IV Seminário de Análise Conjuntural de 2019 ocorreu dia 16/12, no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas (FGV), com moderação do professor Armando Castelar e com o objetivo de fazer uma retrospectiva da economia em 2019 e seus impactos em 2020.

  • Sumário Econômico – 1602

    Após queda no mês anterior, percentual de famílias com dívidas volta a subir em novembro – O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cartão de crédito, cheque especial, cheque pré-datado, cré­dito consignado, crédito pessoal, carnê de loja, prestação de carro e prestação de casa alcançou 65,1% em novembro de 2019, o que representa uma alta em relação aos 64,7% observados em outubro de 2019. Também houve alta em relação a novembro de 2018, quando o indicador alcançou 60,3% do total de famílias. O percentual de famílias com dívidas ou contas em atra­so diminuiu em novembro de 2019, na comparação com o mês imediatamente anterior, passando de 24,9% para 24,7% do total. Porém, houve aumento do percentual de famílias inadimplentes em relação a novembro de 2018, que havia registrado 22,9% do total. O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dí­vidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadim­plentes aumentou na comparação mensal para 10,2% em novembro, ante 10,1% em outubro. O indicador havia alcan­çado 9,5% em novembro de 2018. O cartão de crédito foi apontado em primeiro lugar como um dos principais tipos de dívida por 78,8% das famílias endividadas, seguido por carnês, para 15,7%, e, em tercei­ro, por financiamento de carro, para 9,2%. Para as famílias com renda até dez salários mínimos, cartão de crédito, por 78,8%, carnês, por 16,5%, e crédito pessoal, por 8,1%, foram os principais tipos de dívida apontados. Já para famílias com renda acima de dez salários mínimos, os principais tipos de dívida apontados em novembro de 2019 foram: cartão de crédito, para 78,8%, financiamento de carro, para 17,7%, e fi­nanciamento de casa, para 16,8%.

    Produção industrial recua 1,1% no acumulado até outubro – Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Insti­tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção industrial teve aumento de 0,8% em outubro, após aumento de 0,3% em setembro, em comparação com o mês imediata­mente anterior, nos dados com ajuste sazonal. Contribuindo para esse resultado positivo, a indústria de transformação mostrou avanço de 0,8% e foi a maior influência, enquanto a extrativa recuou pelo segundo mês consecutivo, a uma taxa de 1,1%. Dentre as categorias de uso analisadas, a de bens de capital (-0,3%) foi a única negativa, enquanto bens de consumo duráveis (+1,3%) foi o maior destaque negativo. Bens de consumo semi e não duráveis avançaram 1,0%, e, com isso, a categoria de bens de consumo cresceu 1,0%. Bens intermediários teve oscilação positiva de 0,3% nessa base de comparação.

    Planejamento Anual da Operação Energética 2020-2024 – O informe Planejamento Anual da Operação Energé­tica 2020-2024, realizado em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Operador Nacional do Sis­tema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tem como objetivo apresentar os principais resultados das previsões de carga do Sistema Integrado Nacional (SIN) para o período de 2020 a 2024. As projeções foram atualizadas tomando como base a avaliação da conjuntura econômica e o monitoramento do consumo e da carga, ao longo do ano de 2019, através das Resenhas Mensais de Energia Elétrica da EPE, dos Boletins de Carga Mensais do ONS e dos InfoMercados Mensais da CCEE, bem como dos desvios entre os valores observados da carga e suas respectivas projeções elabo­radas para o Planejamento Anual da Operação Energéti­ca 2019-2023 e suas revisões quadrimestrais. No período entre 2019 e 2024, espera-se que o con­sumo no SIN cresça à taxa de 3,8% anuais. Em termos setoriais, a projeção do consumo da indústria é de 3,3% ao ano nesse período, influenciado, em especial, pela re­tomada gradual de alguns setores intensivos em ener­gia, sobretudo a metalurgia. A expectativa de cresci­mento para as classes residencial e comercial é de 3,9% e 4,1%, respectivamente. Comparativamente aos valores previstos na segunda revisão quadrimestral 2019-2023, o consumo na rede em 2023 aponta redução de cinco terawatts-hora (TWh). No período 2020-2024, prevê-se um crescimento mé­dio anual da carga de energia do SIN de 3,8% ao ano, significando uma expansão média anual nos cinco anos de 2,791 MW médios. A carga do SIN deverá atingir 81.931 MW médios em 2024.