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  • Itelvino Pisoni é homenageado na Assembleia Legislativa como cidadão tocantinense

    No dia 16 de dezembro, Itelvino Pisoni recebeu, na Assembleia Legislativa, o título de Cidadão Tocantinense, concedido pelo presidente da casa, o deputado estadual Antonio Andrade. A homenagem é conferida a toda pessoa física, imbuída de elevado espírito público, com relevantes serviços prestados ao Estado do Tocantins.

    Segundo Pisoni, este foi um momento ímpar em sua vida. “Hoje, estou muito feliz. Humildemente, recebo este título e o estendo a toda a minha família. Esta homenagem é um reconhecimento pelo trabalho árduo e pelas conquistas que obtive desde minha vinda do Rio Grande do Sul para o norte goiano. Sempre unido com meus irmãos e minha família, superamos muitas dificuldades, mas isto é prova de que valeu a pena e que fizemos o nosso melhor, contribuindo assim para o desenvolvimento do Tocantins”, disse, após a cerimônia. 

    Ele ainda expressou sua alegria em presidir o Sistema Fecomércio, atualmente. “Sou grato a Deus por estar à frente e presidir uma instituição como o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac e Instituto, que realiza um trabalho tão bonito em prol da comunidade, gerando bem-estar social e trazendo melhoria de vida a milhares de pessoas”, ressaltou.

  • Senac-BA fortalece presença no interior com inauguração de unidade em Amargosa

    18/12/2019

    O presidente do Sistema Fecomércio-BA, Carlos de Souza Andrade, inaugurou na última sexta-feira (13/12), uma unidade do Senac-BA na cidade de Amargosa, ao lado da diretora regional da instituição, Marina Almeida, e de autoridades como o prefeito da cidade, Júlio Pinheiro e o  deputado federal João Roma.

    Ao inaugurar o Núcleo de Educação Profissional José Patrocínio de Andrade, o presidente Carlos, que é natural de Amargosa, agradeceu a oportunidades de entregar a unidade na cidade conhecida como “Cidade Jardim”, que tanto contribuiu na sua formação. “Aqui iniciei minha caminhada e recebi os primeiros e mais importantes ensinamentos que forjaram a minha personalidade e serviram de norte para a minha vida. Hoje, enquanto presidente do Sistema Fecomércio Bahia, tenho o prazer de inaugurar esta unidade, com gratidão por tudo o que recebi”, declarou.

    O prefeito Júlio Pinheiro destacou que o trabalho de capacitação profissional do Senac no município já é uma realidade antes mesmo da abertura do Núcleo. “Desde o início da minha gestão, em 2017, já foram qualificadas cerca de 500 pessoas para o mercado de trabalho”. Pinheiro também disse que “Amargosa está na contramão do que tem acontecido no Brasil, constando sempre no ranking das 30 cidades baianas que mais geram empregos”.

    Sobre o Núcleo Senac de Educação Profissional

    O Núcleo Senac de Educação Profissional José Patrocínio de Andrade ofertará, a partir de janeiro de 2020, cursos nos segmentos de informática, design, moda, artes, gestão, saúde, beleza, segurança & meio ambiente, turismo & hospitalidade e comércio.

    O espaço tem capacidade para atender, em média, 100 alunos por turno, totalizando mil alunos por ano. Essa meta será progressivamente aumentada, conforme aumentar a demanda pelos serviços da instituição. São 453 m² de área construída onde foram instalados quatro ambientes pedagógicos para cursos de beleza, corte & costura, moda, informática e gastronomia, todos devidamente equipados.

    “Os cursos ofertados em Amargosa possibilitarão aos alunos o desenvolvimento das competências gerais e específicas necessárias ao exercício profissional. O Senac abrirá as portas para o primeiro emprego, a primeira experiência profissional em áreas que são demandadas naquela região”, explica a diretora do Senac, Marina Almeida.

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – dezembro de 2019

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • CCJ aprova proposta que reorganiza modelo sindical

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC 196/19) do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) que reorganiza o modelo sindical no Brasil.

    O relator na comissão, deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação da proposta.

    De forma resumida, a PEC acaba com a unicidade sindical, cria um mecanismo de representatividade para que o sindicato só represente uma classe se tiver um mínimo de adesão e retira o Estado da condição de chancelador de sindicatos.

    “Hoje quem decide se o sindicato representa uma categoria ou não é o Ministério do Trabalho [atual Economia], que concede uma carta, muitas a sindicatos sem nenhum sócio”, explicou Marcelo Ramos durante a discussão da proposta na CCJ, na semana passada.

    Segundo Fábio Trad, a PEC é liberal ao retirar o Estado da negociação entre patrões e empregados. “Votar pela admissibilidade desta PEC é dizer não ao modelo interventivo de caráter autoritário aprovado lá na década de 30”, afirmou Trad na mesma discussão.

    Sem imposto sindical

    O texto foi aprovado sem itens considerados polêmicos porque poderiam levar à criação de um imposto sindical a ser descontado na folha de pagamento dos sindicalizados.

    O relator retirou da proposta as partes relativas à contribuição para negociação coletiva e também à composição e atribuições de um conselho nacional de organização sindical.

    “Referidos temas foram tratados e afastados na recente reforma trabalhista de 2018, razão pela qual a segurança jurídica e a estabilidade social não recomendam nova discussão neste momento”, esclareceu Trad.

    Detalhes

    Entre outros pontos, pelo texto aprovado, o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    O texto acaba com a necessidade atual de registro em órgão competente do governo.

    Além disso, os trabalhadores e empregadores poderão constituir organizações sindicais de sua escolha e se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

    A PEC mantém apenas a exigência de a base territorial do sindicato corresponder pelo menos à área de um município.

    Ainda segundo a proposta, o sistema de organização sindical brasileiro será composto pela representação dos trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e dos empregadores (confederações, federações e sindicatos).

    As novas regras previstas valem para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

    Tramitação

    A CCJ analisou apenas a adequação do texto à Constituição e à legislação em vigor. O mérito da PEC será analisada por uma comissão especial.

    Fonte Agência Câmara

  • Câmara aprova projeto que modifica regras do Imposto sobre Serviços

    O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

    Nas votações de hoje, os deputados mantiveram o texto do deputado Herculano Passos (MDB-SP), aprovado no último dia 2 de dezembro com 312 votos. Após um acordo entre os partidos, houve a desistência de destaques apresentados e o texto não sofreu alterações.

    A mudança nas regras atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

    Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.

    De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

    O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

    Histórico

    A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

    Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade e com milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

    Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

    Transição

    O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

    Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

    Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

    A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

    Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

    O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

    Leasing

    Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.

    Ele atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) porque esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios.

    Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

    Comitê

    O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.

    Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela CNM.

    Definições

    A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.

    No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.

    Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

    O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.

    O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.

    No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.

    Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no País, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.

    Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal, etc.).

    Fonte Agência Câmara

  • Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova direitos básicos das microempresas

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/12) proposta do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) que cria os direitos básicos das microempresas e das empresas de pequeno porte (EPP). O texto (Projeto de Lei 5379/19) foi relatado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que apresentou parecer favorável.

    A proposta prevê dez direitos básicos. Entre eles, a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia, a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas e o processo de registro e legalização único, linear e integrado nas três esferas de governo (União, estados e municípios).

    O projeto permite o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição no CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório, medida que também beneficiará o microempreendedor individual (MEI). A regra só não valerá para atividades consideradas de risco.

    Para o relator, a proposta facilita a atuação das pequenas empresas brasileiras, inibindo a burocracia e as obrigações acessórias, e garantindo menos interferências por parte dos órgãos de controle. “Estes avanços são muito importantes do ponto de vista econômico, porque liberam recursos escassos para as atividades-fim das microempresas”, disse Orleans e Bragança.

    O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

    Outros direitos

    Conforme o projeto, também são direitos das micros e pequenas empresas:

    – a disponibilização, por parte dos entes públicos, de canal de atendimento na internet, para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás;

    – a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas condicionada unicamente ao disposto na legislação federal;

    – a fiscalização orientadora e a dupla visita, nos termos desta lei; e

    – a não aplicação de sanções aos administrados da empresa por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público.

    Comitê gestor

    O Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) disciplinará os procedimentos para coibir práticas ilegais ou abusivas por parte dos órgãos e entidades sobre assuntos como alvará municipal e situação perante os órgãos de defesa civil, meio ambiente e vigilância sanitária. O CGSIM é um órgão criado pelo governo para desregulamentar o processo de abertura e legalização de empresas.

    O projeto do deputado Alexis Fonteyne também altera o Código Penal. O texto prevê pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de microempresa ou de empresa de pequeno porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.

    A mesma pena será aplicada a quem lavrar auto de infração, aplicar sanção ou multar microempresa ou empresa de pequeno porte sem observância ao critério da dupla visita.

    Tramitação

    O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

    Fonte Agência Câmara

  • Aprovada definição de produto essencial no Código de Defesa do Consumidor

    A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

    Na justificativa, o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto. Ela entende que não há necessidade de listar esses itens, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou também o prazo, que passa a vigorar após 30 dias de sua publicação.

    “Infelizmente, a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à a sua subsistência’, destaca Mara.

    O relatório de Mara Gabrilli foi lido pelo senador Telmário Mota (Pros-RR). Por se tratar de substitutivo, o texto ainda passará por turno suplementar de votação na CTFC antes de seguir para a Câmara.

    Fonte Agência Senado

  • Câmara aprova proposta que adia prazo de benefício fiscal a empresas exportadoras

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (16/12) a proposta que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.

    A medida consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/19, do Senado, aprovado pelos deputados por 337 votos a 49. A matéria será enviada à sanção presidencial.

    A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

    Segundo o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), “a partir de 1º de janeiro, a regra, se não adiada, provocaria um prejuízo de R$ 31 bilhões para os estados, pois o que as empresas querem é se creditar dos insumos do escritório que não têm nada a ver com a competitividade ou o preço do produto”. Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do benefício. As cinco datas anteriores foram: 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011.

    Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), contrário ao projeto, o adiamento ajuda a encarecer os produtos. “Vários insumos, dos mais simples aos mais complexos, da energia elétrica aos computadores, celulares, móveis e cadeiras para escritório, hoje não entram no cálculo do crédito do ICMS e aumentam o custo do produto na venda para o consumidor brasileiro”, afirmou.

    Fonte Agência Câmara

  • CCJ aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

    Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

    O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

    A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

    Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.

    “São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.

    Tramitação
    O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

    Fonte Agência Câmara

  • Maia afirma que reforma tributária é essencial para o crescimento sustentável do País

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária é essencial para o crescimento sustentável do País. Segundo ele, é preciso simplificar o sistema, tributar menos o consumo e mais a renda e resolver as distorções de arrecadação dos tributos.

    Maia participou de evento do jornal Correio Braziliense, em Brasília, sobre esse tema. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o presidente da comissão especial da reforma tributária, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), também participaram. A comissão discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

    Maia afirmou que a base da sociedade é proporcionalmente mais tributada, o que significa que os ricos pagam menos impostos.

    “Nós tributamos mais o consumo do que a renda, diferentemente dos EUA. Isso significa que tributamos mais a base da sociedade, proporcionalmente, do que os ricos. Quanto mais rico, menos impostos você paga”, disse.

    O presidente destacou ainda que não haverá solução para o crescimento econômico brasileiro se o País não resolver as distorções dos sistemas tributário, previdenciário, administrativo.

    “Da mesma forma que o sistema previdenciário, o sistema tributário gera muitas distorções, ineficiência, acho que isso é um dos pilares do não crescimento sustentável do nosso país. A reforma administrativa também concentra renda na elite do funcionalismo público”, disse.

    Relator

    Aguinaldo Ribeiro destacou que não tem como tratar de reforma tributária sem atacar o principal imposto do consumo, que é o ICMS. Segundo ele, a simplificação do sistema é um dos objetivos da reforma.

    “É uma construção difícil, porque lidamos com entes federados e setores produtivos. Mas nosso sistema está exaurido por completo”, disse.

    Fonte Agência Câmara