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  • CAS pedirá ao Plenário para sobrestar projeto da Nova Lei do Primeiro Emprego

    A polêmica Medida Provisória do Contrato Verde Amarelo (MP 905/2019) foi criticada, nesta quarta-feira (4), por senadores na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A comissão aprovou requerimento do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para que o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego, seja sobrestado enquanto o Congresso analisa a MP 905. A aprovação do requerimento, no entanto, não sobrestará automaticamente a tramitação do projeto. Segundo explicou a secretaria da comissão, a CAS apresentará o requerimento em nome do colegiado para ser analisado pelo Plenário.

    Havia um requerimento na pauta, de iniciativa do senador Marcelo Castro (MDB-PI), pedindo o sobrestamento do projeto de lei, por tratar do mesmo assunto da MP 905. O requerimento foi retirado de pauta, devido à ausência do autor, mas Fabiano Contarato apresentou requerimento extrapauta no mesmo teor.

    — Na verdade, eu queria fazer só uma reflexão aos colegas, a respeito dessa Medida Provisória 905. Nós temos que ficar atentos, porque essa medida provisória é uma verdadeira reforma trabalhista. Ela vai reduzir o Fundo de Garantia, hoje o trabalhador tem que pagar 8%, vai reduzir para 2%. Ela vai reduzir a multa na demissão de 40% para 20%. Por que a multa é de 40%? Para evitar a demissão! — criticou.

    O senador Paulo Paim (PT-RS) endossou as críticas de Contarato e disse que, provocada por senadores, a Consultoria do Senado recomendou ao presidente do Senado que a MP 905 seja devolvida ao Poder Executivo.

    — Espero, é claro, pois a decisão é do presidente da Casa, que ele devolva essa medida, que já conta com 2 mil emendas. Só eu apresentei em torno de 60 emendas, suprimindo todos os artigos que Vossa Excelência falou aqui com muita precisão e com muita verdade — disse Paim.

    Ao aprovar o requerimento de Contarato, o presidente da CAS, senador Romário (Podemos-RJ), afirmou que a comissão não tem poder para sobrestar o projeto, mas que o requerimento será apresentado ao Plenário em nome da Comissão.

    MP 905

    O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

    Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

    O texto editado pelo governo estabelece também que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderão ser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.

    Fonte Agência Senado

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) – novembro de 2019

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Sergio Moro diz que melhoria da segurança ajuda a economia do País

    O ministro da Justiça, Sergio Moro, foi o convidado da 6ª e última edição em 2019 da série de debates E Agora, Brasil?, promovida pelos jornais O Globo e Valor Econômico, com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O encontro foi realizado nesta quarta-feira (4), em Brasília, e Moro fez uma análise das ações do governo na área de segurança pública e na busca de um ambiente que garanta mais segurança jurídica para as empresas.

    O ministro falou para um público formado por jornalistas, empresários e profissionais de diversas áreas. Sobre medidas que garantam um ambiente de maior segurança jurídica, Moro disse que um caminho a ser seguido é trabalhar para a diminuição dos conflitos e que eles sejam resolvidos de forma mais rápida e eficaz. “Hoje em dia as pessoas querem resolver seus problemas de casa, por meio da internet, de seus celulares, e nós temos que estar preparados para essas demandas da sociedade, de resolução desses problemas mais rapidamente”, disse o ministro.

    Segurança pública

    Moro também comentou o impacto das políticas de segurança na economia do País. “O trabalho realizado na segurança pública, com a redução de crimes como o roubo de cargas e a instituições financeiras, também contribui para a retomada do crescimento econômico. Afinal, o que se gasta em segurança privada no País é um custo incorporado no comércio de serviços e produtos”, disse o ministro.

    Estiveram presentes ao evento o 1º vice-presidente da CNC, Valdeci Cavalcante, o vice-presidente Financeiro, Leandro Domingos, o diretor da Confederação e presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, o diretor Antonio Florencio de Queiroz, que é também presidente da Fecomércio-RJ, e Jeferson Furlan Nazário, presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).

    Sobre o E Agora, Brasil?

    O projeto “E agora, Brasil?” é uma parceria da CNC com os jornais O Globo e Valor Econômico, reunindo a equipe de editores e colunistas com empresários e executivos para debater as principais questões do cenário nacional. Entre os convidados que participaram das edições da série de 2019 estão o ministro Paulo Guedes, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

  • Percentual de famílias com dívidas volta a subir em novembro

    O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cartão de crédito, cheque especial,  cheque pré-datado, crédito consignado, crédito pessoal, carnê de loja, prestação de carro e prestação da casa alcançou 65,1% em novembro de 2019, com aumento em relação aos 64,7% observados em outubro. Também houve alta em relação a novembro de 2018, quando o indicador chegou a 60,3% do total de famílias.

    Já o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso diminuiu em novembro de 2019, na comparação com o mês imediatamente anterior, passando de 24,9% para 24,7% do total, interrompendo uma sequência de quatro altas mensais consecutivos. Porém, houve aumento do percentual de famílias inadimplentes na comparação com novembro de 2018  (22,9%) .

    “O endividamento não é necessariamente negativo, se não for acompanhado de um aumento expressivo da inadimplência. A dívida com responsabilidade e compatível com a renda possibilita a aquisição de bens importantes para as famílias, sejam eles bens duráveis ou até mesmo imóveis”, observou o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros.

    O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes aumentou na comparação mensal para 10,2% em novembro, ante 10,1% em outubro. O indicador havia alcançado 9,5% em novembro de 2018.

    “A redução das taxas de juros do crédito, associada à melhora no emprego formal, proporciona condições para a continuidade da tendência de aumento do crédito e do endividamento das famílias. O recuo do percentual das famílias com contas em atraso reflete, além da redução do custo do crédito, a sazonalidade favorável do período em relação ao emprego e à renda.  Já o aumento dos indicadores de inadimplência na comparação com o ano anterior reflete o maior comprometimento de renda das famílias com as dívidas e a piora da percepção em relação ao endividamento”, analisou a economista da CNC, Marianne Hanson.

    O número de famílias endividadas apresentou tendências semelhantes entre as faixas de renda pesquisadas, na comparação mensal e anual. Para as famílias que ganham até dez salários mínimos, o percentual com dívidas alcançou 65,9% em novembro de 2019, superior aos 65,6%, observados e aos 61,5% de novembro de 2018. Para as famílias com renda acima de dez salários mínimos, o percentual aumentou, entre outubro de 2019 e novembro de 2019, de 61,1% para 61,6%. Em novembro do ano passado, o percentual de famílias com dívidas nesse grupo de renda era de 55,4%.

    O percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso também apresentou tendências semelhantes entre os grupos de renda pesquisados, na comparação mensal e na anual. Na faixa de menor renda, o percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso diminuiu de 27,8% em outubro de 2019 para 27,7% em novembro de 2019. Em novembro de 2018, 25,9% das famílias nessa faixa de renda haviam declarado ter contas em atraso. Já no grupo com renda superior a dez salários mínimos, o percentual de inadimplentes alcançou 11,6% em novembro de 2019, inferior aos 12,0% alcançados em outubro de 2019, porém acima dos 10,1% de novembro de 2018.

    O resultado por faixa de renda do percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas em atraso, por sua vez, apresentou comportamento distinto entre os grupos pesquisados. Na faixa de maior renda, o indicador alcançou 3,6% em novembro de 2019, ante 3,7% em outubro de 2019 e 3,6% em novembro de 2018. Para o grupo com renda até dez salários mínimos, o percentual de famílias sem condições de quitar seus débitos passou de 11,8% em outubro de 2019 para 12,1% em novembro de 2019. Em relação a novembro de 2018, houve alta de 1,1 ponto percentual.

    O cartão de crédito foi apontado em primeiro lugar como um dos principais tipos de dívida por 78,8% das famílias endividadas, seguido por carnês (15,7%), e financiamento de carro (9,2%). Para as famílias com renda até dez salários mínimos, o cartão de crédito, com 78,8%, carnês (16,5%) e crédito pessoal (8,1%), foram os principais tipos de dívida apontados. Já para famílias com renda acima de dez salários mínimos, os principais tipos de dívida apontados em novembro de 2019 foram: cartão de crédito (78,8%), financiamento de carro (17,7%) e financiamento de casa ( 16,8%).

  • Boletim Informativo Diário (BID) 217/2019

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Designados representantes da CNC para compor o Fórum de Competitividade do Varejo – FCV.
    •    Decreto assegura sigilo da identidade de denunciante de irregularidades praticadas contra a administração pública federal direta e indireta.

  • Proposta anula norma da Receita Federal sobre prêmios pagos a empregados

    O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é necessário retirar da norma o trecho que autoriza a cobrança da contribuição previdenciária caso esses prêmios, no período de 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, excedam ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.

    Carlos Bezerra afirmou que a Receita leva em conta o período em que esteve em vigor a Medida Provisória 808/17, que tratava do assunto e impôs a limitação máxima de dois pagamentos de prêmios por ano. “Ocorre que a MP perdeu a validade, e os dispositivos sobre o tema perderam efetividade”, disse.

    Tramitação
    O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    Fonte Agência Câmara

  • Cancelado debate do parecer sobre superendividamento do consumidor

    A Comissão Especial de Superendividamento do Consumidor da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que realizaria nesta terça-feira(03/12)para discussão e votação do parecer do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), ao PL 3515/15, do Senado, que estabelece medidas para prevenir e solucionar o superendividamento dos consumidores.

    O relatório foi apresentado na comissão no último dia 26. A fim de evitar mudanças que façam o texto ser examinado de novo pelos senadores, o relator recomendou a rejeição de todas as outras propostas que tramitam em conjunto.

    Ainda não foi marcada nova data para a reunião.

    Fonte Agência Câmara

  • Cancelada análise do relatório sobre proteção de dados pessoais

    comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 cancelou a reunião de Terça-feira(03/12) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

    A reunião foi remarcada para esta quarta-feira (4), às 12h30, em local a ser definido.

    Proposta

    A proposta em análise no colegiado insere a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988. A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, reitera o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais.

    No ano passado, foi sancionada a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei 13.709/18), que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Também foi criada neste ano uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei 13.853/19) para cuidar da fiscalização do setor.

    Fonte Agência Câmara

  • Lei cria sociedade de garantia para pequenos negócios

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que autoriza a criação de sociedades de garantia solidária (SGSs) para fornecer aval em operações de crédito às microempresas. A medida é incluída no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

    A proposta, transformada na Lei Complementar 169/19, foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. O projeto é de autoria do então deputado, e atual senador, Esperidião Amin (PP-SC), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015.

    Acionistas
    Segundo a nova lei, a SGS será criada na forma de sociedade por ações. Os sócios participantes poderão ser desde grandes investidores a empresas de pequeno porte. O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios, de suas ações na SGS.

    A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Para a concessão da garantia, a sociedade poderá exigir contragarantia do sócio.

    A lei autoriza ainda a criação de sociedades de contragarantia, com a finalidade de oferecer apoio financeiro às operações da SGS. As duas novas sociedades (de garantia e contragarantia) integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Vetos
    A proposta foi sancionada com três vetos presidenciais. Bolsonaro vetou o dispositivo que limitava a participação acionária de cada sócio a 10% do capital social. O texto previa também que pessoas físicas ou jurídicas poderiam integrar a sociedade como sócios investidores, com o objetivo exclusivo de obter rendimentos, com participação máxima de 49%.

    O presidente alegou que os limites não se alinham à realidade brasileira, a exemplo do que ocorre nas sociedades de garantia de crédito (SGC), nas quais 85% do patrimônio decorre de aportes de investidores. As SGCs também fornecem garantias aos pequenos negócios, mas apenas de modo complementar.

    Também foi vetado o dispositivo que determinava que a SGS teria finalidade exclusiva de conceder garantias aos sócios. O argumento foi de que a limitação de objetivo desestimularia a participação de investidores e reduziria a capacidade dessas sociedades se sustentarem.

    O último veto se deu sobre o dispositivo que autorizava a SGS a receber recursos públicos. O presidente afirmou que a redação não especifica os tipos de recursos públicos.

    Os três vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada, que pode mantê-los ou derrubá-los.

    Fonte Agência Câmara

  • Projeto permite que empregador parcele o 13º salário em 12 vezes

    O Projeto de Lei 5337/19 permite que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

    Para o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13º em duas prestações, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.

    “Em muitos casos, o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa”, disse.

    A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores.

    Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser divido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Agência Câmara