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  • Unidade de Educação Sesc Jaraguá em Alagoas retoma atividades em formato híbrido

    Os espaços da Unidade de Educação Sesc Jaraguá, em Alagoas, voltaram a ser ocupados no dia 8 de fevereiro, data que marca o retorno às aulas em um novo formato: o híbrido. Neste novo momento, a escola está recebendo 375 alunos nas modalidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, seguindo uma série de medidas de segurança para evitar a proliferação da covid-19.

    Segundo a diretora da unidade de ensino, Meire Célia Lima, além de aulas presenciais, o modelo híbrido conta também com atividades remotas. “Esse modelo foi instituído a partir de decreto estadual publicado no mês de dezembro. Agora, estamos trabalhando no sistema híbrido escalonado, ou seja, um grupo vem para as aulas dias de segunda e quarta e o outro às terças e quintas-feiras. Nas sextas-feiras, há interação com todos por meio do Google Meet”, explica.

    Ainda de acordo com a diretora, o ensino híbrido está sendo um momento de experimentação para a unidade de ensino e exige atenção redobrada de educadores e pais. “A gente espera que os pais entendam e pede a colaboração das famílias. Não só para seguir o que a escola está estabelecendo, mas também para passar orientações para as crianças neste momento de tanta ansiedade que todos estão vivendo”, ressalta.

    Nos dias de aulas presenciais, os alunos deverão usar máscara e álcool em gel e passar pela verificação de temperatura. Neste primeiro momento, não será permitida a circulação de pais em espaços da unidade, por isso o aluno deverá se deslocar até a sala de aula sozinho. Além disso, para evitar aglomerações, a escola instalou sinalizações horizontais na entrada, indicando distanciamento mínimo de 1m entre alunos.

    Para cumprir orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a unidade de ensino suspendeu o fornecimento de lanche escolar, mas os alunos podem levar lanches preparados em casa. O momento de intervalo/recreio também foi suspenso; no entanto, após o lanche, os estudantes terão um momento rápido para descanso e socialização.

  • Fecomércio-AC firma parceria com o Data Control Instituto de Pesquisas e Análises de Dados

    A Fecomércio-AC realizou, no dia 12 de fevereiro, a assinatura de uma parceria entre a entidade e o Data Control Instituto de Pesquisas de Rio Branco. O evento aconteceu no Palácio do Comércio e contou com a participação de representantes das duas instituições.

    O presidente da Fecomércio-AC, Leandro Domingos, enfatizou a importância de realizar as pesquisas para determinar não apenas a satisfação do empresário e do consumidor, mas também uma forma de mostrar à população a necessidade de entendimentos de outros temas, como segurança pública, saúde e educação.

    “Além disso, faremos também a avaliação dos parlamentares locais. A ideia é montar um ranking com a satisfação populacional de cada político acreano; isto vai fazer com que consigamos mostrar à nossa sociedade o trabalho desenvolvido por eles [parlamentares] e também uma forma de cobrá-los”, explicou Leandro.

    “Nosso instituto já atua há 24 anos aqui em Rio Branco; junto com a Fecomércio-AC, teremos 28 resultados anuais que irão avaliar o sentimento da sociedade. As expectativas são as melhores”, finalizou o coordenador de Pesquisas do Data Control, José Denis Santos.

  • Fecomércio-MT quer consolidar o Sistema Renalegis na Câmara de Cuiabá

    Em visita à Câmara Municipal de Cuiabá, o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, acompanhado da assessora legislativa da entidade Fabíola Correa, reuniu-se, no dia 15 de fevereiro, com o presidente da Casa, Juca do Guaraná Filho, para dialogar sobre possível implantação e consolidação do Sistema Renalegis (Rede Nacional de Assessorias Legislativas) no Legislativo municipal.

    Wenceslau explicou que a ferramenta desenvolvida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) monitora a tramitação de projetos de interesse das categorias representadas nas Casas Legislativas.

    A proposta atende, ainda, ao princípio da publicidade (Lei nº 8.666/93) e, de acordo com o presidente da Câmara, a implantação desse sistema vai garantir à população cuiabana o acesso às ações dos parlamentares no município. “Isso será muito importante na questão da transparência, e a Fecomércio-MT, por meio desse sistema, vem para somar conosco”, afirmou.

    Com a demonstração de interesse no processo de implantação da Renalegis entre a Câmara de Cuiabá e a Fecomércio-MT, caberá às equipes de Tecnologia da Informação efetivar a integração de dados entre as entidades. O próximo passo será verificar quais as implementações necessárias para efetivar essa integração.

    Na oportunidade, o presidente da Fecomércio-MT apresentou ainda as ações realizadas pelo Sistema Comércio, por meio do Sesc e Senac, a exemplo do Mesa Brasil Sesc – rede nacional de bancos de alimentos que atua contra a fome e o desperdício – e do Restaurante do Comerciário, além dos cursos de especialização do Senac.

    “O Sistema Comércio tem muito a oferecer para a Câmara de Cuiabá e, para a população mato-grossense. Colocamos tanto a Fecomércio-MT quanto o Sesc e o Senac à disposição desta casa e do presidente para eventuais parcerias”, disse Wenceslau.

  • Congresso volta a debater projeto para evitar endividamento da população

    A preocupação com o endividamento dos brasileiros e a adoção de mecanismos para reverter o quadro de inadimplência e proteger os consumidores devem voltar à pauta de discussões do Congresso Nacional. O tema é tratado no Projeto de Lei (PL) 3.515/2015, uma das prioridades do governo na lista com mais de 30 propostas em tramitação no Parlamento. Já aprovada pelos senadores na forma do PLS 283/2012, em 2015, a matéria aguarda apreciação na Câmara dos Deputados e tem por objetivo modernizar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990) para dar garantias a quem compra e a quem se endivida.

    Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

    Dados publicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de dezembro de 2020 indicam que 66,3% dos consumidores brasileiros estão endividados. Com a crise pandêmica e os efeitos nos cenários econômicos e sociais, a situação financeira da população pode se agravar ainda mais. É o que avalia o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que esteve à frente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) nos últimos dois anos. Para ele, o poder público precisa se munir de ferramentas, como as medidas previstas no projeto, e assim possibilitar que essas pessoas saiam do endividamento e tenham a oportunidade de planejar melhor sua vida financeira.

    — São mais de 60 milhões de brasileiros que se encontram nessa condição. Na posição de que estão endividados e que não conseguem pagar suas contas. Então, o poder público tem ferramentas para fazer com que se façam grandes negociações, com que se consiga reintroduzir recursos novamente na economia e que essas pessoas não vivam com estresse familiar — disse o senador à Agência Senado.

    Apesar de ter sido fruto das atividades de uma comissão de juristas que trabalhou no Senado para promover ajuste do CDC, ainda em 2015, a medida é considerada atual e um avanço para a nova realidade econômica.

    O texto busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduz a cultura da concessão responsável de crédito e amplia a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.

    De acordo com o texto, o superendividamento é determinado quando há o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.

    Entre as sugestões do texto estão:

    • desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;
    • instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;
    • informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);
    • proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;
    • dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;
    • dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
    • estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;
    • proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;
    • correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.

    Repactuação

    O texto cria também o processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória. A iniciativa vai permitir que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. No entanto, serão excluídas desse processo as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e aquelas originadas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.

    Caso o consumidor queira repetir a repactuação, só poderá ser realizada novamente após prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo e o juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

    Procons

    O projeto também altera o prazo para que o consumidor possa reclamar de produtos ou serviços com vícios junto ao Procon. Passará para 180 dias para produtos duráveis — atualmente são 90 dias — e para 60 dias para produtos não duráveis — 30 dias atualmente. Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, e a audiência de conciliação do órgão terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.

    No caso de medidas corretivas, os Procons terão autorização para aplicá-las, como: determinar a substituição ou reparação do produto com vício e estabelecer a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento. O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.

    Unidade de referência

    Outra determinação do texto é que o consumidor deverá ser informado sobre a “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quiser comprar uma água mineral no supermercado ele terá o direito de ter informações detalhadas de qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). Se a de 500 ml, 1,5 litro ou de 5 litros. O fornecedor deverá apresentar o preço por litro ou por mililitro para que o consumidor possa comparar e comprar o mais barato.

    Fonte: Agência Senado

  • 2021 começa com mais brasileiros endividados

    O ano começou com mais famílias endividadas no Brasil. Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que o percentual de brasileiros com dívidas atingiu patamar de 66,5% em janeiro de 2021, um aumento de 0,2% em relação ao mês anterior e de 1,2% na comparação com janeiro de 2020. O dado é da recente edição da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) e leva em conta dívidas como cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, prestações de casa e carro, carnês, crédito consignado.

    Trata-se do segundo aumento seguido do indicador. Em dezembro passado, a CNC havia apurado o primeiro aumento desde agosto. O presidente da entidade, José Roberto Tadros, explica que, apesar da alta, o cenário, a princípio, não é negativo, principalmente em função dos impactos da pandemia. “Temíamos uma escalada do número de inadimplentes no País. O auxílio emergencial ajudou a evitar o pior cenário, e a economia soube se reinventar na medida do possível. Mas este ano vai ser chave para observarmos o comportamento do crédito e da inadimplência”, avalia o presidente da CNC.  

    Inadimplência controlada

    A Peic de janeiro aponta ainda que o percentual de famílias com contas em atraso caiu pelo quinto mês seguido, alcançando o índice de 24,8%. Embora esteja 1 ponto percentual acima do apurado no mesmo mês do último ano, a proporção é a menor registrada desde fevereiro de 2020 – período anterior à pandemia. A parcela de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas também diminuiu em relação a dezembro, passando para 10,9% do total em janeiro. Há um ano, o indicador havia alcançado 9,6%.

    A principal modalidade de dívidas das famílias brasileiras segue sendo o cartão de crédito, que em janeiro atingiu a máxima histórica de 80,5% do total de famílias – contra 79,4% em dezembro. Em 2020, o percentual médio de famílias endividadas no cartão foi de 78%. Também houve avanço em dívidas com crédito pessoal e carnês no primeiro mês do ano.

    “Com o fim do auxílio e o atraso no calendário de vacinação, as famílias de menor renda precisarão adotar maior rigor na organização do orçamento. Essa conjuntura faz o crédito ter papel ainda mais importante na recomposição da renda. É preciso seguir ampliando o acesso aos recursos com custos mais baixos, mas também alongar os prazos de pagamento das dívidas para manter a inadimplência sob controle”, alerta Izis Ferreira, economista responsável pela pesquisa.

  • Marco das startups passa por consulta pública; relator quer votação no dia 24

    Uma das prioridades do governo no Senado, o marco regulatório das startups (PLP 146/2019) passou por consulta pública na quinta-feira (11) na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Durante o evento, que também foi realizado pela internet, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), colheu sugestões para aprimorar a proposta. Segundo ele, a expectativa é que o texto esteja pronto para votação no dia 24 de fevereiro. 

    — A consulta pública foi extremamente importante para a minha relatoria do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador. Agradeço a todos os participantes e garanto que cada demanda será analisada e considerada por mim. Agora é trabalhar para a votação do dia 24 — apontou o senador em sua conta em uma rede social após o evento.

    Entre as sugestões apresentadas durante a consulta pública estão a possibilidade de enquadramento das startups no Simples Nacional e pedidos para que a tributação sobre essas empresas inovadoras permita a dedução do capital de risco da base de tributação.

    Participaram o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o deputado federal Vinícius Poit (Novo-SP), relator do texto na Câmara, e o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. O público participou por meio do chat do YouTube, que estava sendo monitorado pela equipe do senador.

    De iniciativa do deputado JHC (PSB-AL) e outros 18 parlamentares, o projeto foi aprovado pela Câmara, como substitutivo, em dezembro de 2020. A proposta cria medidas de estímulo à captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. Entre outros pontos, regulamenta a atuação do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio.

    Segundo a proposta, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123, de 2006).

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta amplia condições de pagamento de empréstimos do Pronampe

    O Projeto de Lei 125/21 amplia o prazo de pagamento (de 36 para 60 meses) e o de carência (de 8 para 12 meses) dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou o programa. O Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a microempresas e empresas de pequeno porte do País.

    Efeitos da pandemia

    Autor do projeto, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) afirma que os efeitos da pandemia ainda estão presentes no mercado, com possibilidade de novos choques sobre o setor privado, o que justifica as mudanças no programa.

    “Entendemos que o setor econômico ainda enfrentará muita dificuldade para sua retomada de estabilização e crescimento. O projeto de lei será mais uma medida para auxiliar as empresas diante de tão grave crise financeira”, disse.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – janeiro de 2021

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.

  • Projeto define regras para negociação de aluguéis não residenciais atrasados durante pandemia

    O Projeto de Lei 34/21 estabelece que os proprietários e inquilinos de imóveis não residenciais têm o dever de renegociar extrajudicialmente os aluguéis atrasados quando a inadimplência for uma consequência das medidas de combate à pandemia, que afetaram o funcionamento do comércio e da indústria.

    A regra da renegociação vale para os contratos assinados até 20 de março de 2020, dia em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil devido à pandemia do novo coronavírus.

    A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Bacelar (Pode-BA). Ele espera que o texto, ao tornar a renegociação um “ônus das partes”, equilibre a relação e estimule a solução pacífica dos aluguéis atrasados. “Assim, antes de ajuizar demanda tendente a revisão do contrato de locação, deve o locatário iniciar as tratativas de renegociação”, disse.

    Etapas

    O projeto estabelece passos para essa renegociação. Primeiro, o inquilino deve apresentar uma proposta ao locador antes de entrar com uma ação para rever o valor do aluguel (ação revisional).

    Feita a proposta, se o locador não responder em 15 dias, ou a renegociação ultrapassar os 30 dias, o inquilino terá o direito de pagar aluguel provisório equivalente a 80% do valor e iniciar, em até dois meses, a ação revisional. O valor do aluguel provisório poderá ser posteriormente revisto pelo juiz da ação (em liminar ou na sentença).

    Se o inquilino entrar na justiça sem comprovar a tentativa de renegociação, o valor provisório definido em liminar não poderá ser inferior a 80%.

    O texto determina ainda que o silêncio do locador quanto à proposta, ou a recusa injustificável em renegociar, impedirá o despejo por liminar e dobrará o prazo de desocupação do imóvel nas ações de despejo ajuizadas até 20 de março de 2022.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto de lei proíbe empregador de exigir que empregado tome vacina

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 455/21, de autoria do deputado Léo Motta (PSL-MG), que proíbe o empregador de demitir os trabalhadores que não tomarem vacinas contra agentes biológicos a que estejam expostos.

    De acordo com o texto, o empregador deve oferecer as vacinas gratuitamente aos empregados. Também é obrigação do empregador que os empregados sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação. Em caso de recusa, o trabalhador deverá guardar um documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.

    A demissão estará justificada apenas se a vacinação for comprovadamente imprescindível para o exercício seguro das atividades do empregado no estabelecimento do empregador e se o risco oferecido pela ausência de vacinação não puder ser efetivamente controlado pelo uso de Equipamentos Individuais de Proteção ou, se fornecidos esses, o empregado se recusar a utilizá-los.

    “Com a proposta, afastamos qualquer possibilidade de utilizar-se o empregador e o contrato de trabalho para atuar em substituição ao estado, sancionando o trabalhador por razões que extrapolam as relações trabalhistas”, diz o autor na justificativa do projeto.

    Fonte: Agência Câmara