A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) produziu um estudo sobre o comportamento do endividamento dos brasileiros durante o ano de 2020, a Peic Anual, que tem como base os resultados mensais da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A Peica é apurada pela CNC desde janeiro de 2010 e os dados são coletados mensalmente em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
Blog
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Boletim Informativo Diário (BID) 011/2021
DESTAQUES:
Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil
Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019
Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral
DESTAQUES:
• Dispensado representante dos Contribuintes (CNC) junto ao CARF.
• Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulga a Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022. -
Clube de Leitura do Sesc-TO começa atividades em 2021
O Clube de Leitura, ação realizada pelo Sesc-TO, por meio da Biblioteca e da Promotoria Cultural em Literatura do Centro de Atividades da 502 Norte, este ano começa no dia 28 de janeiro. A obra escolhida para ser debatida é o livro O amor nos tempos do cólera, de Gabriel García Márquez. O encontro será realizado de forma on-line, e a participação é gratuita. A ação tem como objetivo incentivar a leitura. O Clube de Leitura acontece às 19h no dia 28 de janeiro pela plataforma Google Meet.
Seguindo a política do Sesc Nacional quanto ao incentivo à cultura em suas diversas formas, o Sesc Tocantins acredita que a leitura e o livro são ferramentas essenciais dessa política. Assim, além dessa ação cultural, oferece uma rede de bibliotecas nas principais cidades do Estado, além da unidade móvel BiblioSesc, que espalha a leitura pelos bairros de Palmas.
Informações: (63) 3212-9940 ou pelo e-mail bibliotecapalmas@sescto.com.br.
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Comércio eletrônico em lojas sergipanas apresenta crescimento de 130% em 2020
O ano de 2020 foi marcado por muitos desafios a serem enfrentados por toda a sociedade, com o surgimento do novo coronavírus, que tomou conta do mundo, provocou o fechamento das atividades econômicas e uma grande fuga de consumidores no comércio varejista. Entretanto, também foi um ano marcado por transformações que promoveram a evolução dos negócios, fazendo os empresários se reinventarem. Em Sergipe, muitos empresários locais migraram seus negócios para o comércio eletrônico, criando lojas virtuais no ShopAju.com, shopping virtual desenvolvido pela empresa de consultoria Virtuaria, que conta com o apoio do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac.
Com isso, o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-SE conseguiu apurar dados de vendas no comércio eletrônico exclusivamente de lojas sergipanas que estão na plataforma digital ShopAju.com. O ano de 2020 para as empresas do ShopAju.com foi marcado pelo crescimento de 130% das vendas, comparando com o ano de 2019. As lojas virtuais venderam mais que 2.3 vezes o volume do ano anterior. A receita apurada pelos empresários com lojas no shopping virtual sergipano também deu um salto de crescimento, com a elevação de 175% diante de 2019. O ano também foi bom para o consumidor, que investiu mais nas lojas virtuais sergipanas. Em 2020, o ticket médio de compras dos consumidores no ShopAju.com foi de R$ 190.
As empresas interessadas em ingressar no universo das lojas virtuais por meio da plataforma ShopAju.com, têm na Fecomércio-SE um parceiro para facilitar o acesso à ferramenta, segundo afirmou o presidente da Fecomércio-SE, Laércio Oliveira. “Nós do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-SE temos buscado as melhores alternativas para os empresários, sempre procurando promover o que crie novas oportunidades para a expansão da atividade de comércio e serviços. E o shopping virtual é um mecanismo que fortalece os empresários, fazendo-lhes vender mais. Para tanto, estamos com nossa equipe à disposição para atender os empreendedores de todos os tipos, focando no crescimento das atividades comerciais”, afirmou Laércio.
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Empresários catarinenses têm acesso a R$ 80 mil em programa de crédito da Fecomércio-SC
O programa da Fecomércio-SC CreSCer + Sustentável ampliou para R$ 80 mil o limite de crédito disponível aos empresários catarinenses. O convênio entre a Federação e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), firmado em outubro de 2020, permite que os recursos cheguem com mais agilidade ao caixa das micro e pequenas empresas, sem a necessidade de garantia real por conta de fundo garantidor.
Empresas associadas aos sindicatos filiados e entidades participantes podem ter acesso às linhas Fungetur (Ministério do Turismo), Recupera Sul (BRDE) e Capital de Giro (BNDES), com taxas e prazos diferenciados.
Entidades participantes
Carência de 12 a 18 meses, prazo para pagamento das parcelas de 30 a 36 meses, taxas de juros atrativas e processo de contratação totalmente digital são alguns dos diferenciais. Entre os requisitos para adquirir o empréstimo estão regularidade cadastral aplicável, ter mais de dois anos de constituição, estar livre de débitos pendentes e não constar pedido de falência ou recuperação judicial.
Como ter acesso ao crédito
As empresas devem solicitar ao sindicato da sua categoria ou entidade o comprovante de associação e o código verificador.
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Fecomércio-SP reforça necessidade de medidas emergenciais após novas restrições para comércio no Estado
A Fecomércio-SP compreende a necessidade de mudanças no Plano São Paulo, anunciadas no dia 22 de janeiro pelo governo estadual, e reitera que, diante das novas medidas de restrição, é essencial a retomada de medidas de apoio às empresas, aos cidadãos vulneráveis e ao emprego, com reedição de políticas públicas estaduais e federais que proporcionem redução dos impactos na economia. A entidade calcula que o potencial de perdas no varejo paulista, com o fechamento total das atividades classificadas como não essenciais, pode chegar a R$ 14,7 bilhões, o equivalente a 24% do total de faturamento do setor em fevereiro.
Com base na determinação anunciada, o comércio do Estado de São Paulo teve a rotina de atividades alterada novamente nas próximas duas semanas, a partir do dia 25 de janeiro, quando todas as cidades entram na fase vermelha entre 20h e 6h, todos os dias da semana. Aos fins de semana e feriados, as restrições desta etapa, a mais rígida do Plano São Paulo, valerão durante o dia inteiro. Nos horários e dias que o Estado estiver na fase vermelha, somente serviços essenciais (como hospitais, mercados e farmácias) podem funcionar.
A Federação entende a preocupação com o avanço do contágio da covid-19 e ressalta que os empresários aderiram completamente aos protocolos de segurança e higiene nos estabelecimentos. Diante das novas restrições, a entidade reitera que são essenciais medidas de parcelamentos tributários, flexibilização trabalhista e mecanismos creditícios e de amparo social. Entre as iniciativas urgentes nesse sentido, destacam-se, na esfera estadual, a revogação do aumento previsto para o ICMS; a reabertura do Programa Especial de Parcelamento do ICMS; a ampliação de linhas de crédito; e o aumento da fiscalização de todo o tipo de iniciativa clandestina e informal. No âmbito federal, indicam-se a reedição das medidas de flexibilização trabalhista e suporte a empregos, a liberação do auxílio emergencial por um novo período e liberação de crédito.
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Projeto reduz penas para crimes contra relações de consumo
Projeto de lei da Câmara que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo pode ser analisado pelo Senado este ano. O PL 5.675/2013, ainda sem número no Senado, foi aprovado pelos deputados em 22 de dezembro.
As penas para os crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990, são de detenção de dois a cinco anos, ou multa. Com a proposta, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), as penas seriam reduzidas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor. Vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo estão ente os crimes que teriam a pena diminuída.
São considerados crimes de relação de consumo fraudar preços; induzir o consumidor a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais, entre outros.
Prisão de gerentes
Além de diminuir as penas, as alterações previstas pelo projeto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) retiram a possibilidade de prisão em flagrante do gerente em caso do estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo. Pelo texto, serão atribuídos aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso.
Fonte: Agência Senado
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Projeto institui Política Nacional de Educação Digital
O Projeto de Lei 4513/20, de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), institui a Política Nacional de Educação Digital. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta é voltada não apenas para o ensino. Inclui outros quatro eixos de atuação: apoio à população excluída do mundo digital; qualificação de trabalhadores; especialização em tecnologias para melhorar a empregabilidade; e pesquisa digital, com o objetivo de assegurar a produção de novos conhecimentos.
No eixo Inclusão Digital, o PL 4513/20 sugere, entre outras coisas, a criação de plataforma de recursos digitais de acesso gratuito para promover a inclusão digital, o letramento e a cidadania, visando atender às necessidades de diferentes grupos populacionais.
O segundo eixo da proposta é voltado para a Educação Digital Escolar. Entre as várias iniciativas sugeridas está a de promover a inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação, além de ética aplicada ao ambiente digital, letramento mediático e cidadania na era digital.
A Política Nacional de Educação Digital também prevê a formação de professores da educação básica e do ensino superior em competências digitais e uso de tecnologias. E inclui entre os objetivos do programa a promoção e divulgação da robótica e do letramento digital.
Ensino interativo
No terceiro eixo, voltado para a Qualificação Digital, o projeto sugere a implantação de uma rede nacional de apoio ao ensino interativo a distância, com a oferta de cursos on-line, principalmente com vídeos e plataformas interativas, e o oferecimento de minicursos aos trabalhadores.
O eixo voltado para a Especialização Digital prevê, entre outras coisas, a implantação de rede de cursos de mestrado e programas de doutorado especializados em competências digitais. Essas competências seriam aplicadas a um conjunto de setores específicos, tais como indústria, agricultura, saúde, engenharia de reabilitação e tecnologias de apoio, turismo e construção.
Já o eixo denominado Pesquisa Digital propõe o incentivo a novas atividades nas áreas de computação científica, ciências e tecnologias quânticas, inteligência artificial e mídia digital, com ênfase em quatro áreas principais: ciberinfraestrutura avançada; centros de computação e comunicação, incluindo computação quântica; sistemas de computação e redes, incluindo big data, computação nas nuvens e internet das coisas; e sistemas de informação e inteligência, incluindo inteligência artificial e computação centrada no indivíduo em relação aos meios digitais.
Pela proposta, a implementação da Política Nacional de Educação Digital obedecerá a Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou melhoria de infraestrutura de TIC (tecnologias da informação e comunicação) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.
Estudo versus lazer
A deputada Angela Amin justificou o projeto citando estudo realizado pela Comissão Europeia, onde aponta que crescer na era digital não torna os chamados “nativos digitais” automaticamente competentes nas tecnologias digitais. “Pesquisas indicam, de fato, que o uso da tecnologia é em grande parte restrito às atividades de lazer não escolares, enquanto o envolvimento com a tecnologia para fins educacionais na escola fica para trás”, observou.
Ela também alerta para o problema da exclusão digital. “Do ponto de vista do mercado de trabalho, há uma lacuna de competências a preencher, pois um número crescente de empregos exige um alto nível de proficiência no uso de tecnologias e muitos novos empregos são baseados em habilidades digitais especializadas. Do ponto de vista social, o desafio é de inclusão: uma divisão digital entre aqueles com nenhuma ou apenas habilidades digitais básicas e outros com habilidades de nível superior pode ampliar as lacunas existentes na nossa sociedade e excluir ainda mais algumas partes da população”, observou Angela Amin.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Projeto proíbe venda de veículo leve movido a gasolina e diesel a partir de 2030
O Projeto de Lei 5332/20, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), proíbe a venda em todo o território nacional de veículos leves novos movidos a gasolina e óleo diesel a partir de 1º de janeiro de 2030.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são considerados veículos leves: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário e caminhonete, com peso bruto total inferior ou igual a 3,5 toneladas.
O parlamentar argumenta que a necessidade de combater as mudanças climáticas vem ganhando cada vez mais importância na definição de políticas públicas em todo o mundo e ressalta que o Brasil não pode se abster da discussão.
“O mais recente exemplo é o Reino Unido, que resolveu proibir a venda de carros e vans equipados com motores a gasolina e diesel a partir de 2030, que anteriormente estava prevista para 2040.” Teixeira afirma ainda que iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros países, como Noruega e França.
A proibição, segundo o deputado, sinaliza para a indústria automobilística as restrições ambientais futuras e permite o direcionamento de investimentos para tecnologias que propiciem a redução da emissão de gases de efeito estufa.
“O Brasil, que possui uma indústria automobilística entre as maiores do mundo, não pode ficar parado sem fazer nada”, afirma Teixeira.
Tramitação
A proposta de Teixeira tramita junto com os projetos de lei PL 7582/17 e PL 4086/12, ambos tratam da produção e comercialização de automóveis movidos a eletricidade.Todas aguardam deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. A seguir serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Projeto cria selo verde para produtos com boa procedência ambiental
O Projeto de Lei 4734/20 cria o Selo Agro Verde, certificação concedida aos produtos originários de propriedades que preservam o meio ambiente. A proposta, em discussão na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Política Agrícola.
Segundo o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do texto, os mercados doméstico e internacional têm exigido cada vez mais de seus fornecedores a comprovação do cumprimento de normas sociais e ambientais, principalmente aquelas voltadas a evitar o desmatamento ilegal.
O parlamentar cita duas experiências no Brasil que vão nessa linha. A primeira foi a chamada Moratória da Soja, um compromisso firmado pela Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec) de não comercializarem soja oriunda de áreas desflorestadas dentro do Bioma Amazônia após 24 de julho de 2006.
A outra foi a Moratória da Carne, compromisso firmado pelos principais frigoríficos do País por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público Federal, em 2010, em que se comprometeram a não adquirir animais provenientes de áreas desmatadas ilegalmente e de pecuaristas que não estivessem de acordo com a legislação ambiental.
Minoria criminosa
A criação do Selo Agro Verde, na opinião de Zé Silva, permitirá que os consumidores identifiquem os produtos provenientes de propriedades que respeitam as normas ambientais e não contribuem para o desmatamento ilegal. “Hoje, alguns poucos produtores que agem de forma criminosa prejudicam a imensa maioria daqueles que aliam a produção de alimentos à preservação ambiental, manchando a reputação de todo o agronegócio nacional”, observa o deputado.
Zé Silva cita estudo divulgado pela revista Science, segundo o qual somente 10% dos imóveis rurais desmataram de forma potencialmente ilegal, sendo que 2% desses imóveis concentram 62% da área desmatada ilegalmente. Ao mesmo tempo, segundo ele, mais de 80% da produção agropecuária exportada para a União Europeia se originou de imóveis que não desmataram ilegalmente.
Regularidade fundiária
O projeto define que o Selo Verde será concedido aos produtores que possuírem regularidade fundiária, atestada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e regularidade ambiental, por meio da utilização de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de certidão negativa emitida pelos sistemas de controle de autuações ambientais e de embargos dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O projeto também altera a Lei da Política Agrícola para exigir que o cadastro das propriedades e posses rurais contenha: perímetro do imóvel e demais informações geoespaciais declaradas no Cadastro Ambiental Rural; uso da terra e desmatamento anual aferido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe); autorizações de supressão da vegetação emitidas para o imóvel; embargos e autos de infração relativos ao imóvel; e lista do número de registro no Cadastro Ambiental Rural, dos imóveis que transferiram animais para o rebanho do imóvel rural.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara