Blog

  • Senado participa do processo de vacinação desde o início da pandemia

    Ao longo de 2020, o Senado se envolveu ativamente na discussão sobre a compra e produção de vacina contra a covid-19. Em dezembro, a Casa aprovou a medida provisória que viabiliza recursos para a sua produção. A MPV 994/2020 resultou na Lei nº 14.107 de 2020, que abre crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para a vacina desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford.

    Em novembro, o presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a medida provisória que libera R$ 2,5 bilhões para para o Ministério da Saúde e assegura a entrada do Brasil no projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra o coronavírus. A MP 1.004/2020 destina a verba ao Fundo Nacional de Saúde, na forma de créditos extraordinários. O aporte exigido para a adesão ao Covax Facility será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa.

    Já a Medida Provisória 1.003/2020, que autoriza o Brasil a aderir ao consórcio Covax Facility, deve ser apreciada em fevereiro de 2021. Se aprovada, o país vai ter mais facilidade de acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. 

    Outra MP que pode ser analisada pela Casa abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões em favor do Ministério da Saúde para a compra de vacinas e imunização da população (MP 1.015/2020). Ainda que precise de aprovação do Congresso, a medida provisória entrou em vigor imediatamente e os recursos já estão disponíveis para a compra de vacinas, seringas, agulhas e para a logística e comunicação necessários para a vacinação.

    Em entrevista à Agência Senado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), presidente da comissão do Congresso que acompanha as medidas do governo federal de enfrentamento à pandemia, afirmou que a atitude do governo de disponibilizar R$ 20 bilhões para vacina foi fruto de pressão.

    — Durante todo o ano trabalhamos justamente esse acompanhamento. Nós ouvimos todos os setores, fundações e institutos relacionados a produção de vacina no Brasil. Ouvimos também associações da área de imunologia. Esse foi um clamor não só de senadores e deputados, mas também da sociedade civil. Esse é o grande anseio do povo brasileiro, a grande esperança — disse Confúcio Moura.

    Em janeiro deste ano, em mais uma tentativa de dinamizar o processo, o governo editou medida provisória que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. A MP 1.026/2021 vai possibilitar a compra em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Congresso.

    A MP já permitiu a aquisição, pelo Ministério da Saúde, de um lote da CoronaVac, vacina produzida pelo Instituto Butantan. Na quinta-feira (7), o instituto anunciou que a CoronaVac presentou eficácia de 78% em testes contra a covid-19 e evitou 100% dos casos graves da doença. Esse percentual, segundo o governo, se refere aos estudos feitos no país, que foram realizados com profissionais da área da saúde, mais expostos ao vírus.

    O ministério anunciou assinatura de contrato com o Butantan para adquirir até 100 milhões de doses para o ano de 2021. A previsão para o início da vacinação é dia 25 de janeiro, no estado de São Paulo.

    Aprovado

    Entre os projetos de lei apresentados pelos senadores, o Plenário aprovou por unanimidade o PL 4.023/2020, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja priorizado na aquisição e distribuição de vacinas contra a covid-19 até que a meta de cobertura nacional da imunização seja alcançada. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto foi enviado para a Câmara dos Deputados.

    De acordo com o texto, o governo deverá regulamentar a melhor forma de priorizar grupos vulneráveis no programa de imunização. O projeto determina ainda que informações sobre a distribuição das doses de vacina e a transferência de recursos federais para o programa de imunização devem ser disponibilizadas em site oficial.

    Para o relator da matéria, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), uma futura vacinação deve seguir, em linhas gerais, a sistemática já adotada para outras vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

    “O projeto pode conferir maior transparência e dar mais publicidade ao processo de seleção de grupos populacionais prioritários para a vacinação, o que é relevante e oportuno no cenário atual”, diz Nelsinho no relatório. 

    Não apreciados

    Além da compra de vacinas, a obrigatoriedade da imunização também foi discutida na Casa. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou projeto que prevê penas para quem não se vacinar ou não levar os filhos para vacinar (PL 5.555/2020). 

    De acordo com o texto, quem se omitir sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    — A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de se vacinar, toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 [de 2020], que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — afirmou o senador. 

    Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) protocolou o PL 5.449/2020, que busca reduzir possíveis judicializações e responsabilizações pessoais de gestores responsáveis pela vacina. Além disso, o projeto inclui a agência do Reino Unido, em fase de separação do Bloco Europeu, no rol de agências cujas autorizações possam ser reconhecidas e aplicadas no Brasil. 

    Leila também apresentou medida que estabelece condições diferenciadas de produção ou fornecimento no mercado nacional de medicamentos, fármacos e vacinas, nos casos em que a testagem clínica do produto ocorra no Brasil (PL 4.338/2020).

    A senadora Kátia Abreu (PP-TO) apresentou projeto que torna obrigatória a cobertura da vacina pelos planos de saúde (PL 3.987/2020).

    Já a senadora Rose de Feitas (Podemos-ES) pede que a distribuição de vacinas e seu cronograma de administração sejam definidos de maneira transparente e baseados em critérios técnicos, priorizando pessoas dos grupos de risco e localidades mais vulneráveis. 

    O PL 4.621/2020 também determina que os procedimentos de autorização para a produção, importação, distribuição e comercialização de vacinas e insumos necessários à fabricação sejam simplificados.

    Foi apresentado ainda projeto que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Imunização (PNIC19). O PL 5.454/2020, cujo primeiro signatário foi o senador Humberto Costa (PT-PE), determina que o plano deve garantir a vacinação para toda a população brasileira.

    Os projetos acima ainda não foram analisados pelo Senado.

    Agência Senado

  • Medida provisória facilita compra de vacinas contra a Covid-19

    A Medida Provisória 1026/21 facilita a compra de vacinas, insumos e outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

    Em nota, o Palácio do Planalto afirma que a MP tem o objetivo de conferir mais dinamismo ao processo de aquisição de imunizantes e suprimentos. “A situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e a reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes”, diz o documento.

    Plano de vacinação
    A MP determina que só poderão ser aplicadas nos brasileiros vacinas que tiverem a autorização emergencial ou o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segundo plano elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde e publicado no site oficial da pasta.

    Esse ponto, de acordo com a nota do Palácio do Planalto, busca consolidar o plano do governo federal como “instrumento estratégico” da imunização dos brasileiros. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”, prevê a justificativa da MP.

    O governo federal se compromete a manter na internet dados atualizados sobre o andamento da vacinação, com indicação dos custos, dos grupos vacinados e do laboratório de origem do imunizante. Esses dados serão fornecidos por estabelecimentos de saúde públicos e privados.

    A eficácia do plano também deverá ser monitorada a partir de dados sobre as pessoas infectadas, com suspeita de infecção ou em tratamento do novo coronavírus. O texto torna obrigatório o compartilhamento dessas informações entre órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e distrital.

    Autorização emergencial
    O texto retoma a autorização para que a Anvisa aplique rito sumário para insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido. Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (13.979/20), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

    Para as vacinas com registro emergencial, a MP obriga os profissionais de saúde a informar o paciente que se trata de produto que ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela agência; e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Esse alerta, segundo o Planalto, foi incluído “em respeito aos preceitos da bioética”.

    Outro ponto da Lei 13.979/20 retomado pela MP é a garantia de validade da receita médica de medicamentos de uso contínuo até o término do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A regra não vale para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.

    Dispensa de licitação
    A medida provisória determina que as compras de insumos e imunizantes poderão ser realizadas sem licitação e antes do registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governo também poderá contratar sem processo licitatório bens necessários a logística, campanhas publicitárias e treinamentos relacionados ao plano nacional de vacinação.

    Todas as operações deverão ser justificadas pelo órgão público e divulgadas à população pela internet. O texto também exige que os órgãos de controle interno e externo priorizem a análise de contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nas regras excepcionais. As regras valem para os contratos firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

    Empresas com sanções ou impedimentos poderão ser contratadas caso sejam as únicas fornecedoras, mas deverão apresentar garantias. Vários órgãos públicos poderão utilizar o sistema de registro de preços, que facilitam as aquisições.

    As compras por pregão voltadas à vacinação também tiveram prazos e requisitos alterados para facilitar o processo. Além disso, a MP autoriza cláusulas especiais se forem indispensáveis para a aquisição dos imunizantes, como pagamento antecipado com perda do valor, cláusula de confidencialidade e dispensa de dispositivos que penalizem as empresas contratadas.

    Por outro lado, o governo deverá prever cautelas que reduzam o risco dos contratos, como a comprovação da produção das vacinas para o pagamento antecipado, acompanhamento da mercadoria e garantias da empresa.

    Tramitação
    A medida provisória precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal até 120 dias da sua publicação, caso contrário perderá a validade. O prazo só se inicia após o fim do recesso parlamentar de janeiro.

     Agência Câmara de Notícias

  • Eleição da Mesa do Senado será presencial, esclarece Presidência

    A Presidência do Senado, por meio de sua Assessoria de Imprensa, esclareceu nesta quinta-feira (7) que a eleição para a Mesa do Senado será presencial. O procedimento obedecerá o que dita o Regimento Interno da Casa, que prevê, expressamente, a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope. A seguir,a íntegra da nota.

    A Presidência do Senado Federal esclarece que, diferentemente do que chegou a ser noticiado pela imprensa, a eleição para a Mesa do Senado Federal será presencial, conforme dita o Regimento Interno da Casa, que prevê, expressamente, a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope.

    Saliente-se que esse tema já foi discutido em questão de ordem no Plenário do Senado Federal em fevereiro de 2019, ocasião em que foi decidido que a norma regimental relativa ao processamento da votação por cédulas impressas era de observância obrigatória.

    Agência Senado

  • Senado elege nova Mesa no início de fevereiro

    Os senadores se reúnem no início de fevereiro para eleger os novos membros da Mesa do Senado. Ela é composta pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários (com respectivos suplentes). A escolha ocorre durante reunião preparatória que segue procedimentos definidos pelo Regimento Interno.

    A reunião preparatória deve ser realizada a partir de 1º de fevereiro e pode ser aberta com o quórum mínimo de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação propriamente dita só começa com a presença da maioria absoluta da Casa (41 senadores). Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria de votos.

    A eleição deve ser conduzida pelo atual presidente, senador Davi Alcolumbre. Em uma eventual ausência dele, a direção dos trabalhos recai sobre os demais integrantes da Mesa atual. Na falta de membros da Mesa atual, assume a presidência o parlamentar mais idoso entre os presentes.

    A votação é secreta e será realizada em sessão presencial. São previstos quatro escrutínios. No primeiro, é escolhido o presidente. Em uma segunda reunião preparatória, que pode ocorrer no mesmo dia, os parlamentares realizam outras três votações para escolher vice-presidentes, secretários e suplentes. A pedido de um terço dos senadores (27 parlamentares), a eleição de vice-presidentes e secretários pode ocorrer em um mesmo escrutínio.

    Os membros da Mesa são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente. De acordo com o Regimento Interno, a composição da Mesa deve respeitar “tanto quanto possível” a representação proporcional dos partidos e blocos que atuam no Senado. O cálculo da proporcionalidade leva em conta o tamanho das bancadas na data da diplomação.

    A votação é secreta e será realizada em sessão presencial. A Mesa é um órgão jurídico e político e não tem o adjetivo “Diretora” como complemento de sua denominação. A forma correta é “Mesa do Senado” ou, de maneira abreviada, “Mesa”. Esse equívoco ocorre porque os mesmos senadores que compõem a Mesa integram a Comissão Diretora, instância responsável por decisões administrativas da Casa. 

    Atribuições

    O presidente do Senado é responsável, entre outras atribuições, por convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir a votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem.

    Também é função do presidente impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    De acordo com o Regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

    O primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    Compete ao primeiro-secretário rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, realizar a leitura em Plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa, entre outras competências.

    Cabe ao segundo-secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder a leitura delas e assiná-las depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no Regimento, contar os votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.

    Os quatro suplentes de secretários substituem os secretários na ausência destes.

    Agência Senado

  • Senador quer convocação do Congresso para debater estado de calamidade

    O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou na quarta-feira (6) requerimento em que solicita a convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional para debater a prorrogação do estado de calamidade pública e do auxílio emergencial e o processo de vacinação no país. O estado de calamidade pública, decretado em março, terminou em 31 de dezembro e o fim da vigência dificulta a destinação de recursos para políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.

    Para o senador, o Congresso precisa se posicionar para garantir condições de enfrentamento à crise e proteção social mínima à parcela da população que se encontra mais vulnerável. Ele lembra que a crise decorrente da covid-19 não parece estar próxima do fim. “Não se pode aceitar o fim formal do estado de calamidade se a calamidade continua. Não podemos nos abster sobre um tema fundamental como a imunização da população”, alerta o senador no requerimento.

    O recesso parlamentar do fim do ano vai de 23 de dezembro a 1° de fevereiro, mas a Constituição traz a possibilidade de convocação extraordinária, pela maioria dos membros das duas Casas legislativa em caso de urgência ou interesse público relevante. Para o senador, essa é justamente a situação em que o país se encontra.

    “Consideramos urgente e de relevante interesse público a deliberação de matérias que tratem da prorrogação do estado de calamidade pública, bem como do auxílio emergencial. Também parece-nos urgente a definição da universalização das vacinas contra a covid-19, bem como de critérios para sua distribuição. De fato, infelizmente, a pandemia não acabou e a imunização completa da população tende a demorar alguns meses, especialmente se não forem estabelecidos os critérios adequados para tal”, argumenta.

    Gastos

    O reconhecimento do estado de calamidade pública permitiu ao governo aumentar o gasto público e descumprir a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia deficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o deficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gastar, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.

    Com o esgotamento do prazo do decreto, o chamado Orçamento de Guerra, previsto para terminar com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Com esse regime fiscal extraordinário, o Banco Central pôde comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, o regime permitiu processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

    Projetos

    No requerimento, ainda sem número, o senador lista vários projetos já apresentados na Câmara e no Senado para tratar da prorrogação do estado de calamidade pública, do auxílio emergencial, e da universalização do acesso às vacinas contra a covid-19.

    No Senado, entre os projetos de decreto legislativo (PDL) que tratam da prorrogação do estado de calamidade estão os PDLs 545/2020, 560/2020, 565/2020 e 1/2021. Alessandro Vieira também citou projetos de lei que tratam do auxílio emergencial: PL 2.825/2020, PL 2.928/2020 e PL 5.495/2020.

    Para o senador, a aprovação do auxílio emergencial foi um passo correto e essencial de primeira reposta à crise, mas os prejuízos econômicos se estendem e, por isso, é necessário prorrogar o prazo inicialmente previsto. “Não podemos cogitar subitamente retirar das famílias a renda que garantimos”, diz o senador no requerimento.

     

    Agência Senado

  • Projeto obriga estacionamentos comerciais a contratarem seguros

    O Projeto de Lei 5359/20 obriga os estacionamentos e garagens comerciais a contratarem seguros em casos de eventuais danos, furtos ou roubos. Pelo texto, a regra valeria para estacionamentos e garagens rotativas ou com preço pré-estabelecido mensalmente em estabelecimentos comerciais.

    O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais entende que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências.

    “Diante do problema, muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos”, explica o deputado.

    Tramitação
    A proposta foi apensada a outras semelhantes que aguardam parecer do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), na Comissão de Defesa do Consumidor. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, também deverão ser examinados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

  • Projeto permite deduzir do IRPF gastos com passagens e hospedagens em 2021

    O Projeto de Lei 3835/20 permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda valores gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no ano de 2021. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8134/90 e a Lei 9250/95.

    O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil, um dos setores da economia mais afetados pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19.

    “As restrições de circulação, adotadas em todo o território nacional, impossibilitaram a manutenção do setor, havendo o fechamento de hospedagens e de atrações turísticas, assim como a suspensão de rotas aéreas e terrestres”, observa o autor.

    Geração de empregos
    De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos gastos com o turismo nacional, no ano-base 2021, em favor do próprio contribuinte, até o limite de R$ 3.561,50, ou de dependentes, até o limite de R$ 2.275,08.

    “O turismo é uma atividade fortemente geradora de emprego em todas as faixas de renda no Brasil e o seu enxugamento traz consequências drásticas não somente à arrecadação do país, mas também aos brasileiros”, conclui o autor.

    O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta nem medidas para compensar a perda de receita em razão da isenção do tributo, em desacordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Agência Câmara de Notícias

  • Projeto limita a 3 meses prazo para empregado questionar irregularidade em contrato de trabalho

    O Projeto de Lei 3569/20 limita em três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta (quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei).

    Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o prazo estabelecido, o empregador não poderá mais ser responsabilizado pela irregularidade.

    O texto, no entanto, determina que o prazo de três meses será desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido pelo próprio empregador.

    Atualmente, de acordo com a CLT, em caso de descumprimento de obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas, o empregado pode – até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

    Proteção
    Autores do projeto, os deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) argumentam que o objetivo de reduzir a três meses o prazo para questionamentos, incluindo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, é “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”.

    Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o objetivo é evitar que dívidas decorrentes de irregularidades permaneçam desconhecidas por longo período acabem surpreendendo empreendedores de baixo porte econômico com quantias calculadas de forma retroativa, que passam a ser devidas por meio de sentença judicial.

    O projeto confere duas opções aos empregadores que tomarem ciência da irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias. A via judicial implica suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.

    Tramitação
    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     Agência Câmara de Notícias

  • Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher inicia 2021 com exames gratuitos no Rio Grande do Norte

    Com o tema “Mulheres, vamos cuidar da saúde”, o Sesc- RN inicia os primeiros atendimentos de 2021 em sua unidade móvel. Serão mais de 250 exames gratuitos realizados nesta primeira ação do ano, entre mamografias e preventivos. 

    Estão sendo disponibilizadas 208 vagas nos exames de mamografia para mulheres com idade entre 50 e 69 anos. Já os preventivos, serão 48 vagas para mulheres com idade entre 25 e 64 anos. A unidade móvel ficará estacionada no Sesc Zona Norte, na Rua Paranduva, nº 2.873, Conjunto Santa Catarina. 

    Durante o período da pandemia em 2020, a unidade desempenhou importante trabalho e permaneceu na Maternidade Escola Januário Cicco, onde promoveu o atendimento de triagem da unidade hospitalar, auxiliando no combate à covid-19. 

  • Sesc-RJ apresenta ‘Histórias que os bichos contam’

    No dia 16 de janeiro, o Sesc-RJ vai exibir “Histórias que os bichos contam”, performance literária estrelada pela atriz e poeta Eliza Morenno. A apresentação reúne três contos populares adaptados pela artista que falam da preservação ambiental em linguagem acessível para as crianças.

    Cada conto representa um eixo temático: O Bicho Folharal (poluição das águas), A Árvore Mágica (preservação das florestas) e A Barca da Tartaruga (animais em extinção).

    “Histórias que os bichos contam” é um projeto artístico e educativo que reúne tradição oral e brincadeiras populares para mostrar a importância do meio ambiente e como os cidadãos dependem do seu equilíbrio para manter a qualidade de vida em harmonia com todos os seres vivos.

    A gravação foi feita exclusivamente para o Arte em Cena, programa semanal que exibe apresentações musicais, peças teatrais e atrações infantis nos canais digitais do Sesc-RJ.

    “Histórias que os bichos contam”
    Dia 16/01/2021 – 11h
    YouTube
    Classificação: livre