Blog

  • Boletim Informativo Diário (BID) 184/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    CNC divulga o valor-base para cálculo da Contribuição Sindical com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
    •    Presidência da República estabelece restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Anvisa.
    •    Ministério da Economia atribui às súmulas do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
    •    Autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistida destinados a pessoas com deficiência.

  • Câmara aprova projeto que regulamenta o Fundeb sem repasse para filantrópicas

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano.

    O texto que irá à sanção é o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Os deputados aceitaram, com 470 votos a 15, a versão aprovada pelo Senado, que excluiu a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades.

    O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais.

    De acordo com o projeto, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

    Ao apresentar seu parecer favorável, Rigoni destacou que 50% dos novos recursos da União vão ser investidos na educação infantil e que o novo Fundeb dará ainda prioridade à diminuição de desigualdades. “Fiquei muito feliz quando o Senado resgatou o texto que apresentei aos parlamentares desta Casa,” disse.

    Primeiro trimestre

    O texto aprovado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

    No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

    No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.

    Indicadores de melhoria

    A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

    O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

    São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:

    – ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;

    – participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;

    – repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;

    – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e

    – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

    Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.

    Escolas filantrópicas

    A principal polêmica ocorrida após a primeira passagem do projeto pela Câmara foi a inclusão de matrículas de escolas filantrópicas no Fundeb.

    O único destaque votado e rejeitado nesta segunda votação, de autoria do Novo, pretendia reincluir no texto a contagem de matrículas dos ensinos fundamental e médio das escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para receberem repasse de recursos do fundo. Foram 163 votos a favor do destaque e 286 contra.

    Essas matrículas seriam limitadas a 10% das semelhantes na rede pública.

    Plano de carreira

    Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

    Matrículas atuais

    Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como:

    • em creche para crianças até 3 anos;
    • na pré-escola até a criança completar 6 anos;
    • na educação no campo em centros familiares de formação; e
    • na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

    Essas instituições deverão comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; além de atender a padrões mínimos de qualidade.

    Valores mínimos

    O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios.

    Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).

    Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).

    Nesse ponto, o texto de Rigoni muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

    Revisão antecipada

    Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverão ser destinados à educação infantil.

    Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e a demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

    A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.

    Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Publicada lei com incentivos tributários para a “internet das coisas” no Brasil

    Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (17), a Lei 14.108/20, que cria, a partir de 1º de janeiro de 2021, incentivos tributários para o desenvolvimento no País da chamada “internet das coisas” – uma ampliação da internet convencional para permitir a conexão direta de qualquer objeto físico (um carro, uma máquina agrícola, um tênis) com a internet e com o usuário.

    O texto sancionado reduz a zero, pelo prazo de cinco anos, as taxas de fiscalização de instalação e de fiscalização de funcionamento aplicadas a esses sistemas de conexão, do tipo máquina a máquina, que utilizam sensores inteligentes, como Bluetooth e GPS, e softwares para coletar dados de objetos físicos e transmiti-los para a internet.

    A nova lei, que tem origem no Projeto de Lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), isenta esses sistemas, também pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e de licença prévia para funcionar.

    Agricultura e medicina

    Na prática, a internet das coisas permite produzir dados a partir de objetos físicos e, com esses registros, torna possível aproveitar melhor e com mais economia recursos naturais e energéticos.

    Um exemplo é o uso da internet em máquinas agrícolas, fazendo com que informações sobre o solo e o clima sirvam de subsídio para ações de plantio, de correção de acidez do solo ou de irrigação da terra. Na medicina, é possível conectar dispositivos que podem ser vestidos pelo paciente (tênis, relógios, braçadeiras) e fazer com que eles transmitam ao médico informações em tempo real sobre as condições de saúde do paciente mesmo a distância.

    Há diversas outras aplicações que podem ser usadas para criar cidades inteligentes: caminhões de lixo podem ser direcionados para onde tem lixo para ser coletado; carros podem levar automaticamente para vagas de estacionamento disponíveis ou enviar uma foto do motorista quando ele não for reconhecido; ônibus podem atualizar sua localização em tempo real; entre outras.

    Fonte: Agência Câmara 

  • MP abre crédito extraordinário de R$ 20 bi para compra de vacinas contra a covid-19

    Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a compra de vacinas e para a imunização da população brasileira contra a covid-19 (MP 1015/2020).

    Ainda que precise de aprovação do Congresso Nacional, como a medida provisória entra em vigor imediatamente, na prática, os recursos já estão disponíveis para a compra de vacinas, seringas, agulhas e para a logística e a comunicação necessários para a vacinação.

    Vacinas disponíveis

    Ao anunciar o plano nacional de imunização contra a covid-19, na quarta-feira (16), o governo federal informou que prevê o início da vacinação para fevereiro e que pretende usar todas as vacinas com uso emergencial aprovado ou registro definitivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluindo a CoronaVac, produzida pelo laboratório chinês Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan.

    Entre outras vacinas citadas pelo plano estão a vacina de Oxford, a Pfizer BioNTech, a Bharat Biotech, a Moderna e a Janssen, além das que serão disponibilizadas por meio do consórcio da Covax Facility, da OMS (Organização Mundial da Saúde).

    Grupos prioritários

    Segundo o governo, 49,6 milhões de pessoas serão vacinadas nas três primeiras etapas do plano. Entre os grupos priorizados estão:

    • trabalhadores da área de Saúde
    • idosos (acima de 60 anos)
    • indígenas
    • pessoas com comorbidades
    • professores (do nível básico ao superior)
    • profissionais de forças de segurança e salvamento
    • funcionários do sistema prisional
    • comunidades tradicionais ribeirinhas
    • quilombolas
    • trabalhadores do transporte coletivo
    • pessoas em situação de rua e 
    • população privada de liberdade

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto concede isenção de IPI e IOF para compra de motos por mototaxistas

    O Projeto de Lei 5148/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de motocicletas nacionais de até 250 cilindradas por motoristas profissionais que atuem em serviços de mototáxi, motofrete ou entrega de mercadorias.

    A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a lei que já assegura as isenções na aquisição de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência.

    “A diferença do tratamento tributário existente hoje entre o táxi e o mototáxi é resultado de um processo histórico, considerando-se que o serviço de táxi é muito mais antigo que o do seu irmão mais novo mototáxi”, observa o autor, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). “Chegou o momento do Congresso Nacional corrigir essa distorção, aprovando e conferindo a mototaxistas e assemelhados o mesmo tratamento tributário dado atualmente aos taxistas”, completa.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Sancionada lei que altera Fust, com veto a banda larga em todas as escolas públicas até 2024

    O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.109/20, que permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a ampliação da banda larga em escolas públicas. A norma altera a legislação do setor – Lei do Fust e Lei Geral de Telecomunicações – que hoje só permite que os recursos do fundo sejam utilizados para a expansão da telefonia fixa.

    A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), com vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional. Um dos dispositivos vetados, por recomendação do Ministério da Economia, estabelecia que, na aplicação dos recursos do Fust, seria obrigatório dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024.

    Conforme mensagem presidencial, a proposta cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando dispositivo constitucional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A lei é oriunda do Projeto de Lei 1481/01, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, na forma do substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP), e pelo Senado Federal em novembro deste ano (PL 172/20).

    Municípios com baixo IDH

    Também foi vetado, por recomendação dos Ministérios das Comunicações e da Economia, dispositivo que estabelecia que os recursos do Fust seriam destinados a cobrir, no todo ou em parte, nas regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), os investimentos e custos direcionados às ações para serviços de telecomunicações.

    “A medida contraria o interesse público, tendo em vista que restringe o uso dos recursos do fundo às regiões de zona rural ou urbana com baixo índice de IDH, restando, assim, um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados”, afirma a mensagem presidencial.  “Além disso, a proposta dificultaria a conceitualização e a operacionalização para fins de mensuração dos dados de projeção e destinação dos recursos para o atendimento dessas localidades”, acrescenta.

    A mensagem diz ainda que “o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust, os quais favorecem as empresas específicas em detrimento dos concorrentes”.

    Utilização do Fust

    Este ano a lei do Fust completou 20 anos, sem que os recursos do fundo praticamente tenham sido utilizados de fato para investimentos no setor de telecomunicações.

    Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mais de R$ 22,6 bilhões já foram arrecadados pelo fundo desde a sua criação – cerca de R$ 1 bilhão por ano. Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016 mostrou que, dos R$ 16,05 bilhões arrecadados entre 2001 e 2015, apenas 1,2% foi utilizado na universalização dos serviços de telecomunicações.

    Outros vetos

    O presidente da República também vetou, por recomendação do Ministério das Comunicações, o dispositivo que previa que a utilização dos recursos do Fust na modalidade de apoio não reembolsável – ou seja, a fundo perdido – seria limitada a 50% das receitas no exercício. Conforme o governo, “o dispositivo contraria o interesse público ao limitar os recursos do Fust que serão empregados na modalidade não reembolsável, destinado a atender a parcela mais vulnerável da população”.

    Por recomendação dos Ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o presidente vetou ainda dispositivo que estabelecia que as prestadoras de telecomunicações que executarem programas e projetos utilizando recursos próprios fariam jus à redução da contribuição ao Fust, limitada a 50% do montante a ser recolhido na modalidade de apoio não reembolsável. “A medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro e medidas compensatórias”, afirma a mensagem presidencial.

    Pelo mesmo motivo foi vetado dispositivo que revoga a previsão, contida na Lei do Fust atual, de que a parcela da receita superior à estimada no projeto, para aquele ano, com as devidas correções e compensações, deve ser recolhida ao fundo. Segundo a mensagem presidencial, “a medida contraria o interesse público ao permitir a implementação da supressão da regra de recolhimento ao fundo dos valores excedentes ao projeto”.

    Conselho gestor

    De acordo com a nova lei, o Fust será administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações. As principais receitas que compõem o fundo são a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta libera vacinas contra Covid-19 que tenham autorização no exterior

    O Projeto de Lei 5503/20 autoriza, excepcional e temporariamente, a importação e a distribuição de itens considerados essenciais no combate ao novo coronavírus mesmo que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.979/20, que trata da Covid-19 no Brasil, e refere-se a materiais, medicamentos, equipamentos e insumos que tenham sido aprovados, ainda que emergencialmente, em certos países.

    “É necessário que o Brasil se valha, neste momento grave, não só dos registros de medicamentos e insumos efetivados junto às autoridades estrangeiras, mas também das autorizações emergenciais”, afirmou o autor, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).

    Ele lembrou que, nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) liberou emergencialmente a utilização de vacina contra a Covid-19. “A FDA é uma das grandes referências para agências de proteção e de promoção da saúde no mundo”, ressaltou.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de prioridade.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto estabelece como dever do Estado distribuir recursos para promover igualdade na educação

    O Projeto de Lei 3309/20 inclui entre os deveres do Estado com a educação básica pública a distribuição de recursos educacionais para promover a equalização das oportunidades educacionais, levando em conta a vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes

    Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    Autor da proposta, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) lembra que a Constituição Federal já estabelece como dever da  União exercer a função redistributiva  e supletiva para garantir equalização de oportunidades educacionais, mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

    PNE e Saeb

    Ele ainda ressalta que a medida está prevista ainda na Estratégia 20.12 do Plano Nacional de Educação (PNE). O parlamentar acrescenta ainda que o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) produz um conjunto de informações sobre o sistema escolar do País.

    “Considerando que há metodologia para se mensurar o nível socioeconômico dos alunos da educação básica brasileira, a proposta apresenta mais um elemento do ponto de vista legal para que gestores públicos e a sociedade como um todo enfoquem a redução das desigualdades educacionais como política de Estado, e não de governo”, afirma.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto estabelece marco legal da atividade de operador logístico

    O Projeto de Lei 3757/20 regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil, ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para os setores industrial, comercial e agropecuário.

    O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também atualiza a legislação dos armazéns, que é a mesma desde 1903.

    O projeto é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele afirma que o objetivo é reconhecer a figura do operador logístico, que hoje não está prevista em nenhuma norma legal ou administrativa. Isso, segundo ele, traz “certa insegurança jurídica ao setor”.

    “O operador logístico é uma organização crucial para o adequado deslocamento, movimentação, armazenamento e gestão de estoques das mercadorias em todo território nacional e no comércio exterior e, mesmo diante de tamanha relevância, tem passado despercebido pelos mais diversos atores”, disse Leal.

    Ele afirma ainda que o projeto foi baseado em estudo da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol).

    Serviços

    Pelo projeto, a operação logística compreenderá serviços como recebimento, carga, descarga, fracionamento, armazenagem, gerenciamento de estoque, separação, processamento de pedidos e gerenciamento de transporte, entre outros.

    A atividade será exercida independentemente de prévia concessão, permissão, autorização, licença ou registro, salvo casos específicos previstos em lei. O texto contém ainda regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem.

    Em relação aos armazéns, o projeto prevê que eles poderão emitir dois tipos de títulos, a pedido do contratante da operação logística: o “conhecimento de depósito”, título que atesta que a mercadoria existe e está armazenada em determinada empresa; e o warrant, ou título de garantia, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.

    Os dois títulos poderão ser negociados, de forma conjunta ou separada, por meio de endosso.

    Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias que eles representam. As mercadorias só poderão sofrer alguma restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título.

    Tramitação

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

  • Atuação das Representações CNC|Sesc|Senac| Dezembro de 2020 – Informativo on-line

    Atuação das Representações CNC|Sesc|Senac| Dezembro de 2020 – Informativo on-line

    Atuação das Representações CNC|Sesc|Senac| Dezembro de 2020 – Informativo on-line

    Educação e Cultura

    Ministério do Turismo (MTur)
    Representação
    Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
    Representante:
    Titular

    Caroline Soares de Souza
    Analista Cultural
    Serviço Social do Comércio (Sesc) – Departamento Nacional 
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada de 20 a 22 de outubro de 2020 e Reunião ordinária realizada de 22 a 24 de setembro de 2020

    Infraestrutura

    Presidência da República (PR)
    Representação
    Grupo de Trabalho Temático da Sociedade Civil voltado para o Assessoramento do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto
    Representantes:

    Titular
    Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante
    1º vice-presidente da CNC
    Suplente
    Cristiane de Souza Soares
    Especialista Executiva
    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2020

    Meio Ambiente

    Ministério do Desenvolvimento Regional 
    Representação
    Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia (CTECT) 
    Representantes:
    Titular

    Alexandre Sampaio de Abreu
    Diretor da CNC
    (Compareceu)
    Suplente
    Cristiane de Souza Soares
    Especialista Executiva
    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2020

    Ministério do Desenvolvimento Regional
    Representação
    Câmara Técnica de Segurança de Barragens (CTSB)
    Representantes:
    Titular
    Bernardo Peixoto dos Santos Oliveira Sobrinho
    Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE)
    Suplente
    Aurélio Ferreira Da Silva Rosas
    Gestor da Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC 
    (Compareceu)
    Assessora Técnica
    Cristiane de Souza Soares
    Especialista Executiva
    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2020

    Ministério do Desenvolvimento Regional
    Representação
    Câmara Técnica de Outorga e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CTOC)
    Representantes:
    Titular

    Paulo César Nauiack
    Vice-Presidente
    Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná (Fecomércio-PR)
    Assessora Técnica
    Cristiane de Souza Soares
    Especialista Executiva
    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:
    Reunião ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2020.
     
    Ministério do Desenvolvimento Regional
    Representação
    Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
    Representantes:
    Titular

    Mario Reynaldo Tadros
    Vice-Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM)
    Suplente
    Vinícius Rocha Crespo de Oliveira
    Advogado
    Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada no dia 20 de novembro de 2020

    Ministério do Meio Ambiente (MMA)
    Representação
    Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do rio Paraguai (GAP Paraguai)
    Representantes:
    Titular

    Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues
    1º Diretor Financeiro da CNC 
    (Compareceu)
    Representante Técnica
    Cristiane de Souza Soares
    Especialista Executiva
    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada no dia 6 de outubro de 2020

    Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 

    Ministério da Economia
    Representação
    Comitê Temático de Investimento, Financiamento e Crédito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE)
    Representantes:
    Titular

    Antonio Everton Chaves Junior
    Economista
    Divisão Econômica (DE) 
    CNC
    (Compareceu)
    1º Suplente
    Evandro Américo Costa
    Assessor Executivo II
    Conselho Empresarial do Turismo e Hospitalidade – CETUR
    CNC
    2º Suplente
    José da Silva
    Especialista Executivo
    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2020

    Relações de Trabalho 

    Ministério da Justiça e Segurança Pública
    Representação
    Conselho Nacional de Imigração (CNIg)
    Representantes:
    Titular

    Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante
    1º Vice-Presidente da CNC
    Suplente
    Roberto Velloso
    Assessor Executivo
    Divisão de Relações Institucionais (DRI) 
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2020

    Responsabilidade Social 

    Ministério da Justiça e Segurança Pública
    Representação
    Comissão Especial de Métodos Alternativos de Solução de Litígios
    Representante:
    Titular

    Antonio Florêncio de Queiroz Junior
    2º Diretor Administrativo da CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião extraordinária realizada no dia 16 de novembro de 2020

    Ministério da Justiça e Segurança Pública
    Representação
    Comissão sobre pirâmides financeiras
    Representantes:
    Titular

    Antonio Florêncio de Queiroz Junior
    2º Diretor Administrativo da CNC
    (Compareceu)
    Representante Técnica
    Cristiane de Souza Soares
    Especialista Executiva
    Assessoria de Gestão das Representações (AGR)
    CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:

    Reunião ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2020

    Saúde

    Ministério da Saúde (MS)
    Representação
    Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (Cismu)
    Representante:
    Titular

    Antonio Florêncio de Queiroz Junior
    2º Diretor Administrativo da CNC
    (Compareceu)
    Saiba mais aqui:
    Reunião ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2020