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  • Projeto de lei prevê linha de crédito para agricultores no Pantanal

    Um projeto de lei recém-apresentado no Senado, o PL 5.244/2020, autoriza a criação de linha de crédito especial, com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), para pequenos agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, pequenos e médios produtores rurais e ribeirinhos afetados pelas queimadas no Pantanal no ano de 2020. O autor da proposta é o senador Jayme Campos (DEM-MT).

    A proposta estabelece que o aporte inicial dos recursos para essa linha de crédito seria de R$ 150 milhões e o limite de crédito para cada mutuário seria de R$ 50 mil. A carência seria de um ano e o prazo para reembolso de até 10 anos. As condições para o cálculo dos juros dos empréstimos seriam definidos de acordo com o beneficiário do crédito e a sua capacidade de pagamento.

    De acordo com o texto, se ocorrer algum impacto financeiro para a União, ele seria residual, uma vez que a linha de crédito especial proposta está de acordo com o cenário econômico atual do Brasil e seu financiamento teria origem nos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).

    “Esse contexto de queimadas recorrentes e condições climáticas adversas impõe desafios frequentes aos pequenos produtores rurais pantaneiros e aos ribeirinhos, sobretudo porque muitos deles, sem qualquer culpa, tiveram suas terras — ou seu modo de sustento — arrasadas pelo fogo neste ano de 2020”, argumenta o senador.

    O parlamentar destacou a importância de facilitar o acesso a empréstimos para que pequenos agricultores familiares possam reconstruir suas capacidades produtivas com investimento em suas propriedades rurais e nos modelos de produção sustentável.

    Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

    Fonte: Agência Senado

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – Dezembro de 2020

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é um indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente seis mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os subíndices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos. O Icec avalia as condições atuais, as expectativas de curto prazo e as intenções de investimento dos empresários do comércio.

  • Projeto zera impostos sobre importação e venda de carros elétricos no Brasil

    O Projeto de Lei 5308/20 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as importações e as saídas de veículos elétricos ou híbridos. O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno desses veículos.

    A proposta é do deputado Luiz Nishimori (PL-PR) e tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, ele pretende incentivar a procura por carros elétricos no Brasil com preços mais acessíveis, abrindo espaço para investimentos no setor e gerando empregos e renda.

    “Na comparação com os carros movidos unicamente por motores à combustão, os automóveis elétricos e híbridos são mais eficientes, mais silenciosos e menos poluentes”, aponta Nishimor. “Apesar desses benefícios, o mercado ainda é restrito no País. O incremento na oferta ocorre principalmente entre as marcas de luxo — inacessíveis à maioria dos brasileiros.”

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 183/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Publicada a proposta orçamentária para o exercício de 2021 da CNC.
    •    Coordenação Geral de Registro Sindical não conhece os Recursos Administrativos da Fecomércio-MG e de diversos sindicatos do comércio.
    •    Alterado o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica n.ºs 2, 14 e 18, onde são habilitadas, entre outras, diversas Federações do Comércio.
    •    Ministério do Turismo torna público o resultado final referente à convocação de Instituições de Ensino, Públicas e Privadas, e Entidades do Sistema “S”, que possuam cursos de capacitação e qualificação profissional e que tenham interesse em celebrar parceria com o Ministério do Turismo para ofertá-los, gratuitamente.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro cria Grupo de Trabalho Especial para a aquisição, o planejamento, a implementação e o acompanhamento da imunização em massa da população contra o vírus da COVID-19.
    •    Município do Rio de Janeiro estabelece horário de funcionamento escalonado para indústria, comércio e serviço e altera o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.
    •    Sancionada lei do Município do Rio de Janeiro dispondo sobre a obrigatoriedade da oferta de assentos a idosos, gestantes e pessoas com deficiências motoras nos caixas de atendimento prioritário de supermercados e hipermercados.
    •    Sancionada lei do Distrito Federal dispondo sobre a vacinação da população em caso de epidemias ou pandemias.
     

  • CNC participa de encontro da Associação Comercial da Bahia que debate Reforma Administrativa

    Os diferentes pontos de vista sobre a Reforma Administrativa do Estado brasileiro serão debatidos na segunda temporada dos Encontros Integrados para Tomada de Decisão da Associação Comercial da Bahia (ACB). No dia 16 de dezembro, às 19 horas, o especialista Técnico da Divisão de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Felipe Miranda Oliveira, será o convidado do evento para debater a Reforma Administrativa. 

    A série de Encontros Integrados é promovida pelo Núcleo Jurídico da ACB, em parceria com o Grupo de Líderes Empresariais (LIDE-BA), além de representantes jurídicos de entidades como a Fecomércio-BA, o Fórum Empresarial da Bahia, Sebrae, IMIC, FIEB, FCDL, Faceb, CDL, ABAP, Sindicombustíveis, dentre outras.

    Especialista em Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos, além de Assessoria Parlamentar, Felipe Miranda Oliveira atua no acompanhamento legislativo de matérias nas esferas de finanças e tributação, turismo, defesa do consumidor e minas e energia.

    “O Encontro Integrado é um espaço onde podemos discutir e dar início a um movimento que busca um Brasil melhor para todos. Precisamos debater as taxas que devemos pagar e os serviços e tratamento que temos que receber do estado. A participação de diversos setores da sociedade é fundamental”, convida o ativista da função social da empresa e vice-presidente da ACB, Paulo Cavalcanti.

    Link de acesso >>> https://us02web.zoom.us/j/89966159670

  • Fecomércio-AL e Amatra lançam Programa Trabalho, Justiça e Cidadania

    A Fecomércio-AL em parceria com a  Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra 19) lançaram no dia 7 dezembro, o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania. O programa tem como finalidade conscientizar cidadãos sobre seus direitos e deveres, por meio de atividades educativas a serem realizadas em unidades de ensino do Sesc e do Senac. 

    O evento de lançamento do programa contou com as participações do presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-AL, Gilton Lima; da diretora regional do Sesc, Maria Ivanilda da Silva e da diretora regional do Senac, Telma Ribeiro.

    Na oportunidade, Maria Ivanilda destacou a relevância do projeto para a entidade. “Partindo do entendimento de que esse projeto tem como premissa fazer com que o cidadão conheça os seus direitos e deveres, não tenho dúvida de que esse trabalho é uma semente que dará bons frutos futuramente e o Sesc não poderia deixar de participar de um projeto como esse, que foi criado com tanto amor”, afirmou.

    Para Telma Ribeiro, por meio da iniciativa, a entidade reafirma o seu compromisso com a formação cidadã e profissional do alagoano. “Nós do Senac, que temos uma missão com esses jovens, agarramos com todo carinho a ideia. O Senac tem a grata satisfação de recebê-los porque durante muitos anos nós brigamos para fazer com que a aprendizagem passasse a ser um projeto social, para que o nosso aluno tivesse direito à educação de qualidade e agora temos a oportunidade de trazer para nossos alunos conhecimentos sobre direito do trabalho, sobre cidadania”, assegurou.

    Gilton Lima salientou que as entidades estão abertas ao diálogo e as parcerias com a associação de magistrados. “As instituições Sesc e Senac estão de portas abertas para que vocês possam conhecer mais, se aproximar desse trabalho e, ao mesmo tempo, dizer que, particularmente, me sinto muito feliz quando me aproximo das casas (instituições) de vocês”, destacou.

    Sobre o programa Trabalho, Justiça e Cidadania

    O Programa Trabalho, Justiça e Cidadania promoverá a disseminação de conhecimentos sobre direitos fundamentais, direitos trabalhistas, direitos humanos, noções de ética e cidadania e funcionamento da Justiça do Trabalho. O trabalho de conscientização sobre direitos e deveres do cidadão se dará por meio de palestras realizadas em turmas de Aprendizagem Profissional do Senac e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Sesc.

    De acordo com o cronograma do programa, os encontros com as turmas de Aprendizagem Profissional do Senac Alagoas acontecerão durante os meses de janeiro e fevereiro. Com as turmas da EJA do Sesc, as atividades educativas serão realizadas nos meses de fevereiro e março. No mês de abril, serão identificadas empresas parceiras para o encaminhamento dos alunos concluintes e será feita a avaliação dos resultados alcançados.

  • Dinheiro do Fundeb é da escola pública, aprova Senado; texto volta à Câmara

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta, já a partir de janeiro de 2021, como devem ser aplicados os recursos do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), agora de caráter permanente. Com a aprovação, o texto volta à Câmara dos Deputados, pois foi alterado no Senado.

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já adiantou que votará a proposta ainda nesta semana, pois a regulamentação precisa ser aprovada este ano para que os recursos do Fundeb, que chegaram a R$ 160 bilhões em 2020, possam ser direcionados a estados e municípios já a partir de janeiro de 2021, devidamente reajustados.

    Escolas públicas

    O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), optou por resgatar o texto original apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-DF), relator na Câmara. Isso porque no plenário da Câmara o texto passou por alterações, abrindo a possibilidade de que escolas privadas, como as vinculadas ao Sistema S, as confessionais, comunitárias e filantrópicas, também recebessem recursos do Fundeb. Mas esta possibilidade sofreu forte rejeição no Senado e, após negociações, optou-se por aprovar a versão final de Izalci Lucas, reservando o Fundeb para a educação pública.

    — Aqui preservam-se os recursos para a escola pública. A Câmara distorceu um pouco, colocando recursos do Fundeb para pagamento de folha até de terceirizados de escolas públicas, assim como nas escolas confessionais e comunitárias. Estamos tirando isso, e também o Sistema S. O Sistema S pode fazer convênio com qualquer estado ou município, desde que não seja com recursos do Fundeb. Então vai continuar fazendo o que vem fazendo. Da mesma forma, as escolas comunitárias e confessionais — explicou Izalci.

    Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), apresentados pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto, como saiu da Câmara, tiraria, já a partir de 2021, R$ 16 bilhões do ensino público. Tal possibilidade foi rejeitada pelos senadores. O texto de Izalci foi aprovado de forma unânime, em votação simbólica.

    — Seria um golpe sem precedentes contra a escola pública e seus profissionais. O ensino privado, que já recebe R$ 6,7 bilhões de dinheiro público, teria mais R$ 16 bi do Fundeb, reajustado anualmente. Uma farra. É a escola pública que atende mais de 80% dos estudantes brasileiros. Com menor investimento no Fundeb, os mais pobres pagariam a conta outra vez — afirmou Paulo Paim.

    O senador Sergio Petecão (PSD-AC) manifestou opinião semelhante.

    — Se for aprovado o texto como veio da Câmara, vai ser o caos. Milhares de prefeitos não vão poder pagar a folha de pagamento dos professores. É isso o que eu ouvi desde a semana passada no Acre — disse.

    A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi na mesma linha.

    — Uma das poucas boas notícias que o Brasil comemorou em 2020 foi transformarmos o Fundeb em um fundo permanente, passando de 10% para 23% o percentual de participação da União. Isso representa R$ 12 bilhões. Mas o texto da Câmara, como veio, retira todo este avanço e um pouco mais. Ou seja, demos com uma mão e estávamos retirando com duas — afirmou Simone Tebet.

    O presidente da Comissão de Educação (CE), senador Dário Berger (MDB-SC), ressaltou a penúria de grande parte das escolas públicas.

    — 26% das escolas públicas ainda não têm fornecimento de água tratada. 5% não têm ligação de energia elétrica. 60% não têm ligação de esgoto com a rede pública. 70% não têm bibliotecas e 33% não têm internet. Então o Fundeb tem que ir exclusivamente para o ensino público e seus 2,5 milhões de professores e professoras. Precisamos recuperar o atraso estrutural — apelou Dario Berger.

    O senador Esperidião Amin (PP-SC) conclamou a população a manter a pressão sobre os deputados para garantir os recursos à escola pública.

    — A guerra não terminou, porque na Câmara as mesmas forças que alteraram o texto original estarão presentes. Apelo à sociedade civil, que buscou os senadores, nos mandaram milhares de mensagens para que resgatássemos o texto original, para que continuem a batalha agora na Câmara. Vocês precisam estar vigilantes — alertou Esperidião Amin.

    Também o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou o relatório de Izalci. “Após a manifestação de representantes do setor da educação e parlamentares, o Senado Federal reverteu as modificações feitas pela Câmara ao texto de regulamentação do Fundeb. Os senadores garantiram a destinação de recursos para o ensino público do país, área que mais carece”, escreveu no Twitter.

    Distribuição de recursos

    No relatório, Izalci Lucas destaca que a regulamentação do Fundeb garante, dentro de cada estado, maior equidade na distribuição do dinheiro, beneficiando as cidades com menores possibilidades financeiras. O texto ainda reserva 50% dos recursos para a educação infantil.

    O projeto cria o Valor Aluno/Ano Resultado (VAAR), determinando que 2,5% da complementação da União devem ser distribuídos às redes educacionais que tiverem melhorias nas taxas de atendimento e no aprendizado, e redução das desigualdades de aprendizado.

    Outro indicador determinado pelo projeto é o do Valor Aluno/Ano Total (VAAT), que redistribui o dinheiro diretamente nas redes educacionais que têm o Valor Aluno/Ano menor. Entre as condicionalidades para receber os recursos, estarão o compromisso contra a desigualdade racial, a distribuição do ICMS de acordo com resultados educacionais, e a aprovação de currículos alinhados com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

    Fonte: Agência Senado

  • Aprovado projeto que regulamenta a aquisição de terras por estrangeiros

    Em sessão semipresencial nesta terça-feira (15), o Senado aprovou projeto de lei que facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. O PL 2.963/2019, do senador Irajá (PSD-TO), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas, e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

    O projeto disciplina a aquisição, a posse, o arrendamento e o cadastramento de imóvel rural, por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, constituídas e estabelecidas fora do território nacional. Segundo o texto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira no Brasil também deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade previstos na Constituição, como o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

    O relator afirma que, até o momento, a aquisição de terras no Brasil por estrangeiro é envolta em controvérsias jurídicas, que transitam em torno da Lei 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, anterior à Constituição federal de 1988. “A questão da recepção, no todo ou em parte, da Lei 5.709, pela nova ordem constitucional foi objeto de diferentes interpretações jurídicas ao longo do tempo, o que trouxe muita insegurança jurídica para o setor produtivo, afugentando o investimento estrangeiro e a implantação de importantes projetos para o desenvolvimento de nossa agropecuária e agroindústria”, considera Pacheco.

    Além disso, o relator explica que, no que se refere a empresas brasileiras controladas direta ou indiretamente por estrangeiros, o projeto adequa a legislação à Emenda Constitucional 6, de 1995, que revogou o art. 171 da Constituição, acabando com a distinção entre empresa nacional e empresa nacional de capital nacional. “Assim, busca-se promover o tratamento igualitário entre as empresas brasileiras e dos capitais produtivos do país, independentemente de sua origem”, destaca o relator no parecer.

    Discussão

    Antes do início da votação, o líder do PT, senador Rogerio Carvalho (PT-SE), apresentou pedido de retirada de pauta do projeto, que acabou sendo rejeitado em Plenário. Ele disse que o texto autoriza a compra de até 25% dos território dos municípios, o que poria em risco a segurança alimentar e a produção de alimentos, além de causar o aumento no preço de terras no Brasil.

    Jean Paul Prates (PT-RN) disse que o projeto é polêmico, o que exigiria uma discussão mais aprofundada. Em sua avaliação, o texto não estaria maduro para que houvesse uma decisão final do Senado.

    Autor do projeto, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a grande maioria dos senadores presentes à sessão remota teria interesse em votar o projeto. Ele ressaltou que chegou a entrar em contato com 74 dos 81 senadores, dos quais 68 teriam defendido a votação do texto. Irajá ressaltou ainda que o projeto aguardava votação há 11 anos. Durante esse tempo, segundo ele, o país perdeu R$ 550 bilhões em investimentos no setor agropecuário.

    O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que chineses, ingleses e italianos já utilizam terras baianas para plantio de diversas culturas, como soja e café.

    Na avaliação do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto promove a internacionalização das terras brasileiras em larga escala, sobretudo das áreas localizadas na Amazônia.

    O projeto recebeu o voto contrário dos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Styvenson Valentim (Podemos-RN), além das senadoras Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF) e Rose de Freitas (Podemos-ES).

    Limites

    De acordo com o projeto, estarão sujeitas a aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) a aquisição de imóveis rurais ou de qualquer modalidade de posse quando as pessoas jurídicas forem organizações não governamentais, fundos soberanos, fundações e outras pessoas jurídicas com sede no exterior.

    Também terão de passar pelo conselho pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, quando o imóvel rural se situar no Bioma Amazônia e sujeitar-se a reserva legal igual ou superior a 80%.

    As aquisições por estrangeiros de imóveis situados em área indispensável à segurança nacional também deverão obter o consentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.

    Ficam vedados a estrangeiros: qualquer modalidade de posse por tempo indeterminado, arrendamento ou subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado e habilitação à concessão de florestas públicas destinadas à produção sustentável. Essa concessão, no entanto, é permitida para pessoa jurídica brasileira constituída ou controlada direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica estrangeira.

    Essas vedações não se aplicam quando a aquisição de imóvel rural se destinar à execução ou exploração de concessão, permissão ou autorização de serviço público, inclusive das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de concessão ou autorização de bem público da União.

    Regras

    O projeto dispensa autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá, no entanto, ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situarem.

    O texto atribui competência ao Congresso Nacional para autorizar, mediante decreto legislativo, a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados em lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários, em face dos planos de desenvolvimento do país, mediante manifestação prévia do Poder Executivo.

    Cadastro

    Os estrangeiros deverão obrigatoriamente lavrar escritura pública para aquisição do imóvel e os cartórios de registro de imóveis deverão manter registro especial, em livro auxiliar, das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

    O relator apresentou emenda para que a identificação do adquirente do imóvel seja acompanhada, no caso de pessoa jurídica, de informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior, declaradas sob pena de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal.

    O projeto altera a Lei 5.868, de 1972, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), para estabelecer que os cadastros serão informatizados e, ressalvadas as informações protegidas por sigilo fiscal, serão publicados na internet, garantida a emissão gratuita de certidões das suas informações com autenticação digital.

    O SNCR terá sua base de dados atualizada com as informações prestadas pelos contribuintes no Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), a que se refere a Lei 9.393, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e sobre pagamento da dívida representada por títulos da dívida agrária.

    O texto também altera essa lei para rever a obrigatoriedade da prestação de informações cadastrais quanto aos imóveis rurais adquiridos ou utilizados por pessoas jurídicas estrangeiras.

    Segundo o projeto, um regulamento próprio deverá unificar o SNCR, criado pela Lei 5.868, de 1972, e o previsto na Lei 9.393, de 1996. A informatização e a gestão desse cadastro unificado deverão ter também uma base única, integrada com a base de dados das juntas comerciais e demais órgãos que disponham de informações sobre a aquisição de direitos reais por estrangeiros ou por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras constituídas ou controladas por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras.

    Capital estrangeiro

    O texto modifica a Lei 4.131, de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior. Segundo o projeto, os recursos financeiros ou monetários introduzidos no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, ou quando objeto de reinvestimento para a aplicação em atividades econômicas que envolvam a aquisição e o arrendamento de áreas rurais em território nacional, estarão sujeitos à legislação que regula a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras.

    Revogação

    O projeto revoga a Lei 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. Por outro lado, convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras constituídas ou controladas, direta ou indiretamente, por pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, durante a vigência dessa lei.

    Outras emendas

    O relator rejeitou cinco emendas apresentadas em Plenário, acatou integralmente 13 emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Agricultura (CRA) e parcialmente outras três.

    Uma das emendas deixa expresso que as empresas brasileiras que adquiram imóveis rurais e sejam constituídas ou controladas por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras, sujeitam-se ao dever de cumprimento da função social da propriedade.

    Outra emenda modifica a Lei 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Segundo o novo texto, estados e municípios deverão disponibilizar, em um sistema informatizado aberto, o zoneamento ecológico-econômico sob suas respectivas jurisdições, juntamente com os critérios da divisão territorial e seus conteúdos, com o objetivo de assegurar as finalidades, a integração e a compatibilização dos diferentes níveis administrativos e escalas do zoneamento e do planejamento territorial.

    Além disso, o órgão ambiental competente deverá observar os critérios da divisão territorial e seus conteúdos definidos pelo ente municipal ou estadual no zoneamento ecológico-econômico, quando houver, para expedição de licenças ambientais relacionadas ao uso e à exploração de imóveis rurais.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas dos estados

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar 101/20, que muda as regras para os estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas. O estoque dessas dívidas gira em torno de R$ 630 bilhões. A proposta, aprovada por 381 votos a 57, será enviada ao Senado.

    O texto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16). Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.

    O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021. Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.

    Até esta mesma data, a União não poderá revogar o prazo de refinanciamento e exigir os valores atrasados.

    De acordo com o substitutivo do relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para os estados que não usufruíram da redução de parcelas será possível apenas se comprometer a pagar a União em dia sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor principal da dívida. Entretanto, o estado deverá participar do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.

    Teto pelo IPCA

    Alternativamente, o aditivo poderá prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos que vincula o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, tomando como base as despesas de 2020.

    Entretanto, nesses três anos, ficarão de fora desse teto as despesas realizadas com transferências voluntárias, com recursos de emendas parlamentares e os gastos mínimos com saúde e educação exigidos constitucionalmente que, após corrigidos pelo IPCA, tenham ficado acima do gasto em 2020.

    Neste ano, por causa da pandemia de Covid-19, os pagamentos das dívidas dos estados com a União já estão suspensos.

    Crédito responsável

    Benevides ressaltou os termos justos do texto aprovado. “Esta é uma contribuição extraordinária para o País por meio de um trabalho intenso desta Casa, de deputados, servidores e técnicos”, disse o deputado, lembrando que os estados com as contas sob controle terão aval para empréstimos maiores.

    “Chegamos hoje a um projeto maduro que vai, sem nenhuma dúvida, ajudar os estados e municípios para que tenhamos um futuro com operações de crédito de forma responsável”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Paulo. Ele também foi relator da primeira tentativa de reformular o regime de recuperação fiscal.

    Reestruturação fiscal

    O texto muda regras e restrições para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar 159/17.

    Na ocasião desta lei, apenas o Rio de Janeiro pôde aderir por apresentar quadro fiscal mais grave, mas não conseguiu cumprir os termos, que previam 12 restrições de aumento de despesas em troca de uma moratória de três anos no pagamento integral das parcelas das dívidas com a União. Dessa forma, ficou sujeito às penalidades previstas.

    Com as mudanças, o Rio poderá voltar ao regime e também Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que são os estados com situação fiscal mais grave enquadráveis nas novas regras. À época, outros estados entraram na Justiça para contar com a suspensão integral dos pagamentos da dívida.

    A lei atual do RRF determina que os valores não pagos nesse período de moratória sejam corrigidos pelos encargos (juros e multas) originais. Agora, o texto aprovado estabelece o uso daqueles previstos na Lei Complementar 148/14, de juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.

    Tanto para os estados que aderirem ao regime com as novas regras quanto para o Rio de Janeiro (reingresso) e para estados com ações na Justiça, o texto aprovado permite o uso desses encargos em parcelamento de 30 anos do que deixou de ser pago.

    Além disso, o ente federado deverá dar como garantia as receitas de repasses constitucionais da União e, se for o caso, desistir de ações na Justiça contra o governo federal.

    Ações na Justiça

    No entanto, para aqueles que entraram na Justiça até 31 de dezembro de 2019, o texto determina o uso dos encargos originais de cada contrato, no caso de parcelas que deixaram de ser pagas; e a aplicação da taxa Selic para pagamentos de empréstimos no sistema financeiro honrados pela União, quando ela foi impedida por liminares de cobrar do estado a contrapartida da garantia (desconto de transferências constitucionais, por exemplo).

    O refinanciamento com essas regras poderá ser aplicado ainda às parcelas pendentes de pagamento devidas com base na Lei Complementar 156.

    Novas dívidas

    Segundo o substitutivo de Mauro Benevides Filho, em 2021 a União pagará, em nome dos estados e municípios com capacidade de pagamento (Capag) A, B ou C, as prestações de operações de crédito, inclusive com instituições multilaterais (BID e Bird, por exemplo).

    O pedido deve ser feito pelo ente federado até 31 de dezembro de 2020; e a União assinará contrato, até 31 de dezembro de 2021, para financiar essas parcelas em 360 meses com juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.

    Índices de endividamento

    Também durante 2021, o texto congela os índices atuais de endividamento adicional para os estados e municípios classificados nas categorias A e B e permite àqueles da categoria C contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal criado pelo projeto.

    A cada ano, a Secretaria do Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. Assim, esses índices atuais são baseados em dados de 2019.

    Caso os estados das categorias A e B participem do programa e cumpram as metas e compromissos previstos, poderão ter índices de endividamento adicional de 3 pontos percentuais.

    Metade do dinheiro obtido com os novos empréstimos poderá ser destinado a fundos de previdência dos servidores públicos dos estados que já adotaram novas regras de aposentadoria, pensão e benefícios.

    Prazo até 2032

    União, estados, DF e municípios ou mesmo os órgãos nos quais se subdividem terão prazo até o fim de 2032 para obedecer aos limites do teto de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

    Atualmente, essa lei concede dois quadrimestres para o governo voltar ao limite desse tipo de gasto, tomando medidas como não conceder aumentos salariais e não criar novos cargos, diminuir horas extras ou ainda cortar cargos em comissão e até exoneração de servidores efetivos.

    O texto do projeto exige redução anual de 10% a cada exercício a partir de 2023. O limite desse tipo de despesa é de 50% da receita corrente líquida (RCL) para a União e de 60% para estados e municípios.

    Adicionalmente, no exercício financeiro de publicação da futura lei complementar serão suspensos os prazos e os dispositivos da lei de responsabilidade referentes às medidas para diminuir esse tipo de despesa.

    Enquanto o ente federado cumprir a regra do projeto, não estará impedido de receber transferências voluntárias, obter garantia da União em empréstimos ou contratar novos empréstimos.

    Prazo adicional

    Principalmente para o estado de Goiás, que detém 90% da dívida refinanciada por meio da Lei 8.727/93, o PLP 101/20 permite à União conceder prazo adicional de mais 24 anos para o pagamento desses débitos, contanto que haja desistência de ações na Justiça.

    Esse prazo deve-se ao fato de que o texto determina a soma do prazo adicional de 30 anos de pagamento ao prazo do acordo original (20 anos a partir de 1994). O prazo para assinatura do termo aditivo com o novo prazo acaba em 31 de dezembro de 2021.

    Os encargos também mudam, de IGP-M para juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Governo acredita em acordo para LDO e quer deixar vetos para fevereiro

    O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou nesta terça-feira (15) que o Congresso Nacional está “próximo de um entendimento” para aprovar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (PLN 9/2020) sem obstáculos.

    A LDO está na pauta da sessão conjunta do Congresso desta quarta-feira (16). Excepcionalmente neste ano, ela será apreciada diretamente pelo Plenário, sem o parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

    — Acho que existe muita compreensão das lideranças. Essa votação é importante não só para a União como também para os estados e municípios, que dependem de repasses de verbas — disse ele.

    O texto da LDO que será analisado pelos parlamentares, com relatório do senador Irajá (PSD-TO), projeta um deficit fiscal que é quase o dobro daquele previsto no início do ano. O relator também incorporou o programa habitacional Casa Verde e Amarela às metas do Orçamento.

    Em tese, o Congresso precisa votar todos os 22 vetos presidenciais que têm prioridade na pauta do Plenário. No entanto, Fernando Bezerra Coelho acredita que será possível deixar os vetos para fevereiro, após o recesso parlamentar. Entre eles estão vetos ainda pendentes do Pacote Anticrime, uma lei promulgada em 2019 (Lei 13.964, de 2019).

    Fonte: Agência Senado