Lula e Sarney concordam que há excesso de MPs

O presidente do Senado, José Sarney, foi recebido, na manhã desta quarta-feira (4), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com quem conversou sobre o excesso de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo. Na ocasião, Sarney considerou “inaceitável” a edição de tantas MPs. Lula concordou que há um exagero nessas iniciativas, reconhecendo que é preciso encontrar uma solução para o problema.


As informações são do presidente do Senado que, pouco depois de chegar do Palácio do Planalto, reuniu os jornalistas que dirigem o Comitê de Imprensa para uma conversa.

O presidente do Senado, José Sarney, foi recebido, na manhã desta quarta-feira (4), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com quem conversou sobre o excesso de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo. Na ocasião, Sarney considerou “inaceitável” a edição de tantas MPs. Lula concordou que há um exagero nessas iniciativas, reconhecendo que é preciso encontrar uma solução para o problema.


As informações são do presidente do Senado que, pouco depois de chegar do Palácio do Planalto, reuniu os jornalistas que dirigem o Comitê de Imprensa para uma conversa. Para Sarney, o recurso governamental da MP, que coloca em vigor decisões administrativas que não se enquadram em situações de urgência e relevância, deixando ao largo as prerrogativas do Legislativo, não pode prosseguir. “Isso não pode continuar como está. Esse modelo chegou ao fim”, disse ele aos repórteres.


Sarney também afirmou que deseja manter com o Poder Executivo uma relação de harmonia e independência, como determina a Constituição. Ele também disse que, tendo sido eleito com votos de todos os partidos representados no Senado, conduzirá a Casa dentro das regras da autonomia. “Vou separar as relações pessoais das institucionais”, avisou.


Assim como visitou o presidente da República, Sarney disse que visitará, nos próximos dias, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Ubiratan Aguiar.


ENTENDA O ASSUNTO:


Medida provisória


Pela legislação, MPs só devem ser editadas em casos de relevância e urgência


A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.


Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.


O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.


Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência.


No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.


Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.


Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.


A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei. (Helena Daltro Pontual)


Agência Senado, 4 de fevereiro de 2009.