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  • Desafios do Congresso são tema de seminário na Câmara

    A Câmara promove hoje (21) e amanhã (22/3) o seminário “Desafios do Poder Legislativo”. O evento, promovido pelas associações dos consultores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal (Sindilegis), será realizado no auditório Nereu Ramos, das 9 às 18 horas.

    Devido ao grande número de interessados, o seminário também será transmitido em telões nos plenários 2, 3 e 4. O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas.

    A Câmara promove hoje (21) e amanhã (22/3) o seminário “Desafios do Poder Legislativo”. O evento, promovido pelas associações dos consultores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo Federal (Sindilegis), será realizado no auditório Nereu Ramos, das 9 às 18 horas.

    Devido ao grande número de interessados, o seminário também será transmitido em telões nos plenários 2, 3 e 4. O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas.

    Serão discutidos nos dois dias do evento sistema eleitoral e partidário; representação política; função fiscalizadora do Congresso; qualidade da democracia; carreira parlamentar; cultura política e cidadania.

    Participarão das mesas, entre outros, os cientistas políticos Jairo Nicolau e Fabiano Santos (UERJ); os deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Miro Teixeira (PDT-RJ); os consultores legislativos Antônio Octávio Cintra e Márcio Nuno Rabat; o diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo; o ministro do TCU José Múcio Monteiro e Fernando Gabeira (ex-deputado pelo PV).

  • Plano de Ação

    O plano de ação é uma ferramenta fundamental para organizarmos todas as ações necessárias ao atingimento de determinado objetivo. Aplicado no contexto do Segs, o plano pode ser utilizado para o estabelecimento e controle das etapas para:

     

    O plano de ação é uma ferramenta fundamental para organizarmos todas as ações necessárias ao atingimento de determinado objetivo. Aplicado no contexto do Segs, o plano pode ser utilizado para o estabelecimento e controle das etapas para:

     

    • A implementação de práticas decorrentes das avaliações do Segs (GAS, Nível 1 ou Nível 2);
    • O alcance de uma meta;
    • A resolução de um problema;
    • A execução de um projeto.

     

    O plano de ação disponibilizado pela CNC permite a entidade realizar seu PLANEJAMENTO especificando “O QUÊ será feito”, “QUEM é o responsável”, “COMO irá fazer” e “QUANDO (Previsto) deverá fazer?”. Além disso, permite monitorar EXECUÇÃO através da data da implantação “QUANDO (Real)” e o status da ação (VERIFICAÇÃO/AÇÃO CORRETIVA).

  • Check List para Avaliação de Consenso

    O Check List é uma ferramenta de apoio ao avaliador para a realização da Avaliação de Consenso. Ela possui as atividades que devem ser feitas antes e durante a visita a outra entidade.

    O Check List é uma ferramenta de apoio ao avaliador para a realização da Avaliação de Consenso. Ela possui as atividades que devem ser feitas antes e durante a visita a outra entidade.

  • Comissão da Reforma Política aprova manutenção do voto obrigatório e fim da reeleição para chefes do Executivo

    A Comissão da Reforma Política decidiu, na tarde desta quinta-feira (17), propor a manutenção do instituto do voto obrigatório e o fim da reeleição, com mandato de cinco anos para os executivos municipais, estaduais e federal. As novas propostas se somam às definidas na última terça-feira (15), quando os membros da comissão manifestaram-se a favor de mudanças na suplência de senador e na data da posse dos chefes do Executivo.

    A Comissão da Reforma Política decidiu, na tarde desta quinta-feira (17), propor a manutenção do instituto do voto obrigatório e o fim da reeleição, com mandato de cinco anos para os executivos municipais, estaduais e federal. As novas propostas se somam às definidas na última terça-feira (15), quando os membros da comissão manifestaram-se a favor de mudanças na suplência de senador e na data da posse dos chefes do Executivo.

    Dos 15 integrantes da Comissão da Reforma Política, apenas três foram favoráveis à implementação do voto facultativo: os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Itamar Franco (PPS-MG) e Francisco Dornelles (PP-RJ), presidente da comissão.

    O fim da reeleição e a instituição do mandato de cinco anos para prefeito, governador e presidente da República obteve quase a maioria dos votos. Apenas o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi favorável à manutenção da reeleição. Para ele, “quanto mais eleição melhor” e se o eleitor estiver feliz com a administração do governante deve ter a opção de reconduzi-lo por mais um mandato.

  • Projeto fixa percentual mínimo de aprendizes em empresas

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 8019/10, do ex-deputado Capitão Assumção, que cria percentual mínimo de aprendizes nas empresas, proporcional ao número de empregados.

    Pela proposta, nas empresas com até 200 trabalhadores, 4% terão de ser aprendizes. Nos estabelecimentos com 201 a 500 funcionários, a percentagem será de 5%. Já nas empresas com 501 a mil empregados, 6% deverão ser aprendizes. Por fim, quando houver mais de mil funcionários, a percentagem será de 10%.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 8019/10, do ex-deputado Capitão Assumção, que cria percentual mínimo de aprendizes nas empresas, proporcional ao número de empregados.

    Pela proposta, nas empresas com até 200 trabalhadores, 4% terão de ser aprendizes. Nos estabelecimentos com 201 a 500 funcionários, a percentagem será de 5%. Já nas empresas com 501 a mil empregados, 6% deverão ser aprendizes. Por fim, quando houver mais de mil funcionários, a percentagem será de 10%.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que as empresas são obrigadas a empregar um mínimo de 5% de aprendizes e um máximo de 15%.

    Para o autor da proposta, a CLT deixa dúvidas quanto ao número de aprendizes que os empregadores são obrigados a contratar, ocasionando, muitas vezes, a não aplicação da norma. “Há uma flagrante dificuldade, por parte dos empregadores, em definir corretamente o número de aprendizes”, disse.

     

    Tramitação

    A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3853/04 e outros, que serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Audiência Pública debate distribuição da contribuição sindical

     

    O deputado Laércio Oliveira (PR-SE) apresentou na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Requerimento nº 5/2011, que solicita a realização de Audiência Pública para debater a Portaria nº 982/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que modifica o sistema de distribuição da contribuição sindical entre confederações, sindicatos e federações.

     

    O deputado Laércio Oliveira (PR-SE) apresentou na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Requerimento nº 5/2011, que solicita a realização de Audiência Pública para debater a Portaria nº 982/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que modifica o sistema de distribuição da contribuição sindical entre confederações, sindicatos e federações.

    O parlamentar, entendendo que se trata de tema relevante e tendo em vista as divergências que acompanham a matéria tratada na referida norma do MTE, verificou a necessidade de debater o assunto no âmbito do Legislativo, com o fornecimento de subsídios das categorias interessadas. O deputado Laercio Oliveira sugeriu os seguintes participantes:

    Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); e da Confederação Nacional dos Transportes (CNT)

    Laércio Oliveira afirma, justificando a iniciativa do Requerimento nº 5/2011, que a Portaria 982/2010 inverte a ordem normal hoje praticada no recolhimento da contribuição, que é a exigência do código sindical para determinar, apenas, o preenchimento do CNPJ, aumentando o risco de divergência de dados na Guia.

    O Requerimento nº 5/2011 consta da pauta da Reunião Ordinária da CTASP do dia 23 de março de 2011, às 10h00 (item 3).

     

  • PEC de Sarney muda prazo de exame de MPs

    Lida em plenário na manhã desta sexta-feira (18), a proposta de emenda à Constituição anunciada pelo presidente da Casa, José Sarney, para mudar a forma de tramitação das medidas provisórias começa agora a tramitar. Na presidência da sessão plenária, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) informou que enviará a matéria ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A PEC recebeu o número 11/11.

    Lida em plenário na manhã desta sexta-feira (18), a proposta de emenda à Constituição anunciada pelo presidente da Casa, José Sarney, para mudar a forma de tramitação das medidas provisórias começa agora a tramitar. Na presidência da sessão plenária, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) informou que enviará a matéria ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A PEC recebeu o número 11/11.

    Sarney apresentou a proposta motivado pela queixa crescente entre os senadores de que as medidas provisórias, depois de votadas pela Câmara dos Deputados, chegam ao Senado com um tempo escasso para serem estudadas e votadas. Ao longo da manhã, inúmeros senadores procuraram a proposta para subscrevê-la, o que indica interesse em aprová-la. 

    A Constituição hoje fixa o prazo máximo de 120 dias para uma medida provisória ser convertida em lei, mas Sarney afirma que, muitas vezes, a Câmara consome 119 dias para deliberar sobre elas, restando ao Senado apenas 24 horas para fazer seu exame. 

    A proposta de Sarney altera o artigo 62 da Constituição para determinar que as MPs terão sua votação iniciada na Câmara, que terá 55 dias para concluir sua deliberação. Encerrado esse prazo, a MP será remetida, no estado em que se encontra, ao Senado, que também terá 55 dias para votá-la. Havendo emendas no Senado, a MP retornará à Câmara. 

    E mais: se a Câmara não tiver se pronunciado nos 55 dias que lhe cabiam inicialmente, deverá se manifestar logo após a votação do Senado, sempre observando o prazo de vigência da medida provisória. 

    A proposta estabelece ainda que, se Câmara e Senado, cada qual sucessivamente, após 45 dias não avaliarem a matéria, ela entrará em regime de urgência, impedindo todas as demais votações. A mesma proposta acaba com as comissões mistas hoje instaladas para examinar as MPs, destinando seu exame a comissões formadas em cada Casa do Parlamento.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 49

    Divulga informações selecionadas no Diário Oficial da União voltadas ao interesse das entidades que compõem o Sicomercio.

    Divulga informações selecionadas no Diário Oficial da União voltadas ao interesse das entidades que compõem o Sicomercio.

  • Microempresa poderá voltar a contribuir com o Sistema S

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 600/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que restabelece a contribuição das micro e pequenas empresas ao Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Senai, Sebrae, Senat, etc.) A contribuição valerá para as empresas optantes do Simples Nacional (Supersimples), regime tributário simplificado em vigor desde 2007.

    Ademir Camilo afirma que sua proposta visa o restabelecimento do equílibrio social afetado com a perda de parte da receita do Sistema S.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 600/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que restabelece a contribuição das micro e pequenas empresas ao Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Senai, Sebrae, Senat, etc.) A contribuição valerá para as empresas optantes do Simples Nacional (Supersimples), regime tributário simplificado em vigor desde 2007.

    Ademir Camilo afirma que sua proposta visa o restabelecimento do equílibrio social afetado com a perda de parte da receita do Sistema S.

    O projeto modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que criou o Simples Nacional e dispensou as microempresas e empresas de pequeno porte do pagamento de alguns tributos.

    “A despeito de isentar os optantes do Simples Nacional de outras contribuições, a lei promoveu verdadeira injustiça social, pois são exatamente os empregados das micro e das pequenas empresas os mais carentes e necessitados dos serviços prestados pelas entidades do Sistema S. Atualmente, até o ensino fundamental é parcialmente mantido por essas instituições”, afirma o deputado.

     

    Histórico

    As contribuições para as entidades do Sistema S estavam anteriormente previstas na Lei 9.317/96. Em 1999, ao regulamentar essa lei, a Receita Federal estendeu a abrangência de isenções nela previstas às entidades dos Sistema S. A mudança foi reiterada em instruções normativas posteriores e terminou por integrar o texto da Lei Complementar 123, que finalmente a revogou e substituiu.

     

    Tramitação

    O projeto, que tramita apensado ao PLP 3/07, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

  • Folder novo portal da CNC

    Folder novo portal da CNC

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