O § 6º do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a necessária intervenção legislativa
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O § 6º do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a necessária intervenção legislativa
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Considerações sobre o Teletrabalho
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A não incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia
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A contribuição sindical patronal e a parceria com os contadores
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Definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o enquadramento sindical é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais.
As atividades dos setores são representadas no quadro referido pelo Artigo 577 da CLT. Para acompanhar os avanços tecnológicos e a globalização, que criam novas demandas profissionais, essas classes e funções podem ser revistas.
Definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o enquadramento sindical é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais.
As atividades dos setores são representadas no quadro referido pelo Artigo 577 da CLT. Para acompanhar os avanços tecnológicos e a globalização, que criam novas demandas profissionais, essas classes e funções podem ser revistas.
O enquadramento sindical serve de base para a constituição dos sindicatos. Portanto, é essencial para o desenvolvimento das relações entre empregador e empregado, que só podem ser representados pelos organismos das categorias em que se encaixam.
Por meio do enquadramento sindical, profissionais e empresários conhecem as entidades que os representam, as normas coletivas às quais estão sujeitos e os recebedores da contribuição sindical.
Veja como é atuação da CNC pela representação do setor
Enquadramento do comércio
A Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) é o órgão do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomercio) responsável pelas definições sobre enquadramento sindical do setor e suporte a empresas e entidades sindicais em caso de dúvidas – como registro no Sistema, conflito de representação e enquadramento individual e coletivo. Essas questões devem ser enviadas à Divisão Sindical da CNC, que as encaminha à CERSC.
O Projeto de Lei nº 6.243/2005 e a permissão de não comparecimento ao serviço para acompanhar filho enfermo
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O Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a possibilidade da incidência de prescrição quinquenal
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A Lei nº 12.275/10 e a exigência de depósito prévio para a interposição de agravo de instrumento no âmbito da Justiça do Trabalho
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A redução do intervalo intrajornada e a sua regulamentação pelo Ministério do trabalho e Emprego (MTE)
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Informativo produzido para o Sistema Confederativo do Comércio, que tem como objetivo difundir as principais atividades da CNC, das Federações e Sindicatos que formam a estrutura montada pelo empresariado do comércio de bens e serviços do país.
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