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  • Do Tamanho do Brasil – Fase III – 2005

    Cinco filmes de 1′ destacam as ações do Sistema CNC/Sesc/Senac para o bem estar social e o desenvolvimento econômico e cultural do país

    Cinco filmes de 1′ destacam as ações do Sistema CNC/Sesc/Senac para o bem estar social e o desenvolvimento econômico e cultural do país

  • Do Tamanho do Brasil – Fase I – 2003

    Composta por filmes de 1’30”, a campanha publicitária “Do Tamanho do Brasil” mostra, através de exemplos colhidos em todo o país, a importância do comércio na construção de melhores condições de vida para os trabalhadores brasileiros do comércio de bens e serviços, destacando a contribuição do Sistema CNC no desenvolvimento econômico, social e cultural da nação, desde a sua fundação, em 1946

    Composta por filmes de 1’30”, a campanha publicitária “Do Tamanho do Brasil” mostra, através de exemplos colhidos em todo o país, a importância do comércio na construção de melhores condições de vida para os trabalhadores brasileiros do comércio de bens e serviços, destacando a contribuição do Sistema CNC no desenvolvimento econômico, social e cultural da nação, desde a sua fundação, em 1946

  • Do Tamanho do Brasil – Fase II – 2004

    Dez filmes de 1’30” mostram as realizações do Sistema CNC/Sesc/Senac em prol dos trabalhadores do Comércio de todo o país

    Dez filmes de 1’30” mostram as realizações do Sistema CNC/Sesc/Senac em prol dos trabalhadores do Comércio de todo o país

  • Fecomércio de Sergipe obtém liminar contra fiscalização do ponto eletrônico

    Mesmo com a edição da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, que adiou para 1º de setembro a entrada em vigor das novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP) nas empresas do País, a Fecomércio de Sergipe obteve liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) para suspender a fiscalização, por parte da auditoria do trabalho, da aplicação das novas exigências nas empresas. 

    Mesmo com a edição da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, que adiou para 1º de setembro a entrada em vigor das novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP) nas empresas do País, a Fecomércio de Sergipe obteve liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) para suspender a fiscalização, por parte da auditoria do trabalho, da aplicação das novas exigências nas empresas.  

    “As empresas representadas pela Federação podem se beneficiar dos efeitos da liminar que, vale destacar, não fixa prazo. Ou seja, sendo confirmada por sentença, vale o decidido na Justiça, independente da Portaria 373”, explica Thiago Cabral, advogado da Fecomércio-SE e autor do Mandado de Segurança com pedido de liminar.   

    “Tendo em vista que as empresas optantes do sistema de registro eletrônico de ponto, a fim de se resguardar de prejuízos decorrentes do descumprimento da Portaria 1510/09 deverão se adequar às mudanças em softwares, proceder a treinamento de pessoal, providenciar papel de emissão de recibos, pelo justo receio que se traduz na ameaça de serem multadas por descumprimento de tais exigências, entendo haver fundamento razoável para a concessão do pedido liminar”, despachou o juiz Hides Torres do Amaral.

  • Supremo acata pedido da CNC em ADI sobre piso salarial em Santa Catarina

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2 de março, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Complementar (LC) 459/2009, de Santa Catarina, que determinava a participação do governo do estado na negociação entre entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores para a atualização dos pisos salariais fixados no artigo 1º da mesma norma.A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4364, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2 de março, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Complementar (LC) 459/2009, de Santa Catarina, que determinava a participação do governo do estado na negociação entre entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores para a atualização dos pisos salariais fixados no artigo 1º da mesma norma.A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4364, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Na ADI, a Confederação questiona a fixação de quatro pisos salariais no estado (artigo 1º da lei catarinense), e a determinação para que o governo participasse das negociações para atualização dos valores (artigo 2º, parágrafo único, da mesma lei).O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, votou no sentido de declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da norma. Para ele, ao falar na participação do governo nas negociações, o dispositivo afronta o que previsto no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. “É de fácil percepção a incongruência dessa norma, que viola diretamente a garantia constitucional da utilização do dissídio coletivo como forma de solucionar conflitos de negociação”, afirmou a CNC na Ação, assinada pelo advogado Alain Alpin Mac Gregor, da Divisão Sindical da CNC.

  • STF declara inconstitucional parte da lei que instituiu pisos salariais no Rio de Janeiro

    No dia 2 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a expressão “que o fixe a maior” prevista no dispositivo da Lei estadual nº 5627/2009, do Rio de Janeiro, que determina o piso salarial estadual para diversas categorias “que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. Os ministros consideram que essa expressão extrapola delegação constitucional de competência legislativa dos estados em direito do trabalho (artigo 22, parágrafo único, CF/88).

    No dia 2 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a expressão “que o fixe a maior” prevista no dispositivo da Lei estadual nº 5627/2009, do Rio de Janeiro, que determina o piso salarial estadual para diversas categorias “que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior”. Os ministros consideram que essa expressão extrapola delegação constitucional de competência legislativa dos estados em direito do trabalho (artigo 22, parágrafo único, CF/88).

    Por maioria, os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4375 e 4391) ajuizadas, respectivamente, pela CNC e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNC pretendia a impugnação total da lei, enquanto o questionamento da CNI restringiu-se à expressão “que o fixe a maior”.

    O entendimento adotado foi o de que a lei estadual, ao incluir a expressão impugnada, contraria a Lei Complementar Federal nº 103/2000, por meio da qual a União autoriza a fixação de pisos salariais nos estados “para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

    O ministro Dias Toffoli assinalou que a expressão “que o fixe a maior” – que não constava das leis estaduais anteriores – instituiu o piso inclusive para trabalhadores com salários definidos nos termos da LC 103/2000, desde que inferiores. “Não existe delegação para que a lei seja aplicável para trabalhadores que já possuem piso fixado em negociação coletiva”, afirmou.

    O relator ressaltou que a “competência legislativa estadual só subsistirá quando existir lacunas de normas coletivas de trabalho ou de lei federal pertinente. Não existe nenhuma lei complementar que autorize a fixação de piso estadual para as categorias que já têm piso”. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que votou pela impugnação total da lei, e Ayres Britto, que considerava as ADIs totalmente improcedentes.

    Fonte: site do STF

  • CNC projeta crescimento médio de 5,7% para vagas de trabalho em 2011

    A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base nos dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estima que, no mês de fevereiro, haja uma variação de +0,5% no número de vagas formais de trabalho em relação ao mês anterior, expurgados os efeitos sazonais.

    A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base nos dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estima que, no mês de fevereiro, haja uma variação de +0,5% no número de vagas formais de trabalho em relação ao mês anterior, expurgados os efeitos sazonais.

    Já para o ano de 2011, a expectativa gira em torno de +5,7%, o correspondente a 2,01 milhões de vagas levando-se em conta uma estimativa de crescimento econômico de +4,4% em 2011. No ano passado, o Caged registrou a maior criação histórica de empregos formais, 2,5 milhões de postos de trabalho.

    De acordo com o Caged, no mês de janeiro, a diferença entre trabalhadores admitidos (1,65 milhão) e demitidos (1,50 milhão) promoveu a criação 152,09 mil empregos formais. Dessa forma, o mercado de trabalho acumula um saldo positivo de 2,47 milhões de vagas nos últimos doze meses, um incremento de 7,3% em relação a janeiro de 2010. Na comparação com o mês de dezembro, houve aumento de 0,53%, considerados os ajustes sazonais. Nessa base comparativa, as variações mais elevadas foram observadas na indústria extrativa mineral (+0,85%) e nos serviços (+0,60%). O setor da administração pública, por sua vez, impediu uma elevação mais expressiva da taxa global variando +0,12%.

    Levando-se em consideração os contingentes setoriais, as contribuições relevantes ante janeiro de 2010 se deram nos serviços (+7,49%) e no comércio (+7,92%). Somados, estes dois setores representaram por 64,74% do total de vagas criadas no período. Impacto amortecido pelo fraco desempenho na criação de postos na agropecuária (+0,17%).  Os Estados de Mato Grosso (+1,48), Goiás (+1,30) e Santa Catarina (+0,97) registraram as maiores variações. São Paulo foi a unidade da Federação a apresentar a maior contribuição (33,3%) para ampliação do emprego no Caged, dado o seu elevado contingente de trabalhadores.

  • Adiamento das novas regras do ponto eletrônico não atende empresários do comércio

    A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego – que adia para 1º de setembro a entrada em vigor das novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP) nas empresas do País – não atende aos interesses do empresariado do comércio de bens, serviços e turismo.  

    A opinião é do deputado federal e vice-presidente da CNC, Laércio Oliveira (PR-SE). “A proposta é a revogação da portaria que institui o REP pelas várias razões já elencadas e discutidas em reuniões e audiências públicas”, diz Laércio.

    A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego – que adia para 1º de setembro a entrada em vigor das novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP) nas empresas do País – não atende aos interesses do empresariado do comércio de bens, serviços e turismo.  

    A opinião é do deputado federal e vice-presidente da CNC, Laércio Oliveira (PR-SE). “A proposta é a revogação da portaria que institui o REP pelas várias razões já elencadas e discutidas em reuniões e audiências públicas”, diz Laércio.

    A nova portaria do MTE permite às empresas adotarem, por meio de convenções ou acordos coletivos, “sistemas alternativos” de controle da jornada de trabalho. Foi criado ainda um grupo de trabalho para discutir o aperfeiçoamento do sistema de registro. “As alternativas apresentadas pela nova portaria já são prática recorrente nas empresas, inclusive quanto ao fornecimento de extrato de remuneração e frequência do trabalhador”, explica Laércio. Para o vice-presidente da CNC, validar os sistemas eletrônicos hoje existentes nas empresas é positivo e benéfico para as partes envolvidas, já que garantem e preservam os direitos legítimos dos trabalhadores.

    Esta é a segunda vez que a portaria tem sua data de entrada em vigor adiada. No ano passado, a Portaria 1.510, do mesmo Ministério, que entraria em vigor dia 26 agosto, já mudava as regras para o registro eletrônico. Entre as alterações, estava a obrigatoriedade de que as empresas adquirissem o equipamento para que a entrada e saída dos funcionários fossem registradas, e que o trabalhador tivesse a comprovação, via emissão de boletos, da sua jornada de trabalho, tanto na entrada, como na saída. Isso deveria valer para todas as empresas do País com mais de 10 funcionários.

    Ao serem apresentadas às novas normas, confederações patronais e centrais sindicais se posicionaram de forma análoga sobre o assunto, já que as alterações não traziam benefícios a nenhuma das partes.

    A CNC se mobilizou junto ao Congresso Nacional para sustar qualquer mudança que prejudicasse um setor que agrega mais de 4 milhões de empreendedores e que emprega 25 milhões de pessoas. As ações foram coordenadas para obter um consenso no que diz respeito às dificuldades que as novas regras gerariam, como compra de novos equipamentos em tempo hábil, filas nas entradas e saídas das empresas, acúmulo de papel nas mãos dos funcionários e possibilidade de fraude. 

  • Estudo sobre a Portaria MTE nº 982/2010

    Estudo sobre a Portaria MTE nº 982/2010

    Estudo sobre a Portaria MTE nº 982/2010

  • As férias coletivas e requisitos à sua concessão

    As férias coletivas e requisitos à sua concessão

    As férias coletivas e requisitos à sua concessão