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  • Brasil é 7º em clima para negócios na AL

    O Estado de São Paulo   Editoria: Economia  Página: B-5


    O Brasil ficou na sétima colocação num ranking de clima econômico entre 12 países latino-americanos, nos 12 meses encerrados em abril. O resultado é da pesquisa Sondagem Econômica da América Latina, elaborada pelo instituto alemão IFO em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    O Estado de São Paulo   Editoria: Economia  Página: B-5


    O Brasil ficou na sétima colocação num ranking de clima econômico entre 12 países latino-americanos, nos 12 meses encerrados em abril. O resultado é da pesquisa Sondagem Econômica da América Latina, elaborada pelo instituto alemão IFO em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O levantamento mostra que o cenário para negócios é favorável no continente e o desempenho do Brasil em abril foi o melhor desde outubro de 2005.


    O resultado do País na média dos quatro últimos trimestres foi de 6 pontos, numa escala que vai de um a nove – quanto mais próximo do máximo, melhor o cenário econômico e de negócios. O País ficou acima da média da região (5,8), mas atrás, no período, de Uruguai (8,5 pontos), Peru (7,6), Costa Rica (7,0), Chile (6,7), Argentina (6,5) e Colômbia (6,4). No resultado da pesquisa de abril, o Brasil registrou 6,4 pontos.


    O indicador da pesquisa chama-se Índice de Clima Econômico (ICE). O resultado do ICE para a América Latina em abril mostra que a situação permaneceu favorável aos negócios na região pelo sétimo trimestre consecutivo. O indicador é composto de uma taxa para a situação atual, que foi de 6,1 na região em abril, a maior nos últimos dez anos, e outra de expectativas, que ficou em 5,5 pontos, abaixo da média histórica de 5,6.


    Na comparação levando em conta a média dos últimos quatro trimestres, o Brasil aparece na frente de apenas cinco países. ‘É um pouco triste, mas, quanto maior o país, mais difícil manter um ciclo de forte crescimento. Para um país pequeno, qualquer reversão (após períodos de baixo crescimento) parece uma bolha’, afirmou a especialista em Relações Internacionais da FGV Lia Valls.


    Entre os países à frente do Brasil no ranking do período, Argentina e Uruguai estão se recuperando a taxas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) mais elevadas, depois de recentes crises econômicas. Nos casos de Chile e Peru, ambos têm forte peso da atividade econômica voltada às exportações, que crescem embaladas pela alta das commodities e pelo ritmo forte da economia global.


    Os responsáveis pela pesquisa explicam que as questões da sondagem foram respondidas por especialistas que acompanham a atividade econômica em cada país, como economistas e executivos. Para o levantamento da América Latina, foram consultados 110 especialistas em 15 países. No Brasil, 30 analistas participaram. A sondagem latino-americana faz parte de um levantamento global que inclui 91 países.


    Os especialistas brasileiros indicaram que os principais problemas do País, atualmente, são o déficit público, a perda de competitividade internacional e o desemprego.


     


     


     


     

  • Discordância entre comércio e serviços

    Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-11


    Rabello pensa em ação civil pública e consulta à OAB; para Everardo, é inevitável a prorrogação. Comércio e serviços pensam de maneira oposta quando o assunto é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Enquanto o comércio pleiteia a extinção do tributo, o setor de serviços aceita sua prorrogação, porém com uma compensação tributária quanto à contribuição patronal ao Instituto Nacional sobre Seguro Social (INSS).

    Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-11


    Rabello pensa em ação civil pública e consulta à OAB; para Everardo, é inevitável a prorrogação. Comércio e serviços pensam de maneira oposta quando o assunto é a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Enquanto o comércio pleiteia a extinção do tributo, o setor de serviços aceita sua prorrogação, porém com uma compensação tributária quanto à contribuição patronal ao Instituto Nacional sobre Seguro Social (INSS). Estas foram as manifestações, respectivamente, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) e da Confederação Nacional de Serviços (CNS). Cada uma das entidades realizou, ontem, um debate sobre o tema em São Paulo.


    O presidente do Conselho dePlanejamento Estratégico da Fecomércio, Paulo Rabello de Castro, anunciou no evento que a entidade consultará a Ordem dos Advogados (OAB) para saber se seria possível entrar com uma ação civil pública para receber de volta o que foi pago de CPMF sem contrapartida em saúde, educação, segurança e outros serviços públicos.


    A Federação é favorável à retirada da Emenda Constitucional, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, que prorroga a cobrança do tributo por mais quatro anos, a contar de 2008. “Temos que denunciar a ilegitimidade do processo democrático no Brasil quando o Congresso acolhe uma emenda como essa”, afirmou. Para Castro, são falsos argumentos dizer que a manutenção da CPMF se justifica porque ela vigia a economia informal ou é instrumento do combate à lavagem de dinheiro. “Mesmo sem a CPMF, a arrecadação continuaria crescendo”, disse.


    O tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), participou da reunião na Fecomercio. O advogado contabiliza que o brasileiro trabalha sete dias por ano somente para pagar a CPMF. “Para o consumidor, a contribuição representa 1,7% do preço médio dos bens e serviços. E se, em 1994, ele gastou, em média, R$ 31,85 com a CPMF, em 2006 esse custo chegou a R$ 171,76”, disse.


    O tributarista calcula que, para o mercado, o impacto do tributo é 254,76% maior do que quando a CPMF foi criada. “Em 1997, a CPMF representava 0,89% da taxa Selic. Este ano, ela representará 3,17%”.


    O presidente da CNS, Luigi Nese, defende que se a contribuição for elevada em 0,5%, ela poderia substituir a contribuição patronal para o INSS, que hoje corresponde a 20% da folha de pagamento. “Desse modo, a CPMF voltaria para o bolso de quem paga por ela”.Convidado da CNS para o debate que promoveu, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a prorrogação do tributo é inevitável. Para Maciel, o fim da CPMF levaria o País a um desequilíbrio fiscal. “Além disso, acredito que resolver o problema do acúmulo de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para exportadores e reduzir a alíquota incidente sobre a folha de salários são prioritários em relação à questão da CPMF”, criticou.


     


     

  • O planejamento tributário e a elisão fiscal

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-2


    O governo federal propôs um projeto de lei, em análise no Congresso Nacional, que tem como objetivo regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo versa sobre a chamada cláusula não elisiva. Em síntese, o projeto de lei regulamenta a possibilidade de desconsideração do planejamento fiscal para fins tributários.

    Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-2


    O governo federal propôs um projeto de lei, em análise no Congresso Nacional, que tem como objetivo regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo versa sobre a chamada cláusula não elisiva. Em síntese, o projeto de lei regulamenta a possibilidade de desconsideração do planejamento fiscal para fins tributários.


    Em um país com uma alta carga tributária – fator que inclusive inviabiliza, muitas vezes, o investimento no desenvolvimento -, a elisão fiscal é um caminho legal, portanto lícito, encontrado pelos contribuintes para pagarem menos impostos. Afinal, no processo de estruturação de uma operação, por que escolher a forma mais onerosa? Vale discutir esta questão. Afinal, o projeto de lei, além de aumentar a voracidade de cobrança de tributos pelo Estado, também ampliará o poder do fiscal em autuar empresas com base em análises muito subjetivas, o que pode contribuir para o aumento da corrupção. 


    A regra do Código Tributário Nacional – reconhecido este como lei complementar à Constituição Federal – é a de que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. E ali mesmo se declara que a lei comum deve fixar os procedimentos para tal desconsideração. 


    Não há nenhum abuso na iniciativa federal, pois a legislação qualificada até exige a edição da legislação de obrigação. A questão está no perigo de ali se embutir poderes muito arbitrários à fiscalização quanto a esta delicada tarefa de se interpretar negócios jurídicos legalmente legítimos como ocultando a intenção de sonegar tributos. Afinal, a legislação tributária, ao cominar os tributos, suas obrigações de pagamento, suas penalidades e as obrigações acessórias exigíveis do constituinte, já é necessariamente severa e abrangente. 


    O fisco é o credor que tem na lei a mais completa, ampla e estrita gama de fatos geradores de seu crédito, assim como a mais cerrada defesa legal desse crédito e de sua persecução em juízo e administrativamente. Um credor poderoso e com regalias. Ao criar e inserir no corpo do CTN a chamada cláusula elisiva, está o fisco apenas declarando que qualquer manobra artificiosa, formalmente correta, mas escondendo a intenção de sonegar, pode ser desprezada em busca da verdade tributária. 


    Mas como acontece entre a justiça fiscal e o inexorável e desordenado apetite tributário dos entes públicos, há um grande distanciamento, que às vezes pode não aparecer nítido, na realidade da gestão das empresas e mesmo na gestão do patrimônio individual. Pois uma coisa é ocultar de modo malicioso a inexorabilidade de certa incidência fiscal, com o uso de formas artificiosas que aparentemente passem ao largo da tributação. Como, por exemplo, abaixar de modo enganoso o valor formal da compra e venda de um imóvel, pagando-se a diferença “por fora”, para evitar a incidência maior do imposto de renda sobre a mais valia. Uma outra coisa, porém – e aqui está o grande perigo da autorização legal da desconsideração – é o constituinte escolher entre uma via negocial que apresente menor tributação, ou a dispense, e uma outra que assim não o favoreça. 


    Exemplos aqui não faltam: optar pelo leasing ao invés de locação comum ou de compra e venda, realizar ágios em certos chamados de capital ganhando vantagens tributárias, ao invés de limitar-se com os parâmetros relativos a meros empréstimos, incorporar imóveis a serem alienados em sociedade limitada, de modo a evitar ou deferir imposto de renda e evitar o imposto de transmissão etc. Ninguém pode, em sã consciência, obrigar o contribuinte a escolher um caminho mais gravoso para suas operações. O deferimento à autoridade fiscal do poder de ditar ou não onde há sonegação, e onde há opção lícita pela elisão, é algo a ser visto com muito cuidado, para se evitar os abusos e os incentivos à corrupção. 


    A ordem tributária constitucional brasileira consagra, no seu artigo 150, limitações declaradas ao poder estatal de tributar. O princípio da legalidade ali expresso, no qual se vê como contida a tipicidade cerrada, tal como acontece em matéria criminal, aponta que só – e estritamente só – o que a lei declara como hipótese de incidência permite a tributação. Colocar nas mãos, e nas mentes, dos fiscais da Fazenda o poder de dizer que há incidência e, portanto, tributação em algo que não se revela diretamente aos olhos como fato gerador do tributo é subversivo e pervertor da garantia da estrita legalidade. Concede-se ao fiscal o poder de dizer: “aparentemente este fato econômico-jurídico não qualifica a incidência do imposto, mas eu estou entendendo o contrário”. Ou seja, pode-se deduzir o quanto de abuso e de estímulo à corrupção esta nova diretriz vai proporcionar. 


    João Luiz Coelho da Rocha é advogado, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados e professor de direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro 




     


     


     


     


     

  • Produção industrial recua em dez regiões

    Gazeta Mercantil  Editoria: Nacional   Página: A-5


    Os índices da produção industrial ajustados sazonalmente mostram queda em dez dos 14 locais pesquisados em abril em relação a março, segundo a Pesquisa Industrial Mensal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No período, todas as áreas com redução na produção tiveram taxas abaixo da média nacional (–0,1%), com destaque para Goiás (–4%) e Espírito Santo (–3%) como as quedas mais acentuadas.

    Gazeta Mercantil  Editoria: Nacional   Página: A-5


    Os índices da produção industrial ajustados sazonalmente mostram queda em dez dos 14 locais pesquisados em abril em relação a março, segundo a Pesquisa Industrial Mensal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No período, todas as áreas com redução na produção tiveram taxas abaixo da média nacional (–0,1%), com destaque para Goiás (–4%) e Espírito Santo (–3%) como as quedas mais acentuadas.


    Entre as áreas que ampliaram a produção, Rio Grande do Sul (2,9%) e Rio de Janeiro (0,8%) alcançaram as taxas mais expressivas, enquanto Santa Catarina e São Paulo (ambas com 0,1%) praticamente repetem o patamar do mês anterior. Na comparação abril de 2006, que para o total do País ficou em 6%, houve expansão em dez dos14 locais pesquisados.


    Destacam-se o Rio Grande do Sul (16,1%) e o Paraná (13,2%) com avanços de dois dígitos. Com expansão acima da média nacional, encontram-se ainda Minas Gerais (9,7%), Santa Catarina (8,7%) e Pernambuco (6,5%). Também com resultados positivos, porém abaixo da média, aparecem: São Paulo (4,7%), Rio de Janeiro (4,5%), Amazonas (3,6%), Espírito Santo (2,1%) e Pará (1,3%). Entre os locais que apresentaram quedas, as reduções mais acentuadas ocorreram em Goiás (–3,1%) e na Bahia (–6,7%).


    No acumulado de janeiro a abril, 11 das 14 áreas pesquisadas apresentaram taxa positiva na comparação com o mesmo período de 2006. A liderança ficou com o Paraná (9,3%), seguido por Rio Grande do Sul (9%), ambos sustentados, sobretudo, pelo maior dinamismo do setor agrícola. Com taxas acima da média nacional (4,3%) figuram, ainda: Minas Gerais (6,8%), Pernambuco (5,8%), Pará e Espírito Santo (ambos com 5,3%). Santa Catarina e Goiás (ambos com 4%), São Paulo (3,4%), Rio de Janeiro (2,2%) e região Nordeste (1,7%) também registram crescimento, embora abaixo da média do País. Três locais apresentam queda: Bahia (–0,2%), Amazonas (–1%) e Ceará (–2,4%).

  • Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado vota projetos que protegem consumidor

    A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) marcou reunião para terça-feira (12), às 11h30, para votar projeto que considera prática abusiva a oferta ou venda de produtos ou serviços mediante pagamento a prazo pelo preço à vista. O PLS 191/05, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), receberá decisão terminativa na comissão e é relatado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).


    O parecer do relator é pela aprovação do projeto na forma de uma emenda.

    A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) marcou reunião para terça-feira (12), às 11h30, para votar projeto que considera prática abusiva a oferta ou venda de produtos ou serviços mediante pagamento a prazo pelo preço à vista. O PLS 191/05, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), receberá decisão terminativa na comissão e é relatado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).


    O parecer do relator é pela aprovação do projeto na forma de uma emenda. O projeto altera as Leis 8.078/90 e 10.962/04, que tratam, respectivamente, do Código de Defesa do Consumidor e da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.


    De acordo com o projeto, fica vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, oferecer à venda ou vender produtos ou serviços mediante sistema de pagamento a prazo pelo preço à vista. O projeto veda ainda ao fornecedor recusar a concessão de desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo na hipótese de o consumidor se dispor a antecipar uma ou mais dessas parcelas.


    A comissão também vai votar o projeto de lei do Senado 154/07, que igualmente altera a Lei 8.078/90 para impor ao fornecedor a disponibilização, nos contratos formalizados por meio eletrônico, de opção para cancelamento de contratos de fornecimento de produtos e de serviços.


    Esse projeto é da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e tem como relator o senador Sibá Machado (PT-AC), que deu parecer pela aprovação da matéria. O projeto também receberá decisão terminativa na CMA.


    O terceiro item da pauta é o requerimento do senador César Borges (DEM-BA) solicitando ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de auditoria no Ministério do Meio Ambiente e no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é fiscalizar os procedimentos e as ações desses órgãos na criação e ampliação de reservas extrativistas na Bahia nos últimos quatro anos, em especial a criação da reserva extrativista de Cassurubá, em Caravelas.


    Agência Senado, 11 de junho de 2007.


     

  • Meio Ambiente vota incentivo para empresa que não polui

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira (13) e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite às empresas deduzir, do cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro, o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental.

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira (13) e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite às empresas deduzir, do cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro, o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental. As máquinas antipoluentes também serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


    O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), recomenda a aprovação da matéria, com duas emendas. Uma delas altera o conceito de poluição no projeto, para harmonizá-lo com o conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), que define o termo como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, por exemplo, prejudiquem a saúde da população ou criem condições adversas às atividades econômicas. O texto do projeto considera poluição a degradação do ar, do solo e das águas pela ação de resíduos de qualquer natureza, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


    A outra emenda inclui na proposta a necessidade de publicação periódica pelo órgão ambiental da lista de itens objeto dos incentivos fiscais e insere dispositivo para impedir que as empresas condenadas por crimes contra o meio ambiente ou em débito com os órgãos ambientais da União recebam esses incentivos.


    A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 2.


    Agência Câmara, 11 de junho de 2007.

  • Fecomércio-PB realiza encontro sobre Automação Comercial

    A adoção de ferramentas tecnológicas de informação que viabilizem o aumento da competitividade das micro e pequenas empresas do mercado varejista.

    A adoção de ferramentas tecnológicas de informação que viabilizem o aumento da competitividade das micro e pequenas empresas do mercado varejista. Este é um dos objetivos do projeto Automação Comercial, que foi debatido durante encontro em 6 de junho na sede da Federação do Comércio da Paraíba, em João Pessoa, sob a coordenação do presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac do Estado, Marconi Medeiros. 

     

    A Automação Comercial é um dos três projetos resultantes da parceria entre a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os outros dois são o Projeto Conectar, sistema que permite às pequenas e médias empresas realizarem todas suas transações pela Internet, e a Central de Serviços, que pretende criar um ambiente virtual de negócios, direcionado à promoção de informações sobre a demanda e a oferta de serviços de profissionais autônomos e de empresas prestadoras de serviços.


    Ferramenta de trabalho  


    “Nosso objetivo é disseminar a automação comercial como ferramenta de trabalho”, explicou Marconi Medeiros. Além do presidente do Sistema Fecomércio da Paraíba, a reunião de trabalho contou com representantes do Sebrae no Estado – entre eles, o presidente do Conselho Deliberativo, Antônio Gomes de Lima; o superintendente estadual da entidade, Júlio Rafael, o diretor técnico, Pedro Aurélio, o diretor de Finanças, Luiz Alberto e o gerente Franco Fred. As palestras e os cursos terão preços subsidiados e vão acontecer no mês de agosto, em datas ainda a serem agendadas. 

  • Lei Geral cria responsabilidade solidária

    Valor Econômico Editoria: Legislação  Página: E-1


    Dois dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, têm preocupado tributaristas e advogados que atuam no segmento.

    Valor Econômico Editoria: Legislação  Página: E-1


    Dois dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, têm preocupado tributaristas e advogados que atuam no segmento. Para especialistas, os artigos 9 e 78 da norma – que também estabelece o Supersimples – poderão afastar o interesse dos empresários em aderir ao sistema, que estará em vigor a partir de 1º de julho. 


    Na interpretação de alguns advogados, esses dispositivos instituem a responsabilidade solidária dos sócios e administradores em relação aos débitos trabalhistas e fiscais das empresas. 


    Para o consultor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), o advogado Marcos Tavares Leite, os dois artigos criam a figura da responsabilidade solidária dos sócios ou administradores. Com isso, eles poderão responder diretamente pelas dívidas da empresa com seus bens. Hoje, segundo ele, a legislação prevê a responsabilidade subsidiária. O que significa que primeiramente a empresa responde por suas responsabilidades e, se for o caso, posteriormente, os dirigentes do empreendimento. “A medida descaracteriza a personalidade jurídica das empresas, o sócio ou administrador vai responder independente do dolo ou fraude “, afirma. 


    Para o advogado e diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour, os artigos vão além do que dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo ele, os dispositivos ampliam a responsabilidade dos administradores, afastando a comprovação de excessos na administração da empresa. Para o tributarista, a previsão afasta o interesse de qualquer um participar do Supersimples. 


    Segundo a advogada Flávia Faggion Bortoluzzo, do Leite, Tosto e Barros, numa primeira leitura os dispositivos dão a entender que o sócio além de responsável solidário, responde pelo período em que esteve à frente do empreendimento e também por períodos posteriores.


    “Extrapola o CTN”, afirma. O artigo 135 do Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade pelos débitos tributários daqueles à frente da empresa praticam atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. 


    O advogado Marcus Vinhas Catão, do escritório Vinhas Advogados, entende que o artigo 78 da norma cai na interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a dissolução irregular de empresas. O artigo 9º da Lei Complementar nº 123 trata do registro dos atos constitutivos, alterações e extinção das empresas e o artigo 78 da baixa nos registros dos órgãos públicos.


     


     


     

  • Nova Lei de Falências está pegando, mas devagar

    Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo   Página: A-11


    Balanço do segundo aniversário: número de falências caiu; o de recuperação cresceu pouco.


    Dois anos após a vigência da Lei de Recuperação Judicial de Empresas – mais conhecida como Lei de Falências – o número de empresas que faliram diminuiu. Entretanto, o volume de recuperações por conta da nova lei ainda é baixo.

    Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo   Página: A-11


    Balanço do segundo aniversário: número de falências caiu; o de recuperação cresceu pouco.


    Dois anos após a vigência da Lei de Recuperação Judicial de Empresas – mais conhecida como Lei de Falências – o número de empresas que faliram diminuiu. Entretanto, o volume de recuperações por conta da nova lei ainda é baixo. Especialistas enxergam a lei com bons olhos se comparada à antiga legislação, mas já reivindicam mudanças, como a possibilidade das empresas em crise parcelarem seus débitos tributários junto ao Fisco.


    Os números do Tribunal de Justiça de São Paulo, cidade onde se concentra a maioria das empresas do País, refletem os efeitos da lei. Na Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Fórum paulistano João Mendes Júnior, foram registradas 175 falências decretadas, 21 recuperações distribuídas e 10 recuperações deferidas no primeiro ano de vigência da lei – considerando junho de 2005 a maio de 2006. No segundo, junho de 2006 a maio de 2007, foram 125 falências decretadas, 27 recuperações distribuídas e 15 deferidas. São Paulo tem uma câmara e duas varas especializadas em falências em funcionamento e uma terceira está oficializada, porém sem perspectivas para ser instalada.


    Para o diretor do Fórum e juiz titular da Primeira Vara, Alexandre Alves Lazarini, os números levantados estão dentro das expectativas. “Assim como ocorria com as concordatas, o número de recuperações de empresas sempre foi bem inferior aos pedidos de falência”, contabiliza. A diminuição do volume de pedidos de falência é resultado da nova lei, segundo Lazarini. “Antes, maior parte era decorrente de dívidas de pequenos valores. Hoje, o valor total dos títulos deve ser igual ou maior do que 40 salários mínimos”, explica.


    O juiz acredita que para uma recuperação bem feita não basta um bom advogado, mas também é preciso um bom contador e, principalmente, um administrador de empresas que conheça o mercado da empresa em recuperação. “Só assim, poderá ser elaborado um plano de recuperação consistente”.


    Lazarini sugere algumas modificações legislativas como: diminuição do número de editais exigidos, obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens de todos os sócios, possibilidade de inclusão de alienação fiduciária e arrendamento mercantil de bens essenciais ao funcionamento da empresa no plano de recuperação da firma, e de inclusão dos débitos fiscais na recuperação.


    Documentação


    Apesar de a lei exigir a apresentacão da Certidão Negativa de Débitos (CND), para que o pedido de recuperação seja aceito, os juízes da Região Sudeste não têm pedido o documento.


    Para o advogado Luiz Fernando Valente de Paiva, do Pinheiro Neto Advogados, a aprovação do Projeto de Lei que abrirá o parcelamento de tributos para empresas em recuperação é fundamental. O PL já foi aprovado no Senado, mas ainda tramita na Câmara.


    Mesmo que esse PL passe no Congresso, pode não ser muito útil, na opinião de Paiva. “O parcelamento em até 84 vezes e os juros Selic incidentes sobre as parcelas não são condições factíveis para uma empresa devedora”, diz o advogado.


     


     

  • BC acelera corte e reduz juro básico para 12%

    O Globo  Editoria: Economia  Página: 33


    O Banco Central (BC) decidiu acelerar o ritmo de corte da taxa básica de juros. Ontem, o Comitê de Política Monetária (Copom) anunciou que reduziu a Selic em 0,5 ponto percentual, para 12% ao ano, teto estabelecido pela Constituição de 1988, mas nunca antes atingido. Nos três encontros anteriores, o BC havia optado pelo corte de 0,25 ponto percentual.

    O Globo  Editoria: Economia  Página: 33


    O Banco Central (BC) decidiu acelerar o ritmo de corte da taxa básica de juros. Ontem, o Comitê de Política Monetária (Copom) anunciou que reduziu a Selic em 0,5 ponto percentual, para 12% ao ano, teto estabelecido pela Constituição de 1988, mas nunca antes atingido. Nos três encontros anteriores, o BC havia optado pelo corte de 0,25 ponto percentual. A decisão, no entanto, novamente não foi unânime, com cinco diretores a favor da redução maior e dois pelo corte de 0,25 ponto percentual. 


     Se o BC não tivesse reduzido assim, havia o risco de a meta de inflação estourar para baixo – disse o economista-chefe do BNP Paribas, Alexandre Lintz.


    Ele se referiu à meta de inflação para este ano, de 4,5% pelo IPCA, com margem de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Ou seja, com piso de 2,5%. O relatório Focus do próprio BC desta semana mostrou que o mercado calcula que o índice fechará o ano em 3,5%, percentual que vem sendo caindo a cada semana. O câmbio abaixo dos R$2 é o principal pilar para esse movimento e, para boa parte do mercado, não há motivos para mudanças a curto prazo. O país continua recebendo muitos dólares, sobretudo pela balança comercial.



    Valorização do real ajuda no controle da inflação


    Segundo Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating, a desvalorização do dólar foi determinante na decisão.


    O real valorizado tem sido benéfico ao controle da inflação porque a estrutura de preços da economia brasileira ainda tem forte relação com a variação cambial, seja pela presença das commodities agrícolas no índices de preços do atacado ou pela participação como fator de ajuste dos preços de algumas tarifas públicas como, por exemplo, energia elétrica e telefonia fixa, ou mesmo nos combustíveis derivados do petróleo – explica.


    Antonio Licha, coordenador do Grupo de Conjuntura da UFRJ, diz que hoje a variável-chave para o crescimento econômico é o câmbio e não mais os juros. Ele explica que o dólar fraco tem reduzido a competitividade das empresas brasileiras, especialmente na indústria de transformação:


    Se os juros recuassem num ritmo mais acelerado, poderiam compensar parte das perdas com o efeito câmbio.


    Para Carlos Thadeu de Freitas, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a queda de 0,5 ponto da Selic vai impedir que o dólar sofra ainda mais pressão, já que as taxas de juros estão subindo no mercado futuro. O economista lembra que os contratos de juros de longo prazo subiram ontem na Bolsa de Mercadoria & Futuros (BM&F). Os que têm vencimento em janeiro de 2009 projetavam ontem taxa de 10,73%, contra 10,69% na véspera. Segundo ele, parte do mercado apostava em redução de 0,25 ponto percentual:


    Se a redução dos juros fosse mais tímida, haveria impacto maior no câmbio, atraindo mais investidores estrangeiros e derrubando ainda mais a cotação da moeda americana.