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  • Turismo em Pauta 23

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 001/2015

    DESTAQUES:

    Medidas Provisórias modificam acessos a benefícios trabalhistas e previdenciários

    Nomeados novos Ministros de Estado

  • CNC divulga amanhã resultados de dezembro do Icec

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, terça-feira, 6 de janeiro, os resultados de dezembro de 2014 do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec). A partir das 10 horas o economista Fabio Bentes atenderá os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264. Análises e gráficos serão enviados por e-mail aos jornalistas, e a pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre o Icec

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, terça-feira, 6 de janeiro, os resultados de dezembro de 2014 do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec). A partir das 10 horas o economista Fabio Bentes atenderá os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264. Análises e gráficos serão enviados por e-mail aos jornalistas, e a pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre o Icec

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador antecedente apurado exclusivamente entre os tomadores de decisão das empresas do varejo, cujo objetivo é detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os subíndices, apurados mensalmente, apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos. O Icec avalia as condições atuais, as expectativas e as intenções de investimento dos empresários do comércio.

     

  • Confiança do comércio fecha 2014 em queda histórica, mostra Icec

    O Índice de Confiança dos Empresários do Comércio (Icec), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), fechou 2014 com queda de 13,4% na comparação com dezembro de 2013. Esse foi o maior recuo anual do indicador em toda a série histórica da pesquisa, iniciada em março de 2011. Na comparação mensal, o Icec registrou queda de 2,5%, a quarta queda seguida e a maior desde fevereiro de 2014.

    O Índice de Confiança dos Empresários do Comércio (Icec), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), fechou 2014 com queda de 13,4% na comparação com dezembro de 2013. Esse foi o maior recuo anual do indicador em toda a série histórica da pesquisa, iniciada em março de 2011. Na comparação mensal, o Icec registrou queda de 2,5%, a quarta queda seguida e a maior desde fevereiro de 2014.

    Para a CNC, a estagnação da economia e o menor crescimento das vendas nos últimos 11 anos são responsáveis pela perda de confiança por parte dos empresários do comércio. Segundo o economista da entidade, Fabio Bentes, desde 2003 o comércio não tem um desempenho tão fraco. “Dadas a trajetória recente do índice e a ausência de sinais claros de recuperação dos fatores de sustentabilidade das vendas do setor, o ano de 2015 deverá impor novos desafios à retomada da confiança por parte dos empresários”, afirma Bentes. Para 2015, a entidade projeta alta de 3,6% nas vendas.

    Na opinião de três em cada quatro empresários do comércio, a economia atualmente está pior do que há um ano. O subíndice que mede as condições atuais teve seu pior nível (76,6 pontos) desde o início da pesquisa, no comparativo mensal o recuou foi de 6,7%. A contínua desaceleração do comércio também levou os empresários a avaliar os investimentos para os próximos meses. O subíndice de Investimentos do Empresário do Comércio recuou 10,3% na comparação anual e 1,5% na comparação mensal. “A queda na intenção de investimentos em máquinas e equipamentos esbarra não somente no ritmo mais fraco das vendas, como no custo mais elevado de captação de recursos por parte das empresas”, avalia o economista da Confederação.

  • CNC Notícias 173

    Mais planejamento, menos intuição

     

    Apesar do incrível salto tecnológico experimentado nas últimas décadas, que torna acessíveis quantidades assombrosas de informações e dados, ainda não é possível prever o futuro com uma margem de certeza capaz de apaziguar a ansiedade de governos e empresas.

    Mais planejamento, menos intuição

     

    Apesar do incrível salto tecnológico experimentado nas últimas décadas, que torna acessíveis quantidades assombrosas de informações e dados, ainda não é possível prever o futuro com uma margem de certeza capaz de apaziguar a ansiedade de governos e empresas.

    A ciência do Big Data tem muitos frutos a dar, mas os processos de decisão terão sempre um componente de risco, que exigirá certa capacidade intuitiva – a qualidade capaz de ler e costurar variáveis nem sempre passíveis de ser expressas de forma estatística.

    O desejo de ter uma razoável certeza sobre o que nos reserva o futuro é especialmente forte quando precisamos planejar. A questão é saber até que ponto precisamos lançar mão da intuição e da sorte para sobreviver.

    Fiquemos no universo empresarial. Se o proprietário de um negócio – digamos uma loja de sapatos – está na Suíça, não terá maiores dificuldades para traçar os rumos de sua empresa em 2015. Provavelmente, seus olhos já estarão postos em 2020 ou 2030. Os riscos decorrentes de uma decisão intempestiva do governo, por exemplo – ou de uma não decisão –, existem, mas precisaríamos procurar mais para identificar o que poderia tirar o sono desse empresário sob o ponto de vista da previsibilidade do ambiente de negócios.

    No Brasil, não há dúvida de que evoluímos muito na segurança jurídica e institucional. É preciso reconhecer também que pelo menos há consenso sobre o quão importante é para a economia garantir aos agentes um ambiente de negócios se não previsível, pelo menos estável o suficiente para evitar a sensação de montanha russa que, até um passado não muito remoto, marcou gerações inteiras de empreendedores brasileiros.

    Reconhecer os avanços, no entanto, não significa que a tarefa esteja terminada. Longe disso, há muito a fazer. Empresários e líderes do comércio de bens, serviços e turismo nos dão, na matéria de capa desta edição, algumas referências nesse sentido, com sugestões de medidas que poderiam transformar 2015 no primeiro ano de um longo ciclo de prosperidade e crescimento da economia brasileira. Uma visão de futuro afirmativa, que esteve presente também na elaboração do novo Código de Processo Civil, tema de um oportuno seminário realizado pela CNC, no qual esteve presente, entre outras importantes personalidades, o ministro do STF Luiz Fux.

    Contribuições para um país mais sólido, eficiente, ágil, previsível, mais adequado para aqueles que precisam planejar e menos dependente de dotes intuitivos.

     

    Boa leitura!

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec): dezembro de 2014

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador antecedente, apurado exclusivamente entre os tomadores de decisão das empresas do varejo, cujo objetivo é detectar as tendências das ações empresárias do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices, apurados mensalmente, apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador antecedente, apurado exclusivamente entre os tomadores de decisão das empresas do varejo, cujo objetivo é detectar as tendências das ações empresárias do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices, apurados mensalmente, apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 238/2014

    DESTAQUES:

    Comitê Brasileiro de Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC) será composto, entre outros, pela CNC

    Salário mínimo será reajustado em R$ 788,00 a partir de 1º de janeiro de 2015

    Fixadas diretrizes para organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos

    Contran define diretrizes da Política Nacional de Trânsito

    Revogado item do Anexo I da NR-6 – Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI

    Estado do Rio de Janeiro reajusta os valores do Bilhete Único Intermunicipal, do Transporte Ferroviário e do Transporte Aquaviário

    Município do Rio de Janeiro divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o exercício de 2015

  • Informe Sindical 254

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Suspensa a exigência do adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicletas – Em 14 de outubro de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 1.565, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 13 de outubro de 2014, que normatizava o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicletas. Para tanto, incluiu-se na Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata das atividades e operações perigosas (aprovada pela Portaria TEM nº 3.214/1978), o Anexo 5, denominado “Atividades Perigosas em Motocicleta”. Por conta disso, toda e qualquer atividade econômica que prescinda da utilização, pelo trabalhador, de motocicleta ou motoneta para deslocamento é considerada perigosa.

     

    Intervalo de 15 minutos para mulheres antes da hora extra é compatível com a Constituição da República – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27/11/2014, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República (CR) de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de, no mínimo, 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. O RE foi interposto por uma rede de supermercados de Santa Catarina, questionando a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da CLT – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. A tese sustentada era de que o benefício afrontaria a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido da validade do intervalo. O ministro Dias Toffoli, relator do RE, lembrou que o artigo 384 faz parte da redação original da CLT, de 1943. “Quando foi sancionada a CLT, vigorava a Constituição de 1937, que se limitou, como na Constituição de 1946, a garantir a cláusula geral de igualdade, expressa na fórmula ‘todos são iguais perante a lei’”, afirmou. “Nem a inserção dessa cláusula em todas as nossas Constituições, nem a inserção de cláusula específica de igualdade entre gênero na Carta de 1934 impediram, como é sabido, a plena igualdade entre os sexos no mundo dos fatos”.

     

    Jurisprudência:

    Embargos. Acordo coletivo de Trabalho. Gorjetas. Previsão de Retenção. Quarenta por cento do valor para o empregador e o Sindicato da categoria profissional. Invalidade. Diferenças salariais devidas.

     

    Noticiário Cersc

    Reunião do dia 10 de dezembro de 2014 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc). Processo nº 527, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Relator: Joel Köbe; Processo nº 1532, Interessado: Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal (Sindeventos), Relator: Lázaro Luiz Gonzaga; Processo nº 1782, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, Relator: Lázaro Luiz Gonzaga; Processo nº 1800, Interessado: Dannemann Siemsens Advogados, Relator: Francisco Valdeci Cavalcante; Processo nº 1809, Interessado: L. A. Contab, Relator: Ivo Dall’Acqua Junior; Processo nº 1811, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco, Relator: Lázaro Luiz Gonzaga; Processo nº 1816, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, Relator: Carlos Amaral; Processo nº 1830, Interessado: Federação do Comércio do Estado do Paraná, Relator: Lázaro Luiz Gonzaga.

  • Síntese da Conjuntura 31/12/2014

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

  • Síntese da Conjuntura 30/11/2014

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.