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  • Informe Sindical 231

    Destaques da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2013 – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

     

    30% de R$ 274,40, Contribuição devida = R$ 82,32

     

    Destaques da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2013 – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

     

    30% de R$ 274,40, Contribuição devida = R$ 82,32

     

    TABELA II – Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

     

    VALOR BASE: R$ 274,40

     

    Dúvidas frequentes sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal – Tendo em conta o período de recolhimento da contribuição sindical patronal (para as empresas, até 31 de janeiro de 2013 e para os autônomos, até 28 de fevereiro de 2013) e a tabela para seu cálculo, esclarece as questões mais frequentes sobre a obrigatoriedade do pagamento dessa exação, quais sejam:

     

    1) Qual a natureza da parcela a adicionar constante da tabela de cálculo da contribuição sindical veiculada pela CNC?

     

    2) O profissional liberal pode ser assim considerado, mesmo tendo vínculo empregatício?

     

    3) É possível o pagamento proporcional da contribuição sindical patronal para os empregadores que venham a constituir-se após o mês de janeiro?

     

    Inovação Legislativa:

    Salário mínimo – De acordo com o disposto no Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, o novo salário mínimo no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

     

    Jurisprudência:

    Recurso ordinário em ação anulatória. Convenção coletiva de trabalho. Condomínios. Cláusula que veda a terceirização na atividade-fim. Validade.

    Contribuições previdenciárias. Incompetência da justiça do trabalho para execução das parcelas relativas ao período em que reconhecido o vínculo de emprego.

     

    Noticiário CERSC

    Reunião do dia 14 de dezembro de 2012 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio. Processos Analisados: Processo nº 899 – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amapá; Processo nº 941-1 – Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo; Processo nº 1.628 – Bonsenhor Contabilidade Ltda.; Processo nº 1.655 – L.A. Contab.

  • CNC cria mais duas Câmaras de Comércio

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) conta, atualmente, com mais duas Câmaras de Comércio, a Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios (CBCGAL) e a Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos (CBCPAVE).

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) conta, atualmente, com mais duas Câmaras de Comércio, a Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios (CBCGAL) e a Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos (CBCPAVE).

    Ao apontar as razões da criação as câmaras, nas resoluções que as formalizaram, em dezembro, o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, destaca que ambos os segmentos apresentam crescimento contínuo, além de ambas estarem compreendidas nas atividades do comércio de bens. Outro ponto importante para a medida foi a manifestação dos interessados, junto à CNC, para criação de novos órgãos consultivo na Confederação, para oferecer estudos e sugestões que possam subsidiar a estratégia e as ações políticas da entidade na defesa dessas categorias econômicas.

    Além da novas câmaras, a CNC conta com nove Câmaras Brasileiras do Comércio: Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI); Câmara Empresarial de Turismo (CET); Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis (CBST); Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFARMA); Câmara Brasileira de Tecnologia da Informação (CBTI); Câmara Brasileira de Materiais de Construção (CBMC); Câmara Brasileira dos Corretores de Seguros (CBCS); Câmara Brasileira do Comércio de Serviços de Telecomunicações (CBCSTEL) e Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBóptica). A coordenação administrativa das Câmaras será exercida pela Gerência das Câmaras Brasileiras do Comércio.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 006/2013

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de janeiro de 2013

    Reajustados benefícios e contribuições do INSS

    Aprovadas instruções para a declaração da RAIS, ano-base 2012

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato dos Representantes Comerciais do Município de Três Rios – RJ

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de janeiro de 2013

    Reajustados benefícios e contribuições do INSS

    Aprovadas instruções para a declaração da RAIS, ano-base 2012

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato dos Representantes Comerciais do Município de Três Rios – RJ

  • Boletim Informativo Diário (BID) 005/2013

    DESTAQUES:

    Designado membro representante da CNC para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, para o biênio 2013/2014

    Revogada a norma que instituiu o Conselho Estadual de Relações do Trabalho – CERT/ES

    Edital de Convocação do Sindicato dos Corretores de Seguros e Resseguros e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros no Estado de Santa Catarina para AGE a realizar-se no dia 21 de janeiro de 2013

    DESTAQUES:

    Designado membro representante da CNC para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, para o biênio 2013/2014

    Revogada a norma que instituiu o Conselho Estadual de Relações do Trabalho – CERT/ES

    Edital de Convocação do Sindicato dos Corretores de Seguros e Resseguros e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros no Estado de Santa Catarina para AGE a realizar-se no dia 21 de janeiro de 2013

    Promulgada Lei do Município do Rio de Janeiro obrigando os hipermercados, supermercados e afins a entregar ao consumidor as mercadorias devidamente embaladas

  • Varejo fecha 2012 com alta de 6,4%

    O comércio setor registrou crescimento de 6,4% no ano passado em comparação a 2011, de acordo com o Índice de Atividade do Comércio (IAC), divulgado pelo Serasa. Apesar da décima alta anual na série histórica do indicador, a expansão do ano passado foi inferior àquela verificada em 2011 (+7,8%). O melhor ano da atividade comercial, segundo o Serasa, se deu em 2008 quando, apesar da crise econômica, o comércio conseguiu crescer de 13,2%.

    O comércio setor registrou crescimento de 6,4% no ano passado em comparação a 2011, de acordo com o Índice de Atividade do Comércio (IAC), divulgado pelo Serasa. Apesar da décima alta anual na série histórica do indicador, a expansão do ano passado foi inferior àquela verificada em 2011 (+7,8%). O melhor ano da atividade comercial, segundo o Serasa, se deu em 2008 quando, apesar da crise econômica, o comércio conseguiu crescer de 13,2%. Todas as seis atividades acompanhadas registraram crescimento com destaque para móveis e eletrodomésticos (+7,7%) e materiais de construção (+7,6%), ramos contemplados pela redução do imposto sobre produtos industrializados ao longo do ano passado. Por outro lado, o ramo de combustíveis e lubrificantes, acusou desempenho mais fraco (+1,8%).

    Os resultados de 2012 apurados pela Serasa já se mostravam ligeiramente abaixo daqueles apurados pela Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) do IBGE que, na sua versão ampliada, apura o comportamento de dez ramos do comércio. De acordo com a PMC, cujos dados ainda se referem a outubro, houve alta de 8,0%. Na comparação com novembro o IAC aponta variação significativa de +2,8%, descontados os efeitos sazonais. Esta é a maior taxa mensal desde maio último quando a atividade no comércio cresceu 6,0%. Nesta base comparativa, destacou-se o desempenho do ramo de combustíveis e lubrificantes (+4,0%).

  • Vendas de automóveis e autopeças devem crescer menos este ano

    Dados divulgados pela Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea) mostram que o licenciamento de veículos novos fechou 2012 com alta de 7,7% em comparação a 2011. Na série dessazonalizada, houve alta de 7,5% ante novembro. Nos últimos doze meses o registro de caminhões e ônibus apresentaram quedas expressivas (-19,5% e -16,8%, respectivamente). Veículos comerciais leves novos praticamente não registrarm alta em relação a 2011 (+0,5%). No ano passado, os automóveis representaram 74,8% do total da nova frota licenciada. Já a produção total, acusou recuo de 1,9% em 2012.

    Dados divulgados pela Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea) mostram que o licenciamento de veículos novos fechou 2012 com alta de 7,7% em comparação a 2011. Na série dessazonalizada, houve alta de 7,5% ante novembro. Nos últimos doze meses o registro de caminhões e ônibus apresentaram quedas expressivas (-19,5% e -16,8%, respectivamente). Veículos comerciais leves novos praticamente não registrarm alta em relação a 2011 (+0,5%). No ano passado, os automóveis representaram 74,8% do total da nova frota licenciada. Já a produção total, acusou recuo de 1,9% em 2012.

    De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo IBGE na Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), o setor automotivo registrou expansão de 6,0 % nas vendas nos doze meses encerrados em outubro, 0,9 pontos acima da taxa observada pela Anfavea naquela ocasião. Com o fim do incentivo fiscal para aquisição de veículos, a previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de que as vendas de automóveis e autopeças cresçam menos do que em 2012 (aproximadamente 1,0%). A nota completa da Divisão Econômica da CNC está disponível para download. 

  • As peculiaridades da Lei do “built to suit”

    Em entrevista à revista do Secovi Florianópolis, Leandro Ibagy, coordenador de Locação da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), esclareceu pontos importantes da Lei 12.477, de 19 de Dezembro de 2012. Conhecida como Lei do “built to suit”, altera o art. 4º e acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada. Confira abaixo!

    Em entrevista à revista do Secovi Florianópolis, Leandro Ibagy, coordenador de Locação da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), esclareceu pontos importantes da Lei 12.477, de 19 de Dezembro de 2012. Conhecida como Lei do “built to suit”, altera o art. 4º e acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada. Confira abaixo!

    1. Explicando para os leigos, o que diz a Lei nº 12.744? Qual sua principal determinação?

    A Lei 12.744/12 vem regulamentar uma prática comercial existente em diversos países, conhecida como “built to suit”, algo que poderia ser traduzido como “construção sob encomenda”. No Brasil este mercado dependia de um regramento que conseguisse separar esta espécie de negócio das locações convencionais. No “built to suit” o locador edifica um imóvel sob encomenda do locatário. Além do aspecto construtivo, todos os acabamentos e acessórios da unidade, como sistemas de lógica, climatização, equipamentos de segurança e logística, entre outros, podem fazer parte deste pacote contratual. Concluídas as obras o locatário ocupa-o sob o regime da locação de bens.

    2. Quais as mudanças após a sanção?

    Na prática, este negócio carecia de um ordenamento jurídico, pois, imaginem a construção deste complexo civil de alta especificidade em que o locatário tomava-o em locação e meses depois, vinha a desocupá-lo. Qual seria a multa rescisória? Alguns sustentariam que fosse aquela estipulada no contrato, outros limitariam esta penalidade a três aluguéis e com o emprego, ainda, da regra da proporcionalidade inscrita no art. 4o. da lei inquilinária. Esse fator gerava uma enorme insegurança jurídica, pois, o retorno do investimento vem com o longo prazo de ocupação do bem. Daí justifica-se que tais negócios sejam celebrados por 10 anos ou até mais. Uma desocupação antecipada colocaria todo o plano de investimento em risco, pois, lembrem-se de que o projeto obedeceu uma série de “encomendas” do pretendente à locação, que muitas das vezes, são específicas a um determinado ramo. Muitas das vezes, esses imóveis, altamente segmentados precisarão de um novo “layout” para se reintroduzirem no mercado convencional. Agora, a legislação cria um norte e outorga uma ampla autonomia negocial às partes envolvidas, consignando que essa multa rescisória poderá ser a que restar ajustada entre os contratantes, limitando, obviamente ao tempo de duração do contrato. Essa chancela se traduz em segurança negocial, pois garante ao investidor que a locação, seja pelo viés da ocupação seja pelo viés rescisório, obterá seu resultado. Outra importante orientação se traduz na disponibilidade de renúncia a ação revisional. Por certo que todo o investimento é centrado numa equação de retorno com o aluguel do imóvel. Uma mudança nesta engenharia econômica poderá trazer sérios impactos no nível da rentabilidade e na velocidade do retorno do investimento. Novamente, elogiável a liberdade legal concedida.

    3. Quem será beneficiado com as mudanças? Locador ou locatário?

    Assevero que todos os agentes saem beneficiados. Indiscutivelmente o locador ganha em segurança jurídica, pois o seu investimento passa a ter possibilidades efetivas de retorno. E ao pretendente à locação, a ampliação desta modalidade negocial, permitindo a utilização de uma estrutura do seu “gosto”, sem a necessidade de ter que dispender recursos na área civil, que naturalmente não é o seu foco de atuação. Ou seja, o locatário pode manter os seus investimentos no seu negócio, considerando que o empreendedor disponibilizará os seus recursos na edificação que lhe atenda.

    4. A partir de quando a lei estará valendo?

    A lei já está vigendo desde a data de sua publicação, incorporada à Lei 8.245/91 que trata do regime de locação de bens imóveis no Brasil.

    5. Como o Sindicato vê a aprovação da Lei?

    Com a crença absoluta no crescimento destas operações no Brasil. O novo regramento consagrou o princípio da autonomia de vontade dos contratantes e esta liberdade irá impulsionar o volume de negócios nesta área. É conveniente frisar que o ordenamento irá contemplar não somente edificações novas, mas prédios antigos que passem por um amplo processo de reforma, melhoria e adaptações, segundo solicitação do pretendente à locação. Essa dinâmica haverá de oxigenar diversas unidades velhas e obsoletas, contribuindo sobremodo para o processo de modernização das cidades, em especial nas suas regiões centrais, muitas vezes abandonadas pelo fator da obsolescência.

    6. O Secovi participou do processo de aprovação? Qual foi o seu papel?

    Todos os Secovis do Brasil, coordenados pela CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), foram importantes para conquista deste avanço legislativo. Sob a batuta do coordenador geral Pedro Wähmann (presidente do Secovi Rio), a Câmara tem operado diariamente para o aprimoramento da legislação imobiliária no Brasil e para a defesa das nossas atividades.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 004/2013

    DESTAQUES:

    Inmetro aprova Regulamento Técnico Metrológico relativo às condições a que devem satisfazer as entidades e os profissionais autônomos interessados em exercer a atividade de manutenção de bombas medidoras para combustíveis líquidos

    Reconduzidos representantes da Fecomércio-AM para o Conselho de Previdência Social da Gerência Executiva do INSS em Manaus

    Promulgada Lei do Município do Rio de Janeiro obrigando a devolução integral e em espécie do troco para os estabelecimentos que forneçam produtos e serviços diretamente ao consumidor

    DESTAQUES:

    Inmetro aprova Regulamento Técnico Metrológico relativo às condições a que devem satisfazer as entidades e os profissionais autônomos interessados em exercer a atividade de manutenção de bombas medidoras para combustíveis líquidos

    Reconduzidos representantes da Fecomércio-AM para o Conselho de Previdência Social da Gerência Executiva do INSS em Manaus

    Promulgada Lei do Município do Rio de Janeiro obrigando a devolução integral e em espécie do troco para os estabelecimentos que forneçam produtos e serviços diretamente ao consumidor

  • O que esperar de 2013?

    A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) preparou estudo com previsões para a economia este ano.

    A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) preparou estudo com previsões para a economia este ano. No documento O que Esperar de 2013?, os economistas da entidade fazem projeções para PIB, Comércio, Mercado de Trabalho, Crédito, Inflação, Micro e Pequenas Empresas, Comércio Eletrônico, e Economia Internacional, entre outros. 

  • O que esperar de 2013?

    A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) preparou estudo com previsões para a economia este ano. No documento O que Esperar de 2013?, os economistas da entidade fazem projeções para PIB, Comércio, Mercado de Trabalho, Crédito, Inflação, Micro e Pequenas Empresas, Comércio Eletrônico, e Economia Internacional, entre outros.

    A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) preparou estudo com previsões para a economia este ano. No documento O que Esperar de 2013?, os economistas da entidade fazem projeções para PIB, Comércio, Mercado de Trabalho, Crédito, Inflação, Micro e Pequenas Empresas, Comércio Eletrônico, e Economia Internacional, entre outros.