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  • Carta Mensal 674

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do país.

     

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    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do país.

     

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  • Boletim Informativo Diário (BID) 156

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio ponderado a consumidor final dos combustíveis, a partir de 1º de setembro de 2011

    Ministério do Turismo estabelece que a EMBRATUR realizará chamamento público previamente à celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos

    Edital de Convocação do Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Papel e Papelão para AGE a ser realizada no dia 30 de agosto de 2011

  • Aprovada divulgação obrigatória de CNPJ e e-mail em site

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17/8) o Projeto de Lei (PL) nº 5.470/2009, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga as empresas a informarem em suas páginas na internet a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da sede e das sucursais.

    Por sugestão do próprio autor da proposta, o texto aprovado também obriga as empresas a disponibilizar um endereço eletrônico para que o consumidor entre em contato diretamente por e-mail, e não apenas por formulário online.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17/8) o Projeto de Lei (PL) nº 5.470/2009, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga as empresas a informarem em suas páginas na internet a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da sede e das sucursais.

    Por sugestão do próprio autor da proposta, o texto aprovado também obriga as empresas a disponibilizar um endereço eletrônico para que o consumidor entre em contato diretamente por e-mail, e não apenas por formulário online.

    O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), incorporou ainda mudanças sugeridas pelo deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), para explicitar que a razão social poderá ser substituída pela denominação da empresa, e que deverá corresponder ao nome do Registro de Empresas ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    De acordo com o projeto, as informações, exceto o endereço das sucursais, que poderão aparecer em uma página interna, terão de estar na página principal do site, na parte inferior, em tamanho que permita sua fácil visualização.

    A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar. As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico – com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.

    Tramitação

    O projeto, que é monitorado pela Assessoria junto ao Poder Legislativo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Apel/CNC), ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Rejeitado tabelamento de preços de medicamentos genéricos

    A Assessoria junto ao Poder Legislativo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Apel/CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 649/2011, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna obrigatório o tabelamento de preços de medicamentos genéricos. A proposta também estabelece que a licitação para compra desses produtos seja feita a partir do menor valor sempre que houver necessidade de repor estoques, e não como é hoje, no formato em que um laboratório é definido como fornecedor por um determinado período de tempo.

    A Assessoria junto ao Poder Legislativo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Apel/CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 649/2011, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna obrigatório o tabelamento de preços de medicamentos genéricos. A proposta também estabelece que a licitação para compra desses produtos seja feita a partir do menor valor sempre que houver necessidade de repor estoques, e não como é hoje, no formato em que um laboratório é definido como fornecedor por um determinado período de tempo.

    A matéria foi rejeitada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O relator do projeto, deputado César Halum (PPS-TO), ressaltou que os preços dos genéricos já são acompanhados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), e o mercado não precisa de uma nova regra porque já há regulação de preços.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto regulamenta construção e reforma de postos de gasolina

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) nº 866/2011, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que regulamenta a construção e a reforma de postos de gasolina. Atualmente, as leis que tratam do assunto são municipais.

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) nº 866/2011, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que regulamenta a construção e a reforma de postos de gasolina. Atualmente, as leis que tratam do assunto são municipais.

    Conforme a proposta, os projetos de construção dos postos deverão ser realizados segundo normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), pelo Corpo de Bombeiros, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), pelas respectivas prefeituras, pelos órgãos ambientais e pelos órgãos de segurança pública.

    De acordo com o projeto, a menor distância entre postos no perímetro urbano será de dois quilômetros, e a distância mínima de túneis, pontes e viadutos será de 200 metros. Já a menor distância entre postos nas estradas deverá ser de 10 quilômetros.

    O terreno em áreas urbanas deverá ser de no mínimo 1.000 m² e, em rodovias, de 5.000 m². Os postos revendedores de combustíveis já existentes, de acordo com a proposta, que eventualmente necessitem de reforma e ampliação, estão liberados dessas medidas. O projeto prevê ainda punições que vão de advertência ao encerramento da atividade em caráter definitivo, em caso de descumprimento da lei.

    Agostini argumenta que toda instalação e sistema de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configura-se como empreendimento potencialmente ou parcialmente poluidor e gerador de acidentes ambientais. Além disso, ele observa que os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar.

    “A ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos, em razão da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de treinamento de pessoal”, afirma.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Síntese das palestras do CTur – 24/08/2011

    Síntese das palestras do CTur – 24/08/2011

    Síntese das palestras do CTur – 24/08/2011

  • Medidas Provisórias trancam a pauta do Plenário do Senado Federal

    Estão na pauta do Plenário as Medidas Provisórias 530/11 e 531/11, destinadas a recuperar as escolas públicas atingidas por desastres naturais. A primeira, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/11, criou, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com vistas a recuperar as instalações dessas escolas e suas bibliotecas. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação poder executar o plano.

    Estão na pauta do Plenário as Medidas Provisórias 530/11 e 531/11, destinadas a recuperar as escolas públicas atingidas por desastres naturais. A primeira, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/11, criou, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com vistas a recuperar as instalações dessas escolas e suas bibliotecas. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação poder executar o plano.

    As duas MPs trancam a pauta do Plenário e têm prazo para ser votadas até o dia 5 de setembro. A MP 530/11 estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) execute a transferência de recursos financeiros para recuperar escolas públicas atingidas por desastres naturais. De acordo com o plano instituído pelo governo, os recursos servem para reequipar, reconstruir, reformar ou adequar as escolas, bem como prover ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos.

    Para a transferência dos recursos, feita pelo FNDE, não há necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Os recursos são depositados em conta corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.

    As despesas do plano especial do governo correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas ao FNDE, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento.

    Já a MP 531/11 abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação, com objetivo de atender ao plano para recuperar as escolas de estados, municípios e Distrito Federal atingidas por desastres naturais. Esses recursos já foram integralmente executados e seu repasse foi destinado, principalmente, as escolas da Região Serrana do Rio de Janeiro, fortemente afetada por chuvas no início do ano.

  • Licença-paternidade pode ter maior prazo

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 879/2011, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). A matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eleva para 30 dias o período da licença-paternidade e dá o mesmo direito ao pai adotante.

    O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 879/2011, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). A matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eleva para 30 dias o período da licença-paternidade e dá o mesmo direito ao pai adotante.

    O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.

    A parlamentar argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido – e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante –, representam o estreitamento de laços e a criação de vínculos, de forma a promover o convívio e a integração da criança e seus pais.

    “A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, muitas vezes em pós-operatório, com limitações físicas e carências psíquicas, e que necessita ser auxiliada nos cuidados imediatos do bebê”, diz a deputada.

    Ela acrescenta que o mesmo vale para a mãe adotante, que precisa da presença e da participação ativa do pai adotante, em razão do período de adaptação à nova realidade familiar.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).