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16/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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17/06/2019 – Correio Braziliense – DF (OPINIÃO)
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15/06/2019 – O Estado de S. Paulo – SP (CADERNO 2)
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16/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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17/06/2019 – O Estado de S. Paulo – SP (ESPAÇO ABERTO)
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Editoriais
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15/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Painel
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15/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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Painel S.A
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15/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (MERCADO)
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Celso Ming
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16/06/2019 – O Estado de S. Paulo – SP (ECONOMIA & NEGÓCIOS)
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16/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Painel
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16/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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Painel S.A.
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16/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (MERCADO)
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Editoriais
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17/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Ruy Castro
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17/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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PAINEL
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17/06/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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CNC ( 70 )
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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processos: 13027.000046/2005-95 e mais três outros
Relatora: Érika Costa Camargos Autran
Os casos começaram a transitar em 2013 no Carf, sendo concluídos hoje. O pano de fundo da discussão foi um pedido de ressarcimento pela contribuinte, feito em 2004, de créditos de Cofins apurados por ela naquele ano. A Receita Federal, em um primeiro momento, permitiu o ressarcimento – mas após ter depositado os valores na conta da contribuinte, reviu o entendimento e pediu a restituição de parte do montante.
A contribuinte recorreu de dois temas ao Carf: para ela, o Fisco não teria motivado o pedido de ressarcimento. Além disso, argumentou a Comil, não há a possibilidade de revisão do ato administrativo. Tal postura, advertiu o patrono da Comil, vai de encontro ao ato jurídico perfeito e segurança jurídica.
Na turma ordinária responsável a cobrança foi mantida pelo voto de qualidade. Na Câmara Superior, o resultado foi idêntico: apesar do voto da relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, concluindo que os atos firmados entre Receita e contribuintes devem ser legalmente fundamentados e motivados, o recurso foi parcialmente conhecido. Na parte conhecida, os conselheiros, também pelo voto de qualidade, definiram pela possibilidade do Fisco de rever o ato administrativo.
Fonte: Jota.info
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 19740.000079/2004-75
Relator: Andrada Márcio Canuto Natal
Cabe a um ministro de Estado alterar alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)? O tema já está pacificado nas Cortes, mas o Carf, que normalmente decide sobre a natureza tributária de uma série de impostos e contribuições, agora deve decidir sobre a possibilidade de adotar esta majoração em processos administrativos.
A Petros, que gere a seguridade social da maior estatal brasileira, recorreu ao Carf contra cobranças de IOF, feitas pelo Fisco contra títulos de renda fixa e quotas de fundos de investimento em renda fixa praticadas pela contribuinte entre janeiro e junho de 1999. A decisão teria vindo após a publicação da portaria MF nº 348/98, onde o então ministro de Estado da Fazenda, Pedro Malan, aumentou a alíquota de IOF incidente sobre os valores mobiliários de 0% para 0,38%.
A Petros alega que há a ilegalidade na cobrança, pois caberia apenas ao então presidente, Fernando Henrique Cardoso, a majoração via decreto. Em 2012, a turma ordinária do Carf deu provimento ao recurso, em um raro voto de qualidade pró-contribuinte, fixando a tese de que a portaria contrariou o artigo 1º da Lei nº 8.894/94. Repetindo a Constituição, o texto da lei restringia tal prerrogativa ao chefe do Poder Executivo Federal.
O recurso da Fazenda, na Câmara Superior, foi apresentado antes do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário (RE) nº 570.680/RS que, em repercussão geral, permitiu a majoração de alíquotas mediante portaria. Por conta desta nova previsão de 2015, e pelo fato de o Carf estar vinculado a decisões de tribunais superiores, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, relator do caso hoje, deu provimento ao recurso fazendário.
Primeira a votar, a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vistas do caso.
Fonte: Jota.info
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10074.721542/2013-32
Relator: Demes Brito
Por meio do auto de infração a Receita exige Imposto de Importação (II), Pis-Importação e Cofins-Importação por descumprimento de condições para o usufruto de benefícios fiscais. O entendimento do Fisco é que, de acordo o artigo 17 do Decreto-Lei n° 37/66, a isenção do Imposto de Importação somente beneficia produtos sem similar nacional.
Na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, o entendimento vencedor foi de que parte das cobranças deveria ser afastada, pois precisaria estar comprovada a vinculação e destinação dos bens importados. A decisão foi alvo de recurso da Fazenda Nacional.
Em maio, ao ler seu voto, o conselheiro Demes Brito manteve o entendimento da câmara baixa, pela manutenção do benefício à contribuinte, uma vez que não foram apresentadas provas pelo Fisco. Autor de voto-vista apresentado hoje, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal abriu divergência, considerando o valor devido. Não teria havido a necessária comprovação de inexistência de produto similar nacional para fazer jus à isenção das mercadorias importadas, defendeu o conselheiro, representante da Fazenda Nacional.
O provimento ao recurso da Fazenda, restabelecendo a cobrança, foi dado pelo voto de qualidade.
Fonte: Jota.info
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 16682.720408/2014-13
Relator: Luis Eduardo de Oliveira Santos
Após dois votos, o caso foi suspenso para vista. Se o colegiado confirmar a solução dada pelo relator, a turma poderá reverter um entendimento unânime dado pela turma ordinária da 2ª instância administrativa.
A tese é considerada relevante e, apesar de contar com cada vez mais casos no Carf, ainda atrai a atenção de escritórios de advocacia: a incidência tributária sobre contratos de afretamento de embarcações na sistemática do Repetro. No caso descrito nos autos, a BP contratou, da Transocean UK, o Deepwater Discovery, um navio de perfuração de 230 metros e 140 tripulantes, com o objetivo de operar na costa brasileira. O contrato da empresa para este serviço cobria o afretamento, que correspondia a 78% do total pago, mas também o serviço técnico no navio, que compunha os outros 22%.
Segundo o Fisco, há uma manobra da empresa ao destinar tanto valor a título de afretamento. A razão legal seria o benefício previsto na legislação do Repetro, que permitia a alíquota zero de PIS e Cofins Importação nas remessas sobre o valor do afretamento para a Transocean. Houve, na lógica apresentada pelo Fisco, uma bipartição artificial no contrato, em alíquotas acima da prevista em lei, e sobre os valores do contrato deveriam incidir o PIS e a Cofins de importação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionala (PGFN) argumentou que há divergência entre o acórdão do caso no Carf e o caso paradigmático da Petrobras, julgado em março deste ano pela turma.
Já a contribuinte se baseou no fato de que, em outubro de 2017, a 1ª turma da ª Câmara da 3ª Seção do Carf foi unânime ao afastar a cobrança, por oito votos a zero. Segundo o patrono da BP, o recurso fazendário que chega à Câmara Superior demanda análise de fatos, algo que não é permitido ao colegiado. “A procuradora disse verbalmente que não questiona a validade da estrutura, logo todas as questões fáticas já foram tratadas em câmara baixa”, argumentou o advogado.
Em seu voto, o conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos conheceu do recurso para, no mérito, dar provimento ao pedido da Fazenda Nacional para restabelecer a cobrança tributária, que era de cerca de R$ 50 milhões em valores de 2014. Sem se aprofundar na leitura do seu voto, disse que seguia o mesmo raciocínio apresentado por ele no julgamento do processo da Petrobras – na ocasião, Luis questionou: “o que a Petrobras queria com aquilo? Para mim, me pareceu que houve vontade da contratante de obter vantagem”.
Após a leitura do voto e do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal acompanhar o relator, a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vistas ao caso, que deverá retornar para análise da Câmara Superior em julho.
Fonte: Jota.info
DESTAQUES:
Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil
Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019
Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral
DESTAQUES:
• Instituídas as instâncias de governança do eSocial.
• Alteradas normas do Simples Nacional.
• Aprovado o exercício de 2019 do Sebrae.
• Nomeado o novo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
• Convocação do Conselho de Representantes da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores – FENAVIST para 1ª Assembleia Geral Extraordinária da Gestão 2018-2022, no dia 27 de junho de 2019.
A Fecomércio-MA e o Banco do Nordeste promoveram, no dia 13 de junho, um encontro para apresentação do Termo de Convênio firmado entre a instituição financeira e as entidades sindicais ligadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que visa facilitar as condições de acesso ao crédito por micro e pequenas empresas maranhenses.
O evento, que contou com a participação de diretores e presidentes de sindicatos filiados à Fecomércio-MA, teve como objetivo apresentar o programa de cooperação técnica que vai oferecer facilidades no acesso a produtos de crédito, investimento e capital de giro para as empresas vinculadas aos sindicatos e federações do Sistema de Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Na abertura da reunião, o presidente da Federação do Comércio do Maranhão, José Arteiro da Silva, destacou o momento de reforçar a parceria já existente com o Banco do Nordeste, mas, principalmente, iniciar uma caminhada que visa apoiar a retomada do crescimento do empreendedorismo das micro e pequenas empresas do estado. “A crise econômica dos últimos anos atingiu em cheio o comércio maranhense e especialmente os pequenos negócios. Por isso, com esta aproximação cada vez maior do Banco do Nordeste com as entidades que representam o comércio, poderemos derrubar algumas barreiras que têm dificultado o acesso dos micro e pequenos empresários às linhas de crédito disponíveis”, explicou.
A programação contou ainda, com a apresentação do superintendente da Fecomércio-MA, Max de Medeiros, que explicou sobre o Sistema Sindical e as obrigações previstas no acordo, destacando que a parceria vai gerar maior representatividade para os sindicatos junto aos associados. Já o Superintendente de Negócios com Varejo do Banco do Nordeste, Luiz Sérgio Farias Machado, explicou sobre as diversas linhas de crédito do Banco do Nordeste e as condições de acesso. “Com essa parceria, o Banco do Nordeste vai reforçar sua missão de fortalecer as empresas em sua área de atuação, contribuindo com o aumento da competitividade, capacitação empresarial e qualidade na aplicação de recursos financiados. Sem dúvidas, os resultados serão de promoção do desenvolvimento econômico”, destacou Luiz Sérgio Farias.
Benefícios
A meta do convênio é fortalecer a competitividade das micro, pequenas e médias empresas a partir da implementação de mecanismos que facilitem o acesso ao crédito pelas empresas do comércio nos lugares em que o BNB atua. Com o acordo, as empresas serão beneficiadas com maior assistência para contratação de financiamentos, acesso a produtos e serviços do Banco do Nordeste, além de oportunidades de capacitação, realização de pesquisas que auxiliem na tomada de decisões dessas empresas e acompanhamento técnico para potencializar os resultados da aplicação dos recursos.
As ações junto às empresas beneficiadas com o acordo serão executadas sob supervisão de uma comissão estadual, composta por representantes de ambas as instituições, que cumprirão um plano de trabalho e procederão com acompanhamentos mensais de resultados. A previsão é de que, pelo menos 5 mil empresas representadas pelos 17 sindicatos empresariais filiados à Fecomércio-MA sejam diretamente beneficiadas com a parceria.
O acordo apresentado no Maranhão é resultado de uma parceria nacional, firmada entre o Banco do Nordeste e a CNC durante o 35° Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais, realizado no mês de maio, em Fortaleza (CE).
CNC espera alta de 1,9% nas vendas para o Dia dos Namorados – De acordo com estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o volume de vendas do comércio varejista brasileiro voltado para o próximo Dia dos Namorados deverá registrar alta de 1,9% em relação ao mesmo período do ano passado, já descontada a inflação. Confirmada essa expectativa, o resultado das vendas registrará a terceira alta consecutiva após amargar perdas durante a recessão econômica (-1,1% em 2015 e -4,9% em 2016). O Dia dos Namorados é considerado a sexta data comemorativa mais importante do calendário varejista brasileiro, devendo movimentar, neste ano, R$ 1,64 bilhão. Carro-chefe das vendas associadas ao Dia dos Namorados, o segmento de vestuário e acessórios deverá registrar alta de 3,1% em relação à mesma data do ano passado. Esse ramo deverá movimentar R$ 611,0 milhões, ou seja, o equivalente a 37,4% da movimentação financeira total esperada nesta data.
Governo apresenta propostas para um sistema de capitalização para a nova Previdência – A experiência internacional mostra que o sistema de capitalização pode trazer muitos benefícios à sociedade em relação ao sistema de repartição, sendo o principal deles tornar a Previdência Social autossustentável, garantindo justiça e equidade ao sistema. Com as mudanças demográficas que ocorrem rapidamente no Brasil, o financiamento do sistema de repartição, no qual as contribuições dos trabalhadores atuais pagam pelas aposentadorias de hoje, se torna oneroso, na medida em que a proporção de idosos em relação à população em idade ativa aumenta significativamente.
Crédito ampliado representa 136% do PIB – Dados mais recentes divulgados pelo Banco Central mostraram que o saldo das operações de crédito do sistema financeiro mostrou estabilidade em abril de 2019 contra o mês imediatamente anterior, após aumento de 0,8% em março. O saldo total dos empréstimos e financiamentos alcançou o valor de R$ 3,3 trilhões no último resultado, representando 47,0% do Produto Interno Bruto (PIB). No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em abril deste ano, a variação foi de +5,4%, 0,4 p.p. acima da variação de +5,0% observada em 2018. Corroborando com essa taxa positiva, em relação à comparação anual, no primeiro quadrimestre do ano, houve um avanço de 0,3% no crédito, a segunda variação positiva seguida.
A década perdida de 2010 – No curso de 2019, as constantes revisões das expectativas do mercado financeiro para comportamento da economia no corrente ano vêm apontando para uma sequência de sucessivas estimativas de queda até atingir 1,0%, recentemente. Na hipótese desta última vir a se confirmar no final deste ano, o resultado será praticamente a repetição das taxas de 2017 e 2018, que foram iguais, e ficaram em 1,1%. Na década, a inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) totalizou 76,31%, enquanto que o crescimento da taxa de câmbio medido pelo dólar comercial significou a desvalorização do real na ordem de 62,24%. A dívida do governo subiu de R$ 1,49 trilhão (2009) para R$ 3,82 trilhões (2018), alta de +156,4%, que mostra que o desequilíbrio nas contas acaba impondo sobremaneira um ônus, que é o retardamento do ciclo virtuoso, causando mais esgarçamento e iniquidades sociais.
Logo no começo da reunião desta quinta-feira (13), quando o relatório da reforma da Previdência (PEC 6/19) foi apresentado, o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), esclareceu que o acordo com a oposição, na fase de debates da reforma, é só quanto a procedimentos para a não obstrução. Segundo ele, não há compromisso com datas de votação.
Ontem, Ramos afirmou que marcaria três reuniões na última semana de junho para tentar votar a proposta.
“É um acordo em que a oposição não fará a obstrução tradicional apresentando requerimentos de inversão de pauta ou de leitura de ata, que é absolutamente legítima do ponto de vista regimental; mas, em contrapartida, serão garantidas todas as inscrições sem requerimento de encerramento dos debates.”
As inscrições para discussão podem ser feitas até terça-feira (18). Até o momento já são mais de 130 inscritos.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que a oposição vai obstruir a votação da proposta mais tarde porque defende mais discussão e porque acredita que o País precisa debater também o conteúdo dos vazamentos de diálogos entre o então juiz e hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol, sobre a Lava Jato.
“Debater os mecanismos de investigação, a convocação do senhor ministro, a discussão do afastamento do ministro e dos procuradores. É um precedente grave para a democracia o que foi divulgado. Então nós deveríamos ter dedicado e não deslocado o foco para um debate da Previdência.”
Mas o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou que as duas coisas podem andar juntas. “Se você acha que o Moro é mais importante que a reforma, eu não acho. Não sei se o Brasil acha. A reforma pode caminhar simultaneamente. Por que parar a reforma da Previdência? Nós temos que caminhar”, argumentou.
Ao final da reunião, Moreira também afirmou que o relatório foi “o possível para o momento, mas não está concluído”. Ele não descartou a possibilidade de apresentar complementação de voto.
Fonte Agência Câmara
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