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CNC ( 17 )
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CNC ( 17 )
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Consumo
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24/05/2019 – Jornal do Comércio – RS (FECHAMENTO)
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Consumo
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24/05/2019 – A Gazeta – MT (ECONOMIA)
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Em baixa
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24/05/2019 – Notícias do Dia – SC (NOTÍCIAS DO DIA)
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Lançado
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24/05/2019 – A Notícia – SC (A NOTÍCIA)
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COMÉRCIO ( 1 )
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TURISMO ( 6 )
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FECOMÉRCIO ( 12 )
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IF Estágio
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27/05/2019 – Correio Braziliense – DF (TRABALHO)
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SISTEMA S ( 5 )
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COMÉRCIO GERAL ( 6 )
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REFORMAS ( 37 )
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Paulo Guedes
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26/05/2019 – Correio Braziliense – DF (OPINIÃO)
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Vox populi
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26/05/2019 – O Estado de S. Paulo – SP (NOTAS & INFORMAÇÕES)
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Fumacê
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25/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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ECONOMIA E POLÍTICA ( 9 )
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ( 1 )
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GOVERNO ( 8 )
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Moradia
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25/05/2019 – Correio Braziliense – DF (OPINIÃO)
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MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ( 3 )
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Otimismo
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24/05/2019 – A Notícia – SC (A NOTÍCIA)
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Capas ( 12 )
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Colunas ( 42 )
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Editoriais
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26/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Ruy Castro
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26/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Painel
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26/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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Celso Ming
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26/05/2019 – O Estado de S. Paulo – SP (ECONOMIA & NEGÓCIOS)
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Semana
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24/05/2019 – Revista IstoÉ – SP (SEMANA)
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Editoriais
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27/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Ruy Castro
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27/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Editoriais
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25/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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Brasil S/A
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26/05/2019 – Correio Braziliense – DF (ECONOMIA)
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Painel
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27/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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Painel
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25/05/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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Moeda forte
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24/05/2019 – Revista IstoÉ Dinheiro – SP (MOEDA FORTE)
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CNC ( 159 )
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COMÉRCIO ( 8 )
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War Wei
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24/05/2019 – Isto É Dinheiro Online – SP (Mercado Digital)
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FEDERAÇÕES ( 6 )
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TURISMO ( 8 )
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FECOMÉRCIO ( 3 )
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SISTEMA S ( 8 )
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COMÉRCIO GERAL ( 31 )
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REFORMAS ( 166 )
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Vox populi
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26/05/2019 – Estadão.com – SP (Opinião)
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Brasil S/A
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26/05/2019 – Correio Braziliense Online – DF (Economia)
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Brasília-DF
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25/05/2019 – Correio Braziliense Online – DF (Política)
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Sr. Redator
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26/05/2019 – Correio Braziliense Online – DF (Opinião)
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ECONOMIA E POLÍTICA ( 15 )
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ( 3 )
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GOVERNO ( 26 )
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MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ( 2 )
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OMT ( 1 )
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Em visita à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nesta sexta-feira (24), no Rio de Janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou que a reforma da Previdência é fundamental para o Brasil e manifestou a confiança de que ela seja aprovada no prazo de 60 dias.
Participaram também do encontro com o ministro o presidente de honra da CNC, Antonio Oliveira Santos, os consultores Econômico e Jurídico da Presidência da CNC, respectivamente, Ernane Galvêas e Bernardo Cabral, o diretor superintendente do Sebrae-RJ, Antonio Alvarenga Neto, e o ex-diretor Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Carlos Thadeu de Freitas.
Em visita à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nesta sexta-feira (24), no Rio de Janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou que a reforma da Previdência é fundamental para o Brasil e manifestou a confiança de que ela seja aprovada no prazo de 60 dias. O ministro foi recebido pelo presidente da CNC, José Roberto Tadros, que destacou a importância do apoio dos empresários e de toda a sociedade à proposta do governo em tramitação no Congresso Nacional. “A visita do ministro Paulo Guedes foi uma excelente oportunidade para manifestarmos o alinhamento e total apoio da CNC à defesa da reforma da Previdência, sem a qual o Brasil corre sério e iminente risco de comprometer seus fundamentos econômicos e o futuro das próximas gerações”, disse José Roberto Tadros.
Participaram também do encontro com o ministro o presidente de honra da CNC, Antonio Oliveira Santos, os consultores Econômico e Jurídico da Presidência da CNC, respectivamente, Ernane Galvêas e Bernardo Cabral, o diretor superintendente do Sebrae-RJ, Antonio Alvarenga Neto, e o ex-diretor Financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Carlos Thadeu de Freitas.
DESTAQUES:
Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil
Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019
Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral
DESTAQUES:
- Codefat altera data de entrada em vigor da Resolução que trata de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego
- Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que cria o Programa Estadual para o incentivo ao uso da musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Percentual de famílias com dívidas aumenta novamente em abril de 2019, somando quatro altas consecutivas – O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 62,7% em abril de 2019, o que representa uma alta em relação aos 62,4% observados em março de 2019. Também houve alta em relação a abril de 2018, quando o indicador alcançou 60,2% do total de famílias.
Balança comercial brasileira recua 15% no 1º trimestre – Segundo dados do Banco Central do Brasil, o déficit das transações correntes fechou o primeiro trimestre de 2019 em -US$ 8,2 bilhões, enquanto, no ano anterior, o resultado desse mesmo período foi de um déficit de US$ 9,0 bilhões, representando uma queda de 9,2%. Esse valor das contas externas correspondeu a 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em março, quando somou US$ 0,5 bilhão de déficit. As contas externas são compostas por três principais contas: 1) Balança comercial de bens (exportações e importações), a qual mostrou superávit de US$ 9,3 bilhões no acumulado do ano; 2) Saldo dos serviços (viagens, transportes e aluguéis de equipamentos realizados por brasileiros no exterior), com um déficit de US$ 6,7 bilhões; 3) Conta capital e financeira (remuneração de empregados, juros, lucros e dividendos), que terminou o primeiro trimestre com déficit de US$ 6,3 bilhões.
A 1ª Reunião Plenária do Fórum das MPE 2019 – No dia 14 de maio, as entidades representativas das Micro e Pequenas Empresas (MPE) se encontraram para mais uma plenária do Fórum Permanente das MPE, que aconteceu no edifício-sede do Banco do Brasil, em Brasília. Com expectativa de reunir uma plateia de aproximadamente 150 pessoas, a plenária se constituiu no primeiro evento do novo governo, que realizou uma reforma ministerial e extinguiu conselhos e fóruns. O Fórum Permanente se manteve porque foi estabelecido por Lei Complementar e possui relevância própria desde 2000.
Mercado de trabalho (PNAD) – primeiro trimestre de 2019 – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) é uma velha conhecida dos economistas brasileiros. Ela é a principal fonte de informações econômicas e sociais do País. A partir de 2015, informações da PNAD sobre o mercado de trabalho começaram a ser divulgadas em bases mensais, substituindo a antiga Pesquisa Mensal de Emprego (PME), no que passou a ser conhecida como PNAD Contínua, cuja série se inicia em março de 2012.
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na terça-feira (21) o projeto de lei (PLC 121/2018) que inclui os serviços públicos gratuitos prestados por particulares no âmbito de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990). Antes de ser votada no Plenário, a matéria pode receber emendas até a próxima quarta-feira (29).
De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), o projeto altera o CDC para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como serviço. Dessa forma, os serviços públicos, desde que remunerados direta ou indiretamente, seriam abarcados pelas regras do Código.
Ao apresentar seu voto durante a apreciação da proposta, o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), considerou que a aplicação do CDC vai contribuir para a melhoria na prestação de tais serviços.
— O usuário final, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços, poderá se valer do arcabouço de direitos e prerrogativas que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores. As discussões extrajudiciais e judiciais enfrentando a relação de consumo poderão contribuir para a melhoria na outorga de tais serviços, sendo que a jurisprudência dominante já autoriza a aplicação da relação de consumo em caso de remuneração indireta do fornecedor — disse o relator.
Atualmente, o Código considera ‘serviço’ apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento. Serviços públicos gratuitos prestados por particulares, como atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se enquadram nesta definição. Com isso, o cidadão não pode processar o hospital conveniado com base no Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa propõe alterar a legislação ao definir ‘serviço’ como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público prestado por particular se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público, que tem tributos pagos pelos cidadãos como receitas.
A mudança, porém, não atinge os serviços públicos essenciais, prestados de forma gratuita e direta pelo Estado, e de maneira coletiva e difusa. Ou seja, um posto de saúde da prefeitura ou a delegacia de polícia da cidade não podem ser acionados na Justiça com base no Código.
Durante a votação, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e Marcio Bittar (MDB-AC) defenderam a aprovação do projeto. Para Izalci, a mudança vai melhorar a relação do consumidor com os serviços bancários, por exemplo. Bittar afirmou que o aperfeiçoamento do CDC é bem-vindo.
— Muitas vezes o Código de Defesa do Consumidor age a contento na atividade privada, mas quando é atividade pública, não. Ela se sente praticamente imune, não é? E é preciso aperfeiçoar as nossas leis, de modo que o Poder Público, em algumas questões, também se sinta um ente normal, que quando erra, dá ao contribuinte, ao pagador de imposto, o direito rápido, legítimo de acioná-lo na Justiça — disse Bittar.
Fonte Agência Senado
Representantes do setor de supermercados querem rever os critérios adotados pelos Procons estaduais e municipais para definição de multas administrativas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O assunto foi debatido nesta quinta-feira (23) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
A discussão teve como foco o artigo 57 da lei, que determina que a multa por violação aos direitos do consumidor, como venda de produto fora do prazo de validade, deve considerar três parâmetros: gravidade da infração cometida, vantagem obtida pela empresa e o porte econômico dela.
Porte econômico
Segundo os debatedores, os órgãos de defesa estão priorizando apenas o porte econômico do infrator, desprezando os outros dois parâmetros, e usando o faturamento da empresa como fator principal. A situação é mais grave para as redes de supermercado, cujas multas são calculadas pela receita bruta de todo o grupo econômico, e não apenas da unidade onde foi detectada a infração.
“A penalidade vai sobre o todo, o que torna a multa desproporcional em muitos casos”, disse o advogado Vítor Morais de Andrade, representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) na audiência pública. Segundo ele, os Procons não consideram, na fixação da multa, se houve de fato vantagens para o empresário ou a intenção da empresa em corrigir a conduta.
O coordenador da Câmara Brasileira de Gênero Alimentícios da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Álvaro Luiz Furtado, também fez crítica semelhante. Para ele, o porte da empresa que deve ser considerado pelo Procon é o da unidade em que foi verificado o problema.
“O comportamento foi naquele ponto e não pode extrapolar como se a empresa tivesse prejudicando o consumidor em nível nacional”, afirmou. Furtado disse ainda que apesar de o debate ter focado o setor supermercadista, o problema atinge todo o setor de comércio e serviços.
O deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que propôs a audiência pública, disse que os supermercadistas “clamam por um critério jurídico” para aplicação das multas. “O supermercadista quer segurança jurídica e um parâmetro razoável para a multa”, disse durante a discussão, que foi acompanhada por empresários e representantes de entidades do setor de todo o País. Já o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) afirmou que é preciso “criar um ambiente mais favorável para empreender”.
Propostas
O representante da Abras propôs mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Entre outras sugestões, a entidade quer que o valor da multa considere o produto onde foi identificada a irregularidade, se houve ganhos efetivos para o vendedor e a existência de boas práticas por parte da empresa.
Também propôs que o código considere medidas alternativas à multa e que o valor arrecadado pelos Procons não integre o orçamento destes órgãos. O objetivo, nesse caso, é evitar estímulo à prática de multas administrativas.
Tabelamento
O coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Ministério da Justiça, Leonardo Marques, descartou a ideia de fixação de tabelamento das multas, que seria seguida pelos Procons. Segundo ele, o mercado de consumo tornou-se muito dinâmico, principalmente com as vendas pela internet, e a legislação pode se tornar rapidamente defasada.
“Trabalhar com tabelamento seria algo dificilmente operável”, disse Marques. Ele afirmou ainda que os Procons estaduais e municipais têm autonomia para atuar e o governo federal não pode impor critérios.
Fonte Agência Câmara
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) poderá ser modificada para permitir que, nas audiências em que houver atraso injustificado, as partes e os advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. Essa possibilidade está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.539/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) esta quarta-feira (22). Sem recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta do senador Styvenson Valentim (Pode-RN) está amparada em dispositivo do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). Além da liberação das partes e dos advogados após 30 minutos de espera, está prevista a remarcação da audiência para a data mais próxima possível. Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.
“Acreditamos que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse Styvenson na justificação do projeto.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), considerou que, além de igualar algumas regras do processo trabalhista aos termos e condições utilizados no processo civil, a proposta impõe alguns limites à postergação das audiências, medida que acaba tumultuando as varas trabalhistas.
— O projeto é singelo, coloca na CLT o que já esta no Código de Processo Civil e me parece muito adequado — defendeu Anastasia.
Fonte Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (23) a retirada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do artigo que criou a figura do “autônomo exclusivo”, profissional que presta serviços de forma contínua, para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. A proposta está prevista no PLS 270/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS).
O autônomo exclusivo foi incluído na CLT pela reforma trabalhista do governo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional e transformada na Lei 13.467 de 2017.
Para Paulo Paim, o dispositivo aprovado na reforma contraria o conceito de trabalhador autônomo, já que, em sua avaliação, diante da ausência de subordinação junto ao tomador dos serviços, o empregado é livre para prestar serviços para quem quiser. Ele também defende a revogação para se evitar fraudes nas contratações.
— A revogação se faz também necessária para afastar as contratações fraudulentas com o objetivo de se livrar do recolhimento dos encargos sociais. Ademais, a norma, se não for revogada, poderá estimular ainda mais a precarização das condições de trabalho — defendeu.
O relator do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), apresentou relatório favorável ao justificar que a revogação do dispositivo vai garantir segurança jurídica para as relações trabalhistas.
— A figura jurídica produzida, a do “autônomo exclusivo”, não pode senão gerar insegurança jurídica ligada às relações trabalhistas, algo que não podemos tolerar, justamente porque estamos convencidos de ser a segurança jurídica fator determinante do sucesso da vida econômica — argumentou.
O artigo 3° da CLT considera empregado, que tem direito a carteira assinada, a pessoa que presta serviços de forma permanente a empregador, subordinado a este, e mediante salário.
O projeto seguirá agora para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais, cabendo a esta decisão terminativa.
O PLS 270/2017 é um dos três aprovados nesta quinta-feira, de autoria de Paulo Paim, para revogar pontos da reforma trabalhista do governo Michel Temer. Os outros dois são o PLS 358/2017 e o PLS 267/2017. Todos eles foram relatados por Telmário Mota.
Fonte Agência Senado
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