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  • TV CNC – Lançamento do Enaex 2017 na CNC

    A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) realizou, no auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o lançamento oficial do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex 2017).

    Este ano, o tema central do evento, que tem patrocínio da CNC, é “Reduzir custos para exportar, reindustrializar e crescer”. Para marcar o lançamento do Enaex 2017, o deputado federal Luiz Carlos Hauly apresentou uma palestra sobre o projeto de lei da reforma tributária, do qual é relator.

    A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) realizou, no auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o lançamento oficial do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex 2017).

    Este ano, o tema central do evento, que tem patrocínio da CNC, é “Reduzir custos para exportar, reindustrializar e crescer”. Para marcar o lançamento do Enaex 2017, o deputado federal Luiz Carlos Hauly apresentou uma palestra sobre o projeto de lei da reforma tributária, do qual é relator.

  • Com adiamento, reforma da Previdência terá de ser mais dura

    O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, alerta que o adiamento da aprovação da reforma da Previdência para o próximo governo exigirá uma “compensação” mais forte do próximo presidente da República para equilibrar as contas públicas. “A reforma lá na frente vai ter de ser mais forte do que a atual. Como a situação lá na frente estará mais crítica, vai ter de compensar fazendo uma reforma mais forte”, afirma.

    O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, alerta que o adiamento da aprovação da reforma da Previdência para o próximo governo exigirá uma “compensação” mais forte do próximo presidente da República para equilibrar as contas públicas. “A reforma lá na frente vai ter de ser mais forte do que a atual. Como a situação lá na frente estará mais crítica, vai ter de compensar fazendo uma reforma mais forte”, afirma.

    Segundo ele, a aprovação da reforma neste ano é maior do que os R$ 18,6 bilhões de economia para 2018 e 2019 por causa do sinal que a aprovação dá em direção a contas públicas mais equilibradas. Consequentemente, aponta para dívida pública e juros mais baixos. “O impacto fiscal é mais de longo do que de curto prazo. Mas tem reflexos no curto prazo por passar a visão de um ambiente de juros mais baixos”, afirma o secretário.

    O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu recentemente uma auditoria nas contas da Previdência e constatou que a tendência de crescimento das despesas com aposentadorias e pensões é preocupante. O diagnóstico do TCU mostra que “a Previdência é um caos de muitas gestões”, disse o ministro do TCU José Mucio Monteiro, que foi relator do processo.

    “Não sei quem mais vai ter o talento de adiar esse problema, porque esse problema está na nossa porta. Assim como as outras reformas. Temos protelado a resolução de algumas questões que são imunes a quem está no governo. São problemas que serão da sociedade brasileira, seja de que partido for (o governo)”, afirmou Monteiro.

    Pressa

    O secretário de Previdência defende a votação do texto aprovado na comissão especial ainda este ano para estancar o crescimento acelerado dos gastos previdenciários. Em 2018, a previsão é de que o rombo no INSS alcance R$ 202,2 bilhões.

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que vai pôr a reforma para votar em agosto. Mas parlamentares admitem nos bastidores que, se a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar outras denúncias contra o presidente Michel Temer no mesmo mês, não haverá chances de o texto ser aprovado ainda em 2017. Temer também é investigado por organização criminosa e obstrução à Justiça, além de corrupção passiva (crime pelo qual já foi denunciado).

    Fonte: O Estado de São Paulo

  • CARF/Central de Álcool Lucélia X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Cide

    Processo 15940.000074/2006-05

    A fiscalização acusou a contribuinte de não ter recolhido Cofins pelo regime cumulativo no período de janeiro de 2003 a maio de 2004. Além de ter requerido o afastamento da multa e o cancelamento do lançamento, a contribuinte pediu a dedução do valor de uma Cide, que ela havia depositado em juízo, do total a pagar de Cofins.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Cide

    Processo 15940.000074/2006-05

    A fiscalização acusou a contribuinte de não ter recolhido Cofins pelo regime cumulativo no período de janeiro de 2003 a maio de 2004. Além de ter requerido o afastamento da multa e o cancelamento do lançamento, a contribuinte pediu a dedução do valor de uma Cide, que ela havia depositado em juízo, do total a pagar de Cofins.

    A autuada afirmou que não recolhia Cofins porque possuía decisão ação judicial de 1994 lhe concedendo imunidade no pagamento de tributos sobre operações de combustíveis. Para a fiscalização, porém, por conta de uma alteração da lei 9.718/98 essa imunidade perdeu a validade.

    O conselheiro relator Tiago Guerra Machado negou provimento ao recurso. Para o relator a contribuinte não assistia razão, visto que lei uma posterior revogou o direito à imunidade. Além disso, afirmou que, embora seja possível deduzir o valor da Cide nos valores da contribuição de Cofins nos casos de comercialização interna de álcool etílico combustível, essa dedução só poderia ser realizada com valores efetivamente pagos a título de Cide Combustíveis. Como depósito judicial não configura pagamento a contribuinte não teria direito à dedução. Por unanimidade dos votos foi negado provimento ao recurso da autuada.

  • CARF/Pompéia S/A Veículos e Peças X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins/IPI

    Processo 13808.002084/2001-61

    A contribuinte buscou cancelar lançamento que incluiu o IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa é uma montadora de veículo, e recolhe o ICMS de acordo com o regime de substituição tributária.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins/IPI

    Processo 13808.002084/2001-61

    A contribuinte buscou cancelar lançamento que incluiu o IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa é uma montadora de veículo, e recolhe o ICMS de acordo com o regime de substituição tributária.

    O conselheiro relator do caso Leonardo Vinícius Toledo de Andarade salientou que o tema tratado no processo é idêncio ao presente no RE 605.506, com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O julgador votou pela inclusão do IPI no cálculo do PIS e da Cofins, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado.

  • Reforma trabalhista reforça multa por má-fé em processos judiciais

    A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo. De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas — alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo — será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.

    A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo. De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas — alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo — será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.

    A medida vai reforçar um posicionamento que já é adotado, ainda que timidamente, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. “O número de condenações ainda não é expressivo, mas a Justiça já usa o CPC (Código de Processo Civil) para punir situações desse tipo”, diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de Justiça do Trabalho da Segunda Região), São Paulo, o desembargador Wilson Fernandes. Há multa, mas o percentual é definido pelo juiz.

    “Esse posicionamento da Justiça [de punir a má-fé] vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhista”, afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados. O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, considera que a inclusão desse ponto na reforma é desnecessária. “Nunca houve frouxidão da Justiça do Trabalho. Sempre foram punidos os casos de má-fé tanto do trabalhador quanto da empresa.”

    Casos de condenações por má-fé na Justiça trabalhista estão se tornando mais frequentes e notórios. Recentemente o TRT-2 manteve condenação de primeira instância contra um ex-presidente de um banco privado que reivindicava o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudicial. O executivo terá de desembolsar R$ 9,2 milhões, conforme decisão do tribunal. Cabe recurso.

    Disparada

    Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho viu o número de processos aumentar significativamente. Entre 2010 e 2016 a quantidade de ações subiu quase 40%, saltando de 2 milhões de processos para 2,75 milhões. Reflexo, dizem especialistas, da crise, que aumentou o desemprego.

    “A crise econômica fez aumentar o número de desempregados e, com isso, houve um aumento de ações trabalhistas requerendo, principalmente, o pagamento de verbas rescisórias”, diz o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados Patricio. “Sempre houve um mito de que a Justiça do Trabalho era protetiva, mas há muitos casos em que os trabalhadores simplesmente não recebem o que lhe é devido e têm que recorrer à Justiça”, afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

    Fonte: Folha de São Paulo

  • CARF/Scientific Comércio e Importação X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Classificação fiscal

    Processo nº: 19647.000747/2009-37

    Trata-se de classificação fiscal de mercadorias. A contribuinte afirmou que o os ventiladores que importou deveriam ser classificados como produtos de oxigenoterapia, com alíquota de 2% de IPI. Já a fiscalização afirmou que os produtos são outros tipos de aparelho de terapia respiratória, com alíquota de 8% de IPI.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Classificação fiscal

    Processo nº: 19647.000747/2009-37

    Trata-se de classificação fiscal de mercadorias. A contribuinte afirmou que o os ventiladores que importou deveriam ser classificados como produtos de oxigenoterapia, com alíquota de 2% de IPI. Já a fiscalização afirmou que os produtos são outros tipos de aparelho de terapia respiratória, com alíquota de 8% de IPI.

    O conselheiro relator Marcelo Giovani Vieira seguiu o entendimento da Fazenda e negou provimento ao recurso da contribuinte. A oxigenoterapia atua por inalação do oxigênio com auxílio de máscaras e possui função de manter a respiração artificial. Os ventiladores possuem outras funções como modo ventilatório, monitor interno entre outros. Por unanimidade foi negado provimento do recurso da contribuinte.

  • Microempresas poderão ser dispensadas de depósito recursal em reclamações trabalhistas

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6704/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas. “Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6704/2016, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que extingue a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte no caso de reclamações trabalhistas. “Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, argumenta Oliveira.

    “Isso significa, na prática, a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade”, complementa. Segundo parlamentar, os custos elevados “fazem com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho”.

    O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) e as leis nº 5.584/1970 (trata de normas de Direito Processual do Trabalho), nº 7.701/1988 (trata da especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos) e nº 8.177/1991 (estabelece regras para a desindexação da economia).

    A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Centrais Elétricas do Norte do Brasil X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins

    Processo 10166.722582/2012-91

    A contribuinte requereu a permanência no regime cumulativo do PIS e da Cofins. A fiscalização afirmou que, por ter realizado reajuste pelo IGP-M (Índice Geral dos Preços de Mercado) a recorrente alterou o seu contrato, não podendo mais ser regida pelo regime cumulativo.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins

    Processo 10166.722582/2012-91

    A contribuinte requereu a permanência no regime cumulativo do PIS e da Cofins. A fiscalização afirmou que, por ter realizado reajuste pelo IGP-M (Índice Geral dos Preços de Mercado) a recorrente alterou o seu contrato, não podendo mais ser regida pelo regime cumulativo.

    O conselheiro relator e presidente da turma Winderley Morais Pereira votou pelo não provimento do recurso. O julgador seguiu o entendimento da câmara superior sobre a matéria, que afirma que receitas oriundas da prestação de serviço de transmissão de energia elétrica e prestação de serviços correlatos estão sujeitos à tributação do PIS e da Cofins segundo o regime não cumulativo. O reajuste de preço pelo IGP-M descaracterizaria a predeterminação do preço contratado, uma das exigências para se manter na sistemática cumulativa dos tributos, segundo o artigo 10, inciso XI da Lei 10.883/03.

    Por unanimidade de votos negou-se provimento do recurso.

    Fonte: Jota.info

  • Carf/Alfa Participações Internacionais X Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / CSLL / Controladas diretas e indiretas no exterior

    Processo 16643.720028/2013-64

    O processo trata da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre o lucro de controladas diretas e indiretas da companhia no exterior.

    Em relação às controladas diretas o colegiado, por unanimidade, não conheceu do recurso do contribuinte, já que ficou comprovado que a empresa incluiu o débito em um programa de parcelamento.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / CSLL / Controladas diretas e indiretas no exterior

    Processo 16643.720028/2013-64

    O processo trata da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre o lucro de controladas diretas e indiretas da companhia no exterior.

    Em relação às controladas diretas o colegiado, por unanimidade, não conheceu do recurso do contribuinte, já que ficou comprovado que a empresa incluiu o débito em um programa de parcelamento.

    Já em relação às controladas indiretas a turma manteve decisão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) que considerou a cobrança fiscal indevida. O fiscal alegava que a companhia brasileira deveria recolher tributos sobre o lucro de controladas de uma de suas controladas, localizada na Ilha da Madeira, em Portugal.

  • Projeto proíbe estados de conceder isenção de ICMS

    Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 336/16, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), proíbe os estados e o Distrito Federal de conceder isenção de ICMS pelo prazo de 20 anos. O texto também suspende todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos por esses entes federativos.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 336/16, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), proíbe os estados e o Distrito Federal de conceder isenção de ICMS pelo prazo de 20 anos. O texto também suspende todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos por esses entes federativos.

    O autor observa que o Rio de Janeiro deixou de receber mais de R$ 6 bilhões de grandes empresas em 2016, em razão da renúncia fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual. “Existem altas cifras que poderiam estar engrossando os cofres públicos e ajudando a conter a crise fiscal que não nos parece ter uma dissolução a curto prazo, senão com medidas drásticas nesse âmbito”, defende o parlamentar.

    A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.