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  • CARF/Scholle Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Selic

    Processo nº: 10830.000824/2008-26

    Trata-se de recurso da Fazenda Nacional e do contribuinte. A Fazenda exige a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos juros de mora e ofício, além da exigência deles desde a ciência da decisão administrativa. O contribuinte pede a exclusão do lançamento de IPI, por considerar a empresa equiparada a estabelecimento industrial.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Selic

    Processo nº: 10830.000824/2008-26

    Trata-se de recurso da Fazenda Nacional e do contribuinte. A Fazenda exige a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nos juros de mora e ofício, além da exigência deles desde a ciência da decisão administrativa. O contribuinte pede a exclusão do lançamento de IPI, por considerar a empresa equiparada a estabelecimento industrial.

    A contribuinte é importadora e revendedora de embalagens plásticas, que tem como objetivo armazenar alimentos utilizados na indústria alimentícia.

    A conselheira relatora Tatiana Midori Migiyama votou pelo não provimento do recurso da Fazenda, pois considerou que a exigência dos juros só pode ser aplicada 30 dias após a ciência do contribuinte da decisão administrativa. Em relação ao recurso da contribuinte a relatora deu provimento, pois entendeu que as embalagens importadas e comercializadas pela empresa contribuem para o aperfeiçoamento da indústria de alimentos.

    O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal abriu divergência nos dois recursos. No do Fisco, concluiu que se admite a aplicação da taxa Selic e que os juros devem ser exigidos desde a ciência da decisão administrativa. No do contribuinte negou provimento por não considerar que se aplica a equiparação neste caso.

    Por cinco votos a três deu-se provimento ao recurso da Fazenda, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Já no recurso do contribuinte a empresa perdeu por voto de qualidade. 

  • Proposta assegura direito a meia-entrada em parques nacionais e pontos turísticos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6854/17, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que garante meia-entrada em pontos turísticos e parques nacionais aos estudantes, às pessoas com deficiência e aos jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O desconto também valerá para transportes destinados exclusivamente à visitação dos parques ou pontos turísticos.

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6854/17, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que garante meia-entrada em pontos turísticos e parques nacionais aos estudantes, às pessoas com deficiência e aos jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O desconto também valerá para transportes destinados exclusivamente à visitação dos parques ou pontos turísticos.

    A proposta inclui o benefício na lei que regulamenta a meia-entrada no Brasil (12.933/13), que já assegura o desconto em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

    A ampliação da meia-entrada, na avaliação de Rômulo Gouveia, vai expandir a visitação de pontos turísticos e parques do Brasil. “Com a alteração que propomos, a lei passaria a contemplar ainda carros panorâmicos destinados exclusivamente ao turismo, como os sightseeings”, explicou. Gouveia informou que a negativa do desconto para a visitação do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, foi o que motivou a apresentação da proposta.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Fazenda Nacional x Ferteco Mineração S A

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Selic

    Processo nº: 10680.021819/99-01

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Selic

    Processo nº: 10680.021819/99-01

    O recurso da Fazenda visa a reforma da decisão da câmara baixa que entendeu ser devida a atualização pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, sendo devida a atualização do crédito desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.

    O conselheiro relator Demes Brito deu provimento ao recurso da Fazenda. O conselheiro entendeu que é legítimo o direito do contribuinte de ter seu crédito corrigido, porém a taxa Selic não incide desde a data do protocolo, e sim a partir do prazo que a Administração tinha para analisar o pedido, independentemente da época do requerimento.

    Por cinco votos a três deu-se provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Érika Costa Carmagos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que consideram que a taxa Selic se aplica desde o protocolo do pedido.

  • Projeto admite contrato de trabalho mais livre para gerentes e diretores

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que admite a livre estipulação de condições do contrato de trabalho entre empregadores e empregados ocupantes de cargos de gestão, ou seja, gerentes, diretores e chefes. O assunto é tratado no Projeto de Lei nº 6711/16, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43).

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que admite a livre estipulação de condições do contrato de trabalho entre empregadores e empregados ocupantes de cargos de gestão, ou seja, gerentes, diretores e chefes. O assunto é tratado no Projeto de Lei nº 6711/16, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43).

    Segundo a lei atual, os contratos de trabalho são livres, desde que não se choquem com as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos e as decisões das autoridades competentes. O projeto acrescenta a exceção à lei.

    Laércio Oliveira explica que admitir o contrato de gestão na lei possui respaldo constitucional uma vez que seria de livre e exclusiva convenção entre as partes interessadas. Os cargos de gestão, afirma, devem ser tratados de forma mais especializada, em razão da complexidade e da influência de seus ocupantes na estabilidade e na consolidação da atividade empresarial.

    “Ao reconhecer a existência de cargo de confiança, com poderes de mando e de admissão e contratação de pessoal, por exemplo, seria justa a previsão de forma especializada de contratação”, defende Oliveira. “A regulamentação de contrato por cargo de gestão permitirá que o empregado negocie diretamente com o empregador questões relativas a cumprimento de jornada, a fracionamento de férias e a participação nos lucros.”

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • PEC permite que licença-maternidade seja compartilhada entre a mãe e o pai

    O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

    O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

    A PEC nº 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.

    “A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres”, argumenta a senadora em sua justificativa.

    Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças. “Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades”, afirmou a senadora.

    Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade.

  • CARF/Selectas S A Indústria e Comércio de Madeiras x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Correção Monetária

    Processo nº: 10980.001607/2001-63

    A contribuinte havia pedido ressarcimento e compensação de créditos fictos de IPI, calculados sobre a aquisição de insumos não tributados e de alíquota zero. A autuada tinha decisão judicial que permita o creditamento na escrita fiscal dos créditos de IPI.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Correção Monetária

    Processo nº: 10980.001607/2001-63

    A contribuinte havia pedido ressarcimento e compensação de créditos fictos de IPI, calculados sobre a aquisição de insumos não tributados e de alíquota zero. A autuada tinha decisão judicial que permita o creditamento na escrita fiscal dos créditos de IPI.

    A defesa afirmou que deve ser permitida a compensação dos créditos de IPI decorrentes de aquisições de insumos não tributados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, sob pena de se negar a vigência ao artigo 11 da Lei n 9.799/99.

    A conselheira relatora Érika Costa Camargos Autran deu provimento ao recurso. A relatora constatou que o direito de compensação teria sido reconhecido no âmbito judicial e a correção monetária deferida.

    O caso vinha de voto vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que abriu divergência e negou o provimento ao recurso.

    Para o conselheiro a decisão judicial reconheceu que o contribuinte tinha direito de aproveitar os créditos de forma escritural, mas não na forma de ressarcimento. Além disso entendeu que não havendo determinação judicial em outro sentido, sobre os créditos escriturais do IPI não cabe qualquer tipo de atualização monetária, por falta de previsão legal.

    Por cinco votos a três negou-se provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Érika Costa Carmagos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

  • CARF/Fazenda Nacional x Companhia Providência Indústria e Comércio.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Selic

    Processo nº: 10980.003308/2003-25

    Recurso da Fazenda Nacional que visa reformar a decisão da câmara baixa, que aplicou ao ressarcimento de créditos de IPI a taxa de Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data do protocolo até a data do aproveitamento do crédito.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Selic

    Processo nº: 10980.003308/2003-25

    Recurso da Fazenda Nacional que visa reformar a decisão da câmara baixa, que aplicou ao ressarcimento de créditos de IPI a taxa de Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde a data do protocolo até a data do aproveitamento do crédito.

    A conselheira relatora Érika Costa Camargos Autran negou provimento ao recurso por seguir o entendimento do Resp nº 1.035.847 do STJ, que afirma que o ressarcimento de créditos de IPI está sujeito a acréscimo da taxa Selic entre as datas do protocolo do pedido e aquela em que o postulante fruir efetivamente o direito.

    O conselheiro Andrada abriu divergência para dar provimento ao recurso, pois a demora desde o protocolo até o aproveitamento foi de três meses, o que não caracterizaria oposição ilegítima no seu entendimento. Por cinco votos a três deu-se provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Érika Costa Carmagos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

  • CARF/Fazenda Nacional x Indústria Gráfica Sul Ltda

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ISS

    Processo nº: 11070.001870/2005-10

    Caso similar ao anterior. Por seis a dois foi negado provimento do recurso, vencidos conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ISS

    Processo nº: 11070.001870/2005-10

    Caso similar ao anterior. Por seis a dois foi negado provimento do recurso, vencidos conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza.

  • CARF/Diskpar Logística e Automação Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ISS

    Processos nº 10882.002209/2008-49 e nº: 10882.002586/2008-88

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ISS

    Processos nº 10882.002209/2008-49 e nº: 10882.002586/2008-88

    O caso vem de voto vista do conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas. Trata-se de recurso da Fazenda Nacional, que considerou que incide IPI sobre serviço gráfico por encomenda e personalizado. A 1ª Turma ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção deu provimento ao recurso da contribuinte, que contestou o lançamento da fiscalização defendendo que só poderia incidir Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre suas atividades.

    Os produtos são personalizados e exclusivos para o solicitante, que é o destinatário final da prestação de serviço.

    A conselheira relatora Tatiana Midori Miyigama negou provimento do recurso. A relatora seguiu o entendimento da Súmula 156 do STJ, que dispõe que “a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS”.

    O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal abriu divergência, por entender que incide o IPI no caso. Por seis votos a dois foi negado provimento do recurso, vencidos conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 136/2017

    DESTAQUES:

    CARF institui Turmas Extraordinárias em cada Seção de Julgamento, e designa conselheiros suplentes (CNC) para a composição da Primeira e Segunda Seção de Julgamento

    CEF divulga manual de orientação dispondo sobre procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de agosto de 2017

    Nomeado o Ministro de Estado da Cultura

    Indeferido o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato da Habitação e Condomínios

    DESTAQUES:

    CARF institui Turmas Extraordinárias em cada Seção de Julgamento, e designa conselheiros suplentes (CNC) para a composição da Primeira e Segunda Seção de Julgamento

    CEF divulga manual de orientação dispondo sobre procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de agosto de 2017

    Nomeado o Ministro de Estado da Cultura

    Indeferido o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato da Habitação e Condomínios

    SRT remete para procedimento de Medição o Sindicato Patronal das Empresas de Tecnologia da Informação do Sudoeste do Paraná, o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná – PR, e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR

    Deferido o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Capivari e Região