Blog

  • Intenção de consumo das famílias aumenta 12,5% em julho

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,3 pontos em julho de 2017, em uma escala de 0 a 200. O aumento de 12,5% em relação ao mesmo período do ano passado representa a maior variação anual da série histórica do índice, que começou a ser apurado em 2010. Na comparação com junho, o indicador também apresentou incremento de 0,2%.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,3 pontos em julho de 2017, em uma escala de 0 a 200. O aumento de 12,5% em relação ao mesmo período do ano passado representa a maior variação anual da série histórica do índice, que começou a ser apurado em 2010. Na comparação com junho, o indicador também apresentou incremento de 0,2%.

    “A confiança dos consumidores, que segue em trajetória positiva em relação ao mesmo período do ano passado, vem sendo conduzida pela melhora das expectativas. O início de recuperação das condições econômicas, como a desaceleração da inflação, a queda dos juros e a liberação dos recursos das contas inativas do FGTS, pode levar a uma alta mais consistente ao longo dos próximos meses”, comenta Juliana Serapio, assistente econômica da CNC.

    Segurança em relação ao emprego

    Único subitem acima da zona de indiferença (100 pontos), com 107,5 pontos, o componente Emprego Atual voltou a crescer em relação ao mês anterior (+0,3%). Na comparação anual, também teve elevação, de 6,9%. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual é de 31,3%, ante 31,2% em maio.

    A preocupação das famílias em relação ao mercado de trabalho aparece no componente Perspectiva Profissional. Com 95,5 pontos, o subitem apresentou queda de 1,1% na comparação mensal. Em relação a julho do ano passado, teve aumento de 2,1%.

    Consumo em alta

    O componente Nível de Consumo Atual apresentou a maior variação anual desde fevereiro de 2016, com aumento de 24,2% ante julho do ano passado e 1,8% ante junho. Mesmo assim, a maior parte das famílias declarou estar com o nível de consumo menor do que o do ano passado (58,6%, ante 59,3% em junho). Embora o item Perspectiva de Consumo tenha registrado queda de 0,2% em relação ao mês anterior, houve aumento de 32,4% na comparação com julho de 2016.

    Após duas elevações seguidas, o item Momento para Duráveis apresentou queda de 0,1% na comparação mensal. Em relação a 2016, o componente mostrou aumento de 25,8%, o oitavo consecutivo. O item Acesso ao Crédito, com 70,4 pontos, apresentou aumento de 1,5% na comparação mensal, assim como na anual, com incremento de 11,2%.

    O registro mais positivo no comparativo anual de vendas do comércio levou a CNC a revisar de +1,2% para +1,6% sua projeção para o desempenho do varejo ampliado ao final deste ano. Confirmada essa expectativa, o setor voltaria a crescer após três anos consecutivos de retrações.

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – julho de 2017

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 130/2017

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova e promulga o Regimento Interno da Anvisa, onde a CNC possui representante no Conselho Consultivo

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração do Estatuto da Entidade que será realizada no dia 28 de julho de 2017

    DESTAQUES:

    Alterada norma que aprova e promulga o Regimento Interno da Anvisa, onde a CNC possui representante no Conselho Consultivo

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração do Estatuto da Entidade que será realizada no dia 28 de julho de 2017

  • CNC divulga amanhã resultados da ICF de JULHO

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, dia 18 de julho, os resultados de JULHO da Intenção de Consumo das Famílias (ICF). A partir das 10 horas, a assessora econômica Juliana Serapio estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a ICF

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, dia 18 de julho, os resultados de JULHO da Intenção de Consumo das Famílias (ICF). A partir das 10 horas, a assessora econômica Juliana Serapio estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a ICF

    A pesquisa Intenção de Consumo das Famílias é um indicador antecedente que tem como objetivo antecipar o potencial das vendas do comércio. O indicador mede com precisão a avaliação que os consumidores fazem dos aspectos importantes da situação de vida de suas famílias, tais como capacidade de consumo atual e de curto prazo, nível de renda doméstico, condições de crédito, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro.

     

  • Relatório de Trabalho – 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE)

    Entre os dias 24 e 26 de maio de 2017, foi realizado, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB), o 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE). O evento foi uma realização dos Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Paraíba, com apoio da CNC, da Fecomércio-PB e do Sebrae-PB, e teve como públicos-alvo dirigentes sindicais, executivos, assessores jurídicos, assessores de comunicação e marketing das entidades sindicais, além dos empresários do terceiro setor.

    Entre os dias 24 e 26 de maio de 2017, foi realizado, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB), o 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE). O evento foi uma realização dos Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Paraíba, com apoio da CNC, da Fecomércio-PB e do Sebrae-PB, e teve como públicos-alvo dirigentes sindicais, executivos, assessores jurídicos, assessores de comunicação e marketing das entidades sindicais, além dos empresários do terceiro setor.

    Participaram os integrantes da CNC: Patricia Duque, Alain MacGregor, Lidiane Nogueira, Alexandre Santos e Maria de Fátima, da Divisão Sindical (DS); Carlos Tadeu, Juliana Serapio e Roberta Santos, da Divisão Econômica (DE); Reiner Leite, da Assessoria Legislativa; Daniel Gabriel e Iury Cavalcanti, da Gerência de TI (GTI); e Marcelo Vital, Celso Chagas e Carolina Braga, da Assessoria de Comunicação (Ascom).

    Neste relatório, estão apresentados apenas os dados e informações resultantes dos testes realizados nos totens disponibilizados no estande da CNC durante o evento.

    Inicialmente, há a contextualização do trabalho e uma descrição de sua realização, contemplando as três etapas dos testes realizados. Ao final, são apresentadas algumas conclusões que sugerem a continuidade dos trabalhos pela CNC para atuações futuras.

  • Comissão de Ciência e Tecnologia aprova incentivo para empresa que investir em inovação

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.

    O valor aplicado nessa modalidade não poderá ser maior que 20% do total de dispêndios com pesquisa tecnológica realizados no ano pela empresa. A proposição insere a medida na chamada Lei do Bem (nº 11.196/2005), de incentivos à inovação tecnológica.

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.

    O valor aplicado nessa modalidade não poderá ser maior que 20% do total de dispêndios com pesquisa tecnológica realizados no ano pela empresa. A proposição insere a medida na chamada Lei do Bem (nº 11.196/2005), de incentivos à inovação tecnológica.

    O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei nº 6601/2016, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Originalmente, a proposta permitia a dedução de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros, sem estabelecer limites.

    Celso Pansera optou por estender a eficácia da medida a universidades ou institutos de pesquisa estrangeiros, retirando empresas do escopo de aplicação, além de limitar o montante aplicado a 20% do valor do projeto. “A imposição de um limite é necessária para evitar que a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico sejam inteiramente executados no exterior, promovendo assim a evasão de investimentos de nosso País”, explicou.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Turismo em Pauta 31

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

  • Comissão proíbe cobrança por cancelamento de hospedagem

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que proíbe aos meios de hospedagem cobrar do consumidor taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação, se este for solicitado com antecedência igual ou superior a 72 horas (ou três dias) do horário definido para o check-inno estabelecimento. É acrescentado artigo à Lei nº 11.771/08, que estabelece a Política Nacional de Turismo.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei nº 4142/2015, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL nº 4602/16, apensado.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que proíbe aos meios de hospedagem cobrar do consumidor taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação, se este for solicitado com antecedência igual ou superior a 72 horas (ou três dias) do horário definido para o check-inno estabelecimento. É acrescentado artigo à Lei nº 11.771/08, que estabelece a Política Nacional de Turismo.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei nº 4142/2015, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL nº 4602/16, apensado.

    O projeto original proíbe a cobrança de taxa relativa ao cancelamento da reserva de acomodações, sempre que for solicitado com, no mínimo, sete dias de antecedência do início da hospedagem. Porém, o relator considerou que a proposta “pune rigorosamente os estabelecimentos hoteleiros no País”. Ninho disse que é preciso preservar o direito do consumidor sem “causar sérios impactos negativos no mercado”.

    Taxas proporcionais

    Segundo o texto aprovado, no caso de cancelamentos realizados em prazo inferior a 72 horas, será admitida a cobrança, por parte dos meios de hospedagem, de taxa de cancelamento nas seguintes proporções:

    I – se solicitada com antecedência inferior a 72 horas e igual ou superior a 48 horas: a taxa não poderá exceder a 5% do valor total da estadia;

    II – se solicitada com antecedência inferior a 48 horas e igual ou superior a 24 horas: a taxa não poderá exceder a 10% do valor total da estadia;

    III – se solicitada com antecedência inferior a 24 horas ou em caso de não comparecimento do hóspede ao estabelecimento: a taxa não poderá exceder a 25% do valor total da estadia.

    Ainda conforme o substitutivo, os valores adiantados para garantia de reserva de acomodação deverão ser restituídos ao consumidor no prazo máximo de 48 horas após a solicitação de cancelamento, permitido o desconto das taxas proporcionais.

    O descumprimento das medidas sujeitará os meios de hospedagem a sanções que vão de multa à interdição do estabelecimento.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • MP que altera reforma trabalhista ‘sai em alguns dias’, diz Jucá

    O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11/07) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (Lei nº 13.467/2017). Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir.

    O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11/07) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (Lei nº 13.467/2017). Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir.

    “Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que nós sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer”, disse Jucá.

    O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), teme que a medida provisória não seja aprovada contemplando as alterações negociadas no Senado: “Nós não temos nenhuma certeza, nenhuma garantia de que os deputados e senadores vão manter intacto esse texto que porventura venha de uma nova medida provisória”, afirmou.

    A minuta prevê a alteração de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais.

    O parâmetro para fixação das reparações judiciais passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não mais “o último salário do ofendido”. Para diversos senadores, o texto original feria a isonomia entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.

    O esboço da MP altera as condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Passa a ser necessário que elas “voluntariamente” apresentem atestado de saúde autorizando esse tipo de trabalho. No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado “que recomende o afastamento”.

    Outro item da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações.

    O trabalhador intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e repouso remunerado. Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. A minuta exclui a multa para o horista que aceitar uma convocação e não comparecer.

    Pela minuta, os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja contabilizada para fins de aposentadoria.

  • Informe Representações 424

    Assessoria de Gestão das Representações 17/07/2017 – Ano 7, nº 424

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

    Consulta pública sobre enquadramento de atividades potencialmente poluidoras

    O Ibama abriu consulta pública sobre projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O objetivo é receber contribuições que permitam aperfeiçoar a regulamentação sobre o tema.

    Assessoria de Gestão das Representações 17/07/2017 – Ano 7, nº 424

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

    Consulta pública sobre enquadramento de atividades potencialmente poluidoras

    O Ibama abriu consulta pública sobre projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O objetivo é receber contribuições que permitam aperfeiçoar a regulamentação sobre o tema.

    Uma Instrução Normativa (IN) do Ibama regulamentará o enquadramento das atividades no CTF/APP. As especificações relacionadas a cada atividade, assim como as normas que incidem sobre elas, serão detalhadas em 200 fichas técnicas que serão publicadas como anexo à IN e servirão como referência oficial.

    Diversas categorias econômicas que integram o Sistema Comércio estão citadas nas fichas técnicas, tais como: o comércio de produtos inflamáveis, madeira, lenha e seus subprodutos; comércio de peixes ornamentais e de pescados, inclusive em supermercados; limpeza urbana; assistência técnica de equipamentos de refrigeração; lavanderias; serviços de recarga de extintores; serviços de troca de óleo; comércio exterior de resíduos perigosos; e importação de eletrodomésticos, lâmpadas fluorescentes, pneus e similares, veículos automotivos, etc.

    O envio de comentários e sugestões pode ser feito até 31 de julho de 2017. Acesse a consulta em:

    Formulário para consulta pública

    Categorias 1 a 4

    Categorias 5 a 8

    Categorias 9 a 14

    Categoria 15

    Categorias 16 e 17

    Categorias 18 e 19

    Categoria 20

    Categorias 21 e 22

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br