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  • Informe Sindical 282

    Destaque da edição:

    A minirreforma trabalhista e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

    Destaque da edição:

    A minirreforma trabalhista e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de abril de 2017, o substitutivo do Projeto de Lei (PL) nº 6.787/2017, apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), que trata da minirreforma trabalhista defendida pelo governo federal. O texto aprovado tratou, dentre outras coisas, do fortalecimento das entidades sindicais, ao privilegiar a negociação coletiva, apontando que o resultado da negociação prevalecerá sobre o legislado em determinadas situações. No entanto, ao mesmo tempo que traz esse empoderamento para as entidades sindicais, o PL retira das entidades sua maior – e, às vezes, única – receita, que é a contribuição sindical. Na verdade, o texto não extingue a contribuição sindical, mas tira sua obrigatoriedade, ou seja, a mesma só poderá ser cobrada caso a empresa concorde com seu pagamento – no caso da contribuição sindical patronal. Atualmente, as entidades sindicais representantes dos empregadores já encontram imensa dificuldade em receber os valores devidos dessa importante receita, mesmo com a lei determinando seu recolhimento obrigatório, que se dirá se a mesma se tornar facultativa.

    STF nega seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que impugnava validade de interpretações judiciais sobre o interdito proibitório e o direito de greve

    A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNMCUT) ajuizou, em 2007, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 123, objetivando a declaração de inconstitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, do art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) – interdito proibitório – de 1973, situação que restringiria o uso, pelo empregador, de importante ferramenta legal para coibir a ameaça ao direito de posse. Em 04/05/2012, a CNC, na qualidade de amicus curiae, requereu seu ingresso nos autos, alegando, em síntese, que sem o interdito proibitório as empresas ficariam à mercê de uma possível invasão do estabelecimento e/ou obstrução de suas atividades pelo movimento paredista. Em decisão monocrática proferida em 16/05/2017, o ministro Alexandre de Morais, relator designado em substituição ao anterior, ministro Teori Zavascki, negou seguimento à referida ADPF sob o fundamento de que não houve comprovação de que a norma impugnada (art. 932 CPC/1973), apesar de expressamente revogada pelo art. 1.046, caput, do CPC/2015 – Lei nº 13.105/2015, teria produzido “efeitos concretos relevantes, capazes de causar lesão (ao menos potencial) a preceitos constitucionais de primeira importância”.

    TST valida acordo que permite desconto em verbas rescisórias acima do limite legal

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do salário recebido como empréstimo de férias previsto em acordo coletivo e que não esteja ainda quitado, mesmo que com isso ultrapasse o limite fixado pela lei trabalhista. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, houve, no caso, o protagonismo dos sujeitos coletivos na definição de regras que devem regular suas próprias relações. Com efeito, o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, estabelece que a compensação no pagamento de verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. A cláusula do acordo coletivo de 2015/2016 entre a Innova Telecomunicações e Construções Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado do Pará previa que, na época da concessão de férias, o empregado poderia optar por receber até 100% do seu salário, a título de empréstimo sem juros. E permitia, caso a rescisão ocorresse antes da quitação, que o empréstimo fosse descontado das verbas rescisórias, o que resultaria em desconto superior ao limite estabelecido pela CLT.

    JURISPRUDÊNCIA

    •ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. NEGOCIAÇÃO DIRETA ENTRE COMISSÃO DE EMPREGADOS E EMPREGADOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. VALIDADE. ARTIGO 617 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

    •EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA INORGANIZADA EM SINDICATO. REPRESENTAÇÃO CABÍVEL À FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO CORRESPONDENTE. ART. 611, § 2º, DA CLT.

    Reunião do dia 9 de maio de 2017 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC)

    Processos analisados: Processo nº 122, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Mato Grosso do Sul, Relator: Ivo Dall’Acqua; Processo nº 1961, Interessado: Jeane Moura de Novais, Relator: Ivo Dall’Acqua; Processo nº 2012, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, Relator: Ivo Dall’Acqua; e Processo nº 2015, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, Relator: Lázaro Gonzaga.

  • Fecomércio-CE inaugura sede e lança campanha institucional

    A manhã do dia 29 de maio marcou mais uma conquista do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IPDC no Ceará. A Federação inaugurou sua nova sede administrativa, onde reunirá a gestão das instituições que formam o Sistema. No evento, também foi lançada a campanha institucional deste ano, que apresenta informações relevantes acerca das realizações do Sistema Fecomércio. O evento aconteceu no mesmo dia em que as instituições realizaram a solenidade de entrega da Medalha Clóvis Arrais Maia e das comendas João Luiz Ramalho e José Leite Martins (oferecidas pelo Sesc-CE e Senac-CE, respectivamente).

    A manhã do dia 29 de maio marcou mais uma conquista do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IPDC no Ceará. A Federação inaugurou sua nova sede administrativa, onde reunirá a gestão das instituições que formam o Sistema. No evento, também foi lançada a campanha institucional deste ano, que apresenta informações relevantes acerca das realizações do Sistema Fecomércio. O evento aconteceu no mesmo dia em que as instituições realizaram a solenidade de entrega da Medalha Clóvis Arrais Maia e das comendas João Luiz Ramalho e José Leite Martins (oferecidas pelo Sesc-CE e Senac-CE, respectivamente).

    Segundo o presidente da Fecomércio-CE, Luiz Gastão Bittencourt, essa é a realização de antigo sonho e consolida a atuação unificada do Sistema Fecomércio. “A presença, num mesmo prédio, permite fortalecer cada vez mais a gestão, a operação de atividades em comum e o fortalecimento da atuação no estado. Assim, nossa gestão terá atividades cada vez mais complementares e um mesmo norte”. A nova sede funciona na Rua Pereira Filgueiras, 1070, num prédio de 13 andares.

    A inauguração da nova sede contou com a participação de diversas autoridades, dentre elas a primeira-dama do Estado, Onélia Leite; o secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Mosiah Torgan, que representou o prefeito Roberto Cláudio; a presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), Nicole Barbosa e o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Salmito Filho.

    Sistema Fecomércio cria SAC unificado

    Durante a inauguração, o presidente da Federação anunciou que a partir de junho, todos as instituições do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac passam a atender os clientes de forma unificada, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Portanto, todos os programas de Educação Profissional e a oferta dos serviços de saúde, lazer, assistência, cultura e educação poderão ser acessados a partir de qualquer unidade do Sistema. Outra novidade é que o SAC unificado amplia o atendimento para o empresário contribuinte, além de estar à disposição dos funcionários do comércio de bens, serviços e turismo, público prioritário do Sistema. Já a campanha institucional deste ano utilizará uma gama diversificada de mídias, incluindo TV, rádio, on-line e tem como produto principal o Relatório de Gestão sobre as atividades do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac e seus resultados no ano passado. Entre as informações compiladas estão os detalhes dos programas, produtos e serviços que as instituições oferecem para os sindicatos, o trabalho da Assessoria de Gestão Institucional e das Representações (AGIR) e do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Comércio (IPDC).

    Na ocasião também foi apresentado o Relatório de Gestão 2016, com o balanço das ações e resultados das instituições no ano passado. A Fecomércio-CE representa hoje 36 sindicatos e mais de 150 mil empresas do comércio de bens, serviços e turismo de todo o Ceará. Atualmente o setor é responsável pela maior parcela do Produto Interno Bruto (PIB) do Ceará, representando 74,38% do total. Somente em Fortaleza, esse setor representa 81,46% da economia local (segundo dados do IPECE, de 2015). É também o que mais emprega, com um número registrado de mais de 510 mil trabalhadores com carteira assinada.

     

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 101/2017

    DESTAQUES:

    BCB define que a meta para a Taxa Selic será de 10,25% ao ano, a partir de 1º de junho de 2017

    SRT notifica o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços no Segmento de Refrigeração, Aquecimento, Climatização e Ventilação do Estado do Rio Grande do Sul, para que tome a providência realizar nova Assembleia Geral de Ratificação da Fundação, sob pena de arquivamento

    Nomeado novo Superintendente da Suframa

    DESTAQUES:

    BCB define que a meta para a Taxa Selic será de 10,25% ao ano, a partir de 1º de junho de 2017

    SRT notifica o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços no Segmento de Refrigeração, Aquecimento, Climatização e Ventilação do Estado do Rio Grande do Sul, para que tome a providência realizar nova Assembleia Geral de Ratificação da Fundação, sob pena de arquivamento

    Nomeado novo Superintendente da Suframa

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Pará para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 4 de julho de 2017

  • Informe Representações 418

    Assessoria de Gestão das Representações 02/06/2017 – Ano 6, nº 418

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Conselho Nacional do Trabalho (CNT)

    Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP), e Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), foram indicados para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Conselho Nacional do Trabalho (CNT).

    Assessoria de Gestão das Representações 02/06/2017 – Ano 6, nº 418

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Conselho Nacional do Trabalho (CNT)

    Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP), e Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), foram indicados para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Conselho Nacional do Trabalho (CNT).

    O CNT é um órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho, e tem por finalidade, entre outras: promover o primado da justiça social e o tripartismo no âmbito trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho; fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; e pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos por representações, na sua área de competência.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    106ª Conferência Internacional do Trabalho

    No período de 05 a 16 de junho, em Genebra, na Suíça, será realizada a 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Compondo a comitiva que integrará a Delegação Tripartite do Brasil e, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram indicados:

    a) Na qualidade de Conselheiros Técnico

    Josias Silva de Albuquerque – 1º vice-presidente da CNC;

    Darci Piana – vice-presidente Administrativo da CNC

    b) Na qualidade de Conselheiro Técnico Suplente

    Laércio José de Oliveira – 3º vice-presidente da CNC

    c) Na qualidade de observadores

    José Lino Sepulcri – 3º diretor Tesoureiro da CNC;

    Edgar Segato Neto – presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac);

    Mário Elmir Berti – presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon);

    Ivo Dall’Acqua Júnior – vice-presidente da Federação Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio/SP);

    Patrícia Cerqueira Coimbra Duque – chefe da Divisão Sindical da CNC;

    Janaína Pochapski Al Odeh – diretora de Saúde, Assistência e Lazer do Sesc/Departamento Nacional; e

    Lidiane Duarte Nogueira – advogada da Divisão Sindical da CNC

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • CAE deve votar na terça relatório sobre reforma trabalhista

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (6/6), a partir das 10h, a proposta de reforma trabalhista do governo federal (PLC nº 38/2017). O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à aprovação da matéria, sem fazer alterações no texto recebido da Câmara dos deputados, mas recomenda seis vetos ao presidente Michel Temer.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (6/6), a partir das 10h, a proposta de reforma trabalhista do governo federal (PLC nº 38/2017). O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à aprovação da matéria, sem fazer alterações no texto recebido da Câmara dos deputados, mas recomenda seis vetos ao presidente Michel Temer.

    Senadores de oposição apresentaram três votos em separado (relatórios alternativos) defendendo a rejeição completa da proposta. Um deles é assinado por cinco representantes do PT na comissão: Fátima Bezerra (RN), Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ), Paulo Paim (RS) e Regina Sousa (PI). Os outros foram apresentados individualmente pelas senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

    O presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve conceder a palavra, no início da reunião, para que os senadores oposicionistas leiam seus votos em separado. Com isso, a reunião pode se prolongar, pois os votos são acompanhados de justificações extensas para concluir pela rejeição integral da proposta.

    Depois da votação na CAE, a reforma trabalhista passará por outras duas comissões antes de chegar ao Plenário do Senado: Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ordem de apreciação nessas duas comissões foi invertida a partir de um requerimento aprovado na última quarta-feira (31), de modo que a CCJ será o último colegiado a dar parecer sobre a proposta antes da análise em Plenário.

    Acordo

    A base do governo e a oposição firmaram um acordo na semana passada para garantir a discussão da reforma trabalhista na CAE antes da votação. Ricardo Ferraço leu o seu relatório na última terça-feira (30) e os membros da comissão puderam fazer comentários. A sessão foi reservada apenas para o debate, deixando a votação para a semana seguinte.

    Mesmo com o acordo, a oposição ainda questiona o andamento da proposta. A senadora Vanessa Grazziotin cobra o envio do projeto para a Mesa do Senado a fim de que seja analisado o seu requerimento de anexação de outras propostas que tratam de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pedido foi rejeitado pela CAE, mas ela informou que vai recorrer da decisão ao Plenário.

    A passagem da reforma pela comissão tem sido polêmica. A leitura do relatório foi impedida pelos oposicionistas na primeira vez que ele entrou em pauta, numa reunião tumultuada. Depois disso, o presidente Tasso Jereissati deu o texto como lido e determinou o prosseguimento da tramitação, mas a decisão foi revertida com o acordo feito com a oposição.

    Vetos

    O relator Ricardo Ferraço rejeitou as mais de 200 emendas apresentadas ao projeto e não fez mudanças no texto recebido da Câmara dos Deputados, para garantir que a matéria não retorne àquela Casa. No entanto, Ferraço recomendou que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer.

    O relator avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Caso sejam vetados, eles poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, sugeriu Ferraço, por meio de projetos de lei específicos ou de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo.

  • Governo e oposição divergem sobre calendário da reforma da Previdência

    O calendário da reforma da Previdência ainda não tem consenso entre parlamentares da base governista e da oposição. Embora os partidos tenham chegado a um acordo para a aprovação de diversos projetos ao longo desta semana, esse entendimento não alcançou a proposta de reforma previdenciária que está em análise na Câmara dos Deputados (PEC nº 287/2016).

    O calendário da reforma da Previdência ainda não tem consenso entre parlamentares da base governista e da oposição. Embora os partidos tenham chegado a um acordo para a aprovação de diversos projetos ao longo desta semana, esse entendimento não alcançou a proposta de reforma previdenciária que está em análise na Câmara dos Deputados (PEC nº 287/2016).

    Para o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), vice-líder do partido na Câmara, o aumento de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em relação ao 4º trimestre do ano passado, divulgado pelo IBGE, é um sinal da recuperação da economia. Nesse cenário, ele sugere que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, paute a reforma da Previdência para o fim de junho.

    “Entendemos que, iniciando essa votação até o dia 25 ou 26 de junho, há tempo para votar em primeiro e segundo turno na Câmara até o dia 15 de julho. Essa seria uma data limite para que pudéssemos votar aqui em primeiro turno. O PIB divulgado é prova de que essa conspiração asquerosa, mais do que um ataque ao governo, é um ataque à economia brasileira e um ataque ao Brasil”, afirmou Marun.

    Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS), vice-líder da Minoria na Câmara, destacou que, apesar do aumento do PIB, a economia piorou na gestão Temer. Para ele, o Planalto não tem votos para aprovar a reforma da Previdência.

    “A minha avaliação é que a economia brasileira só tem piorado ao longo deste ano de governo Temer. O principal indicador dessa piora é que o Brasil perdeu 2 milhões de empregos durante este último ano. Nesta semana, eles mantiveram as votações, porque eram projetos de acordo. O governo Temer não consegue aprovar a reforma da Previdência, tanto é que tem medo de pautar”, disse Fontana.

    Status de ministro

    A oposição também criticou medida provisória encaminhada pelo governo que dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e garante ao ministro Moreira Franco o foro por prerrogativa de função (MP nº 782/2017). Outra MP sobre o assunto (nº 768/2017) perdeu o prazo de validade por não ter sido votada em Plenário.

    O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que vai questionar a MP no Supremo Tribunal Federal (STF). “É para garantir foro privilegiado para mais um assessor seu [de Temer] que está sendo investigado e delatado. Nosso argumento é que uma medida provisória deve ser usada para finalidades públicas e não para uma finalidade privada. Portanto, há desvio de finalidade e uma violação de regra explícita da Constituição Federal: é vedada a reedição de MP na mesma sessão legislativa se a anterior não tiver sido apreciada ou rejeitada”, disse Molon.

    Já o deputado Carlos Marun defendeu a reedição da MP. Segundo ele, a proposição pôde ser reencaminhada porque sofreu alterações em relação à medida anterior. Ainda de acordo com Marun, por fazer parte do organograma da Presidência da República, a Secretaria-Geral deve ser exercida por um ministro, seja ele quem for, independentemente do governo.

    A Secretaria-Geral da Presidência da República abrange o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as secretarias de Comunicação e de Administração.

  • Trabalho proíbe empresas com sócios em comum de participar da mesma licitação

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Licitações (nº 8.666/1993) para proibir a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum. Com origem em sugestão (SUG nº 213/2010) aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, a iniciativa consta no Projeto de Lei nº 6060/2013.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Licitações (nº 8.666/1993) para proibir a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum. Com origem em sugestão (SUG nº 213/2010) aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, a iniciativa consta no Projeto de Lei nº 6060/2013.

    Pelo texto, os pagamentos decorrentes de contrato devem ser realizados por via bancária diretamente na conta da empresa contratada. Relatora da matéria, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) elogiou o projeto que, em sua avaliação, “é necessário para manter o ordenamento jurídico sempre efetivo de forma a evitar a ocorrência de irregularidades no processo”.

    A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.

  • CNC promove seminário Caminhos para o Turismo Esportivo

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vai realizar na segunda-feira, 19 de junho, o seminário Caminhos para o Turismo Esportivo, na sede da CNC, no Centro do Rio. O encontro reunirá diversos especialistas do setor, entre governo, agentes privados e confederações esportivas, para debater como o Turismo e o Esporte podem caminhar juntos na captação de novos visitantes para o País. As inscrições foram encerradas.

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vai realizar na segunda-feira, 19 de junho, o seminário Caminhos para o Turismo Esportivo, na sede da CNC, no Centro do Rio. O encontro reunirá diversos especialistas do setor, entre governo, agentes privados e confederações esportivas, para debater como o Turismo e o Esporte podem caminhar juntos na captação de novos visitantes para o País. As inscrições foram encerradas.

    “Turismo e Esporte são atividades econômicas que mobilizam milhões de pessoas ao redor do mundo. As recentes experiências que tivemos no Brasil, assim como os exemplos que observamos mundo afora, mostram que os produtos e serviços oferecidos pelo Esporte abrem um grande caminho para o desenvolvimento do Turismo nacional, contribuindo até para a redução dos efeitos de sazonalidade”, explica Alexandre Sampaio, presidente do Cetur/CNC. “O objetivo do encontro é pensarmos juntos em como aliar de maneira exitosa essas duas paixões”, complementa.

    O evento contará com quatro painéis: O Desenvolvimento de Produtos Turísticos Relacionados ao Esporte; Marketing e Promoção do Turismo Esportivo; Iniciativas de Turismo e Esporte no Brasil; e Recomendações para Políticas Públicas.

    Participarão do encontro representantes do Ministério do Turismo e da Defesa, da Confederação Brasileira de Automobilismo, da Secretaria de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, da Confederação Brasileira de Futebol, do Rio Convention & Visitors Bureau, entre outros.

     

    Seminário Caminhos para o Turismo Esportivo

    Data: 19 de junho de 2017

    Local: CNC/RJ – Avenida General Justo, 307, 9° andar.

    Horário: das 14 às 19 horas

     

    *Programação sujeita a alteração

  • Congresso recebe medida provisória que vai substituir novo Refis

    O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (1º/06) a Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto foi editado no mesmo dia em que a MP nº 766/2017 conclui o seu ciclo de vigência sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. As medidas provisórias têm prazo de vigência de 120 dias.

    A MP 766 criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), uma espécie de novo Refis federal, com abatimento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (1º/06) a Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto foi editado no mesmo dia em que a MP nº 766/2017 conclui o seu ciclo de vigência sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. As medidas provisórias têm prazo de vigência de 120 dias.

    A MP 766 criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), uma espécie de novo Refis federal, com abatimento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    A norma chegou a ser aprovada em uma comissão mista, mas a crise deflagrada por denúncias contra o presidente Michel Temer e a oposição de parlamentares a diversos pontos do relatório do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) acabaram impedindo a votação no Plenário da Câmara, no mês passado.

    Mudanças

    Além do nome do programa, a MP nº 783 traz outras mudanças em relação à MP nº 766. O PRT permitia a inclusão de débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de novembro do ano passado. O Pert atualizou essa data para 30 de abril deste ano.

    Além disso, o programa anterior elencava os débitos que o contribuinte podia incluir na renegociação. No novo, o devedor poderá indicar os aqueles que deseja renegociar, dentro de um conjunto especificado pela MP.

    Pela norma, são passíveis de regularização os débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, os que estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

    As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN. A MP concedeu prazo de 30 dias para os dois órgãos regulamentarem o Pert.

    Condições

    Poderão aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O prazo para a adesão ao programa será até 31 de agosto. A MP nº 783 permite que os contribuintes que aderiam ao PRT migrem para o novo programa.

    Para aderir ao Pert, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A aceitação da Receita ou da PGFN do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento do valor à vista do passivo ou da primeira prestação.

    O valor da prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, acrescida de 1%. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas.

    Será excluído do programa o contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; ou não saldar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. A exclusão implica na exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago, e a automática execução de garantia prestada.

    Tramitação

    A MP nº 783 será agora discutida e votada em uma comissão mista. É nesta fase que deputados e senadores poderão apresentar emendas. Depois, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

  • Senado terá palavra final sobre projeto que trata de incentivos fiscais dos estados

    O projeto de lei que regulariza incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas (PLS nº 130/2014 Complementar) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (31/05). Como foi alterada pelos deputados, que aprovaram texto substitutivo do relator, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), a proposta vai retornar ao Senado, que definirá o texto final a ser enviado para sanção.

    O projeto de lei que regulariza incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas (PLS nº 130/2014 Complementar) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (31/05). Como foi alterada pelos deputados, que aprovaram texto substitutivo do relator, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), a proposta vai retornar ao Senado, que definirá o texto final a ser enviado para sanção.

    De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o projeto de lei complementar do Senado convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de um a 15 anos de vigência. Muitos dos benefícios, que resultaram no que se tornou conhecido como “guerra fiscal”, foram dados em desacordo com as regras atuais.

    A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar nº 24/1975, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vem considerando inconstitucionais incentivos concedidos sem aprovação unânime dos membros do Confaz — exigência considerada muito rígida por parlamentares. O projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (IICMS) concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

    Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de dois terços das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

    Os deputados excluíram dois dispositivos que provocavam a redução gradativa de alguns tipos de incentivos ao longo do tempo de sua vigência prorrogada. Foram retiradas do texto as reduções de incentivos para investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Também foi retirada a redução quanto às atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais.

    Transparência

    As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet. Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar.

    Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:

    15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

    Oito anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

    Cinco anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

    Três anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;

    Um ano: demais benefícios.

    Concessão

    Os deputados também excluíram a possibilidade de um estado aderir aos benefícios concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste ou Sul). A regra constava do texto original.

    Permanece no texto, entretanto, a permissão para o estado concedente revogar ou reduzir o alcance ou o montante dos benefícios antes do prazo final de sua fruição. A concessão poderá ser estendida a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e prazos limites.

    Perdão

    O projeto de lei complementar convalida todo o perdão de créditos derivado dos convênios relacionados para valerem pelos prazos especificados, inclusive retroativamente à data de sua concessão original.

    Para pacificar entendimentos jurídicos diferentes, o texto estipula que o dinheiro economizado pelas empresas será considerado subvenção para investimento e não integrará o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Requisitos

    Outros benefícios fiscais vinculados ao ICMS concedidos em desacordo com o convênio serão considerados sem efeito em relação à unidade federada infratora.

    Para os efeitos da futura lei complementar, a concessão ou ampliação de incentivo com base nesse convênio não precisará cumprir requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, como estimativa do impacto orçamentário-financeiro de três exercícios financeiros; demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais; e criação de medidas de compensação da perda de receita.

    O projeto proíbe a restituição ou a compensação de tributo e a apropriação de crédito do ICMS pelo contribuinte beneficiado fora do período estipulado.

    Representação

    Depois de resolvido esse passivo de concessões ilegais, qualquer governador de estado poderá representar outra unidade da federação junto ao Ministério da Fazenda quanto a benefícios concedidos irregularmente.

    Se admitida a representação, o estado acusado terá 30 dias para se pronunciar, e o ministro da Fazenda terá 90 dias para decidir se arquiva a representação por inexistência de infração ou edita portaria declarando a sua existência. Segundo o projeto, essas concessões irregulares implicarão sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo prazo em que ela durar.

    Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) verificar a aplicação dessas sanções pela União, quando for o caso. As sanções listadas na lei são: proibição de receber transferências voluntárias; proibição de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e proibição de contratar operações de crédito.