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  • TV CNC – Mobilização para o turismo deslanchar

    No momento em que o turismo se configura como uma das atividades com maior potencial para ajudar o País a sair da crise, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC reuniu lideranças empresariais, políticas e autoridades do governo para debater o andamento de projetos que estão no Congresso Nacional, visando dar maior segurança jurídica, equilíbrio e competitividade para as empresas do setor.

    No momento em que o turismo se configura como uma das atividades com maior potencial para ajudar o País a sair da crise, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC reuniu lideranças empresariais, políticas e autoridades do governo para debater o andamento de projetos que estão no Congresso Nacional, visando dar maior segurança jurídica, equilíbrio e competitividade para as empresas do setor.

    Estiveram presentes o ministro do Turismo, Marx Beltrão, o presidente da Embratur, Vinicius Lummertz, e o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, deputado Herculano Passos (PSD-SP).

  • Boletim Informativo Diário (BID) 103/2017

    DESTAQUES:

    Governo promulga o Acordo de Paris a respeito da Mudança do Clima

    Instituída Comissão para reavaliação dos procedimentos da aditivação compulsória da gasolina comercial

    DESTAQUES:

    Governo promulga o Acordo de Paris a respeito da Mudança do Clima

    Instituída Comissão para reavaliação dos procedimentos da aditivação compulsória da gasolina comercial

  • Fecomércio-MT se reúne com senadores um dia antes da votação da Reforma Trabalhista no Senado

    Um dia antes do texto da Reforma Trabalhista ser votado no Senado Federal, a Fecomércio promoveu um encontro com lideranças empresariais do comércio e os senadores Cidinho Santos (PR) e José Medeiros (PSD). Wellington Fagundes não participou, mas enviou representante. A reunião teve o objetivo de fortalecer o posicionamento da entidade máxima do comércio no Estado, quanto a aprovação da Reforma Trabalhista.

    Um dia antes do texto da Reforma Trabalhista ser votado no Senado Federal, a Fecomércio promoveu um encontro com lideranças empresariais do comércio e os senadores Cidinho Santos (PR) e José Medeiros (PSD). Wellington Fagundes não participou, mas enviou representante. A reunião teve o objetivo de fortalecer o posicionamento da entidade máxima do comércio no Estado, quanto a aprovação da Reforma Trabalhista.

    “Existe ainda muita falta de informação da sociedade sobre os pontos que serão alterados, porém é preciso deixar claro que nenhum direito trabalhista será revogado. Ao contrário, a reforma vai proporcionar uma atualização das relações trabalhistas, de modo que todos vão sair ganhando”, disse o presidente da Federação, Hermes Martins.

    O senador Cidinho (PR) fez questão de destacar que o voto dos três senadores de Mato Grosso é favorável à aprovação. “Essa reforma vai proporcionar segurança jurídica entre patrão e empregado, fortalecendo o fomento ao emprego e renda e contribuindo para o crescimento da economia. Por isso, os senadores da bancada de Mato Grosso vão votar pela aprovação da reforma”, disse o parlamentar.

    José Medeiros (PSD) disse que é necessário o esclarecimento popular sobre o que muda com a reforma. “É muito importante que instituições representativas como a Fecomércio tragam para si esse debate. Nós somos a favor porque a reforma vai atualizar alguns pontos que acabavam por prejudicar tanto empregado quanto empregador”, disse o senador.

    O assessor legislativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Reiner Ferreira Leite participou da reunião e reforçou que a reforma não possui nenhum dispositivo que suprime os direitos dos trabalhadores. “Muito pelo contrário, ela permeia e prestigia o acordo coletivo estabelecido na OIT, em relação, inclusive, ao legislado. A CNC entende que a matéria deve prosperar no Congresso Nacional para que a economia do País e geração de emprego e renda venha prevalecer com um ambiente de negócios cada vez mais favorável”, frisou o assessor legislativo da CNC.

    O PL 6787/16, do poder executivo, que trata das leis trabalhistas, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora estar em votação no Senado.

    Fonte: Folha Max

  • Desenvolvimento Econômico aprova novos limites de enquadramento no Simples

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou em 31 de maio o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 327/2016 que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional. O texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O projeto altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

    Os novos limites aprovados são:

    – para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou em 31 de maio o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 327/2016 que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional. O texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O projeto altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

    Os novos limites aprovados são:

    – para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;

    – para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e

    – para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.

    Mais empresas

    Com a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem um regime tributário mais vantajoso. Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).

    O relator disse que os novos limites são mais adequados à realidade econômica do País, que passou recentemente por um processo inflacionário. “Entendemos ser meritória a proposição quando amplia os valores de enquadramento, tornando mais realista a inclusão das empresas às necessidades de uma economia mais fluida, com menos burocracia e menos incidência tributária”, disse Vergilio.

    Dispensa de licitação

    O projeto aprovado determina ainda a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra.

    Atualmente, a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8 mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.

    Tramitação

    O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

  • Comissão aprova mudança na base de cálculo do ISS para agências de turismo

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 de maio proposta que altera a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), nos casos de agências de turismo, para fazê-lo incidir apenas sobre “o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços turísticos”.

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 de maio proposta que altera a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), nos casos de agências de turismo, para fazê-lo incidir apenas sobre “o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços turísticos”.

    O projeto altera Lei do ISS (Lei Complementar nº 116/2003), que determina de forma simplificada que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 365/2017, do Senado, e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Covatti concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.

    O relator também concordou com a justificativa do autor da proposta, o ex-senador e atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, de que é necessário adaptar a legislação tributária à realidade do funcionamento das agências de turismo. Para o autor, a característica do setor é que as remunerações decorrem de comissões e outros valores agregados aos preços dos serviços prestados por terceiros, enquanto os agentes de turismo atuam simplesmente como intermediários e coordenadores.

    “A base de cálculo do ISS é o preço dos serviços. No caso de agências de turismo, esses serviços se resumem à intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, o que não incorpora os preços cobrados por fornecedores como hotéis, empresas de transportes, guias e passeios”, explicou Covatti Filho.

    O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

     

  • CNC espera alta de 2,5% nas vendas do Dia dos Namorados

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que R$ 1,65 bilhão seja movimentado no Dia dos Namorados, uma alta de 2,5% em volume de vendas na comparação com o mesmo período de 2016, já descontada a inflação. Confirmada a expectativa, o resultado das vendas voltaria a crescer, revertendo parcialmente as quedas registradas em 2015 (-1,1%) e em 2016 (- 4,9%).

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que R$ 1,65 bilhão seja movimentado no Dia dos Namorados, uma alta de 2,5% em volume de vendas na comparação com o mesmo período de 2016, já descontada a inflação. Confirmada a expectativa, o resultado das vendas voltaria a crescer, revertendo parcialmente as quedas registradas em 2015 (-1,1%) e em 2016 (- 4,9%).

    Carro-chefe das vendas associadas ao Dia dos Namorados, o segmento de vestuário e acessórios deverá movimentar R$ 564 milhões, uma alta de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado. O montante representa 37% das vendas totais do varejo nessa data. As lojas especializadas em itens de informática e comunicação também devem se destacar, com previsão de alta de 11,5% na comparação com 2016.

    “Parte da retomada de fôlego nesses segmentos pode ser atribuída à combinação entre a queda da taxa de juros e a ampliação dos prazos médios nas operações de crédito voltadas para pessoas físicas, como apontou levantamento recente do Banco Central”, comenta o economista da CNC Fabio Bentes.

    Melhores condições de crédito

    Considerando a taxa média de crédito para aquisições de bens, cartões de crédito, crédito pessoal e consignado, houve recuo médio de 97,3% ao ano para 86,9% entre dezembro de 2016 e abril de 2017. Além disso, a ampliação de 3% no prazo médio no período contribuiu para a suavização das prestações em segmentos do varejo em que a venda a prazo costuma se destacar.

    Preços mais baixos

    Além da queda nas prestações e das melhores condições de crédito, o comportamento dos preços também deverá cumprir papel decisivo na reativação das vendas nessa data comemorativa. A cesta dos 25 bens e serviços mais demandados pelos consumidores nessa época do ano aponta a menor inflação em dez anos. Nos 12 meses encerrados na primeira quinzena de junho de 2017, esses itens registraram alta de 4,8%.

    A CNC acredita que, na tentativa de atrair o consumidor, o varejo continuará investindo em liquidações, oferecendo linhas de produtos a preços mais atraentes, especialmente nos ramos de vestuário e itens de telefonia. De acordo com os últimos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), a variação média de preços dos bens de consumo duráveis acumula a menor variação em quatro anos (-0,4%). Às vésperas do Dia dos Namorados, os itens de vestuário registraram variação (+2,3%) menor do que no mesmo período do ano passado (+5,4%).

     

     

     

  • MP do Programa de Regularização Tributária é substituída por novo texto

    A Medida Provisória que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), perdeu o prazo de vigência no dia 1º de junho. O ato declaratório do Congresso Nacional anunciando o vencimento foi publicado nesta segunda-feira (05/06) no Diário Oficial da União. O PRT servia como uma espécie de novo Refis federal, com abatimento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    A Medida Provisória que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), perdeu o prazo de vigência no dia 1º de junho. O ato declaratório do Congresso Nacional anunciando o vencimento foi publicado nesta segunda-feira (05/06) no Diário Oficial da União. O PRT servia como uma espécie de novo Refis federal, com abatimento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    A MP nº 766/2017 foi substituída pela MP nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Além do nome do programa, a MP nº 783 traz outras mudanças em relação à MP nº 766. O PRT permitia a inclusão de débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de novembro do ano passado. O Pert atualizou essa data para 30 de abril deste ano.

    Além disso, o programa anterior elencava os débitos que o contribuinte podia incluir na renegociação. No Pert, o devedor poderá indicar aqueles que deseja renegociar, dentro de um conjunto especificado pela MP.

    Pela norma, são passíveis de regularização os débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, os que estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

    As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN. A MP concedeu prazo de 30 dias para os dois órgãos regulamentarem o Pert.

    Condições

    Poderão aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O prazo para a adesão ao programa será até 31 de agosto. A MP nº 783 permite que os contribuintes que aderiram ao PRT migrem para o novo programa.

    Para aderir ao Pert, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A aceitação da Receita ou da PGFN do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento do valor à vista do passivo ou da primeira prestação.

    O valor da prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, acrescida de 1%. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas.

    Será excluído do programa o contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou não saldar uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. A exclusão implica na exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago, e a automática execução de garantia prestada.

    MP antiga

    A MP vencida (MP nº 766/2017) chegou a ser aprovada em uma comissão mista, mas a crise deflagrada por denúncias contra o presidente Michel Temer e a oposição de parlamentares a diversos pontos do relatório do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) acabaram impedindo a votação no Plenário da Câmara, no mês passado.

  • Uso habitual de fones de ouvido não qualifica a atividade de telemarketing como insalubre

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de seu Tribunal Pleno, julgou, recentemente, recurso*, determinando posicionamento importante para o comércio sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento e telemarketing. 

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de seu Tribunal Pleno, julgou, recentemente, recurso*, determinando posicionamento importante para o comércio sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento e telemarketing. 

    Explica-se: quando há exposição do empregado a agentes nocivos à saúde e acima dos limites de tolerância, o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a percepção de adicional de insalubridade, pago na dimensão de percentual variável de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente. Estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, os mencionados limites de tolerância, meios de proteção e tempo máximo de exposição do empregado aos agentes agressivos constam da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria nº 3.214/1978. 

    “O que se discutiu na Justiça do Trabalho é se a previsão de operações diversas, contida no Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15, que trata de atividades de telegrafia e radiotelegrafia e de manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, seria extensível aos operadores de telemarketing, em razão da utilização de fones de ouvido”, explica Guilherme Köpfer, da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Ele explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar Incidente de Recursos Repetitivos, que tem objetivo de uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, definiu que o uso habitual de fones de ouvido, por si só, não qualifica a atividade de telemarketing como insalubre. 

    Para o Tribunal, o reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no art. 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho, ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial; ainda segundo o Pleno do TST, a atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

    “Dessa forma, a utilização constante de fones de ouvido pelo profissional de telemarketing não gera, automaticamente, direito ao adicional de insalubridade, devendo ser apurado, no caso concreto, por meio de prova pericial, se o empregado está sujeito ao agente insalubre ‘ruído’ acima dos limites de tolerância”, aponta Köpfer, registrando ainda que as teses jurídicas extraídas dos julgamentos de recursos repetitivos (ou seja, de temas que se repetem em instância superior) devem ser aplicadas, em casos análogos, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme prevê o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 896-C, § 11º, da CLT.

    *TST – Tribunal Pleno – IRR 356-84.2013.5.04.0007 – Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa – 25.05.2017.

  • CARF/Minerva S.A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária/Trading Company

    Processo 13855.722232/2013-36

    A discussão sobre a imunidade tributária para receitas de venda de agroindústria com trading company foi concluída pelos conselheiros. O julgamento foi reiniciado com o voto-vista do conselheiro Cleberson Alex Friess, e o entendimento do julgador foi seguida por maioria dos votos.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária/Trading Company

    Processo 13855.722232/2013-36

    A discussão sobre a imunidade tributária para receitas de venda de agroindústria com trading company foi concluída pelos conselheiros. O julgamento foi reiniciado com o voto-vista do conselheiro Cleberson Alex Friess, e o entendimento do julgador foi seguida por maioria dos votos.

    A contribuinte requeria que fosse afastada a incidência das contribuições sobre vendas com trading company que tenham finalidade de exportação. O relator, Rayd Santana Ferreira, havia dado provimento ao recurso da autuada, por entender que há imunidade tributária quando a finalidade do negócio é exportação.

    Para Friess, a imunidade não se extende a esses casos. “Essa interpretação é somente de uma instrução normativa. Uma das funções do Carf é avaliar as decisões da Receita Federal do Brasil. Essa matéria é iminentemente constitucional e deve ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.

    Pende de julgamento no Supremo o Recurso Extraordinário 729.244, que trata da imunidade tributária da exportação nesses casos. “A operação da trading é uma operação interna. Falta uma lei para dar o tratamento dessa operação como tratamento de exportação e isso deve ser ponderado pelo Supremo nesse Recurso Extraordinário”, concluiu o conselheiro, que votou pelo não provimento do recurso e manteve a tributação sobre as receitas de comercialização.

    O recurso foi negado por voto de qualidade, vencidos o relator e os conselheiros que o acompanhavam: Andrea Vianna Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Denny Medeiros da Silva.

  • CNC espera alta de 2,5% nas vendas do Dia dos Namorados

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que R$ 1,65 bilhão seja movimentado no Dia dos Namorados, uma alta de 2,5% em volume de vendas na comparação com o mesmo período de 2016, já descontada a inflação. Confirmada a expectativa, o resultado das vendas voltaria a crescer, revertendo parcialmente as quedas registradas em 2015 (-1,1%) e em 2016 (- 4,9%).

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que R$ 1,65 bilhão seja movimentado no Dia dos Namorados, uma alta de 2,5% em volume de vendas na comparação com o mesmo período de 2016, já descontada a inflação. Confirmada a expectativa, o resultado das vendas voltaria a crescer, revertendo parcialmente as quedas registradas em 2015 (-1,1%) e em 2016 (- 4,9%).

    Carro-chefe das vendas associadas ao Dia dos Namorados, o segmento de vestuário e acessórios deverá movimentar R$ 564 milhões, uma alta de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado. O montante representa 37% das vendas totais do varejo nessa data. As lojas especializadas em itens de informática e comunicação também devem se destacar, com previsão de alta de 11,5% na comparação com 2016.

    “Parte da retomada de fôlego nesses segmentos pode ser atribuída à combinação entre a queda da taxa de juros e a ampliação dos prazos médios nas operações de crédito voltadas para pessoas físicas, como apontou levantamento recente do Banco Central”, comenta o economista da CNC Fabio Bentes.

    Melhores condições de crédito

    Considerando a taxa média de crédito para aquisições de bens, cartões de crédito, crédito pessoal e consignado, houve recuo médio de 97,3% ao ano para 86,9% entre dezembro de 2016 e abril de 2017. Além disso, a ampliação de 3% no prazo médio no período contribuiu para a suavização das prestações em segmentos do varejo em que a venda a prazo costuma se destacar. 

    Preços mais baixos

    Além da queda nas prestações e das melhores condições de crédito, o comportamento dos preços também deverá cumprir papel decisivo na reativação das vendas nessa data comemorativa. A cesta dos 25 bens e serviços mais demandados pelos consumidores nessa época do ano aponta a menor inflação em dez anos. Nos 12 meses encerrados na primeira quinzena de junho de 2017, esses itens registraram alta de 4,8%.

    A CNC acredita que, na tentativa de atrair o consumidor, o varejo continuará investindo em liquidações, oferecendo linhas de produtos a preços mais atraentes, especialmente nos ramos de vestuário e itens de telefonia. De acordo com os últimos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), a variação média de preços dos bens de consumo duráveis acumula a menor variação em quatro anos (-0,4%). Às vésperas do Dia dos Namorados, os itens de vestuário registraram variação (+2,3%) menor do que no mesmo período do ano passado (+5,4%).

    Acesse abaixo o estudo da CNC na íntegra.