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  • Boletim Informativo Diário (BID) 098/2017

    DESTAQUES:

    Divulgada versão atualizada do Manual de Fomento – Carteira Administrada do FGTS.

    Alterada Resolução que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

    Aprovado documento Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

     

    DESTAQUES:

    Divulgada versão atualizada do Manual de Fomento – Carteira Administrada do FGTS.

    Alterada Resolução que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.

    Aprovado documento Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

     

  • Percentual de famílias endividadas recua em maio após três altas consecutivas

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 57,6% em maio de 2017, uma queda de 1,3 ponto percentual ante abril após três meses de alta. O indicador também ficou abaixo dos 58,7% observados no mesmo período do ano passado.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 57,6% em maio de 2017, uma queda de 1,3 ponto percentual ante abril após três meses de alta. O indicador também ficou abaixo dos 58,7% observados no mesmo período do ano passado.

    “A redução recente do indicador pode estar relacionada à queda na margem do custo de crédito, além do ritmo ainda fraco de concessão de empréstimos e financiamentos para as famílias”, explica Marianne Hanson, economista da CNC.

    Inadimplência

    Apesar da queda do percentual de famílias endividadas, a proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso teve leve aumento, alcançando 24,2% em maio, ante 24,1% em abril e 23,7% em maio de 2016.

    A parcela de famílias que declararam não ter como pagar as dívidas, permanecendo inadimplentes, diminuiu na comparação mensal. Foram 9,5% em maio, ante 9,7% em abril. Na comparação anual, no entanto, houve alta de 0,5 ponto percentual.

    A proporção de famílias que se declararam muito endividadas registrou queda na comparação mensal: de abril para maio, o percentual caiu de 14,3% para 13,7% do total de famílias. Na comparação anual, também houve queda de 1,2 ponto percentual.

    Prazo

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 62,6 dias em maio de 2017, estável em relação aos 62,6 dias de maio de 2016. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 7 meses, sendo que 33,2% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 20,9% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    Para 77% das que possuem dívidas, o cartão de crédito permanece como a principal forma de endividamento, seguido de carnês (15,6%) e crédito pessoal e financiamento de carro (10,4%).

  • Projetos em discussão na CAS ampliam licença-maternidade

    Dois projetos apresentados recentemente no Senado tratam de regras para melhorar o aproveitamento das licenças maternidade e paternidade. Ambos são de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e aguardam aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS nº 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e permite ao pai acompanhar a futura mãe nas consultas e exames durante a gravidez.

    Dois projetos apresentados recentemente no Senado tratam de regras para melhorar o aproveitamento das licenças maternidade e paternidade. Ambos são de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e aguardam aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS nº 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e permite ao pai acompanhar a futura mãe nas consultas e exames durante a gravidez.

    O projeto prevê ainda dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sendo assegurado ao pai acompanhar a mãe em, pelo menos, duas consultas ou exames médicos. “Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer”, destaca Rose.

    O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator da matéria, que será analisada pela CAS em decisão terminativa, ou seja, caso aprovada sem emendas, segue para votação na Câmara dos Deputados.

    O outro projeto sobre o tema (PLS nº 151/2017) estabelece o compartilhamento da licença-maternidade e da licença-adotante. Para a trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção será concedido o compartilhamento da licença até 60 dias.

    Em caso de filho portador de deficiência ou com necessidade especial, a empregada gestante terá direito a licença maternidade em dobro e poderá ser compartilhada por até a metade do período com o cônjuge ou companheiro de forma alternada. A proposta também deve ser analisada em decisão terminativa e ainda aguarda designação de relator.

  • Cultura debaterá projeto que libera músicas para órgãos públicos e filantrópicas

    A Comissão de Cultura debaterá em audiência pública, na quinta-feira (01/06) o Projeto de Lei nº 3968/1997, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos.

    A Comissão de Cultura debaterá em audiência pública, na quinta-feira (01/06) o Projeto de Lei nº 3968/1997, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos.

    O evento foi proposto pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ): “Tendo em vista a existência de comissão especial da Câmara dos Deputados para a apreciação desta proposição, cujo tema está estreitamente ligado à temática da Comissão de Cultura, é imprescindível que este colegiado tome conhecimento e debata o assunto, de forma a expor aos parlamentares e à classe autoral e artística a intenção do projeto e suas implicações”.

    Convidados

    Foram convidados para discutir a proposta com os integrantes do colegiado:

    A atriz, produtora e representante do “Procure Saber” Paula Lavigne;

    A compositor, escritor, cantor, baixista e representante da União Brasileira de Compositores (UBC) Manno Góes;

    A deputada Renata Abreu (PTN-SP);

    A diretor-executivo da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Dalton Spencer Morato;

    A ator, humorista, compositor, produtor musical e pianista Tim Rescala;

    A compositor, cantor e guitarrista Roberto Frejat; e

    Um representante do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

    A audiência ocorrerá no plenário 10, a partir das 10 horas.

  • Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – maio 2017

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Comissão pode votar parecer sobre Lei de Responsabilidade Educacional

    A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL nº 7420/2006) retoma nesta quarta-feira (31/05) a discussão do parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). A reunião está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

    Proposta

    A proposta estende punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) ao gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.

    A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL nº 7420/2006) retoma nesta quarta-feira (31/05) a discussão do parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). A reunião está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

    Proposta

    A proposta estende punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) ao gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.

    A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 19 propostas (o projeto principal nº 7420/2006, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 18 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam apensadas).

    A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.

    Queda nos índices

    Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores. Nesse caso, os governantes podem ser punidos com penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

    Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, explicou Bacelar.

    Tramitação

    Se for aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.

  • Comissão que analisa mudanças na Lei Kandir promove novo debate nesta quarta

    A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) fará nova audiência pública nesta quarta-feira (31/05). O colegiado analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 221/1998 e apensados. O evento foi proposto pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA).

    Convidados

    Foram convidados para discutir o assunto os secretários de Fazenda do Pará, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, de São Paulo, Helcio Tokeshi, e de Mato Grosso, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira.

    A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) fará nova audiência pública nesta quarta-feira (31/05). O colegiado analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 221/1998 e apensados. O evento foi proposto pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA).

    Convidados

    Foram convidados para discutir o assunto os secretários de Fazenda do Pará, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, de São Paulo, Helcio Tokeshi, e de Mato Grosso, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira.

    A lei

    A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar nº 115, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

    A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

    A audiência está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

  • Trabalho aprova citação por edital de réu não localizado

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite ao juiz do Trabalho converter procedimentos sumários em ordinários, para permitir a citação do réu por edital nos casos em que sua localização seja justificadamente desconhecida. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943).

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite ao juiz do Trabalho converter procedimentos sumários em ordinários, para permitir a citação do réu por edital nos casos em que sua localização seja justificadamente desconhecida. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943).

    Atualmente, conforme a CLT, o rito sumaríssimo se aplica às reclamações trabalhistas individuais com valor de até 40 salários mínimos. Nesse caso, os processos são instruídos e julgados em única audiência entre as partes. Para tanto, o autor da reclamação deve indicar de forma precisa o endereço do reclamado, sob o risco de arquivamento do processo, já que não é permitida a citação por edital.

    Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) concordou com intenção do autor do projeto original (PL nº 4975/2016), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), mas propôs um substitutivo para “realizar os necessários aprimoramentos”.

    “É impossível ao trabalhador satisfazer o requisito de indicação do endereço do réu por razões que escapam de sua vontade, como no caso de desaparecimento ou extinção da empresa. Em consequência disso, sua causa é extinta e ele sofre os prejuízos processuais decorrentes?”, questionou Figueiredo.

    Fraga sustenta que o arquivamento sem análise por falta de endereço prejudica alguns tipos de reclamações, como as ações de baixa do registro da carteira de trabalho.

    Pelo substitutivo, o arquivamento do processo, com o respectivo pagamento das custas pelo reclamante, se dará apenas se ele deixar de apresentar justificativa que ateste a dificuldade de informar o endereço do réu. Confirmada a dificuldade de localização do reclamado, o juiz poderá então converter o procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados.

    Tramitação

    A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CNC divulga amanhã resultados de MAIO da Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, 31 de maio, quarta-feira, os resultados de MAIO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

     

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, 31 de maio, quarta-feira, os resultados de MAIO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

     

    A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores. Das informações obtidas, são apurados importantes indicadores: percentual de consumidores endividados, percentual de consumidores com contas em atraso, percentual de consumidores que não terão condições de pagar suas dívidas, tempo de endividamento e nível de comprometimento da renda.

     

     

     

  • Promulgada lei que libera saque de contas inativas do FGTS

    Foi promulgada a Lei nº 13.446/2017, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma resulta da Medida Provisória (MP) nº 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (23/05) e pelo Senado na quinta-feira (26).

    A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.

    Foi promulgada a Lei nº 13.446/2017, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma resulta da Medida Provisória (MP) nº 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (23/05) e pelo Senado na quinta-feira (26).

    A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa.

    Também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

    Como a medida provisória foi aprovada sem alterações, o texto foi promulgado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, sem necessidade de sanção presidencial, e tornou-se lei. A MP nº 763/2016 foi editada no final do ano passado, quando passou a valer, mas tinha que ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho para não perder a validade.

    Calendário de saques

    Com a promulgação da lei, ficam assegurados os saques também para as pessoas nascidas entre setembro e dezembro. O saque para quem nasce entre setembro e novembro será liberado a partir de 16 de junho. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque após o dia 14 de julho.

    De acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 17 de maio, já foram pagos R$ 24,4 bilhões das contas inativas do FGTS no acumulado das três etapas de pagamento liberadas, entre 10 de março e 16 de maio, beneficiando quase 16 milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. Outras 15 milhões de pessoas em todo o País têm direitos ao saque das contas inativas do FGTS.