Blog

  • Votação da MP que cria duas taxas em favor da Suframa é adiada

    Adiada por falta de acordo a votação do relatório da Medida Provisória 757/2016, que cria duas novas taxas para custear a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Uma nova tentativa de votação será feita na próxima terça-feira (02/05), às 14h.

    Segundo a relatora da MP, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto original era prejudicial para o comércio, que seria excessivamente onerado em relação à taxa anterior e ao setor industrial.

    Adiada por falta de acordo a votação do relatório da Medida Provisória 757/2016, que cria duas novas taxas para custear a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Uma nova tentativa de votação será feita na próxima terça-feira (02/05), às 14h.

    Segundo a relatora da MP, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o texto original era prejudicial para o comércio, que seria excessivamente onerado em relação à taxa anterior e ao setor industrial.

    O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), porém, defendeu que a taxação da indústria e do comércio sejam diferentes, alegando que o serviço prestado pela Suframa não é o mesmo para os dois setores. Segundo Braga, os componentes industriais precisam de mais regras e fiscalização, além de importar componentes e agregar valor às mercadorias, o que justificaria maior desoneração.

    “A contraprestação de serviço não é a mesma. Portanto, a taxação não deve ser necessariamente a mesma porque senão cobrar-se-á menos para quem custa mais e mais para quem custa menos e aí a justiça da contribuição fica equivocada”, afirmou.

    O senador também disse temer que, com a diminuição da base de arrecadação do comércio, não haja recursos suficientes para o funcionamento da Suframa. Vanessa Grazziotin argumentou que, neste caso, o governo federal deve transferir recursos para o órgão e garantiu que irá manter em seu relatório a redução da base tributária para comerciários.

    “Eu não colocarei, nem aceitarei, e se quiserem apresentar terá que ir a voto, nenhuma medida que onere comércio ou indústria para que a Suframa arrecade uma quantidade bem significativa e depois esses recursos sejam revertidos para o superávit primário, ou seja, para pagar a dívida, para serem contingenciados”, avisou.

    A relatora informou que irá promover reuniões com especialistas e parlamentares da região, antes de realizar uma nova tentativa de votação.

  • Simples Nacional é vital para a economia, diz Afif Domingos

    O Simples Nacional contribui para a geração de emprego e renda, o aumento na obtenção de tributos e a redução da informalidade, disse nesta terça-feira (25/04) o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tratou dos efeitos do regime especial de arrecadação sobre a economia.

    O Simples Nacional contribui para a geração de emprego e renda, o aumento na obtenção de tributos e a redução da informalidade, disse nesta terça-feira (25/04) o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tratou dos efeitos do regime especial de arrecadação sobre a economia.

    Afif Domingos ressaltou que o Simples foi criado para reverter um ambiente culturalmente hostil aos pequenos negócios no Brasil. Um dos resultados mais imediatos, afirmou, foi o aumento da taxa de formalização, que era de 43% em 2002 e passou para 57%, dez anos depois. “As micro e pequenas empresas, nos últimos dez anos, abriram 10,75 milhões de vagas. As médias e grandes fecharam 1,07 milhão de vagas. Esse é um quadro elucidativo. Elas estão mantendo, neste primeiro trimestre, um saldo positivo de geração de emprego. Essa preciosidade da pequena empresa não é devidamente olhada, até por um viés de só olhar as coisas grandes e não olhar a grandeza da soma dos pequenos”, afirmou.

    Sem o Simples, continuou Afif Domingos, as empresas seriam submetidas a regimes mais custosos, que vigem para empresas maiores, e os quais também devem ser mais ainda simplificados, pois o custo afeta os empreendimentos de todos os setores.

    “A dificuldade para a micro sobreviver e vingar é muito maior, por isso se criou um regime diferenciado, com a visão de que se deve tratar os diferentes de forma diferente. As empresas menores têm menor capacidade de fazer custos, se não tiver forma simplificada de pagar imposto inviabiliza-se a empresa ou joga ela na informalidade, o que era real antes do Simples e do Simples Nacional”, afirmou.

    Domingos ressaltou que o crescimento arrecadatório do Simples é dez vezes superior ao crescimento das receitas federais, e que o regime especial apresenta melhor desempenho que os impostos tradicionais da Receita Federal. Entre 2012 e 2016, o número de optantes do Simples cresceu 64% passando de 7,1 milhões para 11,6 milhões.

    “A arrecadação municipal cresceu 210%. Os tributos federais incluídos no Simples cresceram 116%. O total das empresas do Simples cresceu 104%. O tributo estadual incluído no Simples cresceu 33%, e as receitas federais cresceram só 14%, o que demonstra a eficiência arrecadatória do Simples”, afirmou.

    O presidente do Sebrae frisou que a “mortalidade” está caindo para as empresas optantes do Simples, e que estas possuem duas vezes mais chances de sobreviver após dois anos de abertura do negócio que as não optantes. De 2009 a 2016, afirmou, as empresas de pequeno porte cresceram 7,2% ao ano, enquanto as microempresas registraram um crescimento de 6,1% ao ano.

    “O sistema de cobrança de impostos gerou um manicômio tributário. Ele tem que ser simplificado, e os ganhos do Simples Nacional devem ser incorporados pela futura reforma tributária. A crise econômica gerou desemprego estrutural, que é recuperável, mas a inteligência artificial trouxe um desemprego que é irrecuperável. A indústria hoje substitui mão de obra, há o processo de robotização. A única fonte de opção é o empreendedorismo, a grande saída para a geração de emprego e renda”, afirmou.

    Crescimento do comércio

    Para o representante da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Sérgio Gustavo Costa, a adesão ao Simples contribui para o crescimento da participação das pequenas empresas na composição do Produto Interno Bruto (PIB), o que demonstra o sucesso das políticas voltadas ao setor. “O grande campeão em termos de crescimento é o comércio, é exatamente esse setor que tem maiores benefícios em termos tributários no Simples, com alíquotas diferenciadas favoráveis. Realmente, essa política faz sentido, o apoio pode levar a maior crescimento”, afirmou.

    Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo Veiga disse que o Simples favorece a ambiência de negócios e o crescimento progressivo dos impostos. “Não há prejuízo na arrecadação. As micro e pequenas empresas são a base da economia brasileira, sobretudo em momento de crise. O emprego tradicional, por opção e contexto de mercado, tende a se reduzir cada vez mais.”

    Crédito para os pequenos

    Por sua vez, o deputado Jorginho Mello (PR-SC), que preside a Frente Parlamentar de Apoio às Pequenas Empresas, que reúne 387 deputados e 33 senadores, pediu apoio ao projeto de lei complementar de sua autoria (PLC 341/2017, em tramitação na Câmara), que garante tratamento especial para os pequenos negócios na obtenção de crédito.

    A proposta, que altera a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa), cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade em que particulares podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento, hoje concentrado nos grandes bancos.

    “Há a gana arrecadatória do governo, ele não quer saber se vai ficar vivo o paciente, ele quer saber de arrecadar. Nossa expectativa com o projeto é regulamentar a empresa simples. Os bancos não querem saber de falar disso. A coisa tá muito boa, não tem dinheiro para os pequenos”, concluiu.

  • Carf/Julgamento começa com votos pela não tributação Contribuição previdenciária stock options

    Processo 16561.720198/2012-78

    Gafisa X Fazenda Nacional

    A Câmara Superior do Carf começou, pela primeira vez, a julgar se incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. Com um placar de dois votos a um a favor dos contribuintes, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

    Processo 16561.720198/2012-78

    Gafisa X Fazenda Nacional

    A Câmara Superior do Carf começou, pela primeira vez, a julgar se incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. Com um placar de dois votos a um a favor dos contribuintes, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

    O processo envolvendo a Gafisa teve início com voto favorável à empresa. A relatora do recurso, conselheira Rita Eliza Bacchieri, entendeu que as stock options não são uma contraprestação ao trabalho dos funcionários da empresa.

    “Pelo contrário, o empregado está pagando ao empregador para adquirir as ações”, afirmou, durante a sessão.

    A conselheira cancelou a cobrança fiscal por entender, dentre outros pontos, que a aquisição das ações é onerosa ao empregado. Ela foi seguinda pela conselheira Patrícia da Silva.

    Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que “há uma clara natureza remuneratória” na verba. A cobrança fiscal tratada no processo considera como fato gerador da contribuição previdenciária o momento do exercício da opção de compra das ações, ou seja, o momento em que os títulos são adquiridos pelo funcionário.

    Com um placar de dois votos a um, pediu vista a conselheira Elaine Cristina Vieira, que afirmou durante o julgamento que não considera que planos de stock options têm necessariamente natureza remuneratória. Para ela, é preciso analisar caso a caso.

    Elaine também pediu vista no processo 16327.720085/2013-26, que começou a ser julgado ontem. É o primeiro caso a ser analisado sobre a incidência de Imposto de Renda Retido da Fonte (IR-Fonte) sobre a parcela. O processo, porém, corre o risco de, por questões processuais, não ter o mérito analisado.

    Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 075/2017

    DESTAQUES:

    CEF divulga o Manual de Orientações Regularidade do Empregador, junto ao FGTS

    Exonerados os Ministros das Cidades, da Educação e de Minas e Energia

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços submete à consulta pública norma no tocante ao Registro Empresarial de Micro e Pequena Empresa

    DESTAQUES:

    CEF divulga o Manual de Orientações Regularidade do Empregador, junto ao FGTS

    Exonerados os Ministros das Cidades, da Educação e de Minas e Energia

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços submete à consulta pública norma no tocante ao Registro Empresarial de Micro e Pequena Empresa

  • STJ/Fazenda Nacional X Orilde Rocha

    2ª Turma

    Juros de mora/IRPF Resp 1.648.214/RS

    Relator: Herman Benjamin

    A 2ª Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional que discutia a tributação de juros de mora vinculados a verbas trabalhistas pagas no contexto de reconhecimento de dispensa ilegal com reintegração no emprego, circunstância que, segundo a turma, escapa da isenção.

    2ª Turma

    Juros de mora/IRPF Resp 1.648.214/RS

    Relator: Herman Benjamin

    A 2ª Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional que discutia a tributação de juros de mora vinculados a verbas trabalhistas pagas no contexto de reconhecimento de dispensa ilegal com reintegração no emprego, circunstância que, segundo a turma, escapa da isenção.

    Para os ministros, o caso se encaixa na regra geral que prevê a incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora a teor do artigo 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: “Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo”.

    O TRF-4 havia reconhecido o direito da contribuinte de restituir o que recolheu de IR sobre juros moratórios, por terem eles natureza indenizatória.

  • STJ/Iberkraft Indústria de Papel e Celulose X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Execução fiscal/penhora do faturamento

    Resp 1.659.692/RS 

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Execução fiscal/penhora do faturamento

    Resp 1.659.692/RS 

    Relator: Herman Benjamin

    A turma discutiu na sessão de hoje sobre possibilidade de a penhora recair sobre o faturamento da empresa. O relator do caso afirmou que a jurisprudência do tribunal é admite a possibilidade em caráter excepcional, desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual e que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    “A ausência de imposição de limite legal no dispositivo que permite a penhora do faturamento da empresa executada não pode conduzir à conclusão de que se deva penhorar a integralidade dos numerários de que dispõe, pois figura também como interesse público o livre exercício da atividade econômica no território brasileiro, de onde advém a geração de empregos, receita e riqueza, em nada interessando, nem mesmo ao Fisco, o fechamento das empresas, ainda que para adimplir o erário”, afirmou o ministro.

    No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a penhora, mas a limitou a 5% dos valores depositados na conta-corrente da empresa, com vistas à função social da empresa e à continuidade de suas atividades, levando em consideração sua precária situação financeira.

    Segundo Benjamin, a penhora sobre o faturamento somente garante plenamente o juízo quando a soma do valor penhorado corresponder ao valor total devido. Sendo assim, afirmou, para rediscutir as premissas fáticas firmadas pela corte de origem, seria necessário o reexame dos elementos probatórios da lide, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7.

    Por isso, a turma negou provimento ao recurso especial da Iberkraft Indústria de Papel e Celulose.

  • Relator faz hoje leitura de parecer sobre Programa de Regularização Tributária

    A comissão mista que analisa a MP 766/17, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), reúne-se hoje a apresentação do parecer do relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). O novo programa de parcelamento de débitos tributários, mas conhecido como novo Refis, estabelece que empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

    A comissão mista que analisa a MP 766/17, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), reúne-se hoje a apresentação do parecer do relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). O novo programa de parcelamento de débitos tributários, mas conhecido como novo Refis, estabelece que empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

    Conforme o texto, podem ser inseridos no programa os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive os já parcelados anteriormente ou são discutidos judicial e administrativamente.

    A reunião desta quarta será no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30.

  • Comissão mista pode votar hoje relatório de MP que cria taxas na Suframa

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória 757/16, que cria duas novas taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), reúne-se hoje (26/04) para debater e votar o parecer da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A estimativa de arrecadação é de R$ 130 milhões por ano. Ao apresentar o relatório ontem, a relatora garantiu que não haverá ampliação da carga tributária, nem para o setor industrial nem para o setor comercial.

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória 757/16, que cria duas novas taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), reúne-se hoje (26/04) para debater e votar o parecer da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A estimativa de arrecadação é de R$ 130 milhões por ano. Ao apresentar o relatório ontem, a relatora garantiu que não haverá ampliação da carga tributária, nem para o setor industrial nem para o setor comercial.

    A MP cria duas taxas sobre a importação de mercadorias e sobre serviços. As taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviços (TS) estabelecidas pela medida serão arrecadadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A MP foi editada para substituir a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2016.

    A MP também estabelece que a importação de mercadorias estrangeiras ou a entrada de produtos procedentes do território nacional no âmbito da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio (ALCs) ou da Amazônia Ocidental deverá ser licenciada ou registrada pela Suframa.

    A reunião será realizada às 15h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

  • Câmara rejeita aumento de contribuição dos servidores de estados endividados

    Em mais um dia de votação do projeto de socorro aos estados (PLP 343/2017), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque do Solidariedade e retirou do texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), a exigência de os estados participantes do regime de recuperação fiscal aumentarem para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais.

    Em mais um dia de votação do projeto de socorro aos estados (PLP 343/2017), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque do Solidariedade e retirou do texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), a exigência de os estados participantes do regime de recuperação fiscal aumentarem para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais.

    Ainda faltam destaques para análise, mas não deverão ser analisados nesta quarta-feira (25), pois entrará na pauta o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/2016). Por se tratar de um projeto de lei complementar (PLP), o quórum para manter qualquer trecho do texto é de 257 votos a favor. Na votação do destaque sobre a contribuição previdenciária, a base governista obteve 241 votos, placar insuficiente para manter a contrapartida no substitutivo. Outros 185 deputados votaram pela exclusão dessa contrapartida.

    A elevação da alíquota atingiria servidores dos estados que aderirem ao regime de recuperação fiscal e dependeria de projeto de lei a ser votado pela assembleia legislativa respectiva. O aumento valeria para servidores ativos, inativos e pensionistas.

    Em caso de necessidade para financiar o regime próprio de Previdência Social dos servidores, teria de ser imposta uma alíquota adicional, extraordinária e temporária. O tempo de sua aplicação, entretanto, dependeria da situação de cada estado, segundo o plano de recuperação a ser aprovado pelo Ministério da Fazenda.

    Calamidade fiscal

    O projeto de lei complementar prevê um regime de recuperação fiscal com duração de até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Nos primeiros três anos, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

    Inicialmente, os estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais são os principais candidatos a adesão ao regime, devido a sua situação fiscal mais delicada. Os valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

    Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI) e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

    Contrapartidas

    Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto. Na votação de outros dois destaques na tarde desta terça-feira (25), o Plenário rejeitou pedidos de exclusão de algumas dessas contrapartidas. Um destaque do PT, rejeitado por 285 votos a 143, pretendia retirar a exigência de privatização de empresas pelo estado que ingressar no programa de recuperação fiscal.

    Em outra votação, o Plenário rejeitou, por 244 votos a 164, emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e manteve no texto quatro contrapartidas: adoção de regras de concessão de pensão no regime próprio dos servidores; instituição de regime de previdência complementar; revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais para igualá-lo ao federal; e a elevação de alíquota da previdência dos servidores, que seria objeto de nova votação isolada em seguida, na qual foi excluída do texto.

    Regime dos servidores

    Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.

    As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei 13.135/2015, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário. Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.

    Depósitos judiciais

    O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.

    Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.

  • Negociação coletiva promove engajamento do movimento sindical

    Peça fundamental da reforma trabalhista, a negociação coletiva não só adequa direitos e deveres de cada atividade, mas também fortalece os sindicatos patronais e de categorias, aproximando empregadores e trabalhadores na discussão para resolução de conflitos e aperfeiçoamento das condições de trabalho. Para a Fecomércio-SP, uma vez que a negociação coletiva é resultado de um entendimento entre as representações sindicais, o procedimento beneficia o movimento sindical, pois possibilita o contato constante com seus representados.

    Peça fundamental da reforma trabalhista, a negociação coletiva não só adequa direitos e deveres de cada atividade, mas também fortalece os sindicatos patronais e de categorias, aproximando empregadores e trabalhadores na discussão para resolução de conflitos e aperfeiçoamento das condições de trabalho. Para a Fecomércio-SP, uma vez que a negociação coletiva é resultado de um entendimento entre as representações sindicais, o procedimento beneficia o movimento sindical, pois possibilita o contato constante com seus representados.

    “Como a legislação dificilmente acompanha a modernidade das relações de trabalho – exatamente o que vemos hoje -, é necessário implementar novas ferramentas e soluções no cotidiano das empresas. Por isso, fortalecer as entidades sindicais se torna condição necessária para dar vazão a essas questões”, diz o vice-presidente da Federação, Ivo Dall’Acqua Júnior.

    Dessa maneira, na medida em que sindicatos fortalecem sua representatividade, por meio de seu desempenho nas negociações coletivas, a legislação passa a desempenhar cada vez mais um papel secundário na resolução das necessidades de empregadores e empregados.

    Além disso, a Constituição prevê, de forma igualmente importante, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, com o objetivo de promover desenvolvimento econômico e geração de empregos. Portanto, quando se pensa que o estabelecimento de regras específicas a determinado setor deve ser resultado de um consentimento entre os interlocutores diretos – empregadores e trabalhadores -, esse procedimento, invariavelmente, passará pelo engajamento das representações sindicais.