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  • CARF/FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil X Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS / Cofins / regime monofásico

    Processo 10976.000061/2010-83

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS / Cofins / regime monofásico

    Processo 10976.000061/2010-83

     A discussão contida no processo teve início após sete concessionárias da Fiat entrarem na Justiça para que fossem excluídas do regime monofásico do PIS e da Cofins. As revendedoras obtiveram liminares definindo o recolhimento dos tributos de acordo com a sistemática da cumulatividade, o que, na prática, faria com que a Fiat recolhesse as contribuições a uma alíquota de 6,47%, e não 11,6%.

    Frente às medidas, a Fiat pediu à Justiça que depositasse em juízo os valores correspondentes aos tributos, mas o requerimento foi negado. No ano de 2005, dessa forma, a Fiat não recolheu o PIS e a Cofins relativos às operações feitas com essas concessionárias, fato que motivou a cobrança fiscal.

    Até agora o julgamento está empatado. Dois conselheiros seguiram o relator do caso, Waldir Navarro Bezerra, que entendeu que as discussões judiciais não impediam a Fiat de recolher o tributo. Outros dois seguiram o conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que considerou que o fiscal estaria descumprindo decisão judicial ao cobrar os tributos da Fiat.

    Pediu vista o conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto

  • Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

    Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/04) o Projeto de Lei 6787/2016 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26).

    Confira os principais pontos:

    Negociação

    Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/04) o Projeto de Lei 6787/2016 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26).

    Confira os principais pontos:

    Negociação

    Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

    Fora da negociação

    As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

    Trabalho intermitente

    Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

    Fora do trabalho intermitente

    Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

    Rescisão contratual

    O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

    Trabalho em casa

    Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

    Representação

    Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

    Jornada de 12 x 36 horas

    O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

    Ações trabalhistas

    O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

    Terceirização

    O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

    Contribuição sindical

    A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

    Sucessão empresarial

    O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

    Ambiente insalubre

    Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

    Justiça do Trabalho

    O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

    Regime parcial

    O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

    Multa

    Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

    Recontratação

    O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/1974.

    Tempo de deslocamento

    O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

    Acordos individuais

    Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

    Banco de horas

    A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

    Trabalhador que ganha mais

    Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

    Demissão

    O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

    Custas processuais

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

    Justiça gratuita

    O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

    Tempo de trabalho

    O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

    Jornada excedente

    Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

  • CARF/Associção Vitoriana de Ensino Superior – Avies X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Bolsas de estudo

    Processo 15582.000114/2007-16

    O processo trata da incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a dependentes de funcionários. A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Bacchieri, iniciou seu voto afirmando que, mudando seu entendimento, votaria a favor do contribuinte.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Bolsas de estudo

    Processo 15582.000114/2007-16

    O processo trata da incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a dependentes de funcionários. A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Bacchieri, iniciou seu voto afirmando que, mudando seu entendimento, votaria a favor do contribuinte.

    Ao final do julgamento, porém, a maioria dos conselheiros optou por converter o julgamento em diligência para apurar alguns pagamentos feitos pela associação.

  • CARF/Fazenda Nacional X Companhia de Bebidas das Américas – Ambev

    2ª Turma da Câmara Superior

    Compensação / retificação de informações

    Processo 16306.000024/2008-20

    O processo envolve originalmente um pedido de compensação de saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com o Imposto de Renda a ser retido na fonte, incidente sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP). O tema, entretanto, não foi discutido na Câmara Superior.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Compensação / retificação de informações

    Processo 16306.000024/2008-20

    O processo envolve originalmente um pedido de compensação de saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com o Imposto de Renda a ser retido na fonte, incidente sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP). O tema, entretanto, não foi discutido na Câmara Superior.

    A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Vieira, salientou em seu voto que o contribuinte obteve uma decisão desfavorável na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) e, após a manifestação da primeira instância administrativa, realizou a retificação de DIPJ. Com base na alteração a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção deferiu o pedido de compensação.

    Para a conselheira Elaine, o fato configuraria obstáculo ao direito de defesa da Receita Federal, já que o órgão não pôde se manifestar sobre a retificação. A julgadora determinou a anulação da decisão da câmara baixa, dando a oportunidade de o órgão se pronunciar.

    A decisão foi unânime.

  • CARF/Unibanco – União de Bancos Brasileiros X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IR-Fonte/stock options

    Processo 16327.720085/2013-26

    2ª Turma da Câmara Superior

    IR-Fonte/stock options

    Processo 16327.720085/2013-26

    Trata-se do primeiro caso sobre incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) sobre stock options a chegar ao colegiado. O caso foi suspenso por pedido de vista, porém o cenário não é animador para as empresas: dois dos três conselheiros que já votaram se posicionaram pelo não conhecimento do recurso, e o relator afirmou que em caso de conhecimento votará de forma favorável à tributação.

    Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria companhia.

    O caso analisado hoje pela Câmara Superior do Carf foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por não conhecer do recurso em relação à incidência do IR-Fonte sobre as stock options. Caso o posicionamento seja vencedor, os julgadores analisarão apenas a possibilidade de cobrança de uma multa lavrada contra o contribuinte.

    Em relação ao conhecimento, o placar está em dois votos a um pela impossibilidade de análise do recurso pela Câmara Superior. Pediu vista a conselheira Elaine Cristina Vieira.

    Obedecendo ao Regimento Interno do Carf, Santos adiantou que, caso sua posição fique vencida, votará de forma desfavorável à companhia no mérito. Para ele, a parcela é uma contraprestação ao trabalho, sendo devido o imposto.

    “As opções [de compra] das ações, que as pessoas pagam para adquirir, [o funcionário] está recebendo porque trabalhou”, disse, durante o julgamento.

    Em relação ao momento em que ocorre o fato gerador do IR-Fonte, Santos manteve a cobrança fiscal. Ele considerou que o imposto seria devido no momento em que os funcionários adquirem as opções de compra das ações. Para ele, o tributo seria devido antes mesmo da compra ou da venda dos títulos.

    Nenhum outro conselheiro se posicionou em relação ao mérito do caso.

    O processo possui outro detalhe, que gerou discussão entre os conselheiros: originalmente, o presidente do colegiado negou a “subida” de parte do recurso da empresa à instância máxima por questões processuais.

    O conselheiro que analisou a admissibilidade considerou que o acórdão anexado como “paradigma” pela companhia não era idêntico ao caso em que ela é parte. Isso porque o primeiro caso tratava da cobrança de contribuição previdenciária sobre stock options, enquanto o segundo envolvia IR-Fonte.

    Na Justiça, a empresa conseguiu uma liminar que determinava que a admissibilidade fosse discutida por todos os conselheiros da Câmara Superior.

    Frente à determinação judicial, Santos considerou que a diferença de tributos impediria o conhecimento, sendo seguido pela conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Única a divergir até agora, a conselheira Patrícia da Silva defendeu que o tema tratado no processo administrativo – momento de cobrança de tributo – está presente tanto na contribuição previdenciária quanto no IR-Fonte. 

  • Aprovado projeto que veda participação de empresas de sonegadores em licitações

    Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participarem de licitações. É o que determina o projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (25/04), que segue agora para a Câmara dos Deputados.

    Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participarem de licitações. É o que determina o projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (25/04), que segue agora para a Câmara dos Deputados.

    O PLS 695/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), modifica a Lei de Licitações para impedir a participação de empresas cujos administradores ou sócios tenham sido condenados por violação ao direito autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar os devidos tributos sobre importação, exportação e consumo).

    Caiado informou que esses crimes geram prejuízo da ordem de R$ 100 bilhões por ano para os cofres públicos. Manter idôneas as empresas que se beneficiam desses desvios, na sua avaliação, gera vantagens indevidas e viola o princípio da isonomia do Estado.

    “São cifras estratosféricas e que comprometem a saúde, a educação, a segurança pública, que hoje se veem privadas desse orçamento porque maus brasileiros praticam esse crime e ainda podem se dar ao luxo de participar de licitações junto a órgãos do governo’, disse o senador.

    O projeto tramitava em regime de urgência e foi relatado no Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável sem modificar o conteúdo do texto. Ela argumentou que a medida é necessária para criar mais uma ferramenta de coibição desses crimes.

    “A sonegação é um dos crimes mais perversos contra o cidadão brasileiro, porque significa o uso de artifícios ilícitos para deixar de pagar tributos. Este dinheiro sonegado, que engorda o crime, é que acaba faltando para remédios, merenda escolar, obras”, argumentou. Também segundo Simone Tebet, o desfalque anual proveniente das práticas condenadas pelo projeto seria suficiente para cobrir o déficit fiscal primário do orçamento público.

    O PLS 695 será discutido agora pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças, ele retornará ao Senado para uma análise final.

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Abril de 2017

    Assessoria de Gestão das Representações | Abril de 2017

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

    Assessoria de Gestão das Representações | Abril de 2017

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

  • CAE aprova projeto que beneficia empresa com patrimônio até R$ 10 milhões

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25/04) a ampliação de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões do patrimônio de companhia fechada que não precisará mais publicar documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). São eles: o edital de convocação da assembleia-geral, os pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes, o relatório dos negócios sociais e as demonstrações financeiras.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25/04) a ampliação de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões do patrimônio de companhia fechada que não precisará mais publicar documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). São eles: o edital de convocação da assembleia-geral, os pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes, o relatório dos negócios sociais e as demonstrações financeiras.

    A redação atual da lei já dispensa dessa obrigação as empresas com até 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. O que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/2015 faz é estabelecer esse valor em R$ 10 milhões.

    O autor da proposição, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), argumenta que o valor atual foi estabelecido há 16 anos, por meio da Lei 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas. Com a defasagem, acrescenta, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão.

    A companhia que se enquadrar nessas condições poderá convocar assembleia-geral por documento entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com antecedência mínima de oito dias.

    Menos burocracia

    O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deu parecer favorável à proposta. Ele considera necessária e oportuna a atualização do valor e seu incremento para R$ 10 milhões, “a fim de que mais e mais sociedades anônimas possam se valer do sistema simplificado de publicidade dos atos societários, reduzindo-se, assim, a burocracia negocial e o custo Brasil”. O efeito do projeto na redução dos custos das empresas e da burocracia foi destacado também pelos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

    Como o PLS 286/2015 foi aprovado em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

  • MP 764/2016 já beneficia consumidores em Minas Gerais

    A Medida Provisória (MP) nº 764, que autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento, já apresenta efeitos práticos em prol dos consumidores mineiros. Pesquisa da Fecomércio-MG mostra que quase 45% do comércio varejista de Belo Horizonte tem oferecido desconto para os clientes que optam pelas compras à vista, em dinheiro. Além disso, 62,3% deles estendem a vantagem para quem usa o cartão de débito.

    A Medida Provisória (MP) nº 764, que autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento, já apresenta efeitos práticos em prol dos consumidores mineiros. Pesquisa da Fecomércio-MG mostra que quase 45% do comércio varejista de Belo Horizonte tem oferecido desconto para os clientes que optam pelas compras à vista, em dinheiro. Além disso, 62,3% deles estendem a vantagem para quem usa o cartão de débito.

    O estudo foi realizado pela área de Estudos Econômicos da Fecomércio-MG, em parceria com a área Jurídica Tributária e Legislativa da entidade, com o objetivo de investigar não apenas a adesão dos estabelecimentos, mas também o conhecimento e a opinião dos empresários sobre o tema. Para a maioria (84,8%), a medida é favorável para o setor. Outros 88,4% garantem que a MP beneficia o consumidor. “O resultado foi muito positivo, em função da prática de uma livre negociação entre as empresas e os clientes. Ambos podem optar pela melhor forma de pagamento, o que aumenta a eficiência do mercado”, analisa o economista da Fecomércio-MG, Guilherme Almeida.

    Ele acrescenta que a iniciativa de dar desconto para o pagamento à vista tende a ser ainda mais difundida nos próximos meses. “A informação sobre a diferenciação de preços ao consumidor é recente. De acordo com a pesquisa, 43,1% do empresariado ainda desconhece a regulamentação e 17,6% não conhecem a MP, mas já praticavam a diferenciação. Por isso, acredito que outras empresas deverão seguir esse caminho, até em função da concorrência”, diz.

    Segurança jurídica

    Segundo o coordenador Jurídico da Fecomércio-MG, Marcelo Morais, a pesquisa reflete bem uma demanda antiga do setor e reforça que a possibilidade do desconto em função da forma de pagamento gera benefícios para empresários e consumidores. “Além disso, a MP veio proporcionar mais segurança jurídica nessas negociações. É um grande avanço”, destaca. Entre os segmentos mais dispostos a praticar a diferenciação de preços estão os de Veículos e Motocicletas, Partes e Peças (70,7%); Móveis e Eletrodomésticos (68%); Material de Construção (60,5%); Equipamentos e Materiais para Escritório, Informática e de Comunicação (55,6%); e Livros, Jornais, Revistas e Papelarias (53,3%).

    A MP 764/2016, publicada em 27 de dezembro de 2016, faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer para reaquecer a economia. Na prática, a medida permite que empresários cobrem um preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não.

    Acesse a íntegra da pesquisa Medida Provisória 764/2016 – Opinião do Empresário no site da Fecomércio-MG.

  • Confiança do comércio segue crescendo e alcança zona de avaliação positiva

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), chegou a 102,3 pontos no mês de abril. O último resultado na zona positiva, ou seja, quando o índice ultrapassa os 100 pontos do corte de indiferença, havia ocorrido em fevereiro de 2015. O resultado foi impulsionado por taxas positivas em todos os itens da pesquisa.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), chegou a 102,3 pontos no mês de abril. O último resultado na zona positiva, ou seja, quando o índice ultrapassa os 100 pontos do corte de indiferença, havia ocorrido em fevereiro de 2015. O resultado foi impulsionado por taxas positivas em todos os itens da pesquisa. Na série com ajuste sazonal, o aumento mensal do índice foi de 2,1% e, em relação ao mesmo período de 2016, o crescimento foi de 27,7%, a décima taxa positiva consecutiva nesta base de comparação.

    “Os comerciantes começam a enxergar sinais de retomada lenta e gradual das vendas, influenciada principalmente pela queda dos preços do varejo e pela trajetória de redução das taxas de juros”, aponta a economista da CNC Izis Ferreira.

    Condições atuais

    O subíndice da pesquisa que mede a percepção dos comerciantes sobre as condições correntes chegou a 70,1 pontos, um aumento de 65,3% na comparação anual, a nona variação positiva nesta base de comparação ao longo dos últimos 12 meses. Em relação a março, o aumento foi de 5,6%. A percepção dos varejistas quanto às condições atuais da economia melhorou em abril (+6,0%), assim como em relação ao desempenho do comércio (+7,2%) e ao da própria empresa (+4,2%). A proporção de comerciantes que avaliam as condições econômicas atuais como “piores” recuou para 71,7% dos varejistas, ante 74% registrados no mês passado.

    Perspectivas

    Único item na zona positiva acima dos 100 pontos do corte de indiferença, o subíndice que mede as expectativas do empresário do comércio alcançou 150 pontos, alta de 0,6% em relação a março, na série com ajuste sazonal. Na comparação anual, o crescimento foi de 21,7%. Na avaliação de 82,1% dos entrevistados, a economia vai melhorar nos próximos seis meses, percentual acima dos 79,9% verificados em março.

    Investimentos e estoques

    Em abril, o subíndice que mede as condições de investimento do comércio registrou aumento de 3,2% com ajuste sazonal, alcançando 86,9 pontos. Na passagem do mês, aumentaram as intenções de investimento nas empresas (+3,1%), na contratação de funcionários (+4,6%) e em estoques (+1,5%). Na comparação anual, o índice cresceu 16,1%, com aumentos também nos três componentes: intenção de contratação (+28,8%), investimento no capital social das empresas (+17,9%) e investimento em estoques (+2,1%).

    De acordo com a CNC, a conjuntura gradualmente mais favorável aos investimentos e os indícios de recuperação das vendas no varejo estimulam a confiança dos comerciantes. O volume de vendas do comércio em 2017 deve experimentar melhora, com aumento de 1,5%.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) detecta as tendências do setor, do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6.000 empresas situadas em todas as capitas do País, e os índices, apurados mensalmente, apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

    A economista Izis Ferreira está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9384.