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  • STF/Universidade Federal de Santa Maria – UFSM x Geni Marisa Rodrigues Cezar

    Juros de mora/RPV/precatórios RE 579.431 – repercussão geral

    Relator: Marco Aurélio

    Incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19/4) pelo plenário do STF. O caso tem repercussão geral reconhecida e a decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias.

    Juros de mora/RPV/precatórios RE 579.431 – repercussão geral

    Relator: Marco Aurélio

    Incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19/4) pelo plenário do STF. O caso tem repercussão geral reconhecida e a decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias.

    Em outubro de 2015, quando o julgamento começou, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luiz Fux.

    Marco Aurélio afirmou que o responsável pela demora é o devedor e não o credor. Segundo ele, a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições é um argumento metajurídico. Tendo em vista o grande volume de processos, o ministro ressaltou que o Estado não pode apostar na morosidade da Justiça.

    O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE, considerou prudente determinar com exatidão o momento da data inicial da realização dos cálculos, “evitando-se o surgimento de novos recursos em relação à fixação das datas”. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

    A tese do relator foi reajustada na sessão de hoje para que fossem abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas também os precatórios. Por unanimidade, o plenário negou provimento ao recurso e aprovou seguinte tese: “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição e pequeno valor ou do precatório”.

    No caso, a Universidade Federal de Santa Maria (RS) sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido”.

    A Procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros.

  • Convenção coletiva beneficia setor de segurança na contratação de pessoas com deficiência

    Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode beneficiar o setor de segurança de todo o País, ao permitir que, por meio de convenção coletiva de trabalho, não sejam incluídos os cargos de vigilante na base de cálculo da cota que as empresas do segmento devem reservar para a contratação de pessoas com deficiência.

    Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode beneficiar o setor de segurança de todo o País, ao permitir que, por meio de convenção coletiva de trabalho, não sejam incluídos os cargos de vigilante na base de cálculo da cota que as empresas do segmento devem reservar para a contratação de pessoas com deficiência.

    A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgou* válida cláusula de convenção coletiva que restringe aos cargos de natureza administrativa a base de cálculo da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência. “Não obstante o caráter social da reserva obrigatória de vagas, a decisão representa importante precedente a favor das empresas de vigilância e segurança, categoria econômica integrante do 3º grupo, o dos agentes autônomos do comércio, do plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)”, explica o advogado Guilherme Köpfer, da Divisão Sindical da entidade. 

    Contexto 

    A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, prevê a chamada “política de ação afirmativa”, reservando percentagens dos cargos das empresas com 100 ou mais empregados para os portadores de deficiência. O artigo 133 da lei prevê multa para o empresário que não fizer a reserva de vagas para pessoas com deficiência. E, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 5º da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) 98/2012, o percentual para deficientes incide sobre o total de empregados da empresa, ou seja, contabiliza todas as suas unidades. 

    “Por outro lado, é certo que a empresa pode distribuir os trabalhadores com deficiência por suas unidades ou centralizá-los em apenas uma delas”, explica Köpfer. Segundo o advogado, no caso específico dos vigilantes, as habilidades exigidas no curso de qualificação são incompatíveis com as restrições de uma pessoa com necessidades especiais, razão pela qual o cálculo do percentual previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91 não deveria incidir sobre empregos para os quais se exija o mencionado curso de formação. “Não se insurge, aqui, contra o sistema de reserva obrigatória de vagas. O que não se deve perder de vista é sua repercussão nas atividades de quem está na outra ponta da relação de emprego, enfrentando ônus e dificuldades para recrutar pessoas com deficiência aptas ao exercício da profissão de vigilante”, contextualiza o advogado. 

    *TST – RO n.º 0000076-64.2016.5.10.0000 – SDC – Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – DJe 11.04.2017

  • STJ/Município do Rio de Janeiro x Disbarra – Distribuidora Barra de Veículos Ltda

    Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 434.251 – repercussão geral

    Relator: Edson Fachin

    Os ministros também retomaram o julgamento do caso que discutia se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do IPTU. O caso estava com pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

    Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 434.251 – repercussão geral

    Relator: Edson Fachin

    Os ministros também retomaram o julgamento do caso que discutia se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do IPTU. O caso estava com pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

    Como o objeto desse caso era o mesmo do RE 601.720, a tese definida pelos ministros foi a mesma: “Incide o IPTU considerando imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.

    Apenas o ministro Dias Toffoli ficou vencido. Ele já havia votado pela imunidade de imóvel público objeto de contrato de concessão de uso para exploração de atividade econômica e manteve o seu voto.

    O Recurso Extraordinário foi apresentado contra acórdão do TJ-RJ que manteve sentença concessiva de mandado de segurança para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária de cessionário de imóvel público em relação ao pagamento de IPTU.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 072/2017

    DESTAQUES:

    Autorizada a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos na Argentina

    Aprovado o ajuste das metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos de assistência social

    DESTAQUES:

    Autorizada a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos na Argentina

    Aprovado o ajuste das metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos de assistência social

    Iniciada revisão do direito antidumping instituído pela Resolução n.º 25, de 19 de abril de 2012, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos EUA, da Finlândia e da Suécia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Iniciada revisão do direito antidumping instituído pela Resolução n.º 24, de 19 de abril de 2012, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, originárias da Federação da Rússia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Requerido Pedido de Registro Sindical pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares da Costa Leste e Região de Mato Grosso do Sul

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Senhor do Bonfim para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 18 de maio de 2017, para deliberarem, entre outros assuntos, pela filiação à Fecomércio-BA e ao Sicomércio

  • Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 601.720 – repercussão geral

    Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda.

    Relator: Edson Fachin

    O pleno do STF retomou o julgamento do caso sobre a imunidade tributária de imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada para exploração de atividade econômica. Em sessão anterior, todos os ministros entenderam que o detentor da posse do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.

    Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda.

    Relator: Edson Fachin

    O pleno do STF retomou o julgamento do caso sobre a imunidade tributária de imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada para exploração de atividade econômica. Em sessão anterior, todos os ministros entenderam que o detentor da posse do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.

    Na sessão de hoje, os ministros definiram a tese em repercussão geral: “Incide o IPTU considerando imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.

  • Carta Mensal 743

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Carta Mensal 742

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Carta Mensal 741

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Projeto sobre dívida dos estados retorna à pauta na semana que vem

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (19/4) dois destaques da oposição e manteve no texto do projeto de lei de socorro aos estados endividados as contrapartidas exigidas para a suspensão dos pagamentos da dívida com a União por até três anos. A matéria continuará a ser analisada na próxima semana.

    Os deputados já aprovaram, na última terça-feira (18), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ).

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (19/4) dois destaques da oposição e manteve no texto do projeto de lei de socorro aos estados endividados as contrapartidas exigidas para a suspensão dos pagamentos da dívida com a União por até três anos. A matéria continuará a ser analisada na próxima semana.

    Os deputados já aprovaram, na última terça-feira (18), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ).

    Na primeira votação desta quarta-feira, o Plenário rejeitou, por 302 votos a 98, destaque do PCdoB que pretendia retirar do texto todo o artigo sobre as contrapartidas exigidas dos estados em troca da suspensão do pagamento de suas dívidas com a União. O artigo também regulamenta aspectos da aprovação das leis estaduais sobre o tema.

    Entre as contrapartidas estão a privatização de empresas, o congelamento de salários, o aumento da contribuição previdenciária e a redução de subsídios tributários.

    A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.

    Na segunda votação desta quarta-feira, os parlamentares também rejeitaram destaque do Psol que pretendia excluir do texto apenas a parte que lista as contrapartidas exigidas dos estados. Foram 303 votos contra o destaque e 51 a favor. Assim, o texto permanece na redação final da matéria.

    Além das contrapartidas citadas, constam ainda a revisão do regime jurídico dos servidores estaduais para equiparar seus direitos aos dos servidores da União e a realização de leilões para que fornecedores façam lances de descontos nos valores a receber do governo para ter prioridade de pagamento.

    Contribuição previdenciária

    No debate do projeto, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) lembrou que o projeto de renegociação das dívidas dos estados encaminhado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PLP 257/16) já previa contrapartidas para os estados.

    “Aquele projeto, inclusive, previa o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% não apenas para estados que aderissem ao regime de recuperação fiscal e sim para todos os estados do Brasil”, destacou Amin, dirigindo-se ao deputado José Guimarães (PT-CE), que, à época, era líder do governo.

    “Quem disser que foi o atual governo que propôs essa elevação não está falando a verdade”, concluiu Amin, acrescentando que a alíquota já será de 14% em Santa Catarina a partir de 2018, por decisão da Assembleia Legislativa.

    O deputado José Guimarães reconheceu que o projeto enviado no governo Dilma continha uma série de condicionantes, mas não tratava, por exemplo, de privatizações. “E registro aqui que eu, como líder, não concordei, disse ao governo e negociei um substitutivo com vossa excelência, que era o relator”, disse Guimarães, respondendo a Amin.

    Guimarães ainda criticou o fato de que, segundo ele, o governo vem se aproveitando de matérias em tramitação na Casa para aprovar partes das reformas trabalhista e previdenciária. “É inoportuno discutir essa matéria [alíquota da previdência] em uma renegociação das dívidas dos estados”, afirmou.

    Necessidade de contrapartidas

    Para o relator, deputado Pedro Paulo, retirar as contrapartidas é desconstruir a ideia de recuperação fiscal. “Quem está pagando a conta no final é o contribuinte. Por isso, há necessidade das contrapartidas e das vedações, para que esse ajuste seja feito e os estados possam recuperar sua saúde financeira, colocando salários em dia, regularizando serviços de saúde e de segurança pública”, disse Pedro Paulo.

    O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) ressaltou que o modelo de repactuação da dívida não é obrigatório. “O governador entra no programa se quiser. Sem as contrapartidas e o compromisso de ajuste, seria um prêmio à irresponsabilidade fiscal”, disse Pestana.

    Prejuízo aos servidores

    Por sua vez, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que impor exigências aos servidores públicos, como congelamento de salário e aumento da contribuição previdenciária, é seguir uma lógica que destrói as políticas públicas.

    “Esta Casa já deliberou que deveria haver uma renegociação, mas não estamos debatendo isso, estamos debatendo uma moratória da dívida e isso não deveria ser prejudicial a servidores e servidoras”, argumentou.

    O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também contrário às contrapartidas, disse que a crise é do governo do Rio Grande do Sul e não do estado. “O Rio Grande, que produz milho, soja, carne, arroz, este não está mal. O que está mal é o governo do estado, que não gera arrecadação com a exportação de boa parte desses produtos por conta de desonerações da Lei Kandir”, criticou Mattos, que exigiu compensação federal.

    A Lei Kandir determina que uma lei complementar deve ser aprovada pelo Congresso para compensar os estados com a perda da arrecadação em razão da desoneração do ICMS sobre a exportação de produtos e serviços. No entanto, a nova norma para fixar os repasses ainda não foi regulamentada.

  • Relator altera parecer no item de aposentadoria para mulheres

    O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez uma modificação em seu relatório que acelera a transição para a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres.

    Maia havia divulgado uma versão preliminar do relatório, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens logo após a promulgação da emenda. Nessa versão, a idade das mulheres aumentava 11 meses a cada dois anos a partir de 2020.

    O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), fez uma modificação em seu relatório que acelera a transição para a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para as mulheres.

    Maia havia divulgado uma versão preliminar do relatório, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 53 anos para as mulheres e de 55 anos para os homens logo após a promulgação da emenda. Nessa versão, a idade das mulheres aumentava 11 meses a cada dois anos a partir de 2020.

    No texto apresentado à comissão, tanto a idade mínima dos homens quanto a das mulheres vai aumentar um ano a cada dois anos, chegando aos 65 anos em 2038 para os homens e, em 62 anos em 2036 para as mulheres.

    O relatório foi apresentado nesta quarta-feira na comissão especial e deve ser votado a partir do dia 2 de maio. Na semana que vem, o texto será discutido durante três dias.

    O relator disse que há justificativa para a diferenciação entre homens e mulheres: “A discrepância resulta do reconhecimento de que ainda não se obteve a igualdade social entre gêneros. A própria exposição de motivos que acompanha a PEC conduz a tal conclusão na medida em que veicula quedas insignificantes no desequilíbrio entre homens e mulheres no que diz respeito ao tempo despendido em afazeres domésticos.”

    Na transição da reforma, quem já está no sistema terá um pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, se a emenda passar a valer em 2017, uma mulher com 20 anos de contribuição no momento da promulgação da emenda precisaria de mais 10 anos para completar o mínimo de 30 anos atual. Com o pedágio, isso se eleva para 13 anos. Portanto, só em 2030 ela cumpriria esse requisito. Como em 2030 a idade mínima passará para 59 anos, ela terá que cumprir essa condição de idade.

    Tempo de contribuição

    O texto mantém o aumento de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não mais aos 49 anos como constava na proposta original. Hoje o valor depende de uma fórmula que leva em conta tempo de contribuição e a idade.

    Trabalhadores rurais

    No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres após um período de transição. O tempo de contribuição mínimo para estes trabalhadores foi proposto em 15 anos. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), criticou a manutenção, pelo relator, da criação de uma nova contribuição do trabalhador rural em substituição à contribuição sobre a produção vendida.

    “Achar que todos os trabalhadores rurais podem ter contribuição mensal é desconhecer a realidade e a diversidade do Brasil rural. Milhões de agricultores familiares não têm condição de pagar contribuição mensal”

    Policiais federais

    No relatório final, também foi definido que os policiais federais terão idade mínima para se aposentar de 55 anos logo após a promulgação da emenda. As regras permanentes para os policiais serão definidas em outro texto legal. Arthur Maia explicou que as regras dos policiais já vinham sendo negociadas separadamente há algum tempo e condenou a manifestação de alguns policiais que acabou resultando na quebra de vidros da entrada do Congresso na última terça-feira.

    O parecer do relator prevê que os policiais que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos desde que cumpram outros requisitos. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral do INSS como os demais servidores.