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  • Câmara aprova pedido de urgência à proposta de reforma trabalhista

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/4), por 287 votos a 144, o regime de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/2016). Na noite anterior, o Plenário havia rejeitado a urgência para a matéria por falta de votos, pois obteve apoio de apenas 230 parlamentares, quando o necessário é 257.

    Com a aprovação da urgência, não será possível pedir vista ou emendar o texto na comissão especial que analisa o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19/4), por 287 votos a 144, o regime de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/2016). Na noite anterior, o Plenário havia rejeitado a urgência para a matéria por falta de votos, pois obteve apoio de apenas 230 parlamentares, quando o necessário é 257.

    Com a aprovação da urgência, não será possível pedir vista ou emendar o texto na comissão especial que analisa o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

    O relatório apresentado na comissão mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei, conforme previsto no texto original, e acrescenta outras modificações, como regras para o teletrabalho e o trabalho intermitente.

    A decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de colocar novamente o requerimento de urgência em votação, um dia após o Plenário ter rejeitado proposição semelhante, irritou a oposição, que protestou.

    A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a nova tentativa. “Querem aprovar a urgência para dificultar a apresentação de emendas, que é função do Parlamento”, afirmou.

    Líder do PT, o deputado Carlos Zarattini (SP) chegou a sugerir que a votação da urgência fosse adiada para permitir o debate e a votação da matéria na comissão especial que analisa o tema. “É um projeto que revoga, na prática, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e desregulamenta o trabalho. Precisamos que esse debate seja feito com profundidade e que a sociedade possa saber o que se está fazendo aqui”, disse.

    Defesa do projeto

    Já o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu a urgência e disse que a retomada do emprego e do crescimento dependem da aprovação de uma reforma trabalhista. “A reforma é necessária. Nós temos uma legislação atrasada e que não condiz com a do resto do mundo”, disse. “Essa reforma tem a obrigação de fazer com que tenhamos de gerar competitividade”, concluiu.

    Relator da reforma, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirmou que o objetivo é promover a modernização da legislação trabalhista. Segundo ele, o texto proposto acolhe mais de 400 das 850 emendas apresentadas e não fere diretos dos trabalhadores. “Precisamos proteger os trabalhadores, mas não podemos impedir o progresso”, finalizou.

    O presidente da comissão especial, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), também rebateu os argumentos que apontam para a perda de direitos dos trabalhadores. “Afirmam que trabalhadores com emprego fixo serão demitidos e recontratados temporariamente. Não é verdade. Esse texto proíbe demissão e recontratação posterior. Ele impõe uma quarentena de 18 meses”, disse.

    Por outro lado, o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), respondeu a Vilela dizendo que um documento assinado por juízes do Trabalho dá conta de que “nunca houve ataque tão grande aos direitos dos trabalhadores”.

  • Frente Parlamentar de Turismo lança Pauta Legislativa 2017

    A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (FrenTur) lançou nesta quarta-feira (19/4), em Brasília, a sua “Pauta Legislativa 2017”. A cartilha reúne as 48 principais proposições de interesse do setor em tramitação no Congresso Nacional.

    A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (FrenTur) lançou nesta quarta-feira (19/4), em Brasília, a sua “Pauta Legislativa 2017”. A cartilha reúne as 48 principais proposições de interesse do setor em tramitação no Congresso Nacional.

    Em pronunciamento, o ministro do Turismo, Marx Beltrão, disse que todas as propostas concebidas pelo governo para o desenvolvimento do turismo, a partir das demandas recebidas dos seus muitos segmentos, precisam do apoio do Congresso e “a Frente Parlamentar tem papel decisivo nesse processo. Só trabalhando juntos poderemos avançar. Basta vontade e determinação”.

    Para ele, o turismo ainda busca “o merecido reconhecimento” da sociedade e dos governos municipais, estaduais e federal em relação ao seu potencial para ser decisivo agente do crescimento econômico. “O turismo não tem ideologia política, é uma luta de todos. A minha obrigação como ministro é encontrar os caminhos para facilitar a tarefa de todos os envolvido”, declarou.

    “O turismo, tenho reiterado, vem andando na contramão da crise. Enquanto a economia como um todo registra retração nos últimos anos, o turismo continua avançando, em boa parte graças a um trabalho eficiente do poder público e da iniciativa privada.”

    Crescimento

    Atualmente, 60 milhões de brasileiros viajam pelo Brasil. A meta do Ministério do Turismo é criar atrativos para que esse número chegue a 100 milhões no que Marx Beltrão chamou de “curto prazo”, sem especificar o período. Da mesma forma, “em curto espaço de tempo”, planeja dobrar os atuais 6,5 milhões de turistas internacionais que visitam o País.

    Até o final do ano, novas medidas serão anunciadas para atrair investimentos e turistas. Uma das principais preocupações do governo, segundo o ministro, é que, à medida que o setor crescer, aumente o número de empregados nos diversos negócios turísticos. Hoje são cerca de 7 milhões de trabalhadores e a meta é alcançar os 13 milhões.

    Finalmente, o ministro elencou todos os programas e projetos tocados pelo Ministério do Turismo, dando ênfase à aceleração do processo de liberação de vistos de entrada no País, a iniciativa para qualificação de profissionais que atuam no setor e ao crescimento do número de visitantes estrangeiros.

    Demandas do trade

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Alexandre Sampaio, informou que, paralelamente às discussões em torno das reformas da Previdência e Trabalhista, “que nos ajudam muito”, o trade está focando sua atuação nos Projetos de Lei sobre temas do setor. As proposições, que tramitam em caráter de urgência, referem-se principalmente à Lei Geral do Turismo, à transformação da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) em uma agência de fomento internacional do turismo brasileiro e à questão dos vistos de entrada.

    “Temos 45 dias para trabalhar junto aos parlamentares nas alterações que consideramos necessárias, sempre no sentido de aprimorar ainda mais as propostas, que são válidas e benéficas para o setor”, explicou.

    Lei Geral do Turismo

    De maneira geral, o trade turístico recebeu de forma positiva o conjunto de iniciativas, tanto do governo quanto do Congresso. Mas há preocupações com a Lei Geral, que é o documento mais importante. O Ministério do Turismo recebeu pouco mais de 300 propostas, das quais selecionou 188. “É um volume bem razoável, mas algumas questões que são caras à CNC não foram contempladas.”

    Sampaio revelou ter conversado com o ministro Marx Beltrão, que alegou necessidade de negociar um pouco mais pelo fato de alguns temas envolverem decisões interministeriais, como Casa Civil, Ministério da Justiça e Receita Federal. “Mas o documento pode ser melhorado e o próprio ministro convocou o Cetur para ajudá-lo a mobilizar o trade a trabalhar em favor mais enfaticamente no Congresso.”

    Apesar de o ministério ter contemplado a isenção de direito autoral dentro dos quartos de hotel, o texto da Lei Geral do Turismo não ficou claro e precisa de nova redação, pondera Sampaio. 

    Ainda ficaram de fora as plataformas digitais de hospedagem, “justamente no momento em que o setor realiza amplo debate nacional buscando formas para que também sejam tributadas, o que permitiria a equalização da concorrência, de forma justa e equilibrada. “Vamos trabalhar firme para conseguir reverter”.

    Presenças

    O evento, que teve o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi realizado durante café da manhã no restaurante Senac da Câmara dos Deputados, e contou com a presença do chefe da Assessoria Legislativa da entidade, Roberto Velloso.

    Participaram o presidente da Embratur, Vinicius Lummertz; o presidente da FrenTur, deputado Herculano Passos (PSD-SP), o presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, Paulo Azi (DEM-BA); e a presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, Fátima Bezerra (PT-RN). Estiveram presentes ainda dezenas de representantes do trade turístico, empresários, membros das Comissões de Turismo da Câmara e do Senado e parlamentares.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 071/2017

    DESTAQUES:

    Retificada a publicação do Despacho de registro de alteração estatutária do Sindicato do Comércio Varejista de Itapira

    Deferido o Registro Sindical ao Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação de Uberlândia – MG

    Publicado o Pedido de Registro Sindical referente ao Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista, Bens e Serviços do Oeste da Bahia

    Definidos procedimentos para cessão de áreas públicas da União com vistas à implantação de instalações portuárias

    DESTAQUES:

    Retificada a publicação do Despacho de registro de alteração estatutária do Sindicato do Comércio Varejista de Itapira

    Deferido o Registro Sindical ao Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação de Uberlândia – MG

    Publicado o Pedido de Registro Sindical referente ao Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista, Bens e Serviços do Oeste da Bahia

    Definidos procedimentos para cessão de áreas públicas da União com vistas à implantação de instalações portuárias

    Convocação do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Imobiliárias, Incorporadoras, Loteadoras, Colonizadoras, Urbanizadoras e Administradoras de Imóveis do Estado do Rio Grande do Norte – SECOVI-RN para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 18 de maio de 2017

    Sancionada lei no Município do Rio de Janeiro que institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência

  • Projeto da nova Lei de Migração segue para sanção presidencial

    O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto da nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto analisado pelos senadores foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (SCD n° 7/2016 ao PLS n° 288/2013). O projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei.

    O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto da nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto analisado pelos senadores foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (SCD n° 7/2016 ao PLS n° 288/2013). O projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei.

    A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

    O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.

    Moradia

    De acordo com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.

    O texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

    A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros. 

    Histórico

    A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS n° 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei n° 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.

    Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.

    Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto votado é moderno e mais adequado ao Brasil da atualidade.

    — O que regia as regras de imigração no Brasil até então era o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma legislação defasada, incompatível com a Constituição de 1998, e herdada da ditadura — criticou.

    Polêmica

    Durante a discussão em plenário, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou o trecho do texto que garante aos povos indígenas e populações tradicionais o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Para Caiado, isso significa “escancarar as fronteiras” do Brasil e pode facilitar o tráfico de drogas, especialmente da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.

    — Então, seria melhor se se dissesse: “Olha, a partir de hoje toda a polícia de fronteira está impedida de identificar quem quer que seja no Brasil”. Porque o cidadão diz: “Eu sou indígena.” Qual é a avaliação de se dizer se ele é indígena ou não? “Não, mas eu sou de uma população tradicional.” Como é que o policial vai dizer se ele é ou não de uma população tradicional? — questionou.

    Tasso afirmou que os direitos originários desses povos são garantidos pela Constituição e que o objetivo do artigo é garantir a circulação a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo homem branco. Esses povos, explicou, não podem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar, por exemplo.

    — O que o dispositivo quer garantir é que esse indígena autêntico não seja constrangido nem ameaçado por eventualmente ter transposto uma fronteira marcada pelo homem branco dentro de uma região que há séculos seus antepassados já habitam. Daí a imaginar que hordas de narcotraficantes, terroristas e guerrilheiros, travestidos de indígenas, possam se valer desse mero dispositivo para invadir o País, como se tem divulgado em certas redes sociais, há uma distância abissal — esclareceu.

    Alterações

    Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.

    Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.

    Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do projeto, que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada. Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator.

  • Câmara rejeita pedido de urgência à proposta de reforma trabalhista

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (18) o requerimento de urgência da proposta de reforma trabalhista (PL n° 6787/2016). Foram 230 votos favoráveis, 163 contrários e uma abstenção, mas eram necessários 257 votos para aprovar a urgência.

    O requerimento encurtaria os prazos para votação em Plenário, possibilitando sua análise na próxima quarta-feira. Agora, o projeto precisa seguir os prazos regimentais na comissão que analisa o tema.

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (18) o requerimento de urgência da proposta de reforma trabalhista (PL n° 6787/2016). Foram 230 votos favoráveis, 163 contrários e uma abstenção, mas eram necessários 257 votos para aprovar a urgência.

    O requerimento encurtaria os prazos para votação em Plenário, possibilitando sua análise na próxima quarta-feira. Agora, o projeto precisa seguir os prazos regimentais na comissão que analisa o tema.

    A rejeição da urgência foi comemorada por deputados da oposição, que gritaram palavras de ordem e criticaram a proposta. “Esta votação mostra que, havendo mobilização da rua, se a sociedade lutar, nós podemos derrotar os projetos deste governo. Tentaram atropelar a votação da reforma trabalhista, mas não conseguiram”, disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

    Vice-líder do governo, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) minimizou o resultado. “Perdemos essa votação, mas foi uma batalha. Não perdemos a guerra e vamos transformar o País. Reforma se faz com dificuldades e com muito foco. O relatório virá para cá e nós vamos ganhar”, afirmou.

    O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) sobre a reforma trabalhista amplia o poder dos acordos entre patrões e empregados sobre a legislação; faz ressalvas à recém-aprovada lei sobre terceirização (n° 13.429/2017); regulamenta o teletrabalho; e retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

    A proposta torna regra geral a prevalência dos acordos coletivos, enquanto o texto original previa a negociação mais forte que a lei em apenas 13 pontos. Agora, pelo texto de Marinho, o rol dos casos de acordo coletivo maior que a legislação é apenas exemplificativo e traz 16 temas, como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários. Por outro lado, Marinho acrescentou uma lista de 29 direitos que não podem ser reduzidos por negociação, como a liberdade sindical e o direito de greve, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o salário mínimo.

    Debate

    Rogério Marinho disse que a proposta vai modernizar a legislação. “Tivemos o marco de 1943. O segundo, aconteceu com a Constituição de 1988. Agora, temos a oportunidade de colocar a lei no espírito do tempo, em 2017”, afirmou.

    A proposta, no entanto, foi criticada pela oposição. Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), haverá perda de direitos com a prevalência dos acordos coletivos. “Imaginem o trabalhador brasileiro ter os seus direitos negociados por um sindicato corrompido e comprado por um setor econômico. Isso vai ter mais força do que a lei. O acordado já pode prevalecer sobre o legislado hoje, desde que seja melhor para o trabalhador. Isso não está proibido, se for para garantir mais direitos ao trabalhador, mas, se for para garantir menos, está proibido”, afirmou.

  • Câmara aprova texto-base do projeto de recuperação de estados endividados

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 343/2017, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados para ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 301 votos a 127, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 343/2017, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados para ajudar os entes endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

    Os destaques apresentados ao texto do relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), serão analisados nesta quarta-feira (19), a partir das 9 horas.

    A proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais, impondo restrições nos gastos.

    Uma das mudanças feitas pelo relator é quanto à possível inadimplência do estado participante no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e com instituições multilaterais (BID, por exemplo).

    Segundo o texto, a União não poderá executar as contra garantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos pelos estados serão honrados pelo Governo Federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros de normalidade previstos nos contratos originais.

    O total acumulado será cobrado junto com o retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período de carência. As regras valem para operações contratadas antes do ingresso no regime.

    Moratória

    Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

    Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

    Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI) e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

    Pré-acordo

    O substitutivo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal. No documento deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.

    Contrapartidas

    Antes de começar a contar com os benefícios do regime, o estado interessado deve aprovar leis com as contrapartidas exigidas pelo projeto, como autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento e outros, se necessário à quitação de passivos; adoção de fundo complementar de aposentadoria para os servidores; e aumento da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, além de alíquota extraordinária e temporária, se necessário.

    Em relação às privatizações, Pedro Paulo estipulou que, se o pré-acordo projetar uma arrecadação com privatização superior ao montante envolvido na moratória ou ao necessário para obter equilíbrio fiscal, o Ministério da Fazenda poderá dispensar o estado de privatizar todas as empresas.

    Quanto ao regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, o projeto prevê sua revisão para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Alternativamente, o substitutivo permite a adoção de uma lei de responsabilidade fiscal estadual com regras para conter o crescimento de despesas obrigatórias.

    As pensões estaduais também deverão seguir as regras da Lei n° 13.135/2015, que limita sua concessão segundo a idade do cônjuge beneficiário.

    Essas leis terão ainda de prever a redução dos incentivos tributários em, no mínimo, 10%, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, não especificadas no projeto. O texto original previa 20% ao ano.

    O estado não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar n° 151/2015, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. O mecanismo instituído por essa lei permite o saque parcial de recursos de depósitos judiciais vinculados a causas tributárias ou não nas quais o estado é parte. O restante forma um fundo para pagar as causas perdidas pelo governo.

    Aquele que aderir também terá de realizar leilões de negociação com os fornecedores credores com base no maior desconto para receber antes o pagamento devido pelo governo.

    Condições

    Para se habilitar ao regime de recuperação fiscal, o estado terá de atender, cumulativamente, a alguns requisitos:

    – Sua receita corrente líquida (RCL) terá de ser menor que a dívida consolidada existente no ano anterior ao da solicitação de ajuda;

    – As despesas liquidadas com pessoal, com juros e com amortizações terão de representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior ao do pedido; e

    – O valor total de obrigações contraídas terá de ser maior que as disponibilidades de caixa.

    Atendidas essas condições e aprovadas as leis com as contra garantias, o estado poderá entrar com o pedido no Ministério da Fazenda, apresentando o plano detalhado de recuperação.

    O texto não estabelece um prazo de análise, mas, após a publicação do ato com a primeira avaliação, o Ministério da Fazenda emitirá um parecer sobre a viabilidade do plano. Caso o considere insuficiente, o estado poderá apresentar outro com medidas adicionais a qualquer tempo.

    Proibições

    O projeto de lei complementar lista ainda proibições aos estados participantes do regime de recuperação fiscal. Durante o período da suspensão dos pagamentos do serviço da dívida, o estado não poderá:

    – Conceder aumento ou vantagem de qualquer natureza aos servidores e membros de poderes, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado;

    – Criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor vagas;

    – Criar ou aumentar auxílios, bônus, abonos e verbas de representação de membros de poderes ou de servidores;

    – Criar despesa obrigatória de caráter continuado;

    – Reajustar qualquer obrigação acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

    – Conceder benefício tributário com renúncia de receita, exceto o aprovado unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

    – Contratar publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação no trânsito e outras de “demonstrada utilidade pública”;

    – Contratar operações de crédito, ressalvadas as autorizadas no âmbito do regime de recuperação fiscal;

    – Celebrar convênio que envolva a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.

    Quanto aos convênios, o substitutivo de Pedro Paulo incluiu exceções. Poderão ser renovados os convênios já vigentes, aqueles julgados necessários para a efetiva recuperação fiscal e aqueles decorrentes de parcerias com organizações sociais da sociedade civil (OSC) que impliquem em redução de despesa.

    Na reformulação do substitutivo feita pelo relator, ele incluiu igual exceção para os convênios destinados a serviços essenciais, a situações emergenciais e a atividades de assistência social relacionadas a ações para pessoas com deficiência, idosos, mulheres, jovens em situação de risco e às ações que complementam o cumprimento de limites constitucionais, como aplicações em saúde e educação.

  • Comissão aprova MP que permite diferenciação de preço para pagamento com dinheiro e cartão

    Foi aprovada nesta terça-feira (18/04) em comissão mista do Congresso a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro. O texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

    Foi aprovada nesta terça-feira (18/04) em comissão mista do Congresso a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro. O texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

    Editada em dezembro, a Medida Provisória n° 764/2016 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo. A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer no último dia 15 para aumentar a produtividade do País.

    O texto foi aprovado com duas mudanças: uma de redação e outra para obrigar o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

    Redução das taxas

    O relator do texto, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), ressaltou que a MP não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento do relator, pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

    O deputado também citou estudo usado pelo governo para justificar a edição do texto. O levantamento, feito em conjunto pelo Banco Central, pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça em 2011, mostra que, sem a diferenciação de preços, há um “subsídio cruzado” das famílias de baixa renda para as famílias de alta renda, especialmente para as que usam cartões de crédito. Isso significa que quem não tem cartão, geralmente as famílias mais pobres, acaba pagando mais do que deveria e custeando parte das compras de quem usa esse meio de pagamento.

  • MP não traz critérios para alterar preços de remédios, dizem especialistas

    A mudança na política de preço dos remédios, feita pela Medida Provisória (MP) n° 754/2016, foi criticada pela maior parte dos participantes da audiência pública realizada nesta terça-feira (18) pela comissão mista que analisa a medida. Segundo os expositores, o principal problema da MP é a falta de critérios para a definição do preço dos remédios.

    A mudança na política de preço dos remédios, feita pela Medida Provisória (MP) n° 754/2016, foi criticada pela maior parte dos participantes da audiência pública realizada nesta terça-feira (18) pela comissão mista que analisa a medida. Segundo os expositores, o principal problema da MP é a falta de critérios para a definição do preço dos remédios.

    A MP n° 754 estabelece que o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) pode autorizar de forma excepcional a redução ou o aumento dos preços dos remédios, sem datas estabelecidas para as decisões. Hoje, o reajuste de preços é anual, feito em uma data específica.

    Segundo o diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, Marcelo Liebhardt, as empresas tinham uma segurança jurídica em relação à regulação de preços dos medicamentos, que agora é ameaçada pela MP n° 754. Ele explicou que o Brasil limita os preços dos medicamentos em dois momentos: na fixação do preço de entrada no mercado e no reajuste anual dos preços.

    De acordo com Marcelo Liebhardt, o preço de entrada é fixado tendo como referência nove países, além do país de origem do produto. Entre eles, Grécia, Nova Zelândia e Portugal, que praticam os preços mais baixos do mercado. Além disso, os medicamentos genéricos no Brasil não podem ter preços superiores a 65% dos preços dos medicamentos de referência correspondentes.

    Embora a medida provisória tenha por objetivo ampliar o acesso a medicamentos, não apresentam parâmetros objetivos sobre como se darão os reajustes extraordinários. O resultado disso é um temor que há por parte dos consumidores do governo em relação ao aumento de preços que essa MP pode ensejar e uma insegurança jurídica para as empresas  afirmou.

    Transparência

    Para Pedro Villardi, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), o que chama a atenção na medida provisória é a falta de critério para essa regulação extraordinária de preços de medicamentos. Ele explicou que, segundo o GTPI, o que impacta no preço do medicamento é o monopólio.

    Como exemplos, Villardi citou a situação da nimesulida, usada para tratar pneumonia, e do sofosbuvir, utilizado para hepatite C. O tratamento com nimesulida, no Brasil, segundo ele, custa US$ 82, enquanto na Índia, US$ 2,5.

    Pedro Villardi também alertou para a falta de critérios e transparência na definição do preço de entrada dos medicamentos nos países. O sofosbuvir, informou ele, tinha custo de produção de aproximadamente US$ 250, mas estava sendo comercializado nos Estados Unidos por US$ 87 mil.

    — O fabricante deve informar o custo de desenvolvimento, o custo de produção e os aportes públicos durante o processo de desenvolvimento  disse.

    Em relação aos preços das próteses, órteses e similares, o presidente da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (Abraidi), Gláucio Pegurin Libório, disse que a transparência na regulação de preços é importante, mas não é tão fácil, pois envolve muitos serviços e processos. Ele destacou a discrepância no tempo em que os materiais ficam parados em aeroportos e portos: Congonhas, 23 dias úteis; Viracopos, oito dias; Guarulhos, 12 dias; Porto de Santos, 26 dias. E observou que isso impacta nos preços finais, porque há custos de armazenagem e perdas por validade.

    Estabilização do mercado

    Defensor da medida provisória, o secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, Leandro Pinheiro, disse que, desde a criação da Cmed, houve queda significativa nos preços dos medicamentos no Brasil. Ele citou uma pesquisa do Tribunal de Contas da União, que mostrou que os preços dos medicamentos mais consumidos no mundo são seis vezes mais baratos no Brasil se comparado com os valores cobrados nos Estados Unidos.

     A regulação teve um papel importante na estabilização desse mercado e na estabilização da inflação desse mercado de medicamentos  disse.

    Leandro Pinheiro disse que a MP n° 754 avança em alguns outros pontos e citou casos de medicamentos que estavam com preços desalinhados e precisavam de um instrumento seguro para resolver o problema.

    Preços abusivos

    Para o assessor técnico do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Elton Chaves, a MP n° 754 pode ajudar os gestores municipais que ficam em situação complicada quando faltam medicamentos e os preços sobem abusivamente.

    O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que preside a comissão mista, afirmou que a audiência foi esclarecedora e trouxe informações importantes sobre a regulação de preços de medicamentos no Brasil.

  • Comissão aprova MP que prorrogou o Programa Seguro-Emprego

    O relatório do senador Armando Monteiro (PTB –PE) para a Medida Provisória (MPV 761/2016), que alterou o Programa Seguro-Emprego (PSE), foi aprovado nesta terça-feira (18) pela comissão mista responsável por analisá-la. A MP prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao programa, que permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho. O prazo anterior se esgotaria em 31 de dezembro deste ano. O texto agora segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

    O relatório do senador Armando Monteiro (PTB –PE) para a Medida Provisória (MPV 761/2016), que alterou o Programa Seguro-Emprego (PSE), foi aprovado nesta terça-feira (18) pela comissão mista responsável por analisá-la. A MP prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao programa, que permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho. O prazo anterior se esgotaria em 31 de dezembro deste ano. O texto agora segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

    — Desde julho de 2015, quando foi implementado o programa, a taxa de desemprego segue em expressivo crescimento, tendo passado de 8,7%, em julho de 2015, para 12% em novembro de 2016. A prorrogação continua com o mesmo objetivo inicial de conter o desemprego — disse Armando Monteiro, que acatou sete das 61 emendas apresentadas pelos parlamentares.

    Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra, o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que a manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.

    Despesas

    Ainda de acordo com o Executivo, o programa permite que a administração pública economize despesas com o seguro-desemprego, preservando a maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.

    O governo estima que a despesa com o PSE será de R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.

    Adesão

    A medida altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que, na prática, representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.

    As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.

    A MP n° 761 mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

    Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

    Emendas

    Armando Monteiro acatou sete das 61 emendas apresentadas ao texto. Entre as propostas acolhidas estão contratação de pessoas idosas; dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS para adesão ao PSE, além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.

    — O PSE traz vantagens para trabalhadores, empregadores e governo, pois faz com que o ônus da redução da demanda seja compartilhado entre todos os agentes — afirma o senador.

    O relatório ressalta que para o trabalhador o programa preserva o emprego e mantém a maior parte da renda; para a empresa, o PSE reduz momentaneamente o custo total da mão de obra, evita os elevados custos com demissão e admissão, além do custo de treinamento da mão de obra; e para o governo, a adesão das empresas pode ser vista como uma alternativa ao desemprego e ao layoff (suspensão temporária dos contratos de trabalho ou redução dos períodos normais de trabalho). No primeiro caso, o PSE reduz a demanda por seguro-desemprego. No segundo, os gastos com bolsa qualificação.

    Como sofreu alterações, o texto agora passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) e deve ser votado nos Plenários da Câmara e do Senado.

  • CNC: confiança das famílias aumenta 6,2% na comparação anual

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,8 pontos em abril de 2017, em uma escala de 0 a 200. O aumento de 6,2% em relação ao mesmo período do ano passado é a segunda variação positiva consecutiva. Já na comparação com março, o indicador apresentou leve queda de 0,5%.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,8 pontos em abril de 2017, em uma escala de 0 a 200. O aumento de 6,2% em relação ao mesmo período do ano passado é a segunda variação positiva consecutiva. Já na comparação com março, o indicador apresentou leve queda de 0,5%.

    “A confiança das famílias, que segue em trajetória positiva apesar da leve queda pontual no mês de abril, continua sendo conduzida principalmente pela melhora das expectativas. Observamos que os menores patamares dos componentes foram atingidos entre os meses de junho e julho de 2016”, aponta Juliana Serapio, assessora econômica da CNC.

    Emprego acima da zona de indiferença

    A avaliação das famílias em relação ao emprego atual teve a terceira variação mensal positiva consecutiva. Acima da zona de indiferença (100 pontos), com 108,7 pontos, o componente teve aumento de 0,4% em relação a março e de 5,7% na comparação anual. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual é de 31,6%, ante 31,5% em março.

    A preocupação das famílias em relação ao mercado de trabalho aparece no componente Perspectiva Profissional. Apesar de também estar na zona positiva, com 100,4 pontos, e registrar aumento de 3,7% na comparação com abril de 2016, o subitem teve queda de 2,4% na comparação mensal.

    Tendência positiva no consumo

    O componente Nível de Consumo Atual teve a primeira variação positiva anual, após duas quedas consecutivas. Com 51,3 pontos, o indicador teve aumento de 4,6%, em relação ao mesmo período do ano passado, e de 0,4% ante março. O item Perspectiva de Consumo, com 70,1 pontos, registrou aumento de 0,6% em relação ao mês anterior. Na comparação anual, o índice apresentou aumento de 22,5%, a sétima variação positiva consecutiva desde agosto de 2014.

    Crédito restrito

    O crédito, ainda restrito e caro para os consumidores, impactou os resultados dos componentes ligados às compras a prazo. O item Acesso ao Crédito, com 70,1 pontos, teve aumento de 1% na comparação mensal e queda de 0,5% em relação a abril de 2016. O item Momento para Duráveis, com 50,8 pontos, apresentou queda de 3,8% na comparação mensal, segunda variação negativa consecutiva após sete meses seguidos em alta. Em relação a 2016, o componente mostrou aumento de 14,1%, o quinto consecutivo.

    A CNC avalia que, após 11 trimestres, a economia parece ter atingido um ponto de inflexão no primeiro trimestre deste ano. As notícias favoráveis à retomada da economia, como a desaceleração da inflação, a queda dos juros e a liberação de recursos de contas inativas do FGTS, podem ter impacto positivo no consumo ao longo dos próximos meses. Nesse sentido, a Confederação projeta crescimento de 1,5% ao final de 2017 para as vendas do comércio varejista.

    A assessora econômica Juliana Serapio está disponível para atender os jornalistas no telefone (21) 3804-9492.