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  • Influência do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho movimenta advogados

    As mudanças que o novo Código de Processo Civil (CPC) – em vigor desde março – trouxe para o Direito do Trabalho foi o tema principal do seminário que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu no Rio de Janeiro, dia 28 de julho, com a desembargadora Vólia Bonfim, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

    As mudanças que o novo Código de Processo Civil (CPC) – em vigor desde março – trouxe para o Direito do Trabalho foi o tema principal do seminário que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu no Rio de Janeiro, dia 28 de julho, com a desembargadora Vólia Bonfim, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

    Na abertura do evento, a chefe da Divisão Sindical da CNC, Patricia Duque, fez uma breve apresentação da Confederação e de suas atribuições para defesa, no âmbito do Justiça, das entidades e dos temas de interesse dos setores representados.

    A desembargadora Vólia Bomfim destacou em sua palestra diversas mudanças interessantes aos operadores do Direito. Uma delas, consubstanciada no artigo 15 do Código de Processo Civil, destaca que, na ausência de normas que regulem os processos trabalhistas, as disposições do novo Código serão aplicadas de duas formas: supletiva e subsidiária. “Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 769, destaca que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível”, explicou Vólia. Para ela, nestes casos, deve valer a norma mais eficaz. “Se o CPC tiver mais aplicabilidade, e não tiver em desacordo com o que prevê a Constituição Federal, deve prevalecer”, complementou.

    De acordo com a desembargadora, muitos defendem que a nova lei revoga a anterior, mas, para ela, isso não deve vingar na Justiça do Trabalho. “A aplicação subsidiária significa integração de legislação diversa para preencher as lacunas e vazios existentes da lei em estudo, já a supletiva ou complementar quando uma lei completa a outra”, disse Vólia.

    Instrução Normativa 39, do TST, sinaliza posicionamento do Tribunal

    Outro ponto abordado por Vólia Bonfim foi a Instrução Normativa (IN) 39/16, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem o objetivo de disciplinar a aplicação do novo CPC ao processo do trabalho. Em seu artigo 1º, a Instrução aponta que a aplicação do Código ao processo do trabalho, seja de forma subsidiária ou supletiva, se dará em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho.

    Em maio deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.516), com pedido de liminar, para suspender a eficácia da Instrução. Para a Associação, a IN 39/16 viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam. “O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de ‘regulamentar’ a lei processual federal”, explica a Anamatra na inicial. “Instrução Normativa não é lei, é só uma forma de entender como o TST vai se comportar sobre o assunto. Concordo que a nomenclatura poderia ser outra, como uma circular, mas a forma não prejudica o conteúdo”, opinou Vólia.

     

  • Sumário Econômico 1456

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Queda nas vendas do varejo volta a se acentuar em maio – Retração de 9,0% em relação a maio de 2015 é a maior para o mês em 15 anos. CNC revisa previsão de -4,8% para -5,6% ao final de 2016. De acordo com a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) divulgada hoje pelo IBGE, o volume de vendas do varejo no conceito restrito registrou variação de -9,0% em relação a maio do ano passado. Este foi o pior resul-tado do setor para um mês de maio desde o início da série histórica em 2001 e a terceira maior queda interanual desde o início da pesquisa. Com taxas de juros recorde ao consumidor em dez dos últimos 12 meses, naturalmente, aqueles seg¬mentos mais dependentes das condições de crédito voltaram a deprimir o volume de vendas no setor, destacando-se as perdas observadas nos ramos de móveis e eletrodomésticos (-14,6%), equipamentos de informática e comunicação (-14,4%) e artigos de uso pessoal e doméstico (-15,5%). No corte regional, Amapá (-21,5%), Pará (-16,8%) e Bahia (-16,6%) foram os Estados com pior desempenho em vendas nessa base comparativa. Com a queda de maio, o volume de vendas no varejo restrito registrou sua 14ª queda consecutiva. No varejo ampliado, que incorpora informações dos ramos automotivo (-13,3%) e de materiais de construção, a queda foi ainda maior (-10,2%). Nesse conceito, o volume de vendas do setor completou exatos dois anos de taxas negativas. Com variação de -1,0% em relação a abril, a série com ajuste sazonal regis¬trou a maior queda desde janeiro deste ano (-1,6%). Novamente, os segmentos especializados na comercialização de bens duráveis foram os maiores responsáveis pelo recuo. Móveis e eletro¬domésticos (-1,3%), equipamentos de informática e comunicação (-2,0%) e outros artigos de uso pessoal e domés¬tico (-2,4%) se destacaram.

     

    Outras matérias:

    Com alimentos, IPCA-15 apresenta alta de 0,54% em julho – O IPCA-15, prévia do índice baliza¬dor do sistema de metas de inflação, registrou alta de 0,54% em julho, ante 0,40% no mês anterior. No ano, o índice acumulou variação de 5,19% e, em 12 meses, incremento de 8,93%. De todos os grupos, três apresentaram variações superiores em relação ao mês anterior. Dentre eles, Alimentação e Bebidas registrou aceleração, com variação de 1,45%, contra 0,35% em junho, com contribuição de 0,37 p.p. sobre o índice. Essa classe de despesa representa quase 25% do indicador. O grupo alcançou o maior impacto sobre a inflação total. Grande parte dos itens relacionados apresentou incremento. Os maiores im-pactos foram feijão-carioca (+58,0%) – mais uma vez vilão da inflação –, arroz (3,36%) e o leite longa-vida (15,54%). Outro grupo que registrou elevação foi Transportes, com inflação de 0,17%, após recuo de 0,69% no mês anterior. Alguns itens impactaram o grupo, como o etanol, além da alta do preço de outros itens – gasolina e passagens aéreas. Algumas desacelerações ocorreram em outros grupos. Habitação (de 1,13% para 0,04%); Artigos de Residência (de 0,57% para 0,27%); Vestuário (de 0,42% para -0,08%); Saúde e Cuidados Pessoais (de 1,03% para 0,56%); e Des¬pesas Pessoais (de 0,89% para 0,52). Os demais grupos registraram as se¬guintes variações: Comunicação (de 0,01% para 0,00%); e Educação (de 0,06% para 0,10%).

    Expectativa para o IPCA volta a cair – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (22/07), a me¬diana das expectativas para o IPCA caiu para 7,21%, menor do que a previsão de 7,29% de quatro semanas passadas, após estabilidade nesta estimativa na semana passada. Continua acima do limite supe-rior da meta de inflação, entretanto abaixo da taxa de 10,67% realizada em 2015. A projeção para 2017 continuou mostrando desaceleração pela quarta semana se¬guida, reduzindo para 5,29%. No curto prazo, as projeções dos analistas são de 0,40% para julho e 0,30% para agosto. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetaram IPCA de 0,40% para julho e 0,27% para agosto, valores próximos dos esperados pelo mercado. Após a quinta reunião do Copom des¬te ano, a meta da taxa de juros Selic permaneceu em 14,25%. A próxima reunião será nos dias 30 e 31 de agosto. Para o resto do ano, a mediana das estimativas da Selic para o fim de 2016 foi de 13,25%, esperando novos cortes na taxa durante o segundo semestre deste ano. Já para 2017, a previsão é que a meta da Selic continue sendo reduzida e alcance 11,0%. A estimativa para o crescimento do PIB de 2016 alcançou -3,27%, mostrando uma piora neste indicador, após o resultado de 2015 mostrar uma retração de 3,80%, de acordo com dados do IBGE. Apesar da previsão para este ano ser melhor do que o realizado no ano passado, ela demonstra uma piora em relação ao crescimento de 0,1% rea¬lizado em 2014. Entretanto, para 2017, já se espera um resultado positivo, com avanço de 1,10% na economia, acima do 1,0% projetado há quatro semanas.

    Fechamento da transação no e-commerce – Imagine um consumidor no supermer¬cado que, após escolher e colocar vários produtos no carrinho, simplesmente o abandona e desiste da compra. Embo¬ra isso possa ocorrer eventualmente, é um comportamento pouco comum. No entanto, esse é um ponto que merece atenção dos empreendedores de negócios virtuais. O “carrinho abandonado” – no qual tenha sido colocado pelo menos um produto – significa a desistência do cliente em fechar a transação. Várias podem ser as razões que levam a esse comportamento, inclusive algum fator cotidiano que interrompa o processo. A principal remete a pesquisas que são feitas pelo cliente potencial, incluindo verificação de preço, prazo de entrega, valor de frete, meios de pagamento, enfim, uma série de informações que são obtidas mais facilmente durante o processo da compra, embora também possam ser verificadas nas regras e políticas de venda dos próprios sites. As pesquisas sobre o tema ainda são poucas, mas alguns trabalhos apontam que cerca de 70% das transações não são finalizadas, pois se tratam de meros exercícios de simulação dos consumidores. Em relação a esse fator, pouco há o que se fazer para transformar a pesquisa em uma venda concreta, mas já existem algumas estratégias: ao “perceber” que o consumidor permanece mais tempo do que a média pesquisando os produtos, o valor do frete, etc., o sistema dispara um alerta que abre uma janela convidando o cliente a um “chat” on-line.

    O Novo Simples (I) – Na última semana de junho, o Senado Federal deu acabamento ao que fal¬tava para encaminhar o PLC nº 125/2015 para a Câmara dos Deputados. O PLC reforma tanto o Simples Nacional (SN) quanto a Lei Geral das MPEs. Nele são acrescentados temas, modernizando e adequando a lei à realidade destas em¬presas para que se tornem competitivas e possuam tratamento diferenciado. Uma simulação com o regime do Lucro Presumido, dependendo da estrutura da empresa, mostra que o Simples pode ser competitivo. Em particular, para o setor do comércio. O PLC chama atenção pelo significado do SN: simplificação, tributação diferenciada e estímulo ao emprego. De fato, hoje, as MPEs receiam crescer por causa da escalada em exponencial com o im¬posto devido quando mudam de faixa de faturamento ou se chega ao limite anual de até R$ 3,6 milhões. Ao sair do SN, a MPE perde competitividade ao ingressar no Lucro Presumido ou Lucro Real com a monta de impostos a pagar. Para atingir esse fim, o SN foi modificado. Das vinte faixas de faturamento, passam a vigorar seis; outra novidade é a introdução da parcela a deduzir a fim de mitigar a elevação do imposto a pagar. Consequentemente, arrefece-se o aumento do imposto quando da mudança de faixa ou da ultrapassagem dos R$ 3,6 milhões. Deve ser por causa disso que o governo estima uma perda de receita de R$ 1,8 bilhão/ano. Mas o que é incrível é que, como foram aprovadas as novas regras, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.

  • Cetur e Sebrae analisam certificação para turismo

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, participou nesta quinta-feira, 28 de julho, de reunião com o diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Vinicius Lages, para discutir o desenvolvimento de certificações para o turismo.

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, participou nesta quinta-feira, 28 de julho, de reunião com o diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Vinicius Lages, para discutir o desenvolvimento de certificações para o turismo.

    Sampaio busca o apoio do Sebrae Nacional principalmente para o desenvolvimento das atividades do Comitê Brasileiro de Turismo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CB-54), no qual ele é representante da CNC. O ABNT/CB-54 é responsável por normatizar no campo do turismo – hotéis, restaurantes, agências de viagem e operação de turismo entre outros – produtos e serviços do setor, além de elaborar normas para as ocupações e competências das atividades do setor, como foi o caso do desenvolvimento de normas técnicas e de segurança para o turismo de aventura, por exemplo.

    O Comitê Brasileiro de Turismo da ABNT está reativando a Comissão de Estudo de gestão da sustentabilidade em meios de hospedagem, para acompanhar o trabalho do Comitê Técnico de Turismo da ISO que debate internacionalmente as normas para meios de hospedagem ambientalmente amigáveis. Na ocasião, Vinicius Lages também apresentou o modelo de gestão do Sebrae ao presidente do Cetur da CNC.

  • Novo CPC e o processo do trabalho em pauta

    As mudanças que o novo Código de Processo Civil – em vigor desde março – trouxe para o Direito do Trabalho foi o tema principal do seminário que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu no Rio de Janeiro, dia 28 de julho, com a desembargadora Vólia Bonfim, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

    As mudanças que o novo Código de Processo Civil – em vigor desde março – trouxe para o Direito do Trabalho foi o tema principal do seminário que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promoveu no Rio de Janeiro, dia 28 de julho, com a desembargadora Vólia Bonfim, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ).

    A abertura do evento ficou a cargo da chefe da Divisão Sindical da Confederação, Patricia Duque, que fez uma breve apresentação da entidade e de suas atribuições para defesa, no âmbito do Justiça, das entidades e dos temas de interesse dos setores representados.

    A desembargadora Vólia destacou em sua palestra diversas mudanças interessantes aos operadores do Direito. Uma delas, consubstanciada no artigo 15 do Código de Processo Civil, destaca que, na ausência de normas que regulem os processos trabalhistas, as disposições do novo Código serão aplicadas de duas formas: supletiva e subsidiária.

    “Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 769, destaca que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível”, explicou Vólia. Para ela, nestes casos, deve valer a norma mais eficaz. “Se o CPC tiver mais aplicabilidade, e não tiver em desacordo com o que prevê a Constituição Federal, deve prevalecer”, complementou.

    De acordo com a desembargadora, muitos defendem que a nova lei revoga a anterior, mas, para ela, isso não deve vingar na Justiça do Trabalho. “A aplicação subsidiária significa integração de legislação diversa para preencher as lacunas e vazios existentes da lei em estudo, já a supletiva ou complementar quando uma lei completa a outra”, disse Vólia.

    Instrução Normativa 39/16 sinaliza posicionamento do TST

    Outro ponto abordado por Vólia Bonfim foi a Instrução Normativa (IN) 39/16, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem o objetivo de disciplinar a aplicação do novo CPC ao processo do trabalho. Em seu artigo 1º, a Instrução aponta que a aplicação do Código, seja de forma subsidiária ou supletiva, se dará em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho.

    Em maio deste ano, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.516), com pedido de liminar, para suspender a eficácia da Instrução. Para a Associação, a IN 39/16 viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam. “O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de ‘regulamentar’ a lei processual federal”, explica a Anamatra na sua petição inicial. “Instrução Normativa não é lei, é só uma forma de entender como o TST vai se comportar sobre o assunto. Concordo que a nomenclatura poderia ser outra, como uma circular, mas a forma não prejudica o conteúdo”, opinou Vólia.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 138/2016

    DESTAQUES:

    Arquivado o processo de pedido de alteração estatutária do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul

    Deferido o registro de alteração estatutária ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e Condomínios do Estado de Mato Grosso

    Deferido o registro de alteração estatutária ao Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém

    Requerido pedido de registro sindical pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Angra dos Reis

    DESTAQUES:

    Arquivado o processo de pedido de alteração estatutária do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul

    Deferido o registro de alteração estatutária ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e Condomínios do Estado de Mato Grosso

    Deferido o registro de alteração estatutária ao Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém

    Requerido pedido de registro sindical pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Angra dos Reis

    Arquivada impugnação interposta pelo Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro – SINDRIO e, por conseguinte, deferido o registro sindical ao Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagens do Município do Rio de Janeiro – SINDHOTEIS-RJ

  • Câmara analisa participação de sindicatos em negociações sobre lucros das empresas

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a transparência e a representatividade de sindicatos e federações de trabalhadores nas negociações envolvendo a participação deles em lucros e resultados da empresa.

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a transparência e a representatividade de sindicatos e federações de trabalhadores nas negociações envolvendo a participação deles em lucros e resultados da empresa.

    O texto em análise é o Projeto de Lei 3016/2015, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que modifica a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101/2000). Segundo o deputado, a lei atual não prevê expressamente como se dá a participação sindical nos casos em que a empresa possua diversas atividades ou negócios ou mesmo esteja estabelecida em diversos municípios ou estado.

    “Em decorrência, algumas situações conflituosas começam a surgir entre sindicatos e empresas nesta situação, que pode resultar em acessos desnecessários ao Poder Judiciário ou ainda em inadequados movimentos sindicais”, justifica Oliveira. O objetivo do projeto é permitir que a participação nos lucros e resultados possa ser tratada com o sindicato, federação ou confederação de trabalhadores que melhor represente a categoria preponderante dos empregados.

    Pelo texto atual da lei, só pode integrar a comissão paritária, formada por empregadores e empregados, um representante indicado pelo sindicato que represente a categoria predominante na sede da empresa. Para o autor, para empresas que possuem inúmeros negócios ou mesmo filiais e cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada por todo o Brasil é temerário firmar uma única política ou Programa de Participação nos Lucros e Resultados para toda a organização.

    “A atual realidade gera total insegurança às partes e não dá a devida publicidade para todos os empregados atingidos pela medida”, argumenta Oliveira.

    O projeto

    Conforme o projeto, havendo mais de um sindicato ou mais de uma unidade de negócio, a empresa poderá negociar com o sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva federação ou confederação de trabalhadores. Os termos negociados devem ser informados aos demais sindicatos envolvidos.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Informe Sindical 272

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Ministério do Trabalho disponibilizará dados sobre acidentalidade por estabelecimento empresarial – Em 9 de maio de 2016, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 87, pág. 135, a Portaria MTPS nº 573, de 6 de maio de 2016, dispondo sobre a publicação de dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa. Referido ato administrativo atende às exigências legais de transparência e acesso à informação e às demandas da sociedade civil organizada, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990 (art. 6º, § 3º, V), que “garante ao trabalhador o direito de ser informado sobre os riscos de acidentes de trabalho”. Ademais, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em seu artigo 8º, dispõe que é “dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Acessando o endereço eletrônico do Ministério do Trabalho (MT), o usuário poderá obter instruções para a pesquisa on-line do número de acidentes de trabalho por estabelecimento empresarial, propiciando o debate sobre a proteção à saúde e segurança, direito fundamental assegurado no art. 7º, inciso XXII, da Constituição da República (CR).

    Os limites para depósito recursal têm novos valores a partir de 1º de agosto – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato SEGJUD.GP nº 326, de 15 de julho de 2016, definiu novos valores relativos aos limites do depósito recursal previsto no §1º do art. 899 da CLT. Os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE no período de julho de 2015 a junho de 2016, passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2016. O limite de depósito para a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.959,63. No caso de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o novo limite é de R$ 17.919,26, mesmo valor fixado para o Recurso em Ação Rescisória. O depósito recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade de recursos trabalhistas que tem por finalidade garantir a execução da sentença e o consequente pagamento ao credor. Assim, uma vez recolhido o valor total da condenação arbitrado pelo juiz, nada mais será depositado para interposição de futuros recursos, salvo se esse valor vier a ser ampliado (item I da Súmula nº 128 do TST).

    TST altera jurisprudência – O Tribunal Pleno do TST, na sessão extraordinária do dia 12/04/2016, aprovou as seguintes modificações na jurisprudência da Corte, publicadas no DEJT divulgado em 18, 19 e 20/04/2016: SÚMULA Nº 288 DO TST: COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (nova redação para o item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12/04/2016); OJ Nº 155 DA SBDI-2: AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORA¬ÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE; Súmula 263: PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE; Súmula 393: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PRO¬FUNDIDADE: ART. 1.013, §1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, §1º, DO CPC DE 1973; Súmula 400: AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973); Súmula 405: AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA; Súmula 407: AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE “AD CAUSAM” PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” e “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, “A” e “B”, DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS; Súmula 408: AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PE¬DIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO “IURA NOVIT CURIA”; Súmula 421: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.

     

    Jurisprudência:

    Recurso de revista – Contrato de facção – Responsabilidade subsidiária – Inexistência.

    Ação sobre representação sindical. Parcialidade da comissão eleitoral e violações estatutárias. Nulidade da eleição.

     

    Noticiário CERSC

    Reunião do dia 5 de julho de 2016 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC). Processo nº 109, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Relator: Lázaro Gonzaga; Processo nº 1930, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia, Relator: Francisco Cavalcanti; Processo nº 1948, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, Relator: Rubens Medrano; Processo nº 1951, Interessado: AAO Consultoria & Contabilidade, Relator: Daniel Mansano; e Processo nº 1954, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia, Relator: Francisco Cavalcanti.

  • Aprovado projeto que retoma criação de conselhos de consulta popular

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8048/2014) que cria a Política Nacional de Participação Social, retomando pontos de um decreto do governo de Dilma Rousseff. Em 2014, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que sustou os efeitos da medida.

    O decreto foi editado com a justificativa de permitir que a sociedade civil opinasse no processo de formulação de políticas públicas, em resposta às manifestações de rua, mas o texto acabou sendo considerado uma tentativa de aparelhamento político pelo governo federal.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8048/2014) que cria a Política Nacional de Participação Social, retomando pontos de um decreto do governo de Dilma Rousseff. Em 2014, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que sustou os efeitos da medida.

    O decreto foi editado com a justificativa de permitir que a sociedade civil opinasse no processo de formulação de políticas públicas, em resposta às manifestações de rua, mas o texto acabou sendo considerado uma tentativa de aparelhamento político pelo governo federal.

    O Projeto de Lei 8048/2014, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi aprovado pela comissão com uma mudança. O deputado Vicentinho (PT-SP), relator da proposta, optou por retirar o ponto que permite a celebração de parceria com administração pública de organizações da sociedade civil cujos dirigentes também participem de conselhos de participação social.

    Os limites para parcerias entre poder público e entidades da sociedade civil, segundo Vicentinho, devem ser tratados na lei específica dessas parcerias, a chamada Lei das Ongs (Lei 13.019/14).

    Participação da sociedade

    O texto aprovado cria o Sistema Nacional de Participação Social, que vai organizar várias instâncias consultivas de participação da sociedade nas políticas públicas, como os conselhos de consulta popular. Esses conselhos, que são a parte mais visível do sistema, poderão participar do “processo decisório e na gestão de políticas públicas”, segundo o projeto.

    As instâncias de participação devem, pela proposta, ter presença paritária de representantes do governo e da sociedade civil, que deverão ser escolhidos de acordo com critérios transparentes e ter rotatividade.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Alterada regra para compra de veículo isento de IPI por pessoa com deficiência

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite à pessoa com deficiência adquirir novo veículo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em prazo menor de dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo. A proposta altera a Lei 8.989/1995, que hoje diz apenas que a pessoa com deficiência poderá adquirir um veículo com isenção de IPI a cada dois anos.

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite à pessoa com deficiência adquirir novo veículo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em prazo menor de dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo. A proposta altera a Lei 8.989/1995, que hoje diz apenas que a pessoa com deficiência poderá adquirir um veículo com isenção de IPI a cada dois anos.

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) ao Projeto de Lei (PL) 3399/2015, do deputado Alex Manente (PPS-SP). O projeto original fixa o valor máximo de R$ 90 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do IPI, mas a relatora retirou esta medida do texto.

    A lei atual não define o teto do valor do automóvel que pode receber a isenção, e a deputada acredita que a lei deve ser mantida desta forma.

    Atualmente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevê valor máximo de R$ 70 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção de ICMS.

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Percentual de famílias endividadas atinge o menor patamar desde janeiro de 2015

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que 57,7% das famílias estão endividadas – o menor patamar desde janeiro de 2015, quando o total era de 57,5%. “A redução do endividamento é consequência da retração do consumo.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que 57,7% das famílias estão endividadas – o menor patamar desde janeiro de 2015, quando o total era de 57,5%. “A redução do endividamento é consequência da retração do consumo. A perda do poder de compra, causada pela inflação, pelo desemprego e pelo elevado custo do crédito, faz com que o consumidor seja mais ponderado na hora de assumir novas dívidas”, explica a economista da CNC Marianne Hanson.

    O percentual das famílias que relataram ter dívidas ou contas em atraso entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro também diminuiu na comparação mensal: 22,9% contra 23,5% em junho. Contudo, houve alta das famílias inadimplentes em relação ao mesmo período do ano passado, quando o percentual era de 21,5%.

    Quitação

    Na comparação anual, o percentual das que não terão como pagar as dívidas também cresceu: de 8,1% para 8,7%. Em relação a junho, no entanto, houve um recuo. No mês passado, o total era de 9,1%.

    Em julho, o tempo médio de atraso no pagamento das contas foi de 62,4 dias. Em média, as famílias permaneceram com dívidas por 7,2 meses, sendo que 34,4% delas estão comprometidas por mais de um ano. Quase um quarto das famílias brasileiras – 22,1% – está com mais da metade da renda mensal destinada ao pagamento de dívidas.

    O cartão de crédito permanece como o principal tipo de dívida para 76,7% das famílias, seguido de carnês, com 15,7%, e crédito pessoal, com 11,3%.

    A economista Marianne Hanson está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414.