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  • Boletim Informativo Diário (BID) 210/2014

    DESTAQUES:

    Nomeada Conselheira Suplente representante das Empresas (CNC) nas Câmaras de Julgamento do CRPS

    Presidência da República institui o ambiente virtual de participação social – Participa.br

    Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece diretriz e disciplina a fiscalização do trabalho temporário

    Prorrogado prazo referente à consulta pública do texto de criação da Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho)

  • Câmara aprova PEC do Comércio Eletrônico em 1º turno

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/11), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/2012, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 337 votos a 3, e ainda precisa ser votada em segundo turno.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/11), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/2012, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 337 votos a 3, e ainda precisa ser votada em segundo turno.

    De acordo com o parecer do relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação, conforme emenda do PSDB aprovada pelo Plenário.

    Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

    O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março deste ano, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

    Diferença diminuída

    Segundo a nova regra, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço:

    • 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
    • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
    • 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
    • 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
    • A partir de 2019: 100% para o estado de destino.

    “O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.

    Macêdo avaliou que as novas regras trarão mais equilíbrio fiscal sem prejudicar os principais estados vendedores, como São Paulo, que serão beneficiados pela renegociação de suas dívidas.

    Incentivo regional

    A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias.

    Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si.

    A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) ficará com o Fisco de onde está o comprador.

    Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.

    Exemplo

    Na prática, a partir de 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% – 7% = 10%).

    Se a compra do exemplo for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).

    Recolhimento

    O texto aprovado também define que o recolhimento da diferença entre as alíquotas do ICMS será responsabilidade do remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa.

    Histórico

    O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde abril de 2011, ano em que 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS.

    Por não ter sido aprovado por unanimidade, conforme as regras do Confaz, as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança ou alguns estados nem mesmo regulamentaram o assunto pelo temor de inconstitucionalidade.

    Em fevereiro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem. A Divisão Jurídica da CNC esclarece que a possível aprovação da PEC 197/2012 não anula a decisão do STF.

    Caso a cobrança do comércio virtual fosse imediatamente transferida para o estado de destino dos produtos, como previa a redação original da PEC no Senado, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência dessa sistemática.

    Acordo

    Para viabilizar a votação, os líderes partidários entraram em acordo para que o governo abra um canal de negociações para discutir outra PEC até o segundo turno da 197/2012.

    De autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), a PEC 397/2014 determina que, nas aquisições de órgão público da administração direta ou indireta da União, dos estados ou dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, seja usada a alíquota interna do estado de origem, cabendo a este o imposto correspondente.

    Isso diferencia as compras governamentais que ocorrem fora do estado em que se localiza o órgão da regra geral usada atualmente para as negociações entre as empresas de estados diferentes.

    No setor privado, quando o consumidor final é contribuinte do ICMS, deve ser adotada a alíquota interestadual, de 7%, e cabe ao estado de localização da empresa compradora o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

    A mudança, segundo o deputado Fernando Francischini (SD-PR), ajudaria os governos a buscar o melhor preço final segundo as alíquotas que cada estado pratica.

  • Exigência de farmacêutico volta a causar polêmica em audiência

    A presença obrigatória de um farmacêutico na farmácia voltou a causar divergências ontem (12/11), em audiência pública no Senado Federal promovida pela comissão que analisa a MP 653/2014, que trata do assunto. Na primeira audiência sobre o tema, na semana passada, a exigência já havia provocado polêmica.

    A MP 653/2014 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada em agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos farmacêuticos.

    A presença obrigatória de um farmacêutico na farmácia voltou a causar divergências ontem (12/11), em audiência pública no Senado Federal promovida pela comissão que analisa a MP 653/2014, que trata do assunto. Na primeira audiência sobre o tema, na semana passada, a exigência já havia provocado polêmica.

    A MP 653/2014 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada em agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos farmacêuticos.

    Para o assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi de Mello Amaral Júnior, a MP é importante principalmente para as pequenas localidades, em que há dificuldade para encontrar farmacêuticos.

    Para o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva João, a MP “mutila” a lei original. Ele disse que a versão final da lei foi redigida no gabinete da Casa Civil, com representantes de vários setores do comércio de remédios. Para João, o interesse econômico não pode se sobrepor ao da saúde.

    Para o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento Júnior, a Lei 13.021 representa uma conquista para o povo brasileiro, ao identificar a farmácia como uma unidade de saúde, e não comercial.

    O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) lembrou que a Lei 13.021 passou, ao longo de 17 anos, por todas as tramitações e debates possíveis e contou com o compromisso do governo e das entidades representativas.

    — Eu não entendi a troco de quê a Presidência da República editou essa medida provisória. Só serve para judicializar o processo — criticou o deputado, que voltou a defender a perda da validade da MP.

  • Informe Sindical 252

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    TST fixa parâmetros para aplicação da lei que institui nova sistemática recursal na Justiça do Trabalho – Em 6 de outubro de 2014, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referendou, por unanimidade, o Ato nº 491/2014 que fixa os parâmetros procedimentais para dar efetividade à Lei nº 13.015/2014, que institui nova sistemática recursal no âmbito da Justiça Trabalhista. Conforme noticiado no Informe Sindical nº 250, as alterações promovidas pela referida lei visam fortalecer a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e positivar os parâmetros hoje fixados pela jurisprudência do TST para o recurso de revista. Isso porque a nova lei exige que os TRTs passem a uniformizar sua própria jurisprudência. Assim, o recurso de revista só irá ao TST se TRTs distintos editarem súmulas antagônicas entre si, cabendo ao órgão máximo trabalhista optar por uma das teses. Além disso, a lei possibilita a aplicação das regras do Código de Processo Civil ao processo trabalhista em relação aos recursos repetitivos. Se ao receber um recurso de revista, o TST considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos sobre o mesmo tema que estiverem nos TRTs, ficarão sobrestados, aguardando a decisão do recurso paradigma ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.

     

    Jurisprudência:

    STF suspende os processos que discutem a validade de terceirização da atividade de call center – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sobrestamento de todos os processos que discutem a validade de terceirização da atividade de call center nas concessionárias de telecomunicações. O ministro é o relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida. Até o julgamento do STF sobre o mérito do recurso – que valerá para todos os demais casos semelhantes – a tramitação de todas as causas sobre a matéria estão suspensas, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão excepciona apenas os processos ainda em fase de instrução (sem sentença de mérito) e as execuções em andamento (decisões transitadas em julgado). O caso chegou ao STF por meio de recurso extraordinário interposto pela empresa contratada, prestadora do serviço de call center, que foi condenada solidariamente com a contratante, a pagar à atendente os benefícios garantidos pelas normas coletivas dos empregados de empresas de telefonia, pois a terceirização foi considerada ilícita.

    O TST decide sobre utilização de comissão de conciliação prévia – Em recente decisão proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi negado provimento a agravo de um sindicato laboral e de uma concessionária de transportes urbanos de São Paulo (SP) contra decisão que os condenou em R$ 50 mil por dano moral coletivo por utilizarem a comissão intersindical de conciliação prévia (CCP) como instrumento de violação dos direitos dos trabalhadores. O caso foi tratado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (SP), ajuizada a partir de denúncias de irregularidades na sucessão de empresas concessionárias de transporte público de São Paulo. O MPT requereu a declaração de sucessão trabalhista e a condenação da concessionária e dos sindicatos patronal e profissional por dano moral coletivo por desvirtuar o uso das CCPs. Em primeira instância, a sentença proferida consignou que, em diversos casos, as verbas rescisórias dos empregados não eram pagas em sua totalidade, e que após a homologação, para receber as diferenças, firmava-se termo de conciliação na CCP pelo qual o trabalhador dava quitação ampla e geral do extinto contrato. Quanto ao FGTS, o acordo previa que o trabalhador dava quitação pelo valor que estivesse depositado em sua conta, abrindo mão, assim, da multa de 40%.

     

    Noticiário CERSC

    Reunião do dia 7 de outubro de 2014 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc). Processo nº 119, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis/PR), Relator: Carlos Fernando Amaral; Processo nº 363, Interessado: Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Segurança Vigilância e Transporte de Valores (Fenavist), Relator: Carlos Fernando Amaral; Processo nº 517, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão, Relator: Luso Soares da Costa; Processo nº 981, Interessado: Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas de Seguros e Resseguros (Fenacor), Relator: Carlos Fernando Amaral; Processo nº 1036, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Joinville, Relator: Daniel Mansano; Processo nº 1241, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista do Extremo Oeste de Santa Catarina, Relator: Francisco Valdeci Cavalcante; Processo nº 1772, Interessado: L.A Contab, Relator: Ivo Dall’Acqua Junior; Processo nº 1786, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Relator: Joel Carlos Köbe; Processo nº 1791, Interessado: Danneman Siemsen, Relator: Francisco Valdeci Cavalcante; Processo nº 1794, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Relator: Daniel Mansano; Processo nº 1795, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Relator: Francisco Valdeci Cavalcante; Processo nº 1797, Interessado: Danneman Siemsen, Relator: Carlos Alberto D’Ambrosio; Processo nº 1798, Interessado: Danneman Siemsen, Relator: Carlos Fernando Amaral; Processo nº 1807, Interessado: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, Relator: Ivo Dall’Acqua Junior; Processo nº 1808, Interessado: L.A. Contab, Relator: Joel Carlos Köbe e Processo nº 1817, Interessado: Seven Computação Gráfica Tatuapé Ltda., Relator: Francisco Valdeci Cavalcante.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 209/2014

    DESTAQUES:

    Instituídos os códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

    SRT notifica o Representante Legal do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso – SINCAD – MT, por motivo de endereço desconhecido

    Deferida Alteração Estatutária ao Sindicato do Comércio Varejista de Itapira – SICOMVIT

    Convocação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no próximo dia 20 de novembro de 2014

  • Monopólio de cartões penaliza comerciantes e consumidores

    O advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Cácito Esteves falou, durante a 6ª Reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio-SC, sobre a regulamentação das operações de cartões de pagamento no Brasil. Segundo ele, o comércio é refém do sistema vigente, mantido por um duo monopólio, que impede a livre competição, pratica taxas abusivas e pune o consumidor, ao não possibilitar a diferenciação de preços para quem paga em dinheiro. 

    O advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Cácito Esteves falou, durante a 6ª Reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio-SC, sobre a regulamentação das operações de cartões de pagamento no Brasil. Segundo ele, o comércio é refém do sistema vigente, mantido por um duo monopólio, que impede a livre competição, pratica taxas abusivas e pune o consumidor, ao não possibilitar a diferenciação de preços para quem paga em dinheiro. 

    De acordo com Esteves, nos países em que houve a quebra do monopólio das grandes operadoras de cartões, como Itália e Holanda, houve uma redução significativa das taxas de administração. “Em 2013 foi reconhecido, por meio de lei federal, o pleito da CNC desde 2006, no sentido de que compete ao Banco Central a regulamentação das atividades financeiras dos cartões de crédito e débito”, afirmou o advogado. 

    Esteves citou estudo elaborado pelo Banco Central, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda que reconheceu a existência do monopólio que impede que outras empresas internacionais de cartões de crédito tenham interesse em disputar o mercado brasileiro. De acordo com o mesmo estudo, ao não se permitir a diferenciação de preços para quem quiser pagar em dinheiro, o consumidor que não utiliza cartão (a parcela mais pobre da população) acaba por sustentar quem só paga por cartão. 

    “A possibilidade de preço diferenciado tira a vantagem competitiva dos cartões, e a sua proibição tinha sentido numa época de inflação alta. Hoje, ao não se permitir a diferenciação de preços, quem está sendo penalizado é o consumidor. Os Procons resistem a entender que o único pronto pagamento no Brasil é o dinheiro, e que a fixação de preços menores para quem não usa cartões beneficia justamente a camada mais pobre da população”, afirmou Esteves.

  • Síntese das palestras do CTur – 15/10/2014

    Vivian Tiemy Mori Nakagawa, responsável pelo desenvolvimento de negócios de lazer na Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) para a América do Sul, esteve no CTur da CNC para falar sobre as atividades do órgão. O foco central se relaciona à ampliação do networking comercial entre os principais parceiros de distribuição nos canais relevantes, sob a perspectiva do incremento do número de visitantes estrangeiros no país.

    Vivian Tiemy Mori Nakagawa, responsável pelo desenvolvimento de negócios de lazer na Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) para a América do Sul, esteve no CTur da CNC para falar sobre as atividades do órgão. O foco central se relaciona à ampliação do networking comercial entre os principais parceiros de distribuição nos canais relevantes, sob a perspectiva do incremento do número de visitantes estrangeiros no país.

    “Os turistas que já conhecem os destinos convencionais estão buscando lugares mais exóticos. Nesse cenário, a política pública configurada pela TAT vem concentrando esforços no sentido de captar aqueles que almejam vivenciar experiências diferentes”, afirmou. A eficiência do governo, em termos de facilitar as ações promocionais, faz com que a Tailândia – de dimensões inferiores ao estado de Minas Gerais – receba hoje cerca de 27 milhões de turistas internacionais, contra os 6 milhões registrados pelo Brasil.

  • CMA pode votar novas regras para descarte de medicamentos e baterias automotivas

    Duas mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) podem ser votadas nesta terça-feira (11/11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que está reunida na sala 6 da Ala Nilo Coelho. Dentre os 22 itens da pauta, estão as duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais.

    Duas mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) podem ser votadas nesta terça-feira (11/11) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que está reunida na sala 6 da Ala Nilo Coelho. Dentre os 22 itens da pauta, estão as duas propostas que disciplinam o descarte de medicamentos e de baterias automotivas e industriais.

    O primeiro projeto (PLS 148/2011) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos de uso humano e veterinário a montar sistema de logística reversa, para que os consumidores possam devolver produtos que não serão mais utilizados.

    A CMA também examina projeto (PLS 537/2011), do senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE), que disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo ou ácido sulfúrico em sua composição, como as automotivas e industriais.

    No texto original, Amorim previa a criação de lei específica para tratar do tema, mas o relator na CMA, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou substitutivo propondo que as regras para a logística reversa de baterias industriais e automotivas sejam incluídas na lei que institui a Política de Resíduos Sólidos.

    O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) preside a reunião que está sendo realizada na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

  • Comissão discute criação do Dia Nacional da Educação Profissional

    A Comissão de Educação promove audiência pública hoje, às 14h30, no plenário 10, para discutir a criação do Dia Nacional da Educação Profissional.

    A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) pretende propor a data de 23 de setembro. No ano de 1909, esse foi o dia em que foram criadas 19 “escolas de aprendizes artífices”. O ato é considerado o marco inicial da rede federal de educação profissional.

    A Comissão de Educação promove audiência pública hoje, às 14h30, no plenário 10, para discutir a criação do Dia Nacional da Educação Profissional.

    A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) pretende propor a data de 23 de setembro. No ano de 1909, esse foi o dia em que foram criadas 19 “escolas de aprendizes artífices”. O ato é considerado o marco inicial da rede federal de educação profissional.

    A realização de audiência pública antes da apresentação de um projeto de lei é exigida pela Lei 12.345/2010, que estabelece critérios para instituição de datas comemorativas.

    Foram convidados para o debate:

    – o secretário substituto de Educação Tecnológica do Ministério da Educação, Marcelo Machado Feres;

    – o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi;

    – o assessor de Relações Institucionais do Senac, Antonio Henrique; e

    – o economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Divonzir Arthur Gusso.

  • Portfólio Digital de Produtos e Serviços [PDA]

    O Portfólio reúne produtos e serviços oferecidos por federações e sindicatos vinculados à CNC em todo o Brasil. A versão impressa, editada desde 2011, deixa de existir e dá lugar à versão digital em um mapa virtual, o que tornará as informações mais dinâmicas e fáceis de acessar. Além de mostrar os produtos e serviços que essas entidades oferecem, a versão digital tem um diferencial: as próprias entidades poderão usá-la como um canal a mais de divulgação de suas ações.

     

    Como participar:

    O Portfólio reúne produtos e serviços oferecidos por federações e sindicatos vinculados à CNC em todo o Brasil. A versão impressa, editada desde 2011, deixa de existir e dá lugar à versão digital em um mapa virtual, o que tornará as informações mais dinâmicas e fáceis de acessar. Além de mostrar os produtos e serviços que essas entidades oferecem, a versão digital tem um diferencial: as próprias entidades poderão usá-la como um canal a mais de divulgação de suas ações.

     

    Como participar:

    1) Entidade informa seus produtos e serviços, usando o formulário ao lado.

    2) CNC e Federação avaliam.

    3) Os produtos e serviços são publicados no mapa (www.cnc.org.br/mapa)

     

    Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Programas Externos da CNC, pelo e-mail parcerias@cnc.org.br ou nos telelefones (21) 3804 9200, ramais 333 e 468.