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  • FNHRBS leva Projeto Encontro para o Sul do País

    O Projeto Encontro, uma iniciativa da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) chegou ao Sul do País. O evento acontece nesta terça-feira (9) em Porto Alegre (RS), no Hotel Plaza São Rafael, e tem como objetivo chamar a atenção de proprietários e gestores de hotéis, pousadas, albergues, resorts e também de bares, restaurantes e similares para questões que impactam diretamente na satisfação dos visitantes e na competitividade dos estabelecimentos.

    O Projeto Encontro, uma iniciativa da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) chegou ao Sul do País. O evento acontece nesta terça-feira (9) em Porto Alegre (RS), no Hotel Plaza São Rafael, e tem como objetivo chamar a atenção de proprietários e gestores de hotéis, pousadas, albergues, resorts e também de bares, restaurantes e similares para questões que impactam diretamente na satisfação dos visitantes e na competitividade dos estabelecimentos.

    O encontro tem o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e já percorreu cidades do Norte, Nordeste e Sudeste. Nesta 8ª edição, apresentará as palestras Eficiência energética na hotelaria, com o consultor em energia da Federação, Ricardo Bezamat; Produção legislativa brasileira para os setores de hospedagem e alimentação, com o consultor jurídico da FNHRBS, Ricardo Rielo; e Diferencial na hospedagem atrelado a produtos específicos e fornecedores qualificados, com Cleide de Andrade, diretora da Central do Hoteleiro.

     

  • Regulamentação do novo Simples Nacional é publicada, mas só valerá em 2015

    A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8/9), pelo Diário Oficial da União (DOU). A partir de 1º de janeiro de 2015, mais de 140 setores econômicos poderão se beneficiar de uma nova forma de tributação, baseada no faturamento. A adesão será possível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O restante da regulamentação deverá ser publicada no DOU até dezembro.

    A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8/9), pelo Diário Oficial da União (DOU). A partir de 1º de janeiro de 2015, mais de 140 setores econômicos poderão se beneficiar de uma nova forma de tributação, baseada no faturamento. A adesão será possível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O restante da regulamentação deverá ser publicada no DOU até dezembro.

    Todo o setor de serviços, bem como a indústria e o comércio atacadista de refrigerantes será acolhido pelo Supersimples. Até então, a opção por essa forma de tributação só havia sido dada ao comércio varejista. Com a mudança, atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, odontologia, psicologia, auditoria, jornalismo e publicidade também poderão desfrutar do sistema, que reduz a taxação e simplifica o processo de recolhimento de tributos.

    As alíquotas a serem aplicadas vão variar de 16,93% a 22,45%. A expectativa é de que o Supersimples alcance mais de 450 mil empreendimentos e gere uma economia de tributos de até 40%, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

    A LC 147/2014 também admite um teto maior de faturamento para incentivar a exportação entre as empresas de pequeno porte. Assim, serão incluídos empreendimentos com renda bruta anual de R$ 7,2 milhões, desde que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

    A nova regulamentação do Supersimples havia sido sancionada, com vetos, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto. A iniciativa altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) e, além de ampliar o rol de atividades beneficiadas pela simplificação tributária, reduz a burocracia na criação e no fechamento de empreendimentos e elimina distorções tarifárias nestes segmentos econômicos.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 166/2014

    DESTAQUES:

    Fazenda normatiza emissão das certidões de prova de regularidade fiscal

    Deferido o Registro Sindical ao Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviço de Vistoria em Veículos Automotores do Estado de São Paulo – SINDVIST-SP

  • Fenacon promove seminário jurídico

    A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizou, nos dias 4 e 5 de setembro, a quarta edição do Seminário de Gestão Jurídica e Legal da Fenacon. O evento reuniu advogados, gestores e presidentes de sindicatos filiados com o objetivo de discutir as principais ações e estratégias jurídicas, judiciais ou administrativas que envolvem o cotidiano dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescons ou Sescaps).

    A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizou, nos dias 4 e 5 de setembro, a quarta edição do Seminário de Gestão Jurídica e Legal da Fenacon. O evento reuniu advogados, gestores e presidentes de sindicatos filiados com o objetivo de discutir as principais ações e estratégias jurídicas, judiciais ou administrativas que envolvem o cotidiano dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescons ou Sescaps).

    Entre os temas debatidos por cerca de 110 participantes estiveram: a Lei Anticorrupção, a atuação da Fenacon, o Marco Civil da Internet, Aspectos Tributários, Operações de busca e apreensão nas empresas de contabilidade, entre outros. Durante a abertura do encontro, o presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti, falou sobre a importância do evento e de compartilhar boas práticas. “Uma convenção desse porte nos dá a dimensão do quanto é importante discutir as demandas judiciais do Sistema”, afirmou Berti.

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, falou sobre a Lei Anticorrupção sob a ótica do Poder Judiciário. Na palestra sobre a ADI 5.096 – Correção da Tabela do Imposto de Renda, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, disse que a defasagem na tabela do Imposto de Renda tem impedido que os cidadãos tenham acesso a serviços básicos, como saúde, saneamento básico e educação. “Atualmente, a tabela tem uma defasagem de 61,24%, o que distorce as taxas de tributação e elevam o valor dos impostos pagos pelos contribuintes”, afirmou.

    O painel Controvérsias Jurídicas e o Sindicalismo Brasileiro foi coordenado pelo presidente do TST, ministro Antonio José Barros Levenhagen, e teve a participação do ex-ministro do Tribunal Superior de Trabalho (TST) Luciano Castilho, do ex-presidente do Conselho Federal da OAB Ophir Cavalcante Júnior e do assessor jurídico da Fenacon, Josué Tobias. Levenhagen falou sobre a atuação do Judiciário em prol das empresas e dos empregados e da necessidade de atualização da CLT. “O TST tem preocupação com o futuro de todas as categorias. A CLT trouxe cidadania à população, mas precisa de atualizações”, disse. Ophir Cavalcante chamou a atenção para a importância de fortalecer o sindicalismo. “Devemos criar uma cultura de classe, para que o sindicalismo econômico saia da estagnação e vá para as escolas e universidades. Os sindicatos precisam influir nas políticas públicas do País”, finalizou Ophir.

    O seminário contou, ainda, com a presença de representantes do Ministério Público, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil, entre outros.

    Fonte: Assessoria de Comunicação da Fenacon

  • Novas regras do Simples Nacional beneficiam empresas do setor de serviços

    Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

    Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

    A LC visa, notadamente, ampliar a opção desse  regime de tributação a outras categorias de prestadores de serviços. Com a universalização do Simples Nacional, estima-se que 142 atividades até então não contempladas poderão aderir ao modelo no próximo ano, incluindo serviços como os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial, odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece, também, a desburocratização de procedimentos e processos, objetivando maior facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado. Além disso, propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá de registro para  os  cadastros estaduais e municipais.

    Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”. Ele ressalta que a universalização do Simples Nacional dá acesso a novas atividades, principalmente de serviços. “Perto de meio milhão de MPEs passam a ter direito de inscrição no Simples Nacional a partir do ano que vem. Não se pode esquecer a criação do cadastro único, o qual deverá revolucionar os negócios, facilitando a vida empresarial e reduzindo a burocracia para abertura e fechamento de empresas, na medida em que um único CNPJ servirá para registro nas diversas repartições públicas.”

    De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. Na opinião do consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, a Lei marca mais um avanço no tratamento tributário das micros e pequenas empresas, mas alguns aspectos merecem atenção especial. “Um deles refere-se ao uso da substituição tributária do ICMS nos pequenos negócios. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e principalmente convênios do Confaz ditarão as futuras regras. Todo cuidado é pouco”, adverte Nogueira.

    Segundo ele, outro aspecto preocupante refere-se às alíquotas inseridas na Tabela VI, que incidirão sobre o faturamento das empresas de serviços. “As alíquotas fixadas superam extraordinariamente a atual tributação pelo Lucro Presumido. Como o enquadramento no Simples Nacional é opcional, cada empresa deve fazer suas contas antes de aderir”, alertou. “Há, entretanto, um risco novo, qual seja: como as empresas de serviços, em regra, pagarão mais no Simples Nacional do que na sistemática de Lucro Presumido, a Receita Federal do Brasil será tentada a propor nova legislação aumentando a base de cálculo que determina o valor a ser pago com base na legislação do Lucro Presumido.”  A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, ou seja, em 2015. Até lá, os empresários recomendam estudos e avaliação criteriosa empresa por empresa.

  • CNC: Vigência de novas regras do Simples Nacional beneficia empresas do setor de serviços

    Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

    Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

    A LC visa, notadamente, ampliar a opção desse regime de tributação a outras categorias de prestadores de serviços. Com a universalização do Simples Nacional, estima-se que 142 atividades até então não contempladas poderão aderir ao modelo no próximo ano, incluindo serviços como os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial, odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece, também, a desburocratização de procedimentos e processos, objetivando maior facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado. Além disso, propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá de registro para os cadastros estaduais e municipais.

    Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”. Ele ressalta que a universalização do Simples Nacional dá acesso a novas atividades, principalmente de serviços. “Perto de meio milhão de MPEs passam a ter direito de inscrição no Simples Nacional a partir do ano que vem. Não se pode esquecer a criação do cadastro único, o qual deverá revolucionar os negócios, facilitando a vida empresarial e reduzindo a burocracia para abertura e fechamento de empresas, na medida em que um único CNPJ servirá para registro nas diversas repartições públicas.”

    De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. Na opinião do consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, a Lei marca mais um avanço no tratamento tributário das micros e pequenas empresas, mas alguns aspectos merecem atenção especial. “Um deles refere-se ao uso da substituição tributária do ICMS nos pequenos negócios. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e principalmente convênios do Confaz ditarão as futuras regras. Todo cuidado é pouco”, adverte Nogueira. 

    Segundo ele, outro aspecto preocupante refere-se às alíquotas inseridas na Tabela VI, que incidirão sobre o faturamento das empresas de serviços. “As alíquotas fixadas superam extraordinariamente a atual tributação pelo Lucro Presumido. Como o enquadramento no Simples Nacional é opcional, cada empresa deve fazer suas contas antes de aderir”, alertou. “Há, entretanto, um risco novo, qual seja: como as empresas de serviços, em regra, pagarão mais no Simples Nacional do que na sistemática de Lucro Presumido, a Receita Federal do Brasil será tentada a propor nova legislação aumentando a base de cálculo que determina o valor a ser pago com base na legislação do Lucro Presumido.” A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, ou seja, em 2015. Até lá, os empresários recomendam estudos e avaliação criteriosa empresa por empresa.

     

     

     

  • Supremo beneficia setor de farmácias e drogarias

    Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada pelos membros da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), que se reuniram no dia 4 de setembro na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Rio de Janeiro. 

    Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada pelos membros da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), que se reuniram no dia 4 de setembro na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Rio de Janeiro. 

    Por unanimidade, o Supremo decidiu, em 20 de agosto, que é constitucional a Lei 2.149/2009, do Acre, que permite a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias daquele estado, anulando, em consequência, os efeitos da Resolução 328/99 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e instruções normativas que dispõe sobre o assunto. 

    A Lei foi questionada pela Procuradoria-Geral da República, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.954, sob o argumento de que a norma teria desrespeitado a Constituição Federal, a qual prevê que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. A Procuradoria, via Ministério Público Federal, também defendeu que a Lei teria desrespeitado a Resolução 328/1999 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que veda a venda desses artigos em drogarias e farmácias. A fundamentação da Procuradoria Geral da República foi contestada pela CNC, que atuou na referida ADI como Amicus Curiae.   

    No entanto, de acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ADI, autorizar a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias não fere a competência da União para legislar sobre a saúde. Para o magistrado, a Lei acreana trata de comércio, e não de saúde, e, portanto, não invadiu a competência da União. O ministro Marco Aurélio ainda acrescentou que a União, por meio da Lei 5.991/1973, regulamentada pelo Decreto 74.170, estabeleceu normas gerais sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos, “nada dispondo acerca da venda de bens de conveniência por farmácias e drogarias”.

    “A norma impugnada, ou seja, a Lei 2.149, do Acre, não trata de proteção ou defesa da saúde, e sim do local de venda de determinados produtos”, explica Cácito Esteves, advogado da Confederação que acompanha e assessora os trabalhos da CBFarma. “Esta matéria não está incluída na competência da União para legislar. Toda matéria que a Constituição expressamente não reserva à União pode ser legislada pelos Estados”, destaca o advogado, citando o parágrafo 1º do Artigo 25 da Constituição Federal, segundo o qual “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. 

    Anvisa: Regular sim, normatizar não

    Ainda em seu voto, o ministro Marco Aurélio deixa claro que a Lei atacada não fere a Resolução da Anvisa que proíbe a venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias. Diz o magistrado em seu voto: “A circunstância de a Lei federal nº 9.782, de 1999, mediante a qual foi criada a aludida Agência, ter instituído amplo espaço de atuação regulatória em favor da autarquia não a torna titular de atribuição tipicamente legislativa, de modo a poder expedir atos de hierarquia eventualmente superior às Leis estaduais”. 

    Atualmente, há mais dez ações em trâmite no Supremo questionado leis estaduais que versam sobre a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias. Para os empresários membros da CBFarma, a decisão torna-se uma ferramenta poderosa na defesa da atividade econômica da qual fazem parte. “Devemos saudar essa decisão a favor de nosso segmento”, afirmou Lázaro Gonzaga, coordenador da Câmara da CNC.

  • TV CNC – Workshop de negociações para representantes

    Nos dias 28 e 29 de agosto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou, em sua sede no Rio de Janeiro, um treinamento estratégico para negociações. O público alvo foi de representantes do Sistema CNC-Sesc-Senac.
    O treinamento é um trabalho desenvolvido pela Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da entidade. Ele integra as ações permanentes da CNC para qualificar e ampliar a representatividade do Sistema na defesa dos legítimos interesses dos setores econômicos por ele representados.

    Nos dias 28 e 29 de agosto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou, em sua sede no Rio de Janeiro, um treinamento estratégico para negociações. O público alvo foi de representantes do Sistema CNC-Sesc-Senac.
    O treinamento é um trabalho desenvolvido pela Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da entidade. Ele integra as ações permanentes da CNC para qualificar e ampliar a representatividade do Sistema na defesa dos legítimos interesses dos setores econômicos por ele representados.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 165/2014

    DESTAQUES:

    RFB regulamenta Lei Complementar n.º 147, de 7 de agosto de 2014, que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado

    Prorrogado prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para elaborar documento com vistas à inclusão da população negra no mercado de trabalho

  • Sumário Econômico 1375

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Comércio espera abrir 138,7 mil vagas temporárias de final de ano – A demanda sazonal por emprego no comércio varejista deverá levar o setor a oferecer 138,7 mil vagas de final de ano em 2014, número que corresponde a uma expansão de 0,8% em relação às vagas temporárias criadas para o Natal do ano passado, segundo estimativa da CNC. De acordo com os dados mais recentes do Caged, o comércio varejista acumula um saldo de -78,2 mil postos de trabalho de janeiro a julho deste ano. Portanto, assim como no ano passado, caberá ao emprego temporário de final de ano a reversão do déficit de vagas em 2014. A temporada de contratação compreende os meses de setembro, outubro e principalmente novembro, mês que costuma concentrar 65% das contratações temporárias de final de ano. O Natal é a principal data comemorativa do varejo, com previsão de movimentação financeira de R$ 32,5 bilhões em 2014, 3,0% a mais que o Natal do ano passado em termos reais, segundo estimativas da própria entidade. Em 2013, as vendas natalinas cresceram 5,1%. Os maiores aumentos de vendas deverão ocorrer nos segmentos de farmácias e perfumarias (+6,9%) e artigos de usos pessoal e doméstico, como eletrônicos, brinquedos e material esportivo (+7,5%).

     

    Outras matérias:

    Estimativa para o PIB é reduzida para 0,52% – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (29/08), a mediana das expectativas para o IPCA permaneceu em 6,27%. Mantendo-se estável, após cinco semanas consecutivas com redução nesta estimativa. As projeções para 2015 aumentaram para 6,29%, 0,21 p. p. abaixo do limite superior (6,50%). No curto prazo, as projeções dos analistas são de 0,23% para agosto e 0,39% em setembro. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetaram IPCA de 0,22% para agosto e 0,41% para setembro, similar ao mercado. Segundo dados do IBGE, o IPCA de 2013 foi de 5,91%, enquanto o índice acumulado nos últimos 12 meses até julho deste ano foi de 6,50%. Projeta-se a meta para a taxa de juros Selic para o final de 2014 de 11,0%, ou seja, sem mais alterações do Banco Central ao longo deste ano. A previsão é que em 2015 haja novos aumentos e que a Selic termine o ano em 11,75%, abaixo dos 12,0% esperados na semana anterior. A próxima reunião do Copom será em setembro (dias 2 e 3).

     

    Bons números no comércio eletrônico – Cinco milhões de novos consumidores fizeram sua estreia no comércio eletrônico brasileiro no primeiro semestre desse ano. Com isso, um total de 25 milhões de pessoas realizaram pelo menos uma transação de compra no período. E a expectativa é de que 11,6 milhões de pessoas realizem a sua primeira aquisição através da internet até o final de 2014, fazendo parte de um contingente de 63 milhões de consumidores esperados nesse ano. Em termos de faturamento, o varejo online somou R$ 16 bilhões, um crescimento nominal de 26% em relação ao mesmo período do ano passado. Até o final do ano, a previsão é atingir uma receita de R$ 35 bilhões, resultado que será 21% superior ao registrado em 2013. São números fabulosos – principalmente quando comparados com outros indicadores da economia – que reafirmam que esse canal de vendas já faz parte do cotidiano dos consumidores e das empresas comerciais brasileiras, conforme demonstra a 30ª Edição do Webshoppers, produzido pela consultoria E-Bit, referente ao primeiro semestre de 2014.

     

    Aperfeiçoamentos do Simples – No dia 7 de agosto passado, durante a cerimônia de sanção da Nova Lei Geral das MPEs (a Lei Complementar nº 147/2014, que fez profunda reforma na LC nº 123/2006) no Palácio do Planalto, o Sebrae e a Fundação Getulio Vargas (FGV), com apoio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, assinaram termo de compromisso para que a FGV elabore estudos sobre possíveis mudanças no regime tributário das MPEs – o Simples Nacional (SN) – no prazo de 90 dias. Portanto, até o final do ano a FGV compromete-se a examinar o SN e a elaborar simulações, de forma a realizar estudos procurando avaliar o impacto das mudanças neste regime de tributação sobre as receitas da União, Estados e Municípios. Evidentemente que o estudo também irá procurar atender interesses das empresas de menor porte, de sorte que os aperfeiçoamentos a serem propostos tornem-se, numa segunda fase, minuta de projeto de lei. Um dos objetivos do estudo da FGV: o esquadrinhamento vai considerar situações como a possibilidade de unificar todos os serviços numa única tabela de vinte alíquotas com vinte faixas de faturamento bruto anual – que a lei chama de Anexo. Isso porque a LC nº 147/2014 inovou, ao permitir a opção do SN para diversas MPEs dos serviços criando o Anexo VI.

     

    A extinção dos lixões – O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2 de agosto de 2010. A Lei institui a responsabilidade compartilhada entre os geradores de resíduos. Assim, a competência de dar um destino aos resíduos passa a ser também de quem os produz. É o caso dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, assim como as entidades governamentais, cidadãos, e aos titulares de serviços de manejos dos resíduos, conhecidos como catadores. O programa também cria metas, que têm como objetivo principal a eliminação dos lixões até 3 de agosto de 2014, e estabelece instrumentos de planejamento que funcionarão nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, metropolitano e municipal. Muitos municípios alegam principalmente a falta de recursos, tanto para adequação das normas, quanto à manutenção dos aterros que seriam construídos. O Plano não engloba apenas a substituição dos lixões, mas também a inserção da educação ambiental e o cadastramento de catadores para programas municipais de assistência social.